46 – quinta-feira, 05 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 425/2015 TORNA SEM EFEITO o ato nº 156/2015, publicado
em 24-04-2015, referente à servidora FERNANDA DE JORGE GOUVEA, masp 1363482-9, por ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 426/2015 TORNA SEM EFEITO o ato nº 419/2015, publicado em 21-08-2015, referente o servidor DELEON ROZ MARCILIO,
masp 1374610-2, por ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 500/2015 TORNA SEM EFEITO o ato nº 155/2015, publicado
em 25-04-2015, no que se refere ao servidor SEBASTIAO DOS SANTOS VIEIRA, masp 1211329-6, por ter sido publicado indevidamente.
03 760406 - 1
ATO Nº 501/2015 Aposenta, a partir de 21-10-2015, com proventos
integrais nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº
47/2005, a servidora MARIA ELISABETE DE CAMARGOS, masp
1017385-4, CPF 480.917.906-00, cargo efetivo de Assistente de Gestão
de Defesa Agropecuária, nível III, grau H.
ATO Nº 503/2015 Aposenta, a partir de 03-11-2015, com proventos
integrais nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal
nº 41/2003, o servidor RAUL CARDOSO DA SILVA FILHO, masp
1017909-1, CPF 194.709.836-53, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível IV, grau B.
04 761028 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 301015-0985, 301015-0986,
301015-0987, 301015-0988, 311015-0989, 311015-0990, 011115-0991,
011115-0992, 021115-0993, 021115-0994, 031115-0995, 031115-0986,
041115-0997, 041115-0998, 041115-0999 e 041115-1000.
04 761101 - 1
Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
servidor: Masp 1022614-0 – José Carlos Ângelo Campos, a partir de
26/09/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, aos
servidores:
ADÃO RODRIGUES GOMES, Masp 1031499-5, a partir de
16/10/2015.
ERCI GERALDO BATISTA, Masp 1033248-4, a partir de
20/10/2015.
JOSÉ MARIA DA SILVA, Masp 1032053-9, a partir de 19/10/2015.
RAFAEL CANTEIRO, Masp 1032229-5, a partir de 14/10/2015.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos
servidores:
DECIO TOMAZ ALMEIDA, Masp 1031454-0, a partir de 14/10/2015,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau G.
JOSÉ VIEIRA, Masp 1031453-2, a partir de 14/10/2015, referente ao
cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP,
Nível I, Grau G.
MARCIO JOSE DOS REIS SANTOS, Masp 1022549-8, a partir de
14/10/2015, referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível IV, Grau C.
VIVALDO MARTINS, Masp 1023363-3, a partir de 20/10/2015, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível IV, Grau C.
WALLEN ALEXANDRE MEDRADO, Masp 1023772-5, a partir de
19/10/2015, referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau D.
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 043/2015.
Processo: Contrato N.º 006/08 – RIT 3 – linha 11030.
N.º Comunicação: 3211–Betim/Cidade Industrial via Bambas
Protocolo: 0002063-1300/2015-0
Interessado: Consórcio Metropolitano de Transporte
Assunto: Estudo de alteração de itinerário como segue, Ida/Volta:
(Fazenda Vale Verde), Rua Saraiva Lima (PC), Rua Orquídea, Rua Adália, Rua Violeta, Rua Ipê, Rua Ari Barbosa da Silva, MG-050, seguindo
daí o itinerário atual da linha até a Av. Amazonas, MG-050, Rua Ari
Barroso da Silva, Rua Ipê, Rua Violeta, Rua Adália, Rua Orquídea, Rua
Silva Lima (PC) (Fazenda do Vale Verde).
Aviso N.º: 052/2015
Processo: Contrato: N.º 005/08 – RIT: 4 – linha: 05001
N.º de Comunicação: 4195-São Benedito/Cidade Industrial
Protocolo: 0003878-1300/2015-8
Interessado: Sec. Municipal de Trânsito e Transportes Públicos.
Assunto: Estudo de alteração itinerário da linha 4195 como segue:
Sentido: São Benedito/Cidade Industrial, Itinerário atual da linha até a
Av. Antônio Carlos, Av. N.Sra. de Fátima, Viaduto Oeste, Av. do Contorno, R. Paracatu, Av. Barbacena, Av. Amazonas, Av. Cardeal Eugênio
Pacelli, Praça João XXIII, Av. Babita Camargos, seguindo daí o itinerário atual da linha.
Aviso N.º: 053/2015.
Processo: Contrato N.º 007/08 – RIT 6 – linha 08028.
N.º Comunicação: 6450–Floresta Encantada via São Pedro/Belo
Horizonte
Protocolo: 0000221-1300/2015-0
Interessado: Comissão de Moradores do Bairro Floresta Encantada
Assunto: Estudo de alteração de alteração de itinerário como segue,
Ida: Rua T (PC esquina com Rua J),Rua T, Rua AC, Rua S, Rua U,
MG-432, R. Machado de Assis, Av. A, Rotatória, Av. A, R. Machado
de Assis R. Clarisse Lispector, R. Itabira, R. Poços de Caldas, Av.
Oscar Niemeyer, R. Ayrton Sena, Av. A, MG-432, Av. Dionísio Gomes,
BR-040, seguindo daí o itinerário atual da linha. Volta: Itinerário atual
da linha até a MG-432, Av. A, Rotatória, R. Ayrton Sena, Av. Oscar
Niemeyer, R. Poços de Caldas, R. Itabira, R. Clarisse Lispector, R.
Machado de Assis, Av. A, Rotatória, R. Angra dos Reis, R. Machado de
Assis, MG-432, Via de Acesso ao Bairro Floresta Encantada, Rua AC,
Rua S, Rotatória, Rua T (PC esquina com Rua J).
04 761102 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
PORTARIA IDENE Nº 21/2015.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o inciso I, do art. 8º, do Decreto
Estadual nº 46.629, de 22 de outubro de 2014, e observado o disposto
na Lei Complementar Estadual nº 71, de 30 de Julho de 2003, no art. 13,
do Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de Junho de 2007, e no Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
DETERMINA:
Art. 1º. Ficam instituídas as Comissões de Avaliação das unidades do
IDENE/MG e a Comissão de Recursos para fins de Avaliação Especial de Desempenho – AED – e Avaliação de Desempenho Individual
– ADI, para atuarem no período avaliatório de 1º/01/2015 a 31/12/2015,
cujas composições encontram-se no Anexo I e estarão disponíveis nas
Gerências em Belo Horizonte e nas Diretorias Regionais, a partir do dia
1º de novembro de 2015.
Art. 2º. Os membros das Comissões de Avaliação devem atuar de
acordo com as atribuições estabelecidas no Decreto Estadual nº 44.559,
de 29 de junho de 2007 e no Decreto Estadual 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º. O mandado dos membros das comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Atr. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA IDENE Nº 22/2015
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o inciso I, do art. 8º, do Decreto
Estadual nº 46.629, de 22 de outubro de 2014, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 44.986, de
19 de dezembro de 2008,
DETERMINA:
Art. 1º A Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos – ADGP,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 44.986, de 16 de dezembro
de 2008, também será aplicada aos seguintes servidores que exercem a
função gerencial, sem unidade administrativa correspondente:
Unidade
Nome do Servidor:
MASP:
Código
Administrativa:
Diretoria de CoordeTeresa Cristina de 1377371-8 nação de Programas 112
Souza Rattes Magnani
e Projetos/ Programa
Água para Todos
Diretoria de CoorMarina
Magalhães 1120460-0 denação de Progra- 112
Peixoto Silva
mas e Projetos/ Brasil
Alfabetizado
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral/IDENE
04 760662 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Glenio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art.7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
MASP 1394598-5, Wallan Araújo Camelo, a partir de 27/10/2015.
04 760930 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 530/2015
A DEFENSORA PÚBLICA – GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art.9º, inciso XII, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a pedido,
ELDER GOMES DUTRA, MADEP 0861, do cargo de provimento efetivo de Defensor Público de Classe Inicial, Símbolo DP-I, da carreira
de Defensor Público Estadual, retroagindo os efeitos deste ato a 19 de
outubro de 2015.
03 760069 - 1
RESOLUÇÃO Nº 189/2015
Retifica a Resolução n.º 179/2015.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, XII e
XVIII, do artigo 9º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução n. 179/2015, publicada no D.O. de 16 de outubro de 2015:
Onde se lê:
I - Antônio Horta de Oliveira Filho- Masp: 7.000307-4
Leia-se
I - Antônio Horta de Oliveira Filho- Matrícula n.43452-3
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (a)
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
04 761023 - 1
RESOLUÇÃO Nº 192/2015
Dispõe sobre a renúncia à nomeação ao cargo de Defensor Público formulada por candidato aprovado no VII Concurso Público.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº
80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de
outubro de 2009; tendo em vista a renúncia à nomeação apresentada por
candidato aprovado no VII Concurso Público, nos termos do art. 50, §
5º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renúncia à nomeação, com consequente deslocamento para o último lugar da lista de classificação, do candidato sub
judice TIAGO DE OLIVEIRA RUMMLER, inscrito sob o número
1600030, ressalvando-se que, na eventualidade de serem convocados
classificados excedentes para nomeações que abranjam, inclusive, a
posição ocupada pelo requerente após seu deslocamento para o último
lugar da lista, a ele será concedido reserva de vaga até a constituição
definitiva e positiva de seu título judicial.
Parágrafo único – tornar sem efeito a reserva de vaga do candidato inscrito sob o número 1600030 efetivada na Resolução nº 113/2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
04 761025 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ORDEM DE SERVIÇO AGE Nº 20, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, e nº 81, de 11 de
agosto de 2004, bem como no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de
2011, e considerando o Decreto nº 46.743, de 15 de abril de 2015,
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, Grupo
Especial de Suporte Jurídico à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no Estado, criado através do Decreto nº 46.743,
de 15 de abril de 2015, no âmbito do Núcleo de Articulação MINAS
2016.
§ 1º Integram o Grupo Especial de Suporte Jurídico a que se refere o
caput os seguintes Procuradores do Estado:
I - Robson Lucas Da Silva, Masp 348.657-8;
II - Nayra Rosa Marques, Masp 1.211.249-6;
III - Brenna Corrêa França Gomes, Masp 1.221.228-8;
IV - Vitor Ramos Mangualde, Masp 1.327.181-2; e
V - Saulo De Freitas Lopes, Masp 1.121.372-5.
§ 2º As atividades do Grupo Especial de Suporte Jurídico serão exercidas sob a coordenação e supervisão do Procurador do Estado a que se
refere o art. 1º, parágrafo 1º, inciso I.
§ 3º Cabe ao coordenador acionar, em caso de necessidade, as Advocacias Regionais do Estado.
Art. 2° Competem aos integrantes do grupo especial a divisão interna
dos trabalhos e o estabelecimento da periodicidade das reuniões.
Art. 3° O grupo especial prestará todo o suporte jurídico necessário à
Secretária de Estado de Esportes, especialmente quanto ao assessoramento jurídico nos processos e procedimentos necessários para à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 no Estado.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
*Republicação em virtude de incorreção verificada na publicação de
28 de outubro de 2014.
04 761103 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Onofre Alves Batista Junior
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no MG de 30.10.2015, Ato de Exoneração, referente à MASP 1.365.207-8, Vanda Lúcia da Silva Rosa, onde se lê:
Gestor Governamental, leia-se: Agente Governamental.
04 761072 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
RESOLUÇÃO CONJUNTA DE SAÚDE N.º
135/2015 - PMMG-CBMMG-IPSM
Cria no âmbito do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM
(SISAU) a função de Médico Perito Especialista, com o intuito de dar
suporte ao processo de autorização de procedimentos de assistência a
saúde na Central de Atendimento do IPSM e institui a Câmara Técnica
de Regulação do SISAU, destinada a aprimorar a regulação do acesso
aos procedimentos de assistência à saúde e dá outras providências.
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições previstas nos incisos VI e XI do artigo 6º do
Regulamento de Competências e Estruturas da Polícia Militar de Minas
Gerais (R-100), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 18.445, de 15 de
abril de 1977, o Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no
parágrafo 1º do artigo 12 e no artigo 31 da Lei Complementar n.º 54, de
13 de dezembro de 1999, e o Coronel PM QOR Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM),
no uso de suas atribuições previstas no inciso V do artigo 7º do Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de 2001,
com o objetivo de instituir a Câmara Técnica de Regulação e o Comitê
Técnico de Especialidades, de definir protocolos para indicação de procedimentos e avaliar solicitações de benefícios de assistência a saúde
não previstos em tabelas do SISAU e, ainda, CONSIDERANDO que:
- os médicos assistentes da rede orgânica e rede credenciada solicitam, freqüentemente, procedimentos e serviços hospitalares, órteses,
próteses, materiais e/ou medicamentos que não constam nas tabelas
do SISAU e definidos como incorporações de novas tecnologias em
saúde;
- para autorização de procedimentos no âmbito do SISAU, as avaliações técnicas são feitas por médicos auditores da Central de Atendimento do IPSM, os quais têm como referência, regras que se reportam
aos parâmetros técnicos aprovados pelo Conselho Gestor;
- esses parâmetros técnicos são definidos unilateralmente pelo SISAU,
o que, eventualmente, gera conflitos entre os médicos auditores da Central de Atendimento do IPSM e os profissionais integrantes do corpo
clínico de prestadores de serviços contratados;
- é possível estabelecer acordos com os médicos assistentes da rede
orgânica e rede credenciada por meio de definição conjunta de protocolos e com a participação de representantes dos prestadores de serviços, e
- a despeito do estabelecimento desses acordos, podem surgir solicitações de assistência a saúde, referentes a situações não previstas nas
tabelas do SISAU e que as respectivas deliberações devem ser idealmente avaliadas por instância multidisciplinar e colegiada;
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar a função de Médico Perito Especialista no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU), a ser exercida exclusivamente por militares do Quadro de Oficiais da Saúde da PMMG ou do
CBMMG.
Art. 2º - A designação dos militares, para exercerem a função de peritos
especialistas, será feita pelo Diretor de Saúde da PMMG e/ou Assessor
de Assistência à Saúde do CBMMG, em conjunto com o Diretor de
Saúde do IPSM, por meio de ato próprio, devidamente publicado em
BGPM e BGBM.
Parágrafo Único – Uma vez designados, os militares exercerão a função de peritos durante um período inicial de doze meses, podendo ser
reconduzidos à função, por meio de nova designação.
Art. 3º - Para cada especialidade existente no SISAU, serão designados
dois médicos peritos, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo Único – Os médicos peritos especialistas deverão eventualmente responder por especialidades e/ou áreas de atuação profissional
correlatas, se não existirem militares do QOS com a titulação específica no SISAU.
Art. 4º - Competirá ao Médico Perito Especialista:
I - Realizar exames periciais documentais e/ou presenciais, mediante
demanda específica do Coordenador Técnico da Central de Atendimento do IPSM;
II - Participar dos trabalhos da Câmara Técnica de Regulação, quando
convocado.
Art. 5º – Os exames periciais deverão ser agendados com prioridade
em relação aos demais atendimentos programados para o médico perito
especialista, observando-se o prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação do Coordenador Técnico da
Central de Atendimento do IPSM, salvo situações de força maior devidamente justificadas ao Diretor de Saúde do IPSM.
Parágrafo Único – Os médicos peritos especialistas deverão registrar
o exame pericial em prontuário, e emitir seu parecer, com resposta aos
quesitos elaborados pelo Coordenador Técnico da Central de Atendimento do IPSM.
Art. 6º – A(s) convocação(ões) de militar(es) do QOS, designado(s)
perito(s) especialista(s), para as reuniões do Câmara Técnica de Regulação deverá(ão) ser requerida(s) pelo Coordenador desta, ao Diretor
de Saúde do IPSM, que formalizará o ato, bem como solicitará ao respectivo Comandante da Unidade, o(s) bloqueio(s) da(s) agenda(s) dos
profissionais.
Art. 7º - Fica instituída no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMGIPSM (SISAU) a Câmara Técnica de Regulação, composta pelos
seguintes membros:
a. Membros permanentes:
I - Assessor Especial da Diretoria de Saúde do IPSM (DS-IPSM);
II - Coordenador Técnico de Regulação da Diretoria de Saúde do IPSM
(DS-IPSM);
III - Chefe da Divisão de Teleatendimento (DT);
IV - Coordenador Técnico da Central de Atendimento (CA);
V - Coordenador Administrativo da Divisão de Assistência à Saúde
(DAS);
VI - Gestor de Contratos da Divisão de Assistência à Saúde (DAS);
VII - Coordenador da Auditoria de Contas da Divisão de Processamento de Contas (DPC).
b. Membros temporários, por convocação ou convite, conforme o tema
a ser discutido:
I - Profissional(is) de clínica(s) da(s) Unidade(s) de Saúde da Rede
Orgânica, designado(s) perito(s) especialista(s), por convocação;
II - Coordenador (a) da Auditoria Prospectiva em Odontologia da DT,
por convocação;
III - Coordenador (a) da Auditoria Prospectiva em Psicologia da DT,
por convocação;
IV - Profissional(is) da área de saúde em exercício no IPSM, por
convocação;
V - Especialista(s) representante(s) de serviço(s) credenciado(s), por
convite.
Parágrafo único – Exercerá a função de Coordenador da CTR o Assessor Especial da Diretoria de Saúde do IPSM (DS-IPSM) e, no seu impedimento, o Coordenador Técnico de Regulação da Diretoria de Saúde
do IPSM (DS-IPSM).
Art. 8º - A Câmara Técnica de Regulação revestir-se-á de caráter consultivo e terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar e atualizar minutas de protocolos para indicação de procedimentos, de serviços hospitalares, de órteses, de próteses, de materiais
e de medicamentos;
II - Avaliar e emitir parecer sobre solicitações de procedimentos, de
serviços hospitalares, de órteses, de próteses, de materiais e de medicamentos, que contrariam ou não estão contemplados em protocolos,
ou ainda não constam em tabelas acordadas com os prestadores de
serviços;
III - Propor inclusão, exclusão ou alteração de códigos e de valores nas
tabelas de procedimentos, de serviços hospitalares, de órteses, de próteses, de materiais e de medicamentos;
IV - Sugerir parâmetros para avaliação das solicitações de procedimentos, de serviços hospitalares, de órteses, de próteses, de materiais e de
medicamentos, no Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde
(SIGAS).
Art. 9º - Competirá ao Coordenador da Câmara Técnica de Regulação:
I - Estabelecer calendário e pauta das reuniões ordinárias;
II - Convocar as reuniões extraordinárias;
III - Solicitar a convocação ou o convite de membros temporários, ao
Diretor de Saúde do IPSM;
IV - Recomendar a elaboração das atas das reuniões;
V - Moderar os debates durante as reuniões;
VI - Encaminhar ao Diretor de Saúde do IPSM minutas de protocolos
para indicação de procedimentos, de serviços hospitalares, de órteses,
de próteses, de materiais e de medicamentos;
VII - Encaminhar ao Diretor de Saúde do IPSM pareceres sobre solicitações de procedimentos, de serviços hospitalares, de órteses, de próteses, de materiais e de medicamentos que contrariam ou não estão contemplados em protocolos, ou ainda não constam em tabelas acordadas
com os prestadores de serviços;
VIII - Encaminhar ao Presidente do Comitê Assessor do CONGES as
propostas para inclusão, exclusão, bem como a alteração de códigos e
de valores nas tabelas de procedimentos, de serviços hospitalares, de
órteses, de próteses, de materiais e de medicamentos;
IX - Encaminhar ao Presidente do Comitê Assessor do CONGES as
sugestões de parâmetros para avaliação das solicitações de procedimentos, de serviços hospitalares, de órteses, de próteses, de materiais e de
medicamentos no Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde.
Art. 10 - A Câmara Técnica de Regulação reunir-se-á com a seguinte
periodicidade:
I - Ordinariamente, uma vez por semana;
II - Excepcionalmente, mediante solicitação formal ao seu Coordenador, do Diretor Geral do IPSM, do Diretor de Saúde do IPSM, do Diretor de Saúde da Polícia Militar ou do Assessor de Assistência à Saúde
do Corpo de Bombeiros Militar, ou ainda dos Diretores dos Prestadores
de Serviços Contratados.
Art. 11 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, ficando a PMMG/DS
responsável pela sua publicação em BGPM e o CBMMG/AAS em
BGBM.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2015
(a) Marco Antônio Badaró Bianchini, Cel PM
Comandante-Geral da PMMG
(a) Luiz Henrique Gualberto Moreira, Cel BM
Comandante-Geral do CBMMG
(a) Marcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
04 760788 - 1