36 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Horizonte - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e
especiarias), culturas anuais, excluindo a olericultura, barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida - Ibiá/MG - PA/Nº 05059/2005/002/2015 - Classe 3.
*EBBA - Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S.A. - Fabricação
de sucos - Araguari/MG - PA/Nº 00005/1983/009/2015 - Classe 5. (a)
Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
TMAP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através dos processos a seguir: 1) Revalidação de Licença
de Operação: *Arapé Agroindústria Ltda/Fazenda Pastinho - Suinocultura (ciclo completo) - Bambuí/MG - PA/Nº 04897/2010/003/2015 Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Avivar Alimentos Ltda. - Formulação de rações balanceadas
e de alimentos preparados para animais - São Sebastião do Oeste/MG
- PA/Nº 26135/2015/001/2015 - Classe 4. 2) Revalidação de Licença
de Operação: *Mineração Ducal Indústria e Comércio Ltda. - Lavra
a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento
- Arcos, Pains e Córrego Fundo/MG - PA/Nº 00248/1991/017/2015
DNPM nº 812501/1973 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC ASF.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Instalação Corretiva: *Fazenda da Mata - (Glebas 02B-6 e 02B-7) - Loteamento do
solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais Funilândia/MG - PA/Nº 15304/2014/002/2015 - Classe 3. 2) Licença
de Operação: ETS - Engenharia, Tecnologia e Serviços Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I, transporte rodoviário
de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988
- Contagem/MG - PA/Nº 24296/2011/002/2015 - Classe 3. 3) Revalidação de Licença de Operação: *Viena Siderúrgica S.A. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios,
inclusive ferro-gusa, reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não perigosos) não especificados - Sete Lagoas/MG - PA/
Nº 00310/1997/017/2015 - Classe 5. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RV.
23 779591 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
PORTARIA N° 131, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/ Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o
Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce – PERD.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando o disposto no Artigo 17 do Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE :
Art.1º - Publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ERAJ/EEMA Nº 01/2015, com os seus anexos, para a eleição de representantes de órgãos/
Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce – PERD,
para o mandato de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ ERRD/PERD Nº.: 01/2015
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/ Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o
Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce – PERD.
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG, neste ato, devidamente representado pela Diretora Geral, considerando o disposto no
Artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, torna público o presente edital para a eleição de representantes de Órgãos Públicos
e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce-PERD para o mandato de
02 (dois) anos.
Capítulo I
Das disposições relativas à composição do Conselho
Art. 1º - Poderão se inscrever para participar do processo eletivo representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada, nos termos e
condições estabelecidas pelo presente edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil deverá ser paritária, consideradas as peculiaridades regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando couber, os órgãos ambientais dos três níveis da federação e órgãos de áreas
afins, tais como: pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de conservação, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis
no interior da unidade, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade de
relevante interesse público, e estão sujeitas ao disposto no Decreto Estadual nº.43885/2004.
Art. 3º - A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital é:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter
participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o
caso.
Art. 4 º - O total de vagas a serem preenchidas são:
I -22 (vinte e dois) vagas, sendo: 11 (onze) titulares e 11 (onze) suplentes, a serem eleitos, sempre que possível, de forma paritária, isto é, primando-se pela equidade de representação entre os órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas as peculiaridades regionais e ressalvadas
as exceções disciplinadas por este edital.
II- As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 04 (quatro) representantes de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; (documentação art.5º §1º - Anexo I)
b) 02 (dois) representantes das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Minas Gerais, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
(documentação art.5º §1º - Anexo I)
c) 02 (dois) representantes de Comitês de Bacia Hidrográfica atuantes na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 01 (um) titular e 01
(um) suplente; (documentação art.5º §2º, III - Anexo II)
d) 02 (dois) representantes de Associações/Fundações cujo objetivo seja afim à Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; (documentação art.5º §2º, II - Anexo III)
e) 02 (dois) representantes de organizações(s) não governamentais ambientalistas comprovadamente atuantes na área da Unidade de Conservação ou
em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente (documentação art.5º §2º, IV - Anexo II)
f) 02 (dois) representantes de instituições de ensino superior, pública ou privada, com atuação na área de abrangência da Unidade de Conservação ou
em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; (documentação art.5º §2º, I - Anexo II, Instituição de Ensino exceto alínea c)
g) 02 (dois) representantes de empresas públicas e/ou de concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, com atuação
comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; (documentação art.5º
§1° - Anexo I)
h) 04 (quatro) representantes do setor privado comprovadamente atuantes na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno,
sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes; (documentação art.5º §2º, II - Anexo III)
i) 02 (dois) representantes de Sindicatos de produtores rurais, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em
seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente. (documentação art.5º §2º, II - Anexo III)
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º - No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação e /ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
I- Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão público ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para
concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
II-Apresentar cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pela instituição;
III-Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato vigente, caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
IV-Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil organizada:
I – No caso de comunidades científicas e/ou instituições de ensino superior:
a) Apresentar cópia do estatuto/contrato social devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo à comunidade/
entidade científica/instituição de ensino;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em
vigor;
c) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida há pelo menos 01 (um) ano, através de projetos, programas,
estudos e publicações pertinentes à área;
d) Comprovar ter atuação na região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
f) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
II – No caso de representantes de moradores/produtores/trabalhadores (federações/sindicatos/associações/cooperativas) e demais entidades pertencentes ao setor privado atuantes na região da Unidade de Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social, e/ou do regimento interno e/ou do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente, a fim de demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em vigor do
representante indicado;
c) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 01 (um) ano, encontra-se diretamente
relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à vaga
de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de associações e congêneres, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada em
cartório;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
III – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular,
devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados, com comprovação de mandato vigente;
Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente preenchida.
IV – No caso de organizações não-governamentais ambientalista – ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, criado com fulcro no artigo 35 do Decreto Estadual nº 44.667/2004.
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata;
c) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades desenvolvidas;
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata da entidade, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser entregue na Sede do Parque Estadual do Rio Doce, localizado em Marliéria,
bairro Santa Rita, zona rural s/n na MG 760, km20 CEP: 35.185.000 ou no Núcleo de Regional de Regularização Ambiental em Timóteo, localizado
na Rua Antônio Silva, nº 25, bairro Quitandinha – Timóteo/MG – CEP 35.180.071, no prazo constante do Anexo IV deste edital.
§ 4º - A documentação à qual se refere o parágrafo anterior pode ser entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada, via correio,
com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª) habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo V deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º – O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, bem como da Gerência da Unidade de Conservação, deverá dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos órgãos e entidades interessados a indicar representantes
para participarem do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios oficiais de comunicação, nos prazos e condições previstos no Anexo IV.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo VI deste edital, a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente da
Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor Jurídico Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a documentação exigida, bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos
neste edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário constante no
Anexo IV.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s), será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das fases
estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais de
comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo VI deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s) vaga(s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a
ocupar a vaga de titular e suplente.
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo eletivo
procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s) e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em aberto
(sem indicação):
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para
ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos
presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados para
ocupá-las, caso manifestem concordância;
d) No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em ocupar vaga(s) remanescente(s), serão reabertos os prazos para a realização
das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais
de comunicação.
Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no Anexo
VI deste edital.
Art. 11 - Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo VI.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12 - Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo VI deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os recursos a que se refere o caput deste Artigo e ao Chefe do Escritório Regional decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de
2002.
Art. 13 - Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação oficial
do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata o caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital permanecerão
ocupadas por suas representações, desde que o mandato permaneça vigente.
Art. 14 - Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos os seus atos
dará ciência aos interessados.
Art. 15 - A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 16 - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a cada tipo de entidade ou instituição é competência do Gerente da Unidade de
Conservação, que deverá estipular o quantitativo levando em consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
Marliéria, 15 de Dezembro de 2015.
Vinicius de Assis Moreira
Gerente do Parque Estadual do Rio Doce - PERD
ANEXO II
FICHA CADASTRAL
ORGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS E ÓRGÃOS AFINS
Eleição Conselho do Parque Estadual do Rio Doce - PERD (Biênio: 2016 - 2018)
Atenção ! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser
encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 1º deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade
e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO OU AFIM:
Nome: _______________________________________________________________________
CNPJ Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: _________________ Município:____________________ UF:
MG CEP.:________ Telefone: ( ) ______________E-mail: ____________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DETITULAR
Nome: __________________________________________Cargo/Função:________________ RG:__________ // CPF:________________ //
Matrícula: _____________________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________________________________N°:______
Complemento: __________ Bairro: _______________________________________________ Município:____________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________
E-mail:_______________________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro do CODEMA:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: _______________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DESUPLENTE
Nome: _______________________________ ______________Cargo/Função: ____________ RG:_______________ // CPF:_______________
// Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________ N°:__________
Complemento: _____________________ Bairro: ___________________________________ Município:___________ UF: MG CEP.:______
Telefone: ( ) _____________________
E-mail:_______________________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro do CODEMA:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: _______________
_____________________________ , ____/____/_____
____________________________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da Chefia Imediata.
ANEXO III
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
COMUNIDADES CIENTÍFICAS; ONGs e COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
Eleição Conselho do Parque Estadual do Rio Doce – (Biênio 2016-2018
Atenção ! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. I, II e V deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU DO COMITÊ DE BACIA HRIDROGRÁFICA
Nome: ________________________________________________________________________
CNPJ Nº.:_____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________________________________ N°:______
Complemento: _________________________________ Bairro: _______________________ Município:_____________ UF: MG
CEP.:___________ Telefone: ( ) _____________
E-mail: ____________________________________________________________________