Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental - SUFIS Comunicação
A Subsecretária de Fiscalização Ambiental por delegação de competência conforme Decreto Estadual nº.45.824/2011, artigo 43, inciso XI, comunica
para conhecimento dos interessados e para fins de direito que, os processos administrativos foram examinados e receberam os seguintes pareceres:
Processo
Auto de Infração
Interessado
Parecer
Valor (R$) e parcela(s)
435874/15
26080 - / 2015
Guaraci Machado Filho
Indef.Majorado
75.126,92
01
435964/16
8288 - / 2015
Valo Biomedia do Brasil
Indeferido
3.757,85
01
438010/16
10486 - / 2015
Jose Roberto Guimaraes
Indeferido
15.026,89
01
439221/16
15067 - / 2016
Francisco Goncalves da Silva
Indeferido
16.616,27
01
439226/16
15068 - / 2016
Evandro Cachone da Silva
Indeferido
16.616,27
01
439237/16
15069 - / 2016
Eder Goncalves da Silva
Indeferido
16.616,27
01
439321/16
14710 - / 2016
Admilson Pereira Marques
Indeferido
4.155,31
01
439334/16
50583 - / 2016
Jose Mauricio Carvalho Abreu
Indeferido
4.155,31
01
439422/16
15071 - / 2016
Carmelo Nogues Beloni
Indeferido
4.155,31
01
439499/16
50275 - / 2016
Noe Cezar Lopes
Deferido
0,00
00
439747/16
19094 - / 2016
Dagma Dias Morlin
Indeferido
1.495,32
01
440032/16
32528 - / 2016
Ernando Vieira de Carvalho
Indeferido
4.155,31
01
440337/16
50277 - / 2016
Cunhatamm Ltda
Indeferido
8.308,96
01
440424/16
50310 - / 2016
Marcolino Aparecido da Silva
Indeferido
4.155,31
01
440435/16
21348 - / 2016
Jose da Cunha Oliveira
Indeferido
4.155,31
01
440971/16
12378 - / 2016
Rubens Tome Moreno
Indeferido
5.233,62
01
441347/16
50307 - / 2016
Flavio Mapelli
Indeferido
4.155,31
01
441357/16
50306 - / 2016
Carlos Roberto Braga
Indeferido
4.155,31
01
441402/16
50308 - / 2016
Fernando Mapelli
Indeferido
4.155,31
01
441809/16
19112 - / 2016
Fernando de Castro Cunha
Indeferido
4.155,31
01
441814/16
19114 - / 2016
Fernando de Castro Cunha
Indeferido
4.155,31
01
441816/16
19113 - / 2016
Fernando de Castro Cunha
Indeferido
16.616,27
01
442513/16
26071 - / 2016
Coleto, Aldo e Filhos Ltda
Indeferido
16.616,27
01
É de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da decisão, o prazo para interpor recurso ao COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental, ao CERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou ao Conselho de Administração do IEF, nos termos do artigo 43 do Decreto Estadual nº.
44.844/08. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para inscrição em Dívida
Ativa. Belo Horizonte, quarta-feira, 03 de agosto de 2016. Marília Carvalho de Melo-Subsecretária de Fiscalização Ambiental.
10 867608 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº2398, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
Altera o art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.369, de 08 de abril de 2016, que delega competência para a prática
de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no
âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– SISEMA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 46.973, de 18 de
março de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20 de dezembro de 2011, 45.825
de 20 de dezembro de 2011, 46.636 de 28 de outubro de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentam-se ao art. 2º, inciso X, da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.369, de 08 de abril de 2016, as alíneas abaixo:
e) Presidente da FEAM
f) Diretor de Gestão de Resíduos da FEAM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;(b)Diogo Soares de Melo Franco - Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente; (c)João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas; (d)
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
11 868118 - 1
Resolução SEMAD Nº 2399, de 11 de agosto de 2016.
Altera a Resolução SEMAD nº 2.269, de 12 de maio de 2015, a fim de
substituir membros do Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais – FHIDRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei
Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005 e o Decreto Estadual
nº44.314, de 07 de junho de 2006, e, considerando a alteração dos titulares de cargos ocorrida na Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável; no Instituto Mineiro de Gestão de
Águas; na Fundação Estadual de Meio Ambiente;
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o art. 1º, inciso I, VII e IX, da Resolução SEMAD
nº 2.269, de 12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1º..................................................................................................
....
I – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, Germano Luiz Gomes Vieira, como titular, e
André Luís Ruas, como suplente;
.............................................................................................................
....
VII – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Maria de
Fátima Chagas Dias Coelho como titular, e Geraldo Vitor de Abreu,
como suplente;
.............................................................................................................
....
IX – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, Breno
Esteves Lasmar, como titular, e Wilson Pereira Barbosa Filho, como
suplente; ................................................................................................
...............”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Agosto de 2016.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
11 868208 - 1
Ato assinado pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2.378, de 06 de junho de 2016 – GERMANO LUIZ
GOMES VIEIRA.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1.147.096-0, DIOGO SOARES DE MELO FRANCO, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 12/08/2016.
11 868327 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Alves e Rocha Ltda. - Outras
formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não
classificadas - Tumiritinga/MG - PA/Nº 01500/2002/004/2013 - Classe
3. CONCEDIDA COM CONDIONANTE. VALIDADE: 08 (OITO)
ANOS.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo
identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Rede HG Combustíveis Ltda.
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalação de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Engenheiro Caldas/MG
- PA/Nº 00290/2002/003/2014 - Classe 3. INDEFERIDO.
Obs.: O empreendedor deverá protocolar novo Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, no prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação da decisão do indeferimento, sob pena de
suspensão das atividades.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Agropecuária Akropolis Ltda. Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos,
bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - São Gonçalo do Sapucaí/
MG - PA/Nº 00311/1996/003/2015 - Classe 3. INDEFERIDO.
Obs.: O empreendedor deverá protocolar novo Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE, no prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação da decisão do indeferimento, sob pena de
suspensão das atividades.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Abatedouro do Porco Gordo Ltda.
ME - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Andradas/MG - PA/
Nº 16319/2009/001/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 2) Licença de Operação: *Polysuture Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de próteses
e equipamentos ortopédicos em geral, inclusive materiais para uso em
medicina, cirurgia e odontologia - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/
Nº 07077/2006/006/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. *Cláudia Carvalho Pereira
Transportes Eireli - Transporte rodoviário de resíduos perigosos, classe
I - Varginha/MG - PA/Nº 27003/2015/001/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 3)
Revalidação da Licença de Operação: *Extração de Areia Sul de Minas
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Paraisópolis/MG - PA/Nº 03499/2008/006/2016 DNPM nº
832.229/1999 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram CONCEDIDAS as
Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação:
*Fazenda Bela Vista, Mat.23.492 - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Limeira do Oeste/MG - PA/Nº 24740/2013/002/2015
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS. 2) Licença de Operação: *Fazenda Pito, Mat.
10.864 - Avicultura de corte e reprodução - Monte Alegre de Minas/
MG - PA/Nº 16610/2013/003/2016 - Classe 4. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. *Fazenda São
Bento, Mat. 10.863 - Avicultura de corte e reprodução - Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº 16684/2013/003/2016 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 3)
Licença de Operação Corretiva: *Frigorífico Aliança Ltda. - Abate de
animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos,
eqüinos, bubalinos, muares, etc.); industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas - Patrocínio/MG - PA/
Nº 00039/2001/005/2011 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. *Fazenda Fundão,
lugar denominado Stevenson Mat.36.077/6037 - Suinocultura (crescimento e terminação); avicultura de corte e reprodução; culturas anuais
(excluindo a olericultura); horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Araguari/MG - PA/Nº 4147/2004/003/2014
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
06 (SEIS) ANOS. *Fazenda da Barra/Gleba A, Mat. 160.523 - Culturas anuais (excluindo a olericultura); criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); suinocultura (crescimento
e terminação); avicultura de corte e reprodução - Uberlândia/MG - PA/
Nº 29637/2013/001/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
11 868305 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 913, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 492, de 24 de maio de 2013 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “e”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 492, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos
membros da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do COPAM, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
e) Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
Titular: Ten Cel PM Paulo Henrique da Silva
1º Suplente: 2º Ten PM Júlio César Cortez
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016.
(a) Germano Luiz Vieira Gomes. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Intercast S.A. - Produção
de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem - Itaúna/MG - PA/Nº 00317/1998/011/2016
- Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
NOTIFICAÇÃO DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos dos artigos 32 e 33 do Decreto 44.844, de 25 de junho de
2008, fica o autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de auto de
infração, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Superintendência de Meio Ambiente
da Zona da Mata - SUPRAM Zona da Mata ou efetuar o pagamento das
multas. Comunicamos que findo o prazo estipulado, sem atendimento,
serão declaradas, por termo, as ausências de manifestação do autuado,
e promovido o regular encaminhamento do respectivo processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se a SUPRAM
Zona da Mata, situada na Rodovia Ubá-Juiz de Fora, KM 02, Horto
Florestal, CEP: 36500-000, Ubá/MG, das 08h às 12h e de 13h às 16h,
de segunda a quinta-feira e de 08h às 12h, na sexta-feira.
Autuado: Thaimo Indústria e Comércio de Móveis Ltda., pela seguinte
infração: Descumprir condicionantes e prazos estabelecidos nas LOC
00092 ZM, PA/Nº 14728/2005/003/2007 e LOC 422 ZM, PA/Nº
09710/2009/001/2009, tendo sido constatado poluição ou degradação
ambiental. Auto de Fiscalização nº 036/2015, lavrado em 23/04/2015.
Auto de Infração nº 43533/2016, lavrado em 02/05/2016. Local da infração: Avenida Joaquim Santiago, 1530, Grama, Tocantins/MG. Infração
enquadrada no código 114 do Anexo I do Decreto 44.844/2008. Penalidades: multas simples, totalizando o valor de R$ 33.230,89.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Maria Célia Gonçalves Gabriel/
Granja São Geraldo/Unidade 2 - Suinocultura (ciclo completo); criação
de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) São José da Varginha/MG - PA/Nº 17547/2014/001/2016 - Classe 3.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Santher/Fábrica de Papel
Santa Therezinha S.A. - Fabricação de papel, cartolina, cartão e polpa
moldada, utilizando celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima Governador Valadares/MG - PA/Nº 00064/1986/018/2015 - Classe 3.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia: *DPARK Serviços de Estacionamento Ltda./
Fazenda Maria de Mattos - Tratamento e/ou disposição final de resíduos
sólidos urbanos, tratamento e disposição final de resíduos de serviços
de saúde (Grupo A - infectante ou biológicos) - Governador Valadares/
MG - PA/Nº 16001/2014/001/2015 - Classe 5. Motivo: Solicitação do
empreendedor.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
Da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público o arquivamento dos processos a seguir:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Aluízio Lanna Moreira/
Granja São Mateus - Suinocultura (ciclo completo); criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Rio Casca/
MG - PA/Nº 90330/1997/002/2011 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *João Bosco da Silva/Fazenda
Cotia - Suinocultura (ciclo completo); bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite; culturas anuais, excluindo
a olericultura; cultura de cana-de-açúcar com queima; cafeicultura e
citricultura; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte (extensivo); criação de eqüinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) - Piedade de Ponte Nova/
MG - PA/Nº 90027/1998/004/2011 - Classe 5. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Alaor Lanna Moreira/Granja
São José - Suinocultura (ciclo completo); criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Rio Casca/MG - PA/Nº
00331/1997/001/2011 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *José Ricardo Bretas Leite/Fazenda Estiva - Suinocultura (ciclo completo) - Ponte Nova - PA/Nº 90371/1990/003/2013
- Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da Ambiental da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Instalação: *Samarco Mineração S.A. - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Mariana/MG - PA/Nº 00015/1984/089/2012
DNPM nº 930.706/1982 e 930.193/1982 - Classe 6. Motivo: Perda do
objeto.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Minas
Sul Energia Ltda. - Barragens de geração de energia hidrelétrica Conceição das Pedras/MG - PA/Nº 32554/2013/001/2015 - Classe 3.
Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Elaine Ferreira dos
Santos ME/Fazenda Funil, Mat. 49.604 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; extração de argila
usada na fabricação de cerâmica vermelha - Igaratinga/MG - PA/Nº
06892/2006/003/2015 DNPM nº 831.620/2003 - Classe 1. Motivo: Não
atendimento a informações complementares.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Operação: *Companhia Siderúrgica Nacional/CSN
Cimentos S.A. - Fabricação de cimento - Arcos/MG - PA/Nº
22088/2005/006/2016 - Classe 3. Motivo: Perda do Objeto. 2) Licença
Operação Corretiva: *Maria José Lemos de Faria & Outras/Fazenda
Mourão - Suinocultura (ciclo completo); formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; silvicultura; avicultura
de corte e reprodução; criação de eqüinos, muares, ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (confinados); criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - São José
sexta-feira, 12 de Agosto de 2016 – 69
da Varginha/MG - PA/Nº 90086/2003/002/2012 - Classe 5. Motivo: A
pedido do empreendedor. *Silvo Túlio Vasconcelos Gonzaga/Fazenda
Palmeiras - Suinocultura (ciclo completo); formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; avicultura de corte e
reprodução; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte (extensivo); culturas anuais, excluindo a olericultura - Pitangui/
MG - PA/Nº 02312/2007/001/2011 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de
Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*CSM Indústria E Comércio Ltda. ME - Extração de argila usada
na fabricação de cerâmica vermelha - Cana Verde/MG - PA/N°
22579/2008/005/2013 DNPM nº 834.385/2008 - Classe 1.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
11 868298 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA IEF Nº 49 DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
Delega competência para substituir o Chefe do Escritório Regional Rio
Doce durante o período de 12/08/16 à 03/09/2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º
do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o Chefe do Escritório Regional Rio Doce no período
12/08/2016 à 03/09/2016, conforme a relação a seguir:
I – Chefe Substituído:
Edenilson Cremonini Ronqueti, MASP 1.147.773-4
II – Chefe Substituto:
Junia Kruk Almeida e Silva, MASP 1.124.876-2
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte aos 11 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
PAUTA DA 35ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA
ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – CRA/IEF
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
Data: 23 de agosto de 2016.
Horário: 09:00 horas
Local: Rua Espírito Santo, 495 - Plenário – Centro – Belo Horizonte/
MG
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro
2. Abertura pelo Presidente da Câmara Técnica Especializada em
Recursos Administrativos.
3. Exame da Ata da 34ª Reunião CRA.
4. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão
do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto
44.309/2006 e Decreto 44.844/2008):
4.1 Processos referentes à intervenção em área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação:
4.1.1 Maria Tereza Pereira (Intervenção em área de Reserva Legal) –
P.A.07030000747/07 – A.I.040851/2007
4.2 Processos referentes a transportar/adquirir/receber/comercializar/utilizar/consumir/beneficiarou industrializar produtos ou subprodutos da flora nativa ou floresta plantada sem documentos de controle
ambiental obrigatório e ou sem prova de origem:
4.2.1 SDV Mega Transportes e Carvoejamento Ltda. (Armazenar carvão
vegetal sem documento de controle ambiental) – P.A.02000001808/14
– A.I.43852/2014
4.2.2 Maria do Carmo Cabral Teixeira (Comercializar carvão vegetal
sem prova de origem) – P.A.05050001610/08 – A.I.057234/2007
4.2.3. Rotavi Industrial Ltda.(Receber produto de flora nativa sem documento de controle ambiental) – P.A.S311521/2009 – A.I.006813/2009
4.2.4. Carvovale Comércio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda.(Transportar carvão vegetal sem prova de origem) –
P.A.E059590/07 – A.I.008627
4.3 Processos referentes a desmatamento:
4.3.1 Paulo Uchoa Costa (intervenção em área comum) –
P.A.07020001287/09 – A.I.024734/C2009
4.3.2 José Carlos Correia (intervenção em área comum) –
P.A.03000001813/09 – A.I.353812-8A
4.4 Processos referentes a realizar corte, sem autorização, de arvore
imune de corte, assim declarada por ato do poder público.
4.4.1 Eduardo Bertoni Alves Junior(Realizar corte de flora nativa sem
autorização ambiental) – P.A.06020000083/08 – A.I.056514/2007
4.4.2 CAF Santa Bárbara Ltda. (Suprimir e danificar área campestre
sem autorização ambiental) – P.A.09010001240/07 – A.I.293130-2
4.5 Processo referente a realizar corte sem autorização de espécies protegidas por lei.
4.5.1 Ruralmetal Industria e Comércio Ltda. – P.A.E066737/2007 – A.I.
233879-8
4.6 Processos referentes a queimada:
4.6.1.Usina Zanin Açúcar e Álcool Ltda. (Provocar queimada em área
de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental) –
P.A.06000002721/09 – A.I.013548/2006
4.6.2.Ricardo Cordeiro de Toledo (Provocar queimada em área de pastagem sem autorização do órgão ambiental)
4.7 Processos referentes a pesca:
4.7.1. Cemig Geração e Transmissão S.A. (Deixar de tomar medidas de
proteção a fauna e flora nativa) – P.A. 008633-1/3 – A.I.233896-3
4.7.2. Celso Reginaldo Alves Moreira(Portar e guardar aparelhos de pesca sem autorização ambiental ou licenciamento) – P.A.
02030000580/10 – A.I.011302/2010
4.8 Processos referentes a utilizar documento de controle ou autorização, de forma indevida:
4.8.1. Gilmar Urcino da Fonseca (Utilizar documento de controle
ou autorização de forma indevida) – P.A.02030000479/10 – A.I.
010424/2006
4.8.2. Ecoplan Ltda. (Utilizar documento de controle ou autorização de
forma indevida) - P.A. 01000005170/01 – A.I. 000073-3
4.8.3. Rotavi Industrial Ltda.(Utilizar documento de controle ou autorização de forma indevida) – P.A.S311524/2009 – A.I.006816/2009
4.9 Processos referentes a Atividade Agrossilvipastoris (Listagem G):
4.9.1. INPA – Industria de embalagens Santana S.A. (Causar poluição ou degradação ambiental pelo lançamento de efluentes industriais e
resíduos industriais e domésticos em área de preservação permanente)
– P.A.00155/1968/016/2007 - A.I. 004/2006
5. Processos referentes a lei estadual nº 21.735/2015 devolvidos pelos
correios devido a mudança de endereço, destinatário desconhecido, não
procurado, falecimento, número informado inexistente, entre outros:
5.1 Antônio Claré Machado – P.A. R134861/2010 – A.I. 025317/2010
5.2 Agro Parreira – produtos Agropecuários Ltda. ME – P.A.
R047034/2010 – A.I. 019743/2010
5.3 Ademar Rodrigues de Paula – P.A. 716779/2008 – A.I.
061221/2007
5.4 Ailton Roquim – P.A. R023735/2008 – A.I. 069732/2007
5.5 Aleir Barroso Cordeiro – P.A. 04040000383/09 - A.I.034739/2009
5.6 Antônio Carlos Gabriel – P.A. R208026/2009 - A.I. 014352/2009
5.7Antônio Marcos de Araújo – P.A. R037273/2010 – A.I. 000536/C
5.8Antônio Mauricio da Silva – P.A. E170685/2009 – A.I. 033399/
C2008
5.9Ana Maria Ribeiro do Valle Mussi – P.A. R231172/2009
– A.I.015611/2009
5.10Antônio Raimundo Brandão – P.A. 260825/2009 – A.I.
035491/2009
5.11Armando Nicolau – P.A. R022399/2008 – A.I. 066354/2007
5.12Armando Nicolau – P.A. R022403/2008 – A.I. 066353/2007
5.13Armando Nicolau – P.A. R022400/2008 – A.I. 066355/2007
5.14Benedito Nadaletti – P.A. R048510/2008 – A.I. 066337/2007
5.15Cana Verde Empreendimentos Rurais Ltda. – P.A. R137359/2008
– A.I. 024487/2009
5.16Carlos Augusto Aparecido da Silva – P.A. 09020001801/08 - A.I.
002905/2006
5.17Carlos Roberto Carneiro Magalhães – P.A. R123934/2010 – A.I.
031353/2009
5.18Cecília Ribeiro do Valle – P.A. R026358/2008 – A.I.
0663681/2007