2 – sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 07/2014-A, nega provimento ao recurso interposto pelo
3º Sgt PM Sinval Eler Júnior, n. 134.988-5, do 26º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 103.681/12ª RPM, de 09 de abril de 2012, pela
prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II,
da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 07/2014-B,
nega provimento ao recurso interposto
pelo Sd PM Ermânio Carlos de Almeida Júnior, n. 150.836-5, do
26º BPM mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 103.681/12ª RPM, de
09 de abril de 2012, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso
III c/c art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 07/2014-C, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd
PM Marlon da Silva Lemos, n. 130.221-5, do 58º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 103.681/12ª RPM, de 09 de abril de 2012, pela
prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II,
da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 47/2015,
nega provimento ao recurso interposto pelo
Sd PM Wilson Mendes Vieira, n. 071.144-0, do 2º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 102.251/4ª RPM, de 05 de fevereiro de 2014,
pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso
II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 53/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb
PM Kênio Rodrigues da Cruz, n. 113.605-0, do 53º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n.
118.516/9ª RPM, de 30 de setembro de
2013, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64,
inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo nº. 74/2014, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM
Marcelo Henrique de Souza Clemente, nº 117.673-4, da 10ª Cia PM
Ind., mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do
Processo Administrativo Disciplinar nº. 103.427/4ª RPM, de 26 de
março de 2012, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c
art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 132/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd PM
Wladinan Cerbino Ferreira, n. 159.093-4, do 18ª BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar Sumário n. 113.934/2ª RPM, de 05 de novembro
de 2012, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art.
34, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo nº. 135/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd
PM Maurício Guerra de Faria Júnior, nº 154.161-4, do 21º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar nº. 111.589/4ª RPM, de 10 de julho de 2014,
pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso
II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 144/2013, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd PM
Kevem Messais Costa, n. 147.269-5, da 25ª Cia PM Ind., mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 103.914/8ª RPM, de 12 de abril de 2012, pela
prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, da
Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo nº. 162/2014, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd PM
Gustavo Lúcio Rocha Alves, nº 141.722-9, do 15º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 110.857/10ª RPM, de 06 de junho de 2013,
pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso
II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 191/2014, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd
PM Daniel Ferreira de Oliveira, n. 129.880-1, da 23ª Cia PM Ind.,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar n. 102.684/14ª RPM, de 20 de fevereiro de
2013, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64,
inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo nº. 176/2014, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd
PM Marco Antônio Alves Assunção, nº 135.511-4, do 4º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo
Disciplinar n.º 114.166/5ª RPM, de 23 de dezembro
de 2011, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64,
inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 232/2013, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM
Heli de Morais Xavier, n. 113.486-5, do 28º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar n. 107.674/16ª RPM, de 14 de julho de 2012, pela prática
da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, da Lei
nº 14.310/2002.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 33/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM
Vanderley Teodoro dos Reis, n. 119.713-5, do BPMRv, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 117.281/CPE, de 20 de dezembro de 2012, pela
prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, da
Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 46/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM
Ademir Fernandes Oliveira, n. 122.284-3, da 10ª RPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 121.646/10ª RPM, de 18 de novembro de 2013,
pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso
II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 51/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo 3º Sgt PM
Abnel Gomes, n. 114.139-9, do 58º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 122.226/12ª RPM, de 25 de novembro de 2013, pela prática da
conduta prevista no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo
n. 76/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd PM Ailson
Ferraz de Brito Júnior, n.138.623-4, do BPGd., mantendo a sanção
disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar n. 114.041/CPE, de 28 de junho de 2013, pela prática da
conduta prevista no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 90/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM
Antônio Mendes Moura, n. 112.699-4, do 39º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar n. 114.804/2ª RPM, de 19 de novembro de 2012, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, da
Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 108/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM
Alessandro Eustáquio Ribeiro da Silva, n. 115.564-7, do 46º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar n. 117.077/10ª RPM, de 05 de setembro de
2013, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64,
inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 125/2014, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd PM
Thomas Antônio Silva Fioreze, n. 157.428-4, da 23ª Cia PM Ind.,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 104.794/12ª RPM, de 26 de março
de 2013, pela prática da conduta prevista no art. 64, inciso I, da Lei nº
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 130/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd 2ª
Cl PM Toni Andson Soares, n. 162.606-8, do EFSD, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar Sumário n. 107.825/APM, de 09 de maio de 2014, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 34, inciso II, da
Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 160/2014, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd PM
Manoel Flausino da Silva Neto, n. 129.817-3, do 9ª RPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 100.867/9ª RPM, de 14 de janeiro de 2013, pela
prática da conduta prevista no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 166/2014, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM
Rilter Wesley de Oliveira, n. 131.433-5, do 32º BPM, mantendo a
sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 109.979/9ª RPM, de 03 de setembro de 2012,
pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso
II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo nº. 248/2014, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM
QPR José Willian de Oliveira, nº 085.775-5, do 2º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar n. 112.626/4ª RPM, de 31 de outubro de
2012, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64,
inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo n. 167/2014, nega provimento ao recurso interposto pelo Cb PM
Cristiano Rodrigues da Silva, n. 126.944-8, do 32º BPM mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n. 109.979/9ª RPM, de 03 de setembro de 2012,
pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso
II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo nº. 176/2014, nega provimento ao recurso interposto pelo Sd
PM Rodrigo de Oliveira Matos, nº. 146.985-7 do 4º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar n.º 114.166/5ª RPM, de 23 de dezembro de 2011,
pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso
II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 161 da Lei
5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº 121.435/2010, instaurado pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos do Parecer CJ/
NAJ nº 19 da Advocacia Geral do Estado e a proposição do CorregedorGeral de Polícia Civil, demite AGNO JOSÉ MARQUES LEMOS,
Investigador da Polícia Civil, Nível I, Masp nº 387.505-1, do quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, pela prática das transgressões disciplinares prevista no art. 149
e no art. 150, incisos VI, X, XXIV, XXV e XXX, c/c art. 158, inciso II,
todos da Lei nº 5.406/1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 161 da Lei
5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº 151/CGCP/2014 instaurado pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos do Parecer
CJ/NAJ nº 20/2015 da Advocacia Geral do Estado e a proposição do
Corregedor-Geral de Polícia Civil, demite WAGNER RUAS SANTANA, Masp nº 1.113.336-0, Investigador da Polícia Civil II, Nível I,
do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, pela prática das transgressões disciplinares previstas nos incisos XXIII e XXVIII do art. 150, inciso III do art. 144, art.
149, inciso III do art. 151, inciso II do art. 158, incisos II, V e IX do
art. 159 c/c com os incisos I, II, III e IV do §2º do art. 152, todos da
Lei nº 5.406/1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 161 da Lei
5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 130/CGCP/2010
instaurado pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos do Parecer CJ/NAJ nº 27/2015 da Advocacia Geral do Estado
e a proposição do Corregedor-Geral de Polícia Civil, demite JAIRO
FERNANDO RODRIGUES, Masp nº 904.004-9, Auxiliar de Polícia
Civil, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, em razão da violação ao disposto no inciso
VI do artigo 216 e no inciso X do artigo 217, ambos da Lei 869, de 5
de julho de 1952.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto
n° 44.559, de 29 de junho de 2007, acolhendo os fundamentos constantes da Nota Jurídica CJ/NAJ nº 35, da Advocacia Geral do Estado,
não conhece do recurso interposto pelo Investigador de Polícia, JOSÉ
CARLOS PEREIRA DA SILVA, Masp 547.423-2, contra a decisão
proferida pelo Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais no
Recurso Hierárquico de Avaliação de Desempenho Individual.
no uso de suas atribuições, retifica o ato publicado em 15.08.2014,
pelo qual nomeou CLÁUDIA MENEZES CIPULLO em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 130958727.2012.8.13.0024: onde se lê “para ocupar o cargo PC 508, de Delegado de Polícia, código DL, nível I”, leia-se “para ocupar o cargo PC
508, de Delegado de Polícia, código DL, Nível Substituto, Nível de
Escolaridade Superior, Grau Substituto A”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais - EMATER
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER à disposição da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
do Distrito Federal, de 01/06/2015 a 31/12/2015, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cabendo ao órgão cessionário o ressarcimento ao Estado de Minas Gerais da remuneração do servidor, para
regularizar situação funcional:
HECTOR CARLOS BARRETO LEAL/EXTENSIONISTA AGROPECUÁRIO I/8546-2.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, autoriza EVALDO FERREIRA VILELA,
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, a afastar-se de suas atribuições, no período de 18/10/2015 a
24/10/2015, para participar da visita técnica à Escola de Engenharia
da Universidade de Illinois, em Urbana-Champaign / Estados Unidos,
com ônus para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WELINGTON MOREIRA DE
OLIVEIRA, MASP 294.769-5, cargo efetivo de Delegado Geral de
Polícia, código DL, do cargo em comissão de Delegado Regional de
Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo PD-02, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, AMANDA NAESSA GONÇALVES MIRANDA, MASP 1214871-4, do cargo de provimento
em comissão DAD-5 PH1100250 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GERLAINNE CRISTINE DINIZ
ROMERO, MASP 752244-4, do cargo de provimento em comissão DAD-7 PH1100145 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDA DA FONSECA SILVA, MASP 1303321-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 PH1100941 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa RACHEL DE ANDRADE
TOLEDO PAIVA, MASP 1208033-9, da função gratificada FGD-9
PH1100134 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FERNANDA DA FONSECA SILVA, MASP 1303321-2, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 PH1100250, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
AMANDA NAESSA GONÇALVES MIRANDA, MASP 1214871-4,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 PH1100941, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RACHEL DE ANDRADE TOLEDO PAIVA, MASP 1208033-9,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 PH1100145, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Central de Gestão do Recrutamento e Seleção da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 14/09/2015, a
prorrogação da disposição de MARCELO DE ABREU PEDROSA,
MASP 913381-0, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de São João Del Rei/ Policlínica São João Del Rei, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15/09/2015, a
prorrogação da disposição de ANTONIO EDVALDO SILVA, MASP
373540-4, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Diamantina/ Unidade Básica de Saúde de Diamantina, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 27/08/2015,
a prorrogação da disposição de ABDIAS VERSIANI DE AGUIAR,
MASP 391545-1, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha/Centro de Saúde Nova Porteirinha, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
07/10/2015, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-3
JD1100095 de FLÁVIO SOARES DE SOUZA, MASP 1078149/0, da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LOUISE DE FREITAS
PEREIRA, MASP 1213964/8, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 JD1100128 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 15/9/2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a GERLAINNE CRISTINE DINIZ ROMERO, MASP 752244-4, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100277 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCAS KAICCE
ALVES DE OLIVEIRA, MASP 752583-5, do cargo de provimento
em comissão DAD-2 PH1100331 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 29/9/2015.
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br