MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 190 – 92 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 09 de Outubro de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 58
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 59
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 413, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
Prorroga o período previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei
Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por igual prazo, o período de transição de cinco anos para fins de admissão
do nível médio de escolaridade como requisito para ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas da
Polícia Militar, previsto no caput do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 414, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$29.328.843,46.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.328.843,46 (vinte e nove milhões trezentos e vinte oito mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando
em R$1.343.320,97 (um milhão trezentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais e noventa e sete centavos)
o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio n° 1510/04, firmado em 30 de dezembro de 2004, entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana e a Fundação
Nacional de Saúde, no valor de R$338.903,27 (trezentos e trinta e oito mil novecentos e três reais e vinte e sete
centavos);
III – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, no valor de R$1.223.142,00 (um milhão duzentos e vinte e três mil cento e quarenta e dois
reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 414, de 8 de outubro de 2015.)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.12363108-1.391-0001-3390-0-10.1
633.952,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542182-4.434-0001-3390-0-31.1
230.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1
118.368,97
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.17511053-1.098-0001-3320-1-24.1
338.903,27
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.002-0001-3390-0-27.1
890.142,00
1511.06181189-4.512-0001-3390-0-27.1
97.000,00
1511.06181189-4.512-0001-4490-0-27.1
236.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27122181-4.417-0001-3390-0-60.1
578.015,00
1671.27813149-4.165-0001-3350-0-38.1
5.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28844702-7.896-0001-4690-0-10.1
25.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-3320-0-10.1
591.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.001-0001-3390-0-31.1
15.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122701-2.002-0001-4490-0-60.1
12.100,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606119-4.400-0001-4490-0-60.3
550.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421139-1.027-0001-4490-0-39.1
33.362,22
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
29.328.843,46
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.19571242-4.596-0001-3390-0-10.1
633.952,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18541105-4.062-0001-3390-0-31.1
230.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1
100.000,00
1411.23122701-2.417-0001-3190-0-60.1
578.015,00
1411.23695114-4.363-0001-3390-0-10.1
18.368,97
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27812212-4.521-0001-3340-0-38.1
5.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28844702-7.896-0001-3290-0-10.1
25.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1
591.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18542113-4.178-0001-3390-0-31.1
15.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-4.657-0001-4490-1-60.1
12.100,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
550.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421139-1.027-0001-3390-0-39.1
33.362,22
TOTAL DA ANULAÇÃO
27.766.798,19
08 752797 - 1