Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- Masp. 343.903-1, Robson Soares Rocha, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 26 dias a partir de 19/8/15.
- Masp. 346.176-1, Alexandre Gomes, Investigador de Polícia, lotado
na Capital, 55 dias a partir de 22/8/15, em prorrogação.
- Masp. 348.124-9, Carmina Maria Ferreira Maia, Técnico Assistente
de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 11/8/15.
- Masp. 349.130-5, Waldir Tregellas Júnior, Investigador de Polícia,
lotado em São Sebastião do Paraíso, 60 dias a partir de 23/8/15, em
prorrogação.
- Masp. 349.253-5, José Antônio de Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado em Luz, 15 dias a partir de 28/3/15.
- Masp. 350.250-7, Carlos Alberto Gonçalves Veloso, Auxiliar de Polícia, lotado na Capital, 23 dias a partir de 2/8/15.
- Masp. 369.834-7, Adriane de Jesus Marinho, Perito Criminal, lotado
em Betim, 15 dias a partir de 17/8/15.
- Masp. 370.099-4, Eustáquio Procópio, Investigador de Polícia, lotado
em Mateus Leme, 60 dias a partir de 11/8/15, em prorrogação.
- Masp. 385.990-7, Andréa Vitória Marinho Deschamps, Médico
Legista, lotado na Capital, 60 dias a partir de 22/7/15, em prorrogação.
- Masp. 386.071-5, Geovane Luiz Victorino de Souza, Investigador de
Polícia, lotado em Luz, 30 dias a partir de 15/8/15, em prorrogação.
- Masp. 386.275-2, Roseane da Silva Batista dos Santos, Escrivão de
Polícia, lotado em Unaí, 8 dias a partir de 22/7/15.
- Masp. 387.461-7, Giuliano Flávio Gabrich, Médico Legista, lotado
em Montes Claros, 30 dias a partir de 18/8/15.
- Masp. 387.548-1, Enmerson Mota Rocha, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 30 dias a partir de 14/8/15, em prorrogação.
- Masp. 387.585-3, Leandro Caetano de Carvalho, Investigador de Polícia, lotado em Uberaba, 23 dias a partir de 15/7/15.
- Masp. 557.597-2, Regiane Cristina de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Mesquita, 30 dias a partir de 7/7/15.
- Masp. 626.612-6, Mirene Maia Ferreira, Técnico Assistente de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 60 dias a partir de 23/7/15, em prorrogação.
- Masp. 661.971-2, Eduardo Lutkenhaus Martins, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, 20 dias a partir de 13/8/15.
- Masp. 667.642-3, Elisa Regina de Nazareth, Investigador de Polícia,
lotado em Lavras, 15 dias a partir de 19/7/15.
- Masp. 668.161-3, Solimar Cristina da Fonseca Santos Silva, Investigador de Polícia, lotado em Unaí, 30 dias a partir de 11/8/15.
- Masp. 668.177-9, Luzimar Aparecida de Paula Bonaparte, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 15 dias a partir de 3/8/15.
- Masp. 904.554-3, Maria Helena dos Santos, Técnico Assistente de
Polícia, lotado em João Monlevade, 19 dias a partir de 7/8/15, em
prorrogação.
- Masp. 904.770-5, Gracíola Silva Paulino, Auxiliar de Polícia, lotado
na Capital, 3 dias a partir de 12/8/15.
- Masp. 957.177-9, Samira Polly do Amor Divino Machado, Investigador de Polícia, lotado em Arcos, 30 dias a partir de 17/8/15.
- Masp. 1.101.639-1, Gláucia Regina da Silva, Escrivão de Polícia,
lotado em Mateus Leme, 5 dias a partir de 17/8/15, em prorrogação.
- Masp. 1.112.514-3, Daniel Rodrigues Dutra, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 21/8/15, em prorrogação.
- Masp. 1.112.878-2, Viviane de Cássia Magalhães, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 3 dias a partir de 19/8/15.
- Masp. 1.174.139-4, Leandro Marques Monteiro Martins, Investigador
de Polícia, lotado em Uberlândia, 20 dias a partir de 7/8/15.
- Masp. 1.174.286-3, Cintia Aparecida Corrêa, Perito Criminal, lotado
em Montes Claros, 45 dias a partir de 6/8/15.
- Masp. 1.188.471-5, Jorge Alexandre Maximiano, Delegado de Polícia, lotado em Carangola, 60 dias a partir de 14/7/15.
- Masp. 1.233.981-8, Thiago Ferreira Filgueiras, Escrivão de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 4 dias a partir de 4/8/15
- Masp. 1.243.327-2, Lucas Roberto Vasconcelos Lemos de Oliveira,
Investigador de Polícia, lotado em Uberlândia, 21 dias a partir de
30/7/15.
- Masp. 1.255.819-3, Kássio Diego D’Avila Lima, Investigador de Polícia, lotado em Couto Magalhães de Minas, 15 dias a partir de 7/8/15,
em prorrogação.
- Masp. 1.256.083-5, Thomas Magno Nogueira da Silva, Investigador
de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 12 dias a partir de 6/8/15.
- Masp. 1.256.257-5, Genor Ferreira Braga, Investigador de Polícia,
lotado em João Pinheiro, 30 dias a partir de 29/7/15.
- Masp. 1.256.703-8, Wellington Oliveira de Paiva, Investigador de
Polícia, lotado em Ibirité, 30 dias a partir de 11/8/15.
- Masp. 1.317.935-3, Jamile Barros Vieira, Escrivão de Polícia, lotado
em Salinas, 15 dias a partir de 17/8/15.
- Masp. 1.318.176-3, Pedro Henrique Mota Freitas, Escrivão de Polícia,
lotado em Montes Claros, 5 dias a partir de 22/7/15.
- Masp. 1.318.368-6, Maristane Aparecida Alves de Souza, Escrivão de
Polícia, lotado em Januária, 2 dias a partir de 9/8/15.
- Masp. 1.318.447-8, Dária Maria Martins Assis, Escrivão de Polícia,
lotado em Montes Claros, 7 dias a partir de 3/8/15.
- Masp. 1.340.760-6, Isla Karla Azevedo Pedro de Oliveira, Escrivão de
Polícia, lotado em São Gonçalo do Sapucaí, 30 dias a partir de 15/8/15,
em prorrogação.
- Masp. 1.341.653-2, Bruno Monteiro Vasconcelos, Escrivão de Polícia, lotado em Sabará, 30 dias a partir de 8/8/15.
- Masp. 1.352.708-0, Gláucia Maria Oliveira Araújo Almeida, Técnico
Assistente de Polícia, lotado em Januária, 15 dias a partir de 5/8/15.
- Masp. 1.352.710-6, Rodrigo Dias Serino, Técnico Assistente de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 14/8/15.
- Masp. 1.352.755-1, Daniel Cristiano Gonçalves Trindade, Técnico
Assistente de Polícia, lotado na Capital, 4 dias a partir de 18/8/15.
- Masp. 1.353.017-5, Emanuel Fernandes Coutinho, Técnico Assistente
de Polícia, lotado na Capital, 52 dias a partir de 2/7/15.
- Masp. 1.362.395-4, Raquel Dias Fernandes Marinho, Técnico Assistente de Polícia, lotado na Capital, 15 dias a partir de 18/8/15.
- Masp. 1.366.144-2, Flávia Fonseca de Carvalho Barra, Médico
Legista, lotado em Juiz de Fora, 30 dias a partir de 12/8/15.
- Masp. 1.375.719-0, Marcelo Moreira Matias, Técnico Assistente de
Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 19/8/15.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364,
de 15.07.1973, resolve indeferir licença nos termos do artigo 158, item
I, da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 341.695-5, Marcelo Vinícius Vieira, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, licença indeferida em 20/8/15.
- Masp. 349.182-6, Aloísio Januário Alves, Investigador de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, licença indeferida em 19/8/15.
- Masp. 1.111.601-9, Henrique Mendes Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, licença indeferida em 17/8/15.
- Masp. 1.189.252-8, Kamila Barreto Carneiro, Escrivão de Polícia,
lotado em Francisco Sá, licença indeferida em 13/8/15.
- Masp. 1.256.257-5, Genor Ferreira Braga, Investigador de Polícia,
lotado em João Pinheiro, licença indeferida em 10/8/15.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve retificar Portaria nos termos do artigo
158, item I da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes
servidores:
- Masp. 276.326-6, Vilmar Penha, Investigador de Polícia, lotado em
Volta Grande, retificando licença publicada na Portaria 32/2015. Onde
se lê 30 dias a partir de 3/7/15, leia-se 50 dias a partir de 3/7/15.
- Masp. 662.225-2, Arquimedes de Almeida Rangel, Médico Legista,
lotado em Frutal, retificando licença publicada na Portaria 31/2015.
Onde se lê 60 dias a 8/7/15, leia-se 46 dias a partir de 8/7/15.
- Masp. 1.367.506-1, Eduardo Afonso Seabra Schlittler, Médico
Legista, lotado em Taiobeiras, retificando licença publicada na Portaria 27/2014. Onde se lê 45 dias a partir de 20/5/14, leia-se 25 dias a
partir de 9/6/14.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto
nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969, e na Resolução
3.364, de 15.07.1973, resolve tornar sem efeito as retificações publicadas que se referem aos seguintes servidores:
- Masp. 1.367.506-1, Eduardo Afonso Seabra Schlittler, Médico
Legista, lotado em Taiobeiras, tornando sem efeito a retificação publicada na Portaria 26/2015.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 387.538-2, Danilo de Oliva Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, alta a partir de 14/8/15.
- Masp. 387.585-3, Leandro Caetano de Carvalho, Investigador de Polícia, lotado em Uberaba, alta a partir de 7/8/15.
- Masp. 662.225-2, Arquimedes de Almeida Rangel, Médico Legista,
lotado em Frutal, alta a partir de 23/8/15.
- Masp. 1.101.639-1, Gláucia Regina da Silva, Escrivão de Polícia,
lotado em Mateus Leme, alta a partir de 22/8/15.
- Masp. 1.353.017-5, Emanuel Fernandes Coutinho, Técnico Assistente
de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 23/8/15.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
21 745997 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 7.749, de 22 de setembro de 2015
Dispensa e designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico,
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
344.116-9
275.974-4
381.175-9
386.386-0
Nome
Cargo
UE
Delegado de 1510089
Fernando José de Morais
Polícia
Helton Luiz Lourenço
Inv. Polícia
1510089
Paulo Roberto Ferreira Rosa Inv. Polícia
1510089
Hermes da Silva Melo
Inv. Polícia
1500089
Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
343.745-6 Azarias Tome da Silva
341.677-3 Juliana Sampaio Heleno
Cargo
Inv. Polícia
Inv. Polícia
UE
1510089
1510089
Art. 3º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP Nome
381.175-9 Paulo Roberto Ferreira Rosa
386.386-0 Hermes da Silva Melo
Cargo
Inv. Polícia
Inv. Polícia
UE
1510089
1500089
Art. 4º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem a
função de Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
341.787-0 Vanice Nogueira Nunes
343.745-6 Azarias Tome da Silva
Cargo
UE
Escrivão de Polícia 1510028
Inv. Polícia
1510089
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 22 de setembro de
2015.
Wanderson Gomes Da Silva
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.750, de 22 de setembro de 2015
Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
1.188.284-2 Danilo Santos Ferraz
Cargo
UE
Delegado de Polícia 1510070
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
1.332.870-3 Danielle Araújo de Souza Delegado
Polícia
UE
de 1510070
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 22 de setembro de
2015.
Wanderson Gomes Da Silva
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.751, de 22 de setembro de 2015
Designa Responsável Técnico, para atuação junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso de suas
quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 – 37
atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de
2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar a servidora a seguir nominada para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
667.694-4 Magda Ferreira de Souza Inv. Polícia
1510029
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 22 de setembro de
2015.
Wanderson Gomes Da Silva
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.752, de 22 de setembro de 2015
Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
274.896-0 Fernando José de Morais Delegado de Polícia 1510089
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
668.140-7 Christian Nunes de Andrade Delegado
Polícia
UE
de 1510089
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia Da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 22 de setembro de
2015.
Wanderson Gomes Da Silva
Chefe da Polícia Civil
65.273 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da Lei 869, de 06 de julho de 1952,
Alessandra Lotti Profeta, MASP 1.356.785-4, Analista da Polícia Civil,
código ANPOL, nível I, para prestar serviços na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, procedente da Diretoria de Informática/
DINFO.
22 746451 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria Nº 1.172, de 11 de setembro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei. 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a designação dos servidores para integrarem a Banca
Examinadora do DETRAN/MG na função de Examinador de Trânsito
através da Portaria nº 1.127, de 1º de setembro de 2015;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Administrativo dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Capelinha, o servidor Fernando Hermes Carneiro, MASP.
667.923-7
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/09/2015.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 1.191, de 17 de setembro de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ouro Preto, do 3º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– DETRAN/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ouro Preto/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Ouro Preto, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pelo Bel. Rodrigo Macedo de Bustamante, MASP.
1.060.820-6 e composta pelos membros: Hamilton Fernandes Cravo,
MASP. 275.965-2, Geraldo Magela de Freitas, MASP. 370.106-7 e Valmir Valverde da Costa, MASP. 1.061.221-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.276, de 2 de dezembro de 2014.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N. 1.192, de 17 de setembro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de leiloeiro administrativo o servidor
Salum Bueno da Silveira, MASP. 348.970-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 1.193, de 17 de setembro de 2015
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Carmo do Cajuru, do 7º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Carmo do Cajuru/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não
reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie,
para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de Polícia Civil de Carmo do Cajuru, conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pelo Bel. Domingos Sávio Calixto, MASP.
336.191-2 e composta pelos membros: Leonardo Moreira Pio, MASP.
1.237.756-0, Rodrigo Barbosa Assunção, MASP. 1.258.002-3, Flavio
Junio Linhares, MASP. 1.242.795-1, William Adriano dos Reis, MASP.
1.242.762-1, William Almeida, MASP. 296.857-6 e Geraldo Cesar Lisboa, MASP. 667.794-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.279, de 10 de dezembro de 2014.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.194, de 21 de setembro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Sete
Lagoas/MG, contida no ofício nº. 128/GAB/Regional4ªDRPC/14ºDPC
de 24/08/2015.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Sete Lagoas/MG, os servidores Rejane de Fátima
Oliveira, MASP 1.188.725-4, Juliana Lavarine Calazans Silva, MASP
1.257.611-2 e Janaina Jardim Amorim, MASP 1.256.569-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.195, de 21 de setembro de 2015
Institui os procedimentos de avaliação para a imposição da advertência
por escrito na forma do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB
e Resolução de nº 404/2012 do CONTRAN.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere os art. 22, o inciso I e V e 267, da Lei 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
o art. 9º da Resolução nº 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN.
Considerando a necessidade de consolidar e aperfeiçoar a aplicação da
legislação de trânsito vigente;
Considerando a necessidade de reconhecer os aspectos educativos das
medidas administrativas aplicadas em decorrência da prática de infrações de trânsito de natureza leve ou média na condução de veículos,
bem como no trânsito de pedestres, em vias públicas;
Considerando a necessidade de atender de forma célere as circunscrições municipais de trânsito não integradas ao Sistema Nacional de
Trânsito, sobretudo, proporcionando aos infratores melhores condições
e meios de exercerem o direito de ampla defesa e contraditório.
Resolve:
Art. 1° - Poderá ser imposta, pela Autoridade de Trânsito, a penalidade
de advertência por escrito prevista no artigo 267, do Código de Trânsito Brasileiro, às infrações de natureza leve ou média de responsabilidade do DETRAN/MG, passíveis de serem punidas com multa, quando
no prontuário do infrator não constar anotação que aponte ter havido
o cometimento de mesma infração de trânsito nos últimos 12 (doze)
meses e entender ser esta a medida mais educativa.
§1º - Não será imposta a penalidade de advertência por escrito às infrações de trânsito elencadas no anexo I desta Portaria(*), por não se
entender esta medida como educativa, face ao princípio legal, prejuízo
causado à segurança e fluidez do trânsito, afetarem direito de terceiros
ou contribuírem para o aumento e gravidade dos acidentes de trânsito
nas vias públicas.
§2º - A Autoridade de Trânsito não concederá a advertência por escrito
quando existir no prontuário do infrator, registro de infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima, aplicada nos últimos 12 (doze)
meses.
§3º - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito às
infrações de trânsito elencadas no anexo II desta Portaria, desde que
observados os prontuários do veículo e do infrator, não sendo este reincidente na mesma infração, nos últimos doze meses, quando entender
esta providência como mais educativa.
§4º - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres,
podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos
de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Art. 2º - Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais
educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, nas
infrações de trânsito elencadas no anexo II desta Portaria, aplicará a
Penalidade de Multa para que produza todos os efeitos legais.
Art. 3° - O protocolo do requerimento contendo o pedido de imposição da advertência por escrito, nos termos do art. 267 do Código de
Trânsito Brasileiro, deverá ocorrer após a emissão da Notificação da
Autuação de Infração de Trânsito, observado o prazo limite da Defesa
da Autuação.
Art. 4º - Para análise do pedido de imposição da advertência por
escrito, o proprietário do veículo autuado ou infrator deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de não ser concedido o benefício legal:
I - Requerimento preenchido e assinado de forma compatível com o
documento de identificação apresentado.
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE