2 – quarta-feira, 02 de Março de 2016
CoNSTRuToRA CASA MAIS S/A
CNPJ: 11.231.143/0001-20
NIRE: 3120860955-1
ESTATuTo SoCIAL CoNSTRuToRA
CASA MAIS S/A CAPÍTuLo I
DENoMINAÇÃo SoCIAL, SEDE E VIGÊNCIA A RTIGo 1º
CoNSTRuToRA CASA MAIS S/A, transformada de sociedade por
quotas de responsabilidade limitada, denominada CoNSTRuToRA
CASA MAIS LTDA, pela ata de assembléia geral de transformação,
realizada em 06 de junho de 2014, registrada na JUCEMG sob o nº
3120860955-1, inscrita no CNPJ sob o nº 11.231.143/0001-20, para
forma de sociedade anônima, regendo-se pelas disposições legais que
lhe são aplicáveis e por este estatuto social. ARTIGo 2º A Sociedade tem
sede na Rua Bueno Brandão, nº 351 Bairro Santa Teresa, na Cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 31.010-060, que é também
seu foro para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste estatuto.
A RTIGo 3º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
CAPÍTuLo II oBJETo ARTIGo 4º A Sociedade tem por objeto social
compra e venda de imóveis, implantação de loteamentos, incorporação
e construção de imóveis, construção de vias e logradouros, execução e
administração de obras de pavimentação urbana e rodoviária,
terraplanagem, locação de máquinas e equipamentos, coleta de lixo
execução e manutenção de aterros sanitários, execução e administração
de obras de construção civil, administração de imóveis próprios e de
produção própria, execução de serviços técnicos de engenharia civil,
elaboração de projetos estruturais e arquitetônicos, limpeza, manutenção
e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, parques, jardins
e congêneres. CAPÍTuLo III Do CAPITAL SoCIAL E DAS AÇÕES
ARTIGo 5º O capital social é de R$5.194.300, (cinco milhões, cento e
noventa e quatro mil, trezentos reais), dividido em 51.943 (cinquenta e
uma mil, novecentas e quarenta e três) ações, todas ordinárias nominativas
com o valor de R$100,00 (cem reais) cada. PARáGRAFo ÚNICo. As ações
não serão representadas por cautelas, presumindo-se a respectiva
propriedade pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de
Ações Nominativas. ARTIGo 6º Cada ação ordinária dá direito a um voto
nas deliberações das Assembléias Gerais. ARTIGo 7º Na hipótese de
pagamento do reembolso previsto no artigo 45 da Lei 6.404/76, a
determinação do seu valor será fixada com base no valor econômico da
Sociedade, a ser apurado na forma e condições estabelecidas na lei referida
neste artigo. ARTIGo 8º O acionista que desejar ceder ou transferir suas
ações ou direitos de subscrição a terceiros não acionistas, a qualquer
título, total ou parcialmente, deverá notificar todos os demais acionistas
da Sociedade, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
para que tais acionistas, em igualdade de condições e na proporção de
suas participações societárias, possam exercer o direito de preferência
na aquisição das ações, nas seguintes condições: PARáGRAFo 1º Nos 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação de que trata este
artigo, os demais acionistas poderão exercer seu direito de preferência
para aquisição das ações ofertadas. Se qualquer dos acionistas notificados
não exercer o direito de preferência, os demais terão o prazo adicional
de 30 (trinta) dias para adquirir, pro rata, as ações remanescentes.
PARáGRAFo 2º Decorrido o prazo adicional a que se refere o parágrafo
1º supra, sem que os acionistas exerçam o seu direito de preferência, a
venda poderá ser contratada com o ofertante, nos 90 (noventa) dias
subsequentes, nas condições da oferta; decorrido esse prazo sem que se
efetive a cessão, se o acionista notificante desejar alienar suas ações,
deverá renovar o procedimento estabelecido neste artigo. PARáGRAFo
3º Não se aplica o disposto neste artigo às conferências de ações para
integralização do capital de outras sociedades, desde que sejam do mesmo
acionista que procedeu à conferência. PARáGRAFo 4º O direito de
preferência previsto neste artigo deverá ser averbado no Livro de Registro
da Ações Nominativas da Sociedade. CAPÍTuLo IV DA
ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGo 9º A Assembléia Geral é o órgão
soberano da Sociedade e tem os poderes e atribuições conferidos por lei.
PARáGRAFo ÚNICo. A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo
Diretor Presidente, que, por sua vez, nomeará o Secretário entre os
presentes acionistas ou não. ARTIGo 10 Podem tomar parte na Assembléia
Geral as pessoas que comprovarem a condição de acionista, que
participem do Conselho de Administração ou Consultivo e aquelas que
sejam convidadas pelo presidente da sociedade, obedecidas as normas
legais. PARáGRAFo ÚNICo. O acionista pode fazer-se representar na
Assembléia Geral por procurador, se atendidos os requisitos legais.
ARTIGo 11 A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á dentro dos 04
(quatro) primeiros meses de cada ano, seguintes ao término do exercício
social e, a Assembléia Geral Extraordinária, sempre que os interesses
sociais o exigirem, resguardados os preceitos de direito nas respectivas
convocações, que serão feitas pelo Diretor Presidente. ARTIGo 12 As
deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas em
lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos e registrados no Livro
das Atas das Assembléias Gerais da Sociedade. ARTIGo 13 Além das
matérias previstas em lei, deverão ser submetidas à Assembléia Geral as
seguintes matérias: (a) aprovação e alteração do orçamento anual da
Sociedade e das metas e estratégias de negócios previstos para o período
subsequente; (b) aumentos salariais da diretoria; (c) instalação,
encerramento e transferência de filiais, fábricas, escritórios,
departamentos, agências ou depósitos da Sociedade em qualquer ponto
do território nacional ou no exterior, a ser implementado pelos
administradores da Sociedade. PARáGRAFo ÚNICo. Caso a totalidade dos
acionistas da Sociedade venha a aprovar por escrito qualquer proposta
da Diretoria relativa às matérias acima, será desnecessária a sua submissão
à Assembléia de Acionistas. CAPÍTuLo V DA ADMINISTRAÇÃo
DA SoCIEDADE – DIREToRIA SEÇÃo I DISPoSIÇÕES
GERAIS ARTIGo 14 A Administração da Sociedade cabe à Diretoria.
ARTIGo 15 Os membros da Diretoria terão mandato de 02 (dois) anos,
sendo permitidas ilimitadas reeleições. O prazo de gestão se estenderá
até à investidura dos novos membros, qualquer que seja o modo de
extinção do mandato, mediante termo de posse, lavrado e assinado no
Livro de Atas das Reuniões da Diretoria, independentemente de caução.
ARTIGo 16 A Assembléia Geral fixará a remuneração global dos membros
da Diretoria. PARáGRAFo ÚNICo. Os Diretores Estatutários, globalmente,
poderão participar em até 1/10 (um décimo) dos lucros líquidos da
Sociedade, na forma que for fixada pela Assembléia Geral. Em nenhuma
hipótese tal participação poderá, individualmente, ser superior ao total
da remuneração do beneficiário no exercício social a que se referir, nem
atribuída no ano que não for declarado o dividendo mínimo obrigatório.
SEÇÃo II CoMPoSIÇÃo, SuBSTITuIÇÃo DE DIREToRES E
REuNIÕES ARTIGo 17 A Diretoria compõe-se de no mínimo 02 (dois)
e no máximo 05 (cinco) membros, todos residentes no País, acionistas
ou não, sendo 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Comercial,
01 (um) Diretor de Operações e 2 (dois) Diretores sem designação
específica. PARáGRAFo 1º A substituição de membros da Diretoria, de
forma temporária ou em virtude de vacância do cargo, far-se-á da seguinte
maneira: I. O Diretor Presidente será substituído por outro Diretor,
indicado pela totalidade dos acionistas por meio de comunicação por
escrito à Sociedade, em caso de impedimento temporário e interinamente,
sem prejuízo das funções do substituto. II. Em caso de vacância de
qualquer Diretor, deverá ser imediatamente convocada pelo Diretor
remanescente a Assembléia Geral para eleição de novos Diretores.
PARáGRAFo 2º Além dos casos de morte ou renúncia, considerar-se-á
vago o cargo de Diretor que, sem justa causa, deixar de exercer suas
funções por (30) trinta dias consecutivos. PARáGRAFo 3º Ocorrendo
vacância na Diretoria, e atendidas as condições fixadas nos parágrafos
anteriores e no caput deste artigo, a substituição interina perdurará até o
provimento do cargo a ser decidido pela primeira Assembléia Geral que
se realizar. ARTIGo 18 A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, pelo menos
uma vez a cada três meses, ou extraordinariamente, sendo sempre
convocada por seu Diretor-Presidente, com 03 (três) dias de antecedência,
a quem cabe, igualmente, a instalação e a direção das reuniões e suas
deliberações formalizar-se-ão através de atas lavradas no livro próprio.
PARáGRAFo ÚNICo. A Diretoria somente deliberará com a presença de
seus membros, e fixará, em reunião, sua forma de atuar e as atribuições
de cada um deles. Em caso de empate, a matéria deverá ser submetida
aos acionistas. SEÇÃo III CoMPETÊNCIA DA DIREToRIA ARTIGo
19 Compete à Diretoria, especialmente: (i) propor a orientação sobre a
direção das atividades sociais e orientação do funcionamento da
Sociedade; (ii) exame, discussão e submissão das demonstrações
Concessionária de Rodovias
Minas Gerais Goiás S.A.
CNPJ/MF Nº 19.208.022/0001-70 - NIRE 31.300.105.890
Extrato da Ata de RCA em 1º de Dezembro de 2015, às 10:00hs
Instalação: Em lº/12/2015, às 10hs, sede social. Presença: Presentes
os Conselheiros Rosaldo Malucelli, Paulo Augusto Franzine, Sérgio
Figueiredo Senhorini, Ademar Guido Belinato, Décio Zuliani Maluf,
Antônio Eduardo de Toledo Guimarães Fernandes, Abel Terruggi Leopoldino, Clóvis Fernando Greca e Luiz Albert Kamilos. Mesa: Sr.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
contábeis, relatórios, contas da Diretoria à Assembléia de Acionistas,
inclusive, proposta da destinação do lucro líquido do exercício e a
distribuição de dividendos, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal
e dos Auditores Independentes, se houverem, nas condições do artigo
11 deste Estatuto Social; (iii) efetuar compras de matéria prima / insumos
operacionais, todos os atos ou contratos; SEÇÃo IV
REPRESENTAÇÃo E ATRIBuIÇÕES DE DIREToRES ARTIGo
20 A Sociedade será representada judicialmente, pela assinatura de seu
Diretor Presidente, exceto depoimento pessoal, e extrajudicialmente,
pelos seus Diretores, na prática dos atos necessários ao seu
funcionamento regular, ficando investidos de poderes e atribuições que
a Lei e o presente Estatuto Social lhes conferirem. PARáGRAFo 1º Ao
Diretor Presidente da SOCIEDADE são concedidos os mais amplos e
gerais poderes de representação da SOCIEDADE, para agir e assinar
isoladamente, perante quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado, em qualquer foro, bem como para a prática de todos
e quaisquer atos de interesse da execução do objeto social e negócios
da SOCIEDADE, para: praticar movimentação de bancos, celebrar
contratos de permuta, assinar projetos e documentos da área técnica,
celebrar contratos de promessa de compra e venda, Contrato de
Financiamento Habitacional de Clientes, escrituras de compra e venda,
contratos de empreiteiros, contratos de prestação de serviços,
contratação de empréstimos para financiamento de obra, qualquer outro
ato administrativo; em conjunto com um dos Diretores, para:
contratação de empréstimo junto a instituições financeiras, exceto
quando este for para financiamento de obra onde poderá assinar
isoladamente. Pode o Diretor Presidente constituir mandatários da
SOCIEDADE, devendo ser especificados no instrumento os atos ou
operações que poderão praticar, e a duração do mandato, que, para
atos e operações em geral, não poderá ser superior a 1 (um) ano, e, no
caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
PARáGRAFo 2º Ao Diretor Comercial da SOCIEDADE são concedidos
os poderes de representação da SOCIEDADE perante quaisquer pessoas
físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive
perante o foro em geral e a praticar todos os atos necessários e de
interesse da Companhia, juntamente com o Diretor Presidente, para:
contratações de empréstimos junto a instituições financeiras,
isoladamente, para: celebração de Contrato de Financiamento
Habitacional de Clientes, contrato de prestação de serviços e contratos
de promessa de compra e venda; e em conjunto com Diretores, para:
praticar movimentação de bancos, celebrar contrato de permuta, escritura
de compra e venda, e qualquer outro ato administrativo. PARáGRAFo 3º
Ao Diretor de operações da SOCIEDADE são concedidos os poderes
de representação da SOCIEDADE perante quaisquer pessoas físicas
ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive perante o
foro em geral e a praticar todos os atos necessários e de interesse da
Companhia, juntamente com o Diretor Presidente, para: realizar
contratações de empréstimos junto a instituições financeiras;
isoladamente, para: celebração de Contrato de Financiamento
Habitacional de Clientes, contrato de prestação de serviços e assinar
projetos e documentos das áreas técnicas, contratos de empreiteiros, e
em conjunto com Diretores, para: movimentação de bancos, celebrar
contrato de permuta, escritura de compra e venda, e qualquer outro ato
administrativo. ARTIGo 21 Compete ao Diretor Presidente, observado
o disposto nos artigos 9, 11 e 16 deste Estatuto Social: (i) manter e
assegurar a coordenação entre a Diretoria e os Acionistas; (ii) manter a
direção geral da Sociedade, em harmonia com os demais Diretores; (iii)
convocar, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Diretor, as
reuniões da Diretoria e presidi-las; (iv) não havendo consenso,
encaminhar as deliberações da Diretoria para pronunciamento dos
Acionistas; (v) fazer cumprir fielmente, juntamente com os demais
Diretores, as disposições deste Estatuto Social e as deliberações de
responsabilidade dos Acionistas e da Diretoria como colegiado, bem
como as normas legais e regulamentares em vigor. CAPÍTuLo V Do
CoNSELHo FISCAL ARTIGo 22 A Sociedade não terá Conselho Fiscal
de funcionamento permanente, sendo que este somente se instalará a
pedido de Acionistas, nos termos e condições da lei. ARTIGo 23 Caso
solicitado seu funcionamento, os Acionistas deverão eleger o mínimo
de (3) três e o máximo de (5) cinco membros efetivos com constituição,
requisitos, poderes e atribuições que lhes são conferidos por lei, podendo
ser reeleitos. PARáGRAFo ÚNICo. O mandato dos membros dos Conselho
Fiscal terminará na Assembléia Geral Ordinária que se seguir à sua
instalação. ARTIGo 24 A remuneração dos Conselheiros Fiscais será
determinada pela Assembléia Geral que os eleger, observadas as
prescrições legais. ARTIGo 25 É aprovado a criação de um Conselho
Consultivo, a ser eleito pelos sócios, para um mandado de 01 (um ano),
com a função de assessorar e sugerir medidas legais, administrativa e de
governança para a sociedade. O conselho consultivo deverá ser formado
por representantes de reputação ilibada e reconhecidos no mercado pelos
seus conhecimentos na área jurídica, contábil, imobiliária, governança,
economia ou de gestão. O conselho consultivo será composto de três a
cinco a cinco membros, sendo vedada a participação de membros do
Conselho de Administração. CAPÍTuLo VI DA GoVERNANÇA
CoRPoRATIVA ARTIGo 26 A Assembléia Geral Extraordinária poderá
divulgar os bônus e salários dos diretores e conselheiros. ARTIGo 27 Os
Diretores e Conselheiros serão avaliados semestralmente, a fim de serem
atribuídas ações e medidas relevantes para a Companhia. ARTIGo 28 É
vedado aos sócios e diretores prestar fiança ou aval em operações sem
prévia aprovação da maioria do capital votante em Assembleia Geral
Ordinária ou Extraordinária. CAPÍTuLo VII Do EXERCÍCIo
SoCIAL E DISTRIBuIÇÃo DE LuCRoS ARTIGo 29 - O exercício
social coincidirá com o ano civil, mas a Sociedade poderá levantar
balanços semestrais e/ou em períodos menores. PARáGRAFo ÚNICo. A
Diretoria poderá propor aos Acionistas: (i) a distribuição de dividendos
à conta de lucros apurados em balanço anual ou intermediário e/ou de
juros sobre capital próprio; (ii) a declaração de dividendos intermediários
será considerada antecipação dos dividendos previstos no art. 27 deste
Estatuto Social, nos limites da lei; e (iii) a declaração de dividendos à
conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros constantes no último
balanço patrimonial anual ou semestral. ARTIGo 30 Elaboradas as
demonstrações financeiras ao final de cada exercício social, nelas se
registrará a destinação integral dos lucros, segundo proposta da Diretoria.
PARáGRAFo ÚNICo. Antes de qualquer destinação do resultado do
exercício, serão apartadas verbas para, na ordem indicada: (i) satisfação
de eventuais prejuízos acumulados; (ii) provisão para pagamento do
Imposto de Renda; (iii) pagamento de participação dos administradores;
(iv) constituição de reserva legal; e (v) pagamento do dividendo mínimo
obrigatório. ARTIGo 31 Aos Acionistas é assegurado o recebimento em
dinheiro de um dividendo mínimo e obrigatório equivalente a 25% (vinte
e cinco por cento) do lucro líquido apurado e ajustado na forma do
Artigo 202 da Lei 6.404/76, observado o disposto no parágrafo único
do art. 16 deste Estatuto Social. PARáGRAFo ÚNICo. A distribuição do
lucro deverá ser aprovada em Assembleia Geral Ordinária. CAPÍTuLo
VIII DISPoSIÇÕES GERAIS ARTIGo 32 Na hipótese de pagamento
do reembolso previsto no artigo 45 da Lei 6.404/76, a determinação de
seu valor será fixada com base no valor econômico da Sociedade, a ser
apurado na forma e condições estabelecidas na lei referida neste artigo.
CAPÍTuLo IX DA LIQuIDAÇÃo DA SoCIEDADE ARTIGo 33 A
dissolução, liquidação e extinção da Sociedade far-se-ão nos casos e na
forma previstos em lei. PARáGRAFo Ú NICo. A Assembléia Geral
determinará o modo da liquidação e elegerá o liquidante que deve
funcionar durante o período da liquidação. CAPÍTuLo X DAS
DISPoSIÇÕES FINAIS ARTIGo 34 A qualquer tempo a Sociedade
poderá transformar-se em outra forma jurídica, por decisão de acionistas
representando a maioria do capital com direito a voto, reunidos em
Assembléia Geral, devidamente convocada para esse fim. Belo
Horizonte, 06 de junho de 2014. (a) Peterson Rosa Querino- Diretor
Presidente Sócio. (a) Edson Francisco Querino Júnior- Diretor de
Operações. (a) Leandro José Moreira Palmeira- Diretor Comercial. (a)
GPEX Investimentos e Participações Ltda- Sócia. (a) Peterson Rosa
Querino- Representando GPEX Investimentos e Participações Ltda. (a)
Edson Francisco Querino Júnior- Representando GPEX Investimentos
e Participações Ltda. . Visto do Advogado: (a) Antônio Roberto Winter
de Carvalho-OAB/MG 87.786. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais Certifico que este documento faz parte integrante do processo
arquivado em 04/11/2014 sob o número: 3130010953-4 não podendo
ser usado separadamente. Protocolo: 14/604.772-9. (a) Marinely de
Paula Bomfim – Secretária-Geral.
58 cm -01 801697 - 1
Rosaldo Malucelli - Presidente; e Sr. Paulo Augusto Franzine - Secretário. Deliberação: 1. Aprovada a Celebração do Segundo Aditivo ao
Contrato de Financiamento nº 0440.731-44 em 16/06/2014 com a Caixa
Econômica Federal, com a finalidade de prorrogar o prazo de carência
previsto na cláusula sétima, alínea “b”, de 18 meses para 20 meses, e
o prazo total do Contrato para 21 meses, permanecendo ratificadas e
inalteradas todas as demais cláusulas e garantias originalmente constituídas para operação de financiamento previstas no referido Contrato
de Financiamento. Encerramento: Nada mais. Uberlândia, lº/12/2015.
Rosaldo Malucelli - Presidente/Conselheiro, Paulo Augusto Franzine
- Secretário/Conselheiro, Sérgio Figueiredo Senhorini - Conselheiro,
Ademar Guido Belinato - Conselheiro, Décio Zuliani Maluf - Conselheiro, Antônio Eduardo de Toledo Guimarães Fernandes - Conselheiro, Abel Terruggi Leopoldino - Conselheiro, Clóvis Fernando Greca
- Conselheiro, Luiz Albert Kamilos - Conselheiro. JUCEMG registrado sob o nº 5702099 em 17/02/2016. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral.
6 cm -01 801601 - 1
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
MINAS GERAIS GOIÁS S.A.
CNPJ/MF Nº 19.208.022/0001-70 - NIRE 31.300.105.890
Extrato da Ata de RCA em 11 Novembro de 2015, às 10:00hs
Instalação: Em 11/11/2015, às 10hs, sede social. Presença: Presentes
os Conselheiros Rosaldo Malucelli, Paulo Augusto Franzine, Sérgio
Figueiredo Senhorini, Ademar Guido Belinato, Décio Zuliani Maluf,
Antônio Eduardo de Toledo Guimarães Fernandes, Abel Terruggi Leopoldino, Clóvis Fernando Greca e Luiz Albert Kamilos. Mesa: Sr.
Rosaldo Malucelli - Presidente; e Sr. Paulo Augusto Franzine - Secretário. Deliberação: 1. Aprovada a Celebração do Contrato de Financiamento a ser firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 432.675.000,00, com
prazo de amortização até 15/12/2038, a serem pagas em 234 parcelas mensais a partir de 15/06/2019, com a aplicação da taxa de 2% ao
ano acima da TJLP, cuja garantia será prestada. através de fiança corporativa solidária dois Intervenientes constantes no presente Contrato,
Penhor de Ações da Companhia e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Emergentes da Concessão, destinado aos investimentos previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER) da BR-050/GO/MG,
que se estende por 436,6 km, entre o entroncamento com a BR-040 em
Goiás, e a divisa de Minas Gerais e São Paulo, objeto do Contrato de
Concessão celebrado em 05/12/2013 entre a Cia e a Agência Nacional
de Transportes Terrestres- ANTT, em decorrência da 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias Federais-Fase 3 (Edital nº 001/2013), nas exatas
condições aprovadas pela DEC DIR nº 656/2015, de 30/10/2015. 2.
Aprovada a Celebração do Contrato de Financiamento a ser firmado
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), no valor
de R$ 120.000.000,00, mediante repasse de recursos do BNDES, com
prazo de amortização até 15/12/2038, a serem pagas em 234 parcelas
mensais, a partir de 15/06/2019, com a aplicação da taxa de 2% ao ano
acima da TJLP, cuja garantia será prestada através de fiança corporativa
solidária dos Intervenientes constantes no presente Contrato, Penhor de
Ações da Cia e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Emergentes
da Concessão, destinado aos investimentos previstos no Programa de
Exploração da Rodovia (PER) da BR-050/GO/MG, que se estende por
436,6 km, entre o entroncamento com a BR-040 em Goiás, e a divisa de
Minas Gerais e São Paulo, objeto do Contrato de Concessão celebrado
em 05/12/2013 entre a Cia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, em decorrência da 3ª Etapa de Concessões Rodoviárias
Federais-Fase 3 (Edital nº 001/2013), nas exatas condições aprovadas
pela DEC DIR nº 657/2015, de 30/10/2015. Encerramento: Nada mais.
Uberlândia, 11/11/2015. Rosaldo Malucelli - Presidente/Conselheiro,
Paulo Augusto Franzine - Secretário/Conselheiro, Sérgio Figueiredo
Senhorini - Conselheiro, Ademar Guido Belinato - Conselheiro, Décio
Zuliani Maluf - Conselheiro, Antônio Eduardo de Toledo Guimarães
Fernandes - Conselheiro, Abel Terruggi Leopoldino - Conselheiro, Clóvis Fernando Greca - Conselheiro, Luiz Albert Kamilos - Conselheiro.
JUCEMG registrado sob o nº 5702102 em 17/02/2016. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral.
11 cm -01 801600 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE UNAÍ-MG.
EXTRATO REFERENTE AO CONTRATO Nº 04 / 2016, firmado
em 22.02.2016, entre o Serviço Municipal de Saneamento Básico de
Unaí-MG e a empresa AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL-EIRELI-EPP. Valor: R$ 28.680,00. Objeto: Fornecimento “parcelado” DICLORO ISOCIANURATO DE SÓDIO na
quantidade de 2.000 KG. Dotação: 03.02.00.17.512.0061.2204.3.3.90.
30.00. Vigência: 12 meses. Com fundamento na Lei nº. 8666/93; Signatários: pela Contratante: Petrônio Cordeiro Valadares e pela Contratada:
Júlio Cezar Ribeiro da Silva Filho.
3 cm -01 801849 - 1
CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A.
CNPJ/MF n° 42.771.949/0001-35 - NIRE 31.300.096.246
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA E ESPECIAL
Ficam convocados os senhores acionistas da CENTRO DE
IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. (“Companhia”), detentores de
ações ordinárias, ações preferenciais classe A e ações preferenciais
classe B, para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária, em
Assembleia Especial de Preferencialistas da Classe A e em Assembleia
Especial de Preferencialistas da Classe B, conforme o caso, que serão
realizadas na sede social da Companhia, localizada na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Bernardo Monteiro, nº
1.472 | 1.474, CEP 30.150-281, em 10 de março de 2016, às 14:00,
14:30 e 15:00 horas, respectivamente, para deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: ORDEM DO DIA – ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA: (i) a incorporação, pela Companhia, da
Delfpar S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de Salvador,
Estado da Bahia, na Avenida Antonio Carlos Magalhães, nº 442, CEP
40.280-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.439.585/0001-92, com
seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado
da Bahia – JUCEB sob o NIRE 29.300.031.925 (“Delfpar”), com a
consequente extinção da Delfpar e versão do seu acervo líquido para
a Companhia (“Incorporação”); (ii) a aprovação do “Protocolo e
-XVWL¿FDomRGH,QFRUSRUDomRGD'HOISDU6$SHOD&HQWURGH,PDJHP
'LDJQyVWLFRV 6$´ ³3URWRFROR H -XVWL¿FDomR´ (iii) D UDWL¿FDomR GD
nomeação e da contratação da Apsis Consultoria e Avaliações Ltda.,
sociedade limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia, nº 35, 12º andar, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 08.681.365/0001-30 e no CRC/RJ sob o nº 005112/
O-9 (“Empresa Avaliadora”), responsável pela avaliação do patrimônio
líquido contábil da Delfpar S.A. e elaboração do respectivo laudo
GH DYDOLDomR SDUD ¿QV GR DUWLJR GD /HL GDV 6RFLHGDGHV SRU$o}HV
(“Laudo de Avaliação”); (iv) a aprovação do Laudo de Avaliação; (v)
a aprovação do aumento de capital social da Companhia decorrente
da Incorporação, mediante a emissão de novas ações ordinárias,
ações preferenciais classe A e uma nova classe de ações preferenciais
da Companhia (ações preferenciais classe C), a serem entregues aos
acionistas da Delfpar, em substituição às ações por eles detidas no
capital social da Delfpar, que serão extintas, nos termos do Protocolo
H-XVWL¿FDomR(vi) a aprovação do resgate e cancelamento da totalidade
das ações preferenciais classe C de emissão da Companhia; (vii) a
aprovação do aumento do capital autorizado da Companhia previsto
no Parágrafo 8º do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; (viii)
DDOWHUDomRGRDUWLJRGR(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLDSDUDUHÀHWLU
as deliberações constantes dos itens (v) a (vii) acima; (ix) a aprovação
da emissão de bônus de subscrição pela Companhia, em conformidade
com o que dispõe o artigo 75 da Lei das Sociedades por Ações; (x) a
alteração da composição do Conselho de Administração da Companhia,
mediante a criação de 01 (um) cargo adicional, com a consequente
alteração do artigo 9º do Estatuto Social da Companhia; (xi) a
eleição de novo membro para compor o Conselho de Administração
da Companhia e ocupar o cargo a ser criado nos termos do item (x)
acima; (xii) a alteração do artigo 10 do Estatuto Social da Companhia;
(xiii) a alteração e consolidação do Estatuto Social da Companhia; e
(xiv) a autorização para que os administradores da Companhia tomem
todas as providências necessárias para a formalização das deliberações
constantes dos itens (i) a (xiii) acima, inclusive perante as repartições
S~EOLFDVFRPSHWHQWHVHWHUFHLURVHPJHUDOFRPDUDWL¿FDomRGHWRGRVRV
atos praticados até o momento. ORDEM DO DIA – ASSEMBLEIA
ESPECIAL DE PREFERENCIALISTAS CLASSE A: (i)UDWL¿FDomR
da criação de ações preferencias classe C de emissão da Companhia, em
razão da incorporação da Delfpar pela Companhia, nos termos do artigo
136, §1º da Lei das Sociedades por Ações e suas respectivas condições
de resgate; e (ii) UDWL¿FDomR GD HPLVVmR GH E{QXV GH VXEVFULomR SHOD
Companhia, em conformidade com o que dispõe o artigo 75 da Lei
das Sociedades por Ações. ORDEM DO DIA – ASSEMBLEIA
ESPECIAL DE PREFERENCIALISTAS CLASSE B: (i) UDWL¿FDomR
da criação de ações preferencias classe C de emissão da Companhia, em
razão da incorporação da Delfpar pela Companhia, nos termos do artigo
136, §1º da Lei das Sociedades por Ações e suas respectivas condições
de resgate; e (ii) UDWL¿FDomR GD HPLVVmR GH E{QXV GH VXEVFULomR SHOD
Companhia, em conformidade com o que dispõe o artigo 75 da Lei das
Sociedades por Ações. Belo Horizonte, 01 de março de 2016. Daniel
Rizardi Sorrentino - Presidente do Conselho de Administração.
16 cm -01 801769 - 1
LAND BANK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ/MF – 14.402.534.0001-59 - JUCEMG – 3130009829-0
1. Data, Horário e Local: Às 10:00 (dez) horas do dia 04 de janeiro
de 2.016, na sede social da Companhia. 2. Convocação: Dispensadas
as formalidades de convocação, nos termos do art. 124, § 4º da Lei
nº 6.404 de 1976, que dispõe sobre a Sociedade por Ações, em razão
do comparecimento de acionistas representando a totalidade do capital
social. 3. Presença e quórum: Presentes acionistas representando
a totalidade do capital social, conforme assinaturas no Livro de
Presenças. 4. Composição da Mesa: Foram eleitos, para os seguintes
cargos da Assembleia, respectivamente: Presidente: Ana Carolina
Leão de Azevedo Oliveira; Secretário: Cesar Luiz Leão de Azevedo.
Iniciados os trabalhos, em conformidade com todos os ditames formais
prescritos pela Lei nº 6.404/76, instalou-se a presente Assembleia. 5.
ORDEM DO DIA: (a) Distribuição antecipada de lucros; (b) deliberar
sobre a redução do capital social da Companhia no valor total de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem alteração do número
de ações de emissão, em virtude de superdimensionamento do valor
da Companhia e ociosidade de capital; (c) dispensa da integralização
total do capital social não efetivamente integralizado; (d) restituição
proporcional ao número de ações do capital efetivamente integralizado.
6. DELIBERAÇÕES: Os acionistas presentes, por unanimidade
de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue:
$SURYDU H UDWL¿FDU D GLVWULEXLomR DQWHFLSDGD GH GLYLGHQGRV DRV
acionistas, no montante de R$45.251,40 (quarenta e cinco mil duzentos
e cinquenta e um reais e quarenta centavos), oriundos da conta reserva
de lucros acumulados nos exercícios de 2014 e 2015, cujos saldos
foram demonstrados aos Srs. Acionistas, na oportunidade, por meio
de exibição de balanços e demais documentos contábeis pertinentes
à elucidação. Todos os documentos foram vistoriados e examinados
SHORV VHQKRUHV DFLRQLVWDV TXH QmR ¿]HUDP TXDLVTXHU UHVVDOYDV &DGD
ação ordinária fará jus ao recebimento do valor de R$2.262,57 (dois
mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). 6.2
Aprovar a redução de capital social da Companhia no valor total de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem alteração do número
de ações de emissão. Conforme deliberado, a decisão pautou-se
SHORV GHVD¿RV LQHUHQWHV DR GHVHPSHQKR GD DWLYLGDGH HFRQ{PLFD
nesse momento do país. O cenário impõe uma série de medidas de
contingenciamento que impactam sobremaneira na prospecção de
novos negócios, o que enseja, então, ociosidade de capital, seja por
GHVDFHOHUDomR GD HFRQRPLD RX GL¿FXOGDGHV GH REWHQomR GH OLFHQoDV
juntos aos órgãos públicos. Desta forma, o capital social da Companhia
passa dos atuais R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) para
R$1.651,40 (mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos),
representado por 20 (vinte) ações ordinárias nominativas, com valor
nominal de R$82,57 (oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos)
cada uma, totalmente integralizado. 6.3 Deliberar sobre a dispensa
da integralização do restante de capital ainda não integralizado, que
totaliza a quantia de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
reais). 6.4 Deliberar, pelos motivos expostos acima, pela restituição
do valor de R$198.348,60 (cento e noventa e oito mil trezentos e
quarenta e oito reais e sessenta centavos), de capital social efetivamente
integralizados, a serem restituídos proporcionalmente ao número
de ações, que corresponderá a R$9.917,43 (nove mil novecentos e
dezessete reais e quarenta e três centavos) em cada uma. 6.5 Aprovar
a alteração do caput do artigo 3º do Estatuto Social da Companhia
que, em decorrência da redução de capital social ora aprovada, passa
a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º - O capital social
subscrito e integralizado é de R$1.651,40 (mil seiscentos e cinquenta e
um reais e quarenta centavos), dividido em 20 (vinte) ações ordinárias,
com valor nominal de R$82,57 (oitenta e dois reais e cinquenta e
sete centavos) cada uma. 6.6 Tendo em vista as deliberações supra,
os acionistas deliberaram, ainda, aprovar a publicação da presente
Ata. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente
declarou encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente ata que
por todos foi aprovada e assinada, conforme assinaturas lançadas no
OLYUR GH SUHVHQoD GRV DFLRQLVWDV 'HFODUR SDUD WRGRV RV ¿QV GH IDWR
e de direito, que esta ata confere com o original lavrado em livro
próprio. Ana Carolina Leão de Azevedo Oliveira - Presidente da AGE
e Diretora Eleita; César Luiz Leão de Azevedo - Secretário da AGE e
Diretor Presidente Eleito; Gran Viver Urbanismo S/A - Ass. Ricardo
Ozanan Silveira de Azevedo e Graciela Barcelos Pereira; Seculus
Empreendimentos Gerais S/A - Artur Geraldo de Azevedo e Márcio
José Siqueira de Azevedo.
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