quinta-feira, 28 de Maio de 2015 – 89
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º As conferências poderão ser municipais, regionais e livres.
Art. 4º As conferências municipais e regionais poderão encaminhar 04 (quatro) propostas por eixo temático e enviar delegados para a
conferência estadual, conforme tabela contida no anexo I.
Art. 5º As conferências livres poderão encaminhar 04 (quatro) propostas por eixo temático e não poderão enviar delegados para a conferência estadual.
Art. 6º. O prazo limite para a realização das conferências municipais, regionais ou livres e preenchimento online do relatório no sítio
eletrônico www.sedese.mg.gov.br/cei é 15 de julho de 2015.
Parágrafo único – Os municípios deverão encaminhar, obrigatoriamente, até o dia 15 de julho de 2015, a ata da conferência e lista de
presença, ambas em formato impresso, aos cuidados do Conselho Estadual do Idoso, para o endereço: Av. Amazonas, 558, bairro Centro,
5º andar, sala 15 - CEP 30180-001 – Belo Horizonte – MG.
Art. 7º Os delegados eleitos nas conferências municipais e regionais terão do dia 10 de agosto de 2015 até o dia 31 de agosto de 2015
para fazer suas inscrições no link http://goo.gl/0LD0zk
Art. 8º. Os municípios serão responsáveis pelo custeio do transporte dos delegados que participarão da IV Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa, enquanto o Poder Executivo Estadual arcará com as despesas de hospedagem e alimentação dos delegados.
Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual não arcará com as despesas de hospedagem dos delegados provenientes do município que
for sede da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 9º. A não observância dos prazos estipulados nessa resolução tornará o município ou região inabilitada a participar da IV Conferência Estadual de Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 10. O manual de orientações completo para a realização de conferências municipais, regionais e livres se encontra hospedado no
sítio eletrônico www.social.mg.gov.br/cei.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Direitos da Pessoa Idosa do
CEI.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
Claryssa C. F. de Almeida
Presidente da Comissão de Organização da IV Conferência Estadual de Direitos da Pessoa Idosa
Vice presidenta do Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais – CEI/MG
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM
Ato do Diretor de Previdência
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 45.741, de 22Set2011, resolve incluir no quadro de
pensionistas do IPSM, no mês de novembro/14, o seguinte beneficiário, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a
redação dada pela Lei 13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Silvana Nascimento de Miranda, Segurado: Paulo
Roberto de Miranda, Matrícula: 122.979.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira - CEL BM QOR
Diretora de Previdência
27 702177 - 1
ANEXO I
MUNICÍPIOS POR NUMERO DE PARTICI- DELEGADOS
PANTES DAS CONFERENCIAS MUNICIPAIS DA SOCIEDADE
CIVIL ELEITOS
ATÉ 50
1
De 51 até 100
2
De 101 até 150
3
De 151 até 200
4
De 201 até 400
6
De 401 até 500
12
Mais de 501
24
NÚMERO DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO
DELEGADOS INDICADOS
MÍNIMO DE DELEGADOS
PELO PODER EXECUTIVO TOTAL
COM 60 ANOS DE
MUNICIPAL
IDADE OU MAIS
1
2
1
1
3
2
2
5
3
2
6
3
4
10
5
8
20
10
16
40
20
27 702236 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDPAC/CONEDH 01/2015
Dispõe sobre realização da IV Conferência
Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social
e Cidadania e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos
Direitos Humanos - CONEDH, no uso de suas atribuições legais
RESOLVEM:
Art. 1º Convocar a IV Conferência Estadual de Direitos Humanos,
a ser realizada no período de 05 e 06 de novembro de 2015, na
cidade de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º Estabelecer como data máxima para a realização das Conferências Municipais de Direitos Humanos o dia 13 de setembro
de 2015.
Art. 3º Instituir a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Direitos Humanos, que terá as seguintes representações
das entidades do CONEDH:
Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte;
Defensoria Pública de Minas Gerais;
Universidade Federal de Minas Gerais;
Secretaria de DireitosHumanos, Participação Social e Cidadania;
Brigadas Populares;
Ministério Público de Minas Gerais;
OAB/MG;
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais;
PUC Minas.
Parágrafo Único - Na ausência do conselheiro titular nas reuniões
da Comissão Organizadora, será convocado seu suplente.
Art. 4º- A Comissão Organizadora estará sob a coordenação do
Presidente do CONEDH/MG.
Art. 5º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições,
além das normativas e diretrizes do Conselho Nacional de Direitos Humanos:
I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências Municipais de Direitos Humanos;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da IV Conferência
Estadual de Direitos Humanos;
III. Propor e aprovar critérios de definição de números de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação;
IV. Dar suporte técnico e operacional à IV Conferência Estadual
de Direitos Humanos, no que couber;
V. Manter o colegiado informado sobre os andamentos e providências tomadas para realização da IV Conferência Estadual de
Direitos Humanos.
Parágrafo Único - A SEDPAC proporcionará e assegurará o apoio
técnico, financeiro e administrativo necessários ao funcionamento
da Comissão Organizadora e a realização da IV Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Art. 6º A Comissão Organizadora poderá contar com colaboradores eventuais, para auxiliar na IV Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores eventuais:
conselheiros, Instituições e Órgãos dos Poderes Públicos e da
Sociedade Civil, bem como consultores e convidados.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.
Nilmário Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Cirlene Lima Ferreira
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos – CONEDH
27 702239 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 072/2015
Dispõe sobre o Mutirão DPVAT na Comarca de Belo Horizonte.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III
e XXXVIII da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro
de 2003, considerando a realização do Mutirão DPVAT que será
promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
e tendo em vista o interesse da Defensoria Pública na matéria,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar Defensores Públicos lotados na Coordenadoria
Capital Cível para cooperarem, voluntariamente, no Mutirão de
Conciliação do Seguro DPVAT, que será realizado entre os dias
26 a 29 de maio de 2015, em Belo Horizonte.
§1º Os interessados solicitarão inscrição ao Coordenador Cível,
por e-mail direcionado para civel@defensoria.mg.gov.br, que
orientará a distribuição dos serviços.
§2º Os Defensores Públicos excedentes ficarão na condição de
suplentes, e conformidade com a ordem de inscrição, para eventual exercício durante a realização do mutirão.
§3º Caso não haja Defensores Públicos inscritos em quantidade
suficiente para a realização do serviço, o Coordenador Cível os
convocará, conforme a necessidade, ressalvados aqueles que estiverem legalmente licenciados ou afastados.
§4º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do
cargo de Defensor Público.
Art. 2º Em caráter excepcional, dada a fase de adaptação do Processo Judicial Eletrônico na área cível da Comarca de Belo Horizonte, fica autorizada a compensação de 01 (um) dia de serviço a
cada 02 (dois) turnos de trabalho extraordinário.
Parágrafo único. A compensação ocorrerá mediante apresentação
de certidão a ser expedida pelo Coordenador Cível, cujo exercício dependerá de prévio ajuste, tendo em vista a continuidade do
serviço.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos retroativos a 26 de maio de 2015.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
27 702689 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM
Ato do Diretor de Previdência
Retificação
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares, usando das atribuições conferidas pelo Art. 20,
Inciso III do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual N.°
45.741, de 22 de setembro de 2011, resolve incluir no quadro de
pensionistas do IPSM, no mês de Outubro/14, o seguinte beneficiário, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366, de 28dez1990
com a redação dada pela Lei 13.962, de 27jul2001 e modificações
posteriores:
Publicado no Minas Gerais – Nº 39, de 28 de fevereiro de 2015:
Onde se lê:*Pensionista: Maria das Dores da Silva e Outros,
Segurado: João de Oliveira Silva, Matrícula: 066.044, leia-se:
*Pensionista: Maria das Dores da Silva e Outros, Segurado: João
Oliveira Silva, Matrícula: 066.044.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira - CEL BM QOR
Diretora de Previdência
27 702176 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM
Ato do Diretor de Previdência
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 45.741, de 22Set2011, resolve incluir no quadro de
pensionistas do IPSM, no mês de outubro/14, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a
redação dada pela Lei 13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Williane Dias Gomides, Segurado:Edson Ferreira
Sete, Matrícula: 112.847.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira - CEL BM QOR
Diretora de Previdência
27 702175 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
O TEN-CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR CONCEDE TRES MÊS DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora:
Masp 366.593-2, Maria Angélica Santos Dias, Agente Governamental, AGOV, Símbolo III – Grau D, 03 (três) meses de
férias-prêmio referentes ao 5º qüinqüênio de exercício, a partir
de 26/05/2015. Belo Horizonte, 26 de maio de 2015. (a) Giovani
de Sousa Silva, Ten-Cel PM, Subchefe do Gabinete Militar do
Governador.
QUINQUÊNIO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112 do ADCT, da CE/1989, a servidora:
Masp 366.593-2, Maria Angélica Santos Dias, 5º qüinqüênio
administrativo, a partir de 26 de maio de 2015. Belo Horizonte,
26 de maio de 2015. (a) Giovani de Sousa Silva, Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº.
22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 366.592-4, Crislandes José Vieira de Araújo, dad-2, por
03 meses referente ao 6º qüinqüênio de exercício, a partir de 01
de julho de 2015. Belo Horizonte, 25 de maio de 2015. (a) Giovani de Sousa Silva, Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar
do Governador.
27 702469 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
SUBCONTROLADORIA
ADMINISTRATIVA
DE
CORREIÇÃO
DESPACHO
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 62/2014,
instaurado pela Portaria SCA nº 62/2014, com extrato publicado
no Diário Oficial de 28/02/2014, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE 30 DIAS a servidora Maria das Graças de Assis, MASP
502.736-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1, lotada na SRE/Coronel Fabriciano, Secretaria de
Estado de Educação, com fundamento no artigo 244, inciso III,
245, Parágrafo Único, e 246, I, da Lei nº 869/1952, cumulados
com os artigos 216, incisos IV e VI, e 172, incisos III, VIII e 173,
inciso II, III e IV da Lei Estadual nº 7.109/77, a partir do primeiro
dia útil após a presente publicação.
*Republicado por incorreção na publicação anterior.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte,
27 de maio de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
27 702631 - 1
Editais e Avisos
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Extrato do Segundo Aditivo ao Termo de Cooperação celebrado
com a Academia Mineira de Letras – AML, a Associação dos
Magistrados Mineiros – AMAGIS, a Associação do Ministério
Público – AMMP, a Academia Mineira de Letras do Ministério
Público de Minas Gerais – ALEMP, o Livro de Graça na Praça
– LGP e a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG,
s/n°. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência; Incluir Cláusula
Nona – Da Fiscalização e Alteração da Cláusula Sexta – Da Publicidade. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo
é de 12 (doze) meses, iniciando em 15 de Abril de 2015 e finalizando em 14 de Abril de 2016. DA INCLUSÃO: Fica incluída a
Cláusula Nona – Da Fiscalização, do Termo de Cooperação, da
seguinte forma: CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO: A
Gestão e Fiscalização do Termo, pela Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais, será exercida através da Gerência de Logística
e Distribuição/Contratos, ficando devidamente designado como
Gestor do mesmo, o servidor Leandro Junio Santos Viveiros,
Masp 1314660-0, como Fiscal a servidora Eneida de Oliveira Stelhing, Masp 1317508-8, e como Fiscal substituto a servidora Joicely Moreira Agenor, Matrícula 600964, ambos lotados na Assessoria de Comunicação Social – ASSCOM, aos quais competirão
zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o
previsto no Termo de Cooperação. DA ALTERAÇÃO: Fica alterada a Cláusula Sexta da seguinte forma: CLÁUSULA SEXTA –
DA PUBLICIDADE: Caberá a AMAGIS, AMMP e IOMG providenciar a publicação do extrato do presente termo, nos termos do
artigo 61, da Lei 8.666/93. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas
as demais cláusulas do Termo Originário, bem como seu Primeiro
Termo Aditivo, desde que não conflitantes com o presente instrumento. Belo Horizonte, 14 de Abril de 2015. (a) Eugênio Ferraz Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
7 cm -27 702546 - 1
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2015
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais torna público a
todas as empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº 051/2015, a retificação no Edital com
o desmembramento do lote 01 (um) no Anexo I, bem como a alteração da data de abertura de sua sessão para o dia 11 de junho de
2015, às 09H30. Belo Horizonte, 27 de maio de 2015. Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais.
3 cm -27 702619 - 1
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
Extrato de Termo Aditivo a Contrato
EXTRATO do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, sob o nº 361/2012, celebrado entre a Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais e a CLARO S/A. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a alteração da razão social, conforme Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2014,
Cidadania
Essa água não é só sua.
ECONOMIZE