40 – quarta-feira, 30 de Março de 2016 Diário do Executivo
Número da Guia
Total de
do Data do final
de Trânsito Animal Número
suínos
cadastro da do
(GTA) do 1º sítio propriedade
alojamento enviados para
(nascimento) para
no
2º
sítio
alojamento
(1º sítio)
o 2º sítio (4)
no 2º sítio
Índice de Mortalidade 1º sítio
Leitões (%)
Notificação de mortalidade alta
ao SVO no primeiro sítio(5)?
(sim ou não / Nº notificação)
Reprodutores (%)
Total de suínos alojados no 2º sítio:
Total de
Nº GTA do 2º
Número do Data do final
suínos
para o 3º sítio (4) cadastro da do
alojamento
enviados
para
(preencher somente propriedade
no
3º
sítio
alojamento
quando aplicável)
(2º sítio)
no 3º sítio
Nº da
Carga
(6)
Total de suínos alojados no 3º sítio:
Nº
IMA de
Data prevista para
Destino
carregamento
(7)
Nº de suínos
programados
para cada
carga (6)
Índice de Mortalidade 2º sítio (%)
Notificação de mortalidade alta
ao SVO no segundo sítio (5)?
(sim ou não / Nº notificação)
Índice de mortalidade no
último sítio pré-abate (%)
Notificação de mortalidade alta
ao SVO no último sítio pré-abate
(5)? (sim ou não / Nº notificação)
Declaro que as informações contidas neste boletim foram verificadas por mim sendo consideradas em acordo com os requisitos sanitários de trânsito animal.
___________________________ _______________________________________
Local, data e hora Carimbo e assinatura do Médico Veterinário responsável pela sanidade do lote ou pela avaliação prévia ao SVO
USO DO SERVIÇO OFICIAL – IMA
VERIFICAÇÕES OFICIAIS/AÇÕES FISCAIS
Lote avaliado e considerado apto ao abate pelo Médico Veterinário Oficial:
Sim
Não
No ante mortem e/ou post mortem houve Identificação/Diagnostico/suspeita de doença de notificação obrigatória Sim
Não
(saúde pública ou animal) conforme definido pelo DSA ou pelo DIPOA?
Outras Observações:
___________________________ _______________________________________
Local, data e hora Carimbo e Assinatura do Fiscal Agropecuário – IMA
Instruções de preenchimento:
Nome do produtor responsável pelo envio dos suínos para o abate (terminador ou ciclo completo).
Número fornecido pelo serviço oficial responsável pela saúde animal nos estados, composto por 11 dígitos, sendo 02 de identificação do estado e
09 da unidade produtora.
Marcar a opção correspondente quando o lote for dividido para ser encaminhado para o abate, considerando o boletim inicial o primeiro deles, e
boletim complementar para as outras cargas respectivas ao mesmo lote do boletim inicial.
Entenda-se por primeiro (1º) sitio a propriedade rural de nascimento dos animais. Por segundo (2º) sítio a propriedade de recria/creche e terceiro
(3º) sítio a terminação. Poderão ser excluídos/incluídos sítios conforme a característica de cada sistema de criação.
Para as notificações de mortalidade acima dos limites para cada sítio, incluir a comprovação com o número da notificação ao SVO (Serviço Veterinário Oficial).
Identificar cada carga (por ex: 1°carga, 2°carga etc...) e a quantidade de suínos programada por carga. No caso de ciclo completo somente será
necessário preencher este campo e não os anteriores. Não serão lançados os números das GTAs, neste campo, permitindo a emissão das mesmas a
qualquer momento antes do carregamento respeitando-se o limite de saldo de animais na unidade produtora.
Número de registro do estabelecimento de abate na inspeção estadual (IMA).
Número de suínos que permaneceram na granja no caso de carregamento parcial, já descontada a mortalidade.
% de mortalidade na emissão do boletim + mortalidade entre a emissão do boletim e a chegada dos suínos no frigorífico. Campo destinado ao
médico veterinário responsável pela inspeção permanente no frigorífico após recebimento dos animais.
Sinais clínicos e doenças de notificação obrigatória detectadas no lote deverão ser informados pelo responsável pelo lote ao Serviço de Defesa Sanitária Oficial do IMA. Sempre que se lançar mão do uso de medicamentos (especialmente injetáveis) devem ser apontadas as razões destes usos.
Incluir todas as drogas terapêuticas e não terapêuticas, inclusive os melhoradores de desempenho; excluir as vitaminas e suplementos minerais.
Poderão ser incluídas mais linhas conforme o número de princípios ativos administrados. A quantidade de animais que sofreram aplicação injetável
deve ser aposta junto ao princípio ativo respectivo.
Devem ser declaradas as datas de finalização do último tratamento para cada princípio ativo administrado individual ou coletivamente. O período
de carência deve ser no mínimo o definido pelo fabricante da droga veterinária.
MINUTA
MODELO (AnexoII)
DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DO NÚMERO DE SUÍNOS
Ao Serviço de Inspeção Oficial - IMA _______ (nº de registro do frigorífico no IMA)
Assunto: Incompatibilidade de número de suínos que chegaram ao Frigorífico em relação ao número de animais declarados no (a)
______________________(Boletim Sanitário ou GTA).
Identificação do produtor:
Nome: ___________________________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________________
Cidade/Estado: _____________________________________________________________________________________________
Código do Produtor no IMA: __________________________________________________________________________________
Código do Estabelecimento:___________________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins que após a emissão do (a) ____________________________ (Boletim Sanitário ou GTA*1), houve incompatibilidade
entre o número de animais que chegarão ao frigorífico no dia ____/____/____, no veículo de placa __________ , com aqueles declarados na documentação, devido ___________________________________________________.
Atenciosamente,
________________________
(Assinatura do Produtor)
*1 – Se a incompatibilidade se der em relação à GTA já emitida, fazer constar o número da mesma neste campo.
Obs.1): Este documento se prestará a declaração de próprio punho do produtor rural respaldada pelo Médico Veterinário responsável pela terminação
nos casos de chegada de suínos a menor que o número declarado após emissão do Boletim Sanitário ou Guia de Trânsito Animal.
29 813148 - 1
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 6462
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos II e
VIII do Estatuto da Empresa; considerando que o membro da Comissão
de Sindicância, designado pela Portaria nº 6363, se declarou impedido e
o reconhecimento da alegação de impedimento RESOLVE: I- Designar
nova Comissão de Sindicância, constituída pelos empregados abaixo
relacionados, para, sob a presidência do primeiro, apurar a ocorrência
de irregularidades e eventual dano à Administração Pública no que se
refere a processo licitatório e execução de contrato decorrente do processo de Licitação, modalidade Carta Convite nº 3051024.000001/2012:
Elizete Aparecida Moura Machado – Presidente; Geraldo Dirceu de
Resende; Alcides Pereira da Costa. II- Revoga a Portaria nº 6363, de
02/10/2015. Belo Horizonte, 16 de março de 2016. Rui da Silva Verneque – Presidente
29 813202 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/014/2016 - CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos do artigo 201, alínea “b”, da Lei 869 de 5/7/1952,
por 08 (oito) dias, ao servidor:
Masp 1016631-2, Joaquim Arildo Borges, a partir de 13/03/2016, pelo
falecimento de sua mãe.
29 813129 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 8/2016.
Designa integrantes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e
Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de
Rua – Comitê PopRua-MG e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafos 1°, inciso III, e 4°,
da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Decreto Estadual n° 46.819, de 14 de agosto de 2015, e na
Resolução SEDPAC n° 26/2015, de 3 de dezembro de 2015, e publicada em 4 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir, a pedido, a representação da Secretaria de Estado
de Esportes – SEESP, no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e
Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de
Rua – Comitê PopRua-MG, para designar representante titular, Rosângela Simão Paulinho, em substituição a Adenilson Idalino de Sousa, e
representante suplente, Márcio Augusto Gonçalves Ribeiro.
Art. 2°. Designar representantes suplentes da sociedade civil para o
Comitê PopRua-MG, em complementação aos representantes titulares
designados no art. 2°, § 2°, incisos VI a X, da Resolução SEDPAC n°
26/2015, de acordo com o seguinte:
I – Larissa Pirchiner de Oliveira Vieira, pelo Coletivo Margarida
Alves;
II – Diego Pastana, pelo Fórum Mineiro de Saúde Mental;
da Resolução SEDPAC n° 26/2015, de 28 de março de 2016 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE, de 29 de
março de 2016, p. 24.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2016.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário Adjunto de Estado de Direitos
Humanos, Participação Social e Cidadania
29 813083 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
Número de animais remanescentes no lote (8):
Data prevista para finalização do lote (última carga/ início vazio sanitário):
% Mortalidade após finalização do lote (incluir mortos na viagem e mortes após emissão BS, na granja) (9):
Sinais clínicos/diagnóstico de doenças detectados na propriedade as quais determinaram algum tratamento curativo ou preventivo ou notificação
ao SVO (10):
Drogas administradas no lote de terminação (sítio pré-abate)
Vacinações (desde o nascimento)
Princípios Ativos (administrados
Data da
Vacina
por qualquer via - inclusive ração
Data final
Liberação
Cumpriu o período de
administrada
Data
e água) / Quantidade de animais
de uso (12)
do lote para
carência? (12) (sim/não)
(todas as
injetados por princípio ativo (11)
abate
fases)
Quantidade de machos:
Animais imunocastrados: [ ]sim [ ]não
Data e hora da retirada da alimentação na granja:
O abaixo assinado declara que os registros relativos aos animais transitados para o abate, acima relacionados, estão em conformidade com os requisitos legais, e de acordo com os controles veterinários desenvolvidos, registrados e disponíveis na granja, foram considerados saudáveis durante a
avaliação prévia ao carregamento e transporte. Qualquer suspeita/diagnóstico laboratorial de importância de saúde pública ou animal foi devidamente notificado ao SVO, conforme documentação comprobatória relacionada.
___________________________ _______________________________________
Local, data e hora Identificação e assinatura do responsável pelas informações
Minas Gerais - Caderno 1
III – Paulo Cezar de Oliveira, pelo Instituto Educação e Cidadania
– IEC;
IV – Elvis Lima Soares, pelo Movimento Nacional da População de
Rua – MNPF;
V – Cecília Ribeiro da Silva, pela Pastoral Nacional do Povo da Rua
– PPR.
Art. 3°. Retificar o nome do representante suplente população em situação de rua de Juiz de Fora, designado no art. 2°, § 2°, inciso III, da
Resolução SEDPAC n° 26/2015, de 3 de dezembro de 2015, para que,
onde se lê “José Roberto Arruda”, leia-se “José Antônio de Arruda”.
Art. 4°. Revogar, por erro material na sua digitação, o ato de Retificação
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(Emenda Constitucional Nº 61, de 23 de dezembro de 2003)
1º Trimestre/2016
1441 - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Nº
Ref. Pagamento/Situação Pagamentos
Vencimento
Básico
Adicionais Tempo Vantagens
Vantagens
de Serviço
Cargo/Função Eventuais
Vantagens
Atrasadas
Anulações
Totais
Janeiro/2016
Aposentado/Proc.
Aposentadoria
363
5.409.166,25
327.947,24
422.046,06
Efetivo
790
14.799.493,69
139.319,22
257.228,37 319.557,28
Outras
26
60.885,00
0,00
0,00
13.750,00
1.829,33
0,00
0,00 137.291,08
61.653,69
6.021.868,47
33,00 15.577.219,25
770,00
0,00
77.234,33
5.552,68 137.291,08
6.059.794,75
Fevereiro/2016
Aposentado/Proc.
Aposentadoria
363
5.389.886,85
327.519,86
474.126,44
Efetivo
792
14.818.252,18
138.811,22
309.460,99 219.813,18
Outras
27
63.525,00
0,00
14.750,00
1.022,20
52.101,16
14.875,74 15.523.562,99
0,00
0,00
79.297,20
0,00 136.951,03
6.121.038,79
Março/2016
Aposentado/Proc.
Aposentadoria
361
5.325.030,11
284.826,86
421.987,69 226.145,16
Efetivo
791
14.715.442,99
123.948,11
256.517,05 357.671,14
Outras
26
60.885,00
0,00
13.750,00
396,00
43.147,63
23.353,29 15.473.373,63
1.213,33
0,00
76.244,33
Belo Horizonte, 22 de março de 2016
29 812833 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do
Estado, em 28 de março de 2016.
ATO AGE N° 1.997
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da AGE tomada na
Sessão Ordinária de 4 de dezembro de 2015, que aprovou o relatório
da Corregedoria da AGE de avaliação dos Procuradores do Estado em
estágio probatório abaixo discriminados, DECLARA ESTÁVEIS no
serviço público estadual a partir de 25 (vinte e cinco) de março de 2016
(dois mil e dezesseis): Renato Saldanha de Aragão, Masp 1.332.292-0,
Rafael Ferreira Toledo, Masp 1.332.856-2, Fernanda Caldeira Reis
Corrêa, Masp 1.332.815-8, Maria Carolina Beltrão Sampaio, Masp
1.332.929-7, Luiz Marcelo Carvalho Campos, Masp 1.332.822-4, Robson Bicalho de Almeida Junior, Masp 1.332.924-8, Rodolfo Figueiredo de Faria, Masp 1.332.951-1, Michele Rodrigues de Sousa, Masp,
1.332.834-9, Maria Eduarda Lins Santos, Masp 1.332.917-2, Miucha
Ferreira Machado Brito Rezende Alcântara, Masp 1.332.938-8, Thiago
de Paula Moreira Fracaro, Masp 1.332.888-5, Sarah Pedrosa de Camargos Manna, Masp 1.332.945-3, Renata Cristina Ricchini Leite, Masp
1.332.841-4, Thiago Knupp Souza de Andrade, Masp 1.332.845-5 e
Carla Morena Lima de Oliveira Dias, Masp 1.332.827-3, por terem preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço
público, nos termos do relatório de avaliação da Corregedoria da AGE
aprovado pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado.
29 812806 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação 02/2016
Na publicação do “MG” de 30/03/2016, Onde se lê: Pauta para a milésima octingentésima nonagésima segunda reunião ordinária à realizar-se às 14:00, no dia 30 de março de 2016, sala de reunião do 12º
andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua Espirito Santo nº 495, leia-se 31 de março de 2016.
29 812793 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
PMMG - 1º BPM versus servidora civil R. R. de S., processo administrativo nº 200.004/2015 - PAD/1º BPM, condenação da aludida servidora pela pratica de descumprimento de ordem de superior hierárquico,
nos termos do art. 216, VII, da Lei nº 869/1952.
29 813314 - 1
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante Geral
da Polícia Militar de Minas Gerais em 18/03/16:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente,
1- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere compulsoriamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de seu posto, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89
c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art. 31, §
4º, art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos da Constituição
Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, o seguinte militar:
n. 085,876-1, 1º Tenente QOC Anderson Pereira de Sousa, da AJ-G, a
partir de 13/03/2016, e sua transferência a partir de 14/03/2016. Fez jus
ao adicional trintenário em 29/07/2014.
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
2- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os
proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e
com o art. 31, § 4º, art. 39, § 11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
n. 100.007-4, Sub Tenente QPPM Tarcísio Bento da Costa, da DRH, a
partir de 17/02/2016, e sua transferência a partir de 18/02/2016. Fez jus
ao adicional trintenário em 08/09/2015.
n. 083.394-7, 3º Sargento QPPM Oséias Silva Nogueira, da APM, a
partir de 31/01/2016, e sua transferência a partir de 01/02/2016. Fez jus
ao adicional trintenário em 19/11/2012.
n. 095.109-5, 3º Sargento QPPM Claudinei de Paula Lopes, AJ-G, a
partir de 10/03/2016, e sua transferência a partir de 11/03/2016. Fez jus
ao adicional trintenário em 07/12/2015.
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais em 18/03/16:
1- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, resolve transferir
voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, o
seguinte praça:
-090.081-1, 3º Sargento QPPM Wanderley Maria Ramos, do 19º BPM,
a partir de 11/08/2015, data de seu afastamento, nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos
integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n.
37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, §
4º; art. 36 § 25; art. 39, § 11, art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03. Deixa de ter
direito a promoção trintenéria em conformidade com o art. 220, IV, c/c
art. 203, IX, “a”, da Lei n. 5.301/69.
Retificação de Publicação
1- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º,
c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove à graduação de
2º Sargento e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada o n. 120.609-3, 3º Sgt QPPM Arisson Carlos de
Almeida, do GMG, a partir de 26/06/2015, e sua transferência a partir
de 27/06/2015, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo
com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada 43/2000; e com o art. 31, § 4º, art. 36, § 25, art. 39, § 11; e
arts. 112 e 117 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada
pelas EC n. 057/03 e 059/03. Não fez jus ao adicional trintenário. OBS.:
Fica retificado o ato publicado no MG n. 27, de 13/02/2016, por conter
erro de escrita na matéria.
2- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23/12/2009, promove à graduação de 2º Sargento e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada o n. 100.253-4, 3º Sargento QPPM Paulo Roberto Santana, da 18ª Cia PM Ind MAT, a partir de 03/07/2015, e sua transferência a partir de 04/07/2015, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º
e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art. 31, § 4º; 36, § 25 art. 39, §
11; e arts. 112; 117 e 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89,
alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03. Fez jus ao adicional trintenário
em 03/07/2015. OBS.: Fica retificado o ato publicado no MG n. 49, de
16/03/2016, por conter erro de escrita na matéria.
28 812313 - 1