quinta-feira, 16 de Julho de 2015 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Remuneração, calculada “pro rata temporis” desde a Data de Emissão
até a data do efetivo resgate, nos termos da legislação aplicável, notificando a CETIP e os titulares das Notas Promissórias com cinco dias
úteis de antecedência, sem o pagamento de qualquer prêmio aos titulares das Notas Promissórias. Na hipótese de Resgate Antecipado Facultativo parcial será adotado o critério de sorteio, nos termos do parágrafo
4º do artigo 7º da Instrução CVM 134, sendo que todas as etapas desse
processo, tais como habilitação, qualificação, apuração e validação das
quantidades de Notas Promissórias a serem resgatadas, serão realizadas
fora do âmbito da CETIP. Ao subscreverem, integralizarem ou adquirirem as Notas Promissórias, os titulares das Notas Promissórias concederão, antecipadamente, a sua anuência expressa ao Resgate Antecipado Facultativo unilateral pela Emissora; Local de Pagamento: em
conformidade com os procedimentos da CETIP, para as Notas Promissórias custodiadas eletronicamente na CETIP ou, para os titulares das
Notas Promissórias que não estiverem custodiadas eletronicamente na
CETIP, na sede da Emissora ou em conformidade com os procedimentos do banco mandatário (“Banco Mandatário”), conforme aplicável;
Prorrogação dos Prazos: considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação, até o primeiro dia útil
subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir
com dia em que não houver expediente comercial ou bancário na sede
da Emissora, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da
CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de
pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou
feriado declarado nacional; Vencimento Antecipado: os titulares das
Notas Promissórias poderão declarar automática e antecipadamente
vencidas todas as obrigações decorrentes das Notas Promissórias de
que sejam detentores e exigir o imediato pagamento pela Emissora e/ou
pela Garantidora do Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias
acrescido da Remuneração e dos encargos, ambos calculados “pro rata
temporis”, a partir da Data de Emissão até a data do efetivo pagamento,
mediante carta protocolada ou carta com aviso de recebimento endereçada à sede da Emissora e/ou da Garantidora, na ocorrência de qualquer
uma das seguintes hipóteses de inadimplemento (Eventos de Inadimplemento): (a) decretação de falência ou dissolução e/ou liquidação da
Emissora e/ou da Garantidora ou pedido de recuperação judicial ou
extrajudicial ou pedido de falência formulado pela Emissora e/ou pela
Garantidora; ou, ainda, qualquer evento análogo que caracterize estado
de insolvência da Emissora e/ou da Garantidora, incluindo acordo com
credores, nos termos da legislação aplicável; (b) descumprimento pela
Emissora e/ou pela Garantidora de qualquer obrigação pecuniária
decorrente das Notas Promissórias; (c) descumprimento pela Emissora
e/ou pela Garantidora, conforme o caso, de qualquer obrigação não
pecuniária prevista na Cártula, não sanada em trinta dias contados da
data em que for recebido aviso escrito enviado por qualquer titular das
Notas Promissórias nesse sentido; (d) protesto legítimo e reiterado de
títulos contra a Emissora, cujo valor não pago, individual ou agregado,
ultrapasse quinze milhões de reais ou seu equivalente em outras moedas, salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora, bem como se
for suspenso, cancelado ou, ainda, se for validamente contestado em
juízo, em qualquer hipótese, no prazo máximo de trinta dias contados
da data de vencimento da obrigação; (e) protesto legítimo e reiterado de
títulos contra a Garantidora, cujo valor não pago, individual ou agregado, ultrapasse cinquenta milhões de reais ou seu equivalente em
outras moedas, salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má fé
de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora e/ou
Garantidora, bem como se for suspenso, cancelado ou, ainda, se for
validamente contestado em juízo, em qualquer hipótese, no prazo
máximo de trinta dias contados da data de vencimento da obrigação; (f)
vencimento antecipado de qualquer obrigação pecuniária da Emissora
decorrente de inadimplemento em obrigação de pagar qualquer valor
individual ou agregado superior a quinze milhões de reais ou seu equivalente em outras moedas; (g) vencimento antecipado de qualquer
obrigação pecuniária da Garantidora decorrente de inadimplemento em
obrigação de pagar qualquer valor individual ou agregado superior a
cinquenta milhões de reais ou seu equivalente em outras moedas; (h)
mudança, transferência ou cessão, direta ou indireta, do controle acionário da Emissora e/ou da Garantidora, sem a prévia anuência dos titulares das Notas Promissórias que representem 75%, no mínimo, das
Notas Promissórias em circulação, salvo se por determinação legal; (i)
incorporação, inclusive incorporação de ações, da Emissora por outra
empresa, cisão ou fusão da Emissora, salvo se por determinação legal
ou regulatória, ou se a cisão for parcial na forma dos §§ 2º e 3º do art.
229 da Lei 6404/1976, desde que não provoque a alteração da classificação de risco (rating) da Garantidora existente na Data de Emissão; (j)
incorporação, inclusive incorporação de ações, da Garantidora por
outra empresa, cisão ou fusão da Garantidora, salvo se por determinação legal ou regulatória, ou, ainda, se não provocar a alteração da classificação de risco (rating) da Garantidora existente na Data de Emissão;
(k) privatização da Emissora e/ou da Garantidora; (l) término, por qualquer motivo, de quaisquer dos contratos de concessão, licença e/ou
autorização, conforme aplicável, detidos pela Emissora que representem impacto material adverso na capacidade de pagamento da Emissora; (m) inadimplemento injustificado, pela Emissora, ou falta de
medidas legais e/ou judiciais requeridas para o não pagamento de qualquer dívida ou qualquer obrigação de pagar, segundo qualquer acordo
do qual a Emissora seja parte como mutuária ou avalista, cujo valor,
individual ou agregado, seja superior a quinze milhões de reais ou seu
equivalente em outras moedas; (n) inadimplemento injustificado, pela
Garantidora, ou falta de medidas legais e/ou judiciais requeridas para o
não pagamento de qualquer dívida ou qualquer obrigação de pagar,
segundo qualquer acordo do qual a Garantidora seja parte como mutuária ou avalista, cujo valor, individual ou agregado, seja superior a cinquenta milhões de reais ou seu equivalente em outras moedas; (o) cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou
promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora e/ou pela Garantidora, de quaisquer de suas obrigações nos termos
das Notas Promissórias, sem a prévia anuência, por escrito, de titulares
das Notas Promissórias que representem 75%, no mínimo, das Notas
Promissórias em circulação; (p) não utilização, pela Emissora, dos
recursos líquidos obtidos com a emissão das Notas Promissórias estritamente nos termos indicados no item “Destinação dos Recursos”
acima; (q) invalidade, nulidade ou inexequibilidade das cártulas e/ou
Notas Promissórias; e, (r) questionamento judicial, por qualquer terceiro, das Notas Promissórias, com relação ao qual a Emissora e/ou a
Garantidora não tenham tomado as medidas necessárias para contestar
os efeitos do referido questionamento no prazo de trinta dias contados
da data em que a Emissora e/ou a Garantidora tomar ciência do ajuizamento de tal questionamento judicial. Para fins do disposto na alínea
“k”, acima, entende-se por privatização a hipótese na qual a Garantidora, atual controladora direta da Emissora, deixe de deter, direta ou
indiretamente, o equivalente a, pelo menos, 50% mais uma ação do
total das ações representativas do capital votante da Emissora; e/ou, o
Governo do Estado de Minas Gerais, atual controlador da Garantidora,
deixe de deter, direta ou indiretamente, o equivalente a, pelo menos,
50% mais uma ação do total das ações representativas do capital votante
da Garantidora. A ocorrência de quaisquer dos eventos indicados nas
alíneas (a), (b), (d), (e), (f) e (g), acima, acarretará o Vencimento Antecipado imediato das Notas Promissórias, independentemente de aviso
ou notificação, judicial ou extrajudicial e de qualquer consulta aos titulares das Notas Promissórias. Na ocorrência de quaisquer dos demais
eventos indicados nas demais alíneas acima, qualquer titular de Notas
Promissórias poderá convocar, dentro de quarenta e oito horas da data
em que tomar conhecimento da ocorrência de quaisquer desses eventos,
assembleia geral dos titulares das Notas Promissórias para deliberar
acerca da não declaração do Vencimento Antecipado das Notas Promissórias, que deverá ser definida por titulares de Notas Promissórias que
representem,
no
mínimo,
dois
terços
das
Notas Promissórias em circulação da emissão; Encargos Moratórios:
ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida
aos titulares das Notas Promissórias, os débitos em atraso ficarão sujeitos a: juros de mora à taxa de 1% ao mês; e, multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2%, ambos calculados sobre o montante devido e não pago, desde a data do inadimplemento
até a data do efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; Multa: no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na cártula, a Emissora
ficará sujeita ao pagamento de multa não compensatória de 0,20% incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias em circulação, sem prejuízo de honorários advocatícios na eventualidade de instauração de medida judicial; 2- após a conclusão dos devidos processos
administrativos de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº
8.666/1993, a celebração dos instrumentos jurídicos necessários à
Emissão, tais como: Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, sob o Regime de
Garantia Firme de Subscrição, de Notas Promissórias Comerciais da
Primeira Emissão da Cemig Telecomunicações S.A.; Cártulas; e, outros
devidamente examinados pela área jurídica e que não onerem a operação; e, 3- a prática de todos os atos necessários para efetivar as deliberações aqui consubstanciadas. Participantes: Conselheiros Djalma Bastos de Morais, Ana Silvia Corso Matte, Eliana Soares da Cunha Castello
Branco, Paulo Eduardo Pereira Guimarães e Paulo Roberto de Brito
Mosqueira; e, Anamaria Pugedo Frade Barros, Secretária. a.) Anamaria
Pugedo Frade Barros. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº: 5430051, em 16-12-2014. Protocolo:
14/816.349-1. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
58 cm -15 721267 - 1
CEMIG Telecomunicações S.A. CEMIGTelecom
CNPJ.: 02.983.428/0001-27
AVISO DE EDITAL: Pregão Eletrônico E00101/15. Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Solução de DNS e IPAM (Controle de endereçamentos IP) de alta disponibilidade para operação nas
Redes da CEMIGTelecom. Tipo: menor preço. Limite envio propostas: 10:00h de 30.07.15 por meio do Portal Eletrônico de Compras da
CEMIGTelecom (http://pec.cemigtelecom.com), onde o Edital estará
disponível a partir da data desta publicação. Data do Pregão: 14:30h de
31.07.15. Pregoeiro: Carlos Gustavo de Carvalho Picinin, Substituto:
Gabriel José Afonso Arruda.
3 cm -15 721126 - 1
no Livro de Registro de Ações Nominativas na data desta reunião. Presenças: Diretores Fernando Henrique Schüffner Neto, Luiz Fernando
Rolla e Luiz Henrique de Castro Carvalho; e, Anamaria Pugedo Frade
Barros, Secretária. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº: 5531497,
em 23-06-2015. Protocolo: 15/401.181-9. Marinely de Paula BomfimSecretária Geral.
5 cm -15 721266 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política
Urbana e Gestão Metropolitana
Extrato do 1º termo aditivo ao convênio 080/2014. Partes: SEDRU/
Município de Joaquim Felício. Objeto: prorrogar vigência até
27.06.2016. Assinatura: 26.06.2015.
1 cm -15 720960 - 1
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DO VALE DO AÇO – ARMVA
Diretor Geral: Carlos Magno Corrêa Xavier
Extrato do 7º termo de aditamento do contrato Nº
038.0.2012. Partes: Agência de Desenvolvimento da ARMVA e MGS
Minas Gerais Administração e Serviços S/A Objeto: termo aditivo atualização do valor dos salários e do valor facial do vale de alimentação,
valor do contrato para R$14.514,95 mensal e valor anual do contrato
R$174.179,40. Data da assinatura 08/05/2015. Signatários: a) Thiago
de Pádua Batista Machado - b) Carlos Vanderley Soares. Ipatinga, 15
de julho de 2015.
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Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais
Empresa de Serviços de Comercialização
de Energia Elétrica
Empresa de Serviços de Comercialização de Energia Elétrica S.A.
CNPJ 05.232.978/0001-00 – NIRE 31300017028
Extrato da ata da 81ª reunião da Diretoria Executiva.
Data, hora e local: 24-02-2015, às 16 horas, na sede social.
Mesa: Presidente - Fernando Henrique Schüffner Neto / Secretária Anamaria Pugedo Frade Barros
Sumário dos fatos ocorridos: A Diretoria Executiva deliberou, por unanimidade: 1- Aprovar a ata desta reunião. 2- Declarar dividendos intermediários, no montante de cinco milhões, quinhentos e trinta e nove
mil, setecentos e um reais e quarenta e oito centavos, referentes ao exercício de 2014, a serem pagos até 30-04-2015, conforme disponibilidade
de Caixa, compensando-os com o dividendo mínimo obrigatório relativo a 2014, fazendo jus os acionistas que tiverem seus nomes inscritos
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2015/0075 – PES
Objeto: Licenças IBM. Proposta vencedora: Ingram Micro Tecnologia
e Informática Ltda., no valor total de R$ 31.999,60.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SPAL
SPAL nº 05.2015/3028 - PEM.
Objeto: Tubos em Aço Galvanizado.
A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia 15/07/2015 às 14:15 horas, fica adiado
para dia 29/07/2015 às 08:45 horas. Edital disponível em: 16/07/2015,
no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e Compras/Pregão).
Motivo: “Interesse da Administração”.
A DIRETORIA
5 cm -15 721144 - 1
Secretaria de Estado de Turismo
DESPESAS COM PUBLICIDADE
Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, atendendo ao disposto no artigo 17 da Constituição Estadual e o artigo 7º da Lei 13.768 de 01/12/2000, informa abaixo as despesas com publicidade referente ao 2º Trimestre de 2015, conforme RFCAE 359, emitido pela PRODEMGE, relativos aos
meses de abril, maio e junho de 2015 - (Natureza de Despesa 3.3.90.39-09).
DADOS DA EMPRESA
Nº DO
DESPESA
ANULAÇÃO DE
CNPJ
OBJETO/VEÍCULO
DESPESA LIQUIDADA VALOR PAGO FINANCEIRO
PUBLICITÁRIA
EMPENHO
EMPENHADA
EMPENHO
Empenho
para
acobertar
despesas
com
publicidade
dos
Jogos
Escolares
de
Minas
Gerais,
Campanha
RC COMUNICAÇÃO LTDA
16.663.247/0001-28 JEMG, conforme Processo nº 004/2013, Contrato nº 697.
123
R$ 35.000,00
R$ 0,00
R$ 31.302,45
R$ 0,00
para acobertar despesas com publicidade com anúncios, Campanha Jornal do Turismo de Minas
RC COMUNICAÇÃO LTDA
16.663.247/0001-28 Empenho
127
R$
12.000,00
R$
0,00
R$
0,00
R$ 0,00
Gerais, conforme especificações em Processo nº 004/2013, Contrato nº 697
T O T A I S ...........................................................................................................................................................................
R$ 47.000,00
R$ 0,00
R$ 31.302,45
R$ 0,00
Vanderlei da Conceição Ferreira – MASP 378.887-4
Diretor de Contabilidade e Finanças - SETUR
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3º Termo Aditivo ao Convênio nº 21/2012, EMG/SETUR e o Município de Conquista. Objeto: prorrogar a vigência do convênio em questão,
que vigorará até 02/07/2016 e ampliar as metas físicas estabelecidas no
Plano de Trabalho com a utilização do saldo remanescente, permanecendo inalterado o objeto e demais cláusulas e condições inicialmente
pactuadas. Assinatura: 02/07/2015.
2 cm -14 720756 - 1
4º Termo Aditivo ao Convênio nº 27/2012, EMG/SETUR e o Município de Gonçalves. Objeto: prorrogar a vigência do convênio em questão, que vigorará até 24/12/2015. Assinatura: 26/06/2015.
1 cm -14 720757 - 1
Companhia Mineira de Promoções
COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES – PROMINAS
CNPJ 17.559.790/0001-42
Licitação: Pregão Presencial 016/2015 Proc. 00077/2015. Objeto:
Aquisição de materiais de serralheria para atender as demandas da
Companhia Mineira de Promoções - Prominas, Local: Minascentro,
Rua Curitiba, 1264, Centro, Belo Horizonte – MG, às 14h30min do
dia 29/07/2015. Informações solicitações de Edital: licitacoes@prominasmg.com.br,ou pelo fax (31) 3217-7859.
Belo Horizonte, 15 de Jlho de 2015. Comissão de Licitação.
2 cm -15 721143 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
1° Termo Aditivo ao Contrato n.º 2371/2014 – (Processo de compra:
1231021 14/2014). Partes: SEAPA e a POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A. Objeto: Prorrogação do contrato. Vigência: 12 meses, a
contar de 01/07/2015 e supressão de 21,24% do valor total do contrato.
Valor R$ 401.280,00. Dotação Orçamentária: 1231 20 122 701 2002
0001 3390 46 02 0 10 1. Assinam: João Cruz Reis Filho, pela SEAPA e
Andresa Rocha Crosara, pela Empresa.
2 cm -15 721301 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio n º 1.2446/2013 Partes: O
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Associação de Trabalhadores e Pequenos Produtores Rurais de São Miguel. Objeto: a prorrogação
do prazo de vigência do convênio original por 365 dias a contar da data
de sua assinatura. Data de assinatura 30/06/2015.
2 cm -15 721163 - 1
Extrato do Termo de Compromisso de Concessão de Estágio nº
2.745/2015. Partes: O Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento e Rafaella Domingues Hilario de Paula, com interveniência da Fundação de
Apoio à Ação Social, Cultural, Educacional e ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico – Fundação FEAD-Minas. Objeto: Pelo presente termo é concedido estágio pela SEAPA à Estagiária, como oportunidade da prática dos conhecimentos adquiridos na escola superior.
Prazo: O estágio é concedido pelo período de 06 (seis) meses. Valor
mensal: R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), já incluso o valor
do auxílio transporte. Dotações orçamentárias n.º 1231.20.122701.200
2.0001.339036.01.0.10.1 e 1231.20.122.701.2002.0001.339049.05.0.1
0.1. Data da assinatura: 15/07/2015.
3 cm -15 720850 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais
Aviso de Retificação Pregão Eletrônico 3051007000004/2015
No aviso de Homologação publicado no Minas Gerais de 15/07/2015,
página 36 – caderno I, onde se lê: valor total de R$61.999,88, leia-se:
valor total de R$61.699,88.
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Fundação Rural Mineira
Fundação Rural Mineira-RURALMINAS
- 3º Termo Aditivo ao Contrato SIAD - 138, firmado com a empresa
Márcio Máquinas Ltda. Obj.: Prorrogar prazo por mais 12 meses a
partir de 15/07/2015, com reajustamento de valor em 6,7465%. Ass.:
15/07/2015.
- 3º Termo Aditivo ao Contrato SIAD - 139, firmado com a empresa
Santa Fé Construções e Edificações Ltda. Obj.: Prorrogar prazo por
mais 12 meses a partir de 15/07/2015, com reajustamento de valor em
6,7465%. Ass.: 15/07/2015.
2 cm -15 721237 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Extrato do primeiro termo aditivo ao convênio para Posto de Atendimento nº 736/2010. Partes: IMA e o Município de Santana de Cataguases. Objeto: prorrogar prazo, fixar valor e dotação orçamentária.
Dotações orçamentárias: Município: 2.02.00.04.122.003.2.0012-339030
/339036/339039/319011. Valor: R$ 2.500,00. Prazo: cinco anos a partir
de 19 de julho do corrente ano. Data da assinatura 14-07-2015.
2 cm -15 721224 - 1
Secretaria de Estado de Esportes
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 568/2014, EMG/SEESP e o Município de Bonfim. Objeto: prorrogar a vigência do convênio em questão,
que vigorará até 30/12/2015. Assinatura: 02/07/2015.
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 252/2014, EMG/SEESP e o Município de Igarapé. Objeto: prorrogar a vigência do convênio em questão,
que vigorará até 29/12/2015. Assinatura: 01/07/2015.
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 226/2014, EMG/SEESP e o Município de Pratópolis. Objeto: prorrogar a vigência do convênio em questão,
que vigorará até 30/09/2015. Assinatura: 30/06/2015.
3 cm -15 721107 - 1
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº.
032/2013 celebrado entre a SEDINOR e SEGALA CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA. Objeto: prorrogar a vigência do contrato e a ratificação das demais cláusulas pactuadas. Vigência: por mais 90 (trinta) dias,
contados a partir de 26 de junho de 2015. Assinatura: 19/06/2015.
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Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e AMC INFORMÁTICA LTDA. Espécie: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato nº 391/2011. OBJETO: 1) Renovar o prazo de vigência
por mais 12(doze) meses, com início em 07/07/2015 e término em
06/07/2016. 2) Reajustar os preços do serviço continuado conforme
cláusula contratual. 3) Acrescer 25% sobre o item Locação de multifuncional laser monocromática 18ppm/A4 que terá o quantitativo de
impressoras alterado de 500(quinhentos) para 625 (seiscentos e vinte
e cinco) locações mensais; 4) Suprimir 24% no item Locação de multifuncional laser monocromática 55ppm/A3 que passará de 25(vinte e
cinco) unidades para 19(dezenove) unidades mensais. 5) Inclusão dos
itens 8.1.24 e 8.1.25 no item 8.1 na cláusula Oitava do instrumento origina. VALOR GLOBAL: R$ 1.708.760,16 (Hum milhão, setecentos e
oito mil setecentos e sessenta reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1441.03.122.701.2002.0001.339039.18.10.1,
conforme Lei Orçamentária nº 21.695/2015 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Christiane Neves Procópio Malard, Arlete Cavalheiro Cardoso e Alcides Moreira Cardoso. Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e AMC INFORMÁTICA LTDA. Espécie: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato nº 421/2013. OBJETO: 1) Renovar o prazo de vigência
por mais 12(doze) meses, com início em 07/07/2015 e término em
06/07/2016. 2) Reajustar os preços do serviço continuado conforme
cláusula contratual. 3) Acrescer 25% sobre o item Impressão/Cópia em
multifuncional laser monocromática 18ppm/A4 (papel não incluso) que
terá o quantitativo alterado de 1.000.000 ((um milhão) para 1.250.000
(um milhão e duzentos e cinquenta mil) impressão/cópia mensais;
4) (um milhão) para 1.250.000 (um milhão e duzentos e cinquenta
mil) impressão/cópia mensais. VALOR GLOBAL: R$ 513.642,00
(quinhentos e treze mil, seiscentos e quarenta e dois reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 1441.03.092.726.4150.0001.339039.19.0.10.1,
conforme Lei Orçamentária nº 21.695/2015 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Christiane Neves Procópio Malard, Arlete Cavalheiro Cardoso e Alcides Moreira Cardoso. Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
PMMG -35º BPM x DMPJ AUTO PEÇAS LTDA – ME – Pregão Eletrônico 01/2015; Contrato 9033742/2015. 1º Aditivo. Objeto: acréscimo do valor do contrato original em 25%. Vigência: 31/12/2015.
Valor: R$ 10.000,00
1 cm -15 720857 - 1
PMMG-CAE – Pr.El. 03/2015. PC 1255125/9/2015- HOMOLOGAÇÃO – Reforma do telhado da EFSD. Lic. Venc. MAED Construções Ltda. Valor: R$ 953.000,00. Data: 29/06/2015. /// PMMG-CAE
x MAED Construções Ltda. CONTRATO Nº 06/2015-9.040.268.
- Reforma do telhado da EFSD. Valor: R$ 953.000,00. Vigência até
01/07/2016. Data: 29/06/2015.
2 cm -15 720828 - 1
PMMG – 26º BPM. Pregão Eletrônico Processo de Compra
1253152/027/2015 no dia 30/07/2015 às 09:00h; Objeto: Contratação
de mão de obra especializada para alinhamento, balanceamento, cambagem, montagem, remendo de pneus e câmaras e lavagem de veículos leves/médios para a frota do 26º BPM, conforme Edital. Propostas:
envio ao Portal de Compras/MG, entre 08h de 17/07/2015 até às 08:45h
de 30/07/2015. www.compras.mg.gov.brwww.compras.mg.gov.br e
https://www.policiamilitar.gov.br/portal-pm/licitacao.action
2 cm -15 720833 - 1
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG/DEEAS
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO Nº 06/2015
– ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA ESDEVA – FACULDADES
PADRE ARNALDO JANSSEN/ PMMG. PARTES: Associação Propagadora Esdeva, mantenedora das Faculdades Padre Arnaldo Janssen e
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. OBJETO: Convênio com
a finalidade de concessão de descontos no percentual de 30% (trinta
por cento) sobre o valor da mensalidade, mais 5% (cinco por cento)
de pagamento de pontualidade, e para este, desde que o pagamento
seja realizado até o dia 05 (cinco) de cada mês. VIGÊNCIA: 05 anos.
SIGNATÁRIOS: Coronel PM Rosângela de Souza Freitas, Diretora de
Educação Escolar e Assistência Social – DEEAS e Marcelo Moraes
Tavares, Diretor Executivo das Faculdades Padre Arnaldo Janssen.
3 cm -15 720808 - 1
PMMG -35º BPM x Eni Camargos da Silva - ME – Pregão Eletrônico 02/2013; Contrato 15.994/2013. 2º Aditivo: Objeto: Prorrogação
de vigência e valor. Vigência: 09/08/2015 a 09/08/2016. Valor: R$
29.930,00.
1 cm -15 720856 - 1