18 – quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
9149709
3752250
9142092
2925428
9037870
9175894
3728987
9196445
9202045
Jaime de Assis
José Cordeiro Mendes
Jose Marcio de Miranda
Maria Celeste Cotta de Aguiar
Maria Eugênia Benjamin Mascarenhas
Rosália Maria César Magalhães
Sônia
Terezinha
de
Albuquerque
Nascimento
Walter Antônio Prata Pace
Zelinda Marcelino da Silva Andrade
01
01
01
01
01
01
ANSA
AGSS
ANSA
ANSA
ANSA
AXAD
II
III
II
II
II
II
D
D
E
B
C
B
01.11.1994
01.11.1994
01.11.1994
01.11.1994
01.11.1994
01.11.1994
01
ATSA
01
01
ANSA
ANSA
EPGS
AUGAS
AAS
EPGS
EPGS
TGS
I
II
I
I
I
I
B
C
B
B
B
B
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005
01.09.2005
III
B
III
I
D
C
30.05.1996
TAS
I
C
01.09.2005
TAS
I
01.11.1994
01.11.1994
EPGS
AAS
I
I
C
A
01.09.2005
01.09.2005
EPGS
AAS
III
III
ANEXO III
(a que se refere o artigo 2º, § 1º, inciso II desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Cargo
9156225 Andrea Teixeira Parreira
01
ATSA
II
B
01.11.1994
TAS
I
B
01.09.2005
EPGS
AUGAS
AAS
EPGS
EPGS
TGS
D
B
A
B
B
A
EPGS
AUGAS
AAS
EPGS
EPGS
TGS
IV
IV
IV
IV
IV
IV
B
E
B
B
B
B
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
3868
3958
3958
3958
3958
3958
E
TAS
IV
A
30.06.2010
3382
A
B
EPGS
AAS
IV
IV
B
A
30.06.2010
30.06.2010
3958
3480
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Dias de Efetivo
Exercício
TAS
I
D
TAS
I
E
30.06.2010
1070
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 2º, § 1º, inciso III desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 45.274 DE 20
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de
Nível
Grau
Data
Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Cargo
9140161
Eduardo Rabelo Abreu
01
ANSA
II
D
01.11.1994
EPGS
I
B
01.09.2005
9144908
José Eustáquio Correa
01
ANSA
II
D
01.11.1994
AAS
I
B
01.09.2005
9194002
José Romeiro de Menezes
01
ANSA
II
A
01.11.1994
AAS
I
B
01.09.2005
9128844
Luiz Riedel da Silva Telles
01
ANSA
III
C
01.11.1994
AAS
I
C
01.09.2005
9194689
Nilton Protti Junior
01
ANSA
II
A
01.11.1994
AAS
I
B
01.09.2005
9143033
Regina Maria Almeida de Carvalho
01
ANSA
II
D
01.11.1994
AAS
I
B
01.09.2005
9196874
Silvério Barbosa
01
ANSA
I
C
01.11.1994
AAS
I
A
01.09.2005
9194663
Vanessa Josefina Almeida
01
ANSA
II
A
01.11.1994
AAS
I
B
01.09.2005
ANEXO V
(a que se refere o artigo 2º, § 1º, inciso IV desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 4º-A DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
CARREIRA ANTIGA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de
Nível
Grau
Data
Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Cargo
9139866 Ivone Crupovice Macedo
01
AGSS
II
C
01.11.1994
AUGAS
II
B
01.09.2005
I
III
III
III
I
IV
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
EPGS
AAS
AAS
AAS
AAS
AAS
AAS
AAS
I
I
I
I
I
I
I
I
B
D
D
C
D
D
C
D
EPGS
AAS
AAS
AAS
AAS
AAS
AAS
AAS
III
III
III
III
III
III
III
III
E
E
E
E
E
E
E
E
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
30.06.2010
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AUGAS
II
B
AUGAS
II
J
30.06.2010
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 3º, § 1º, inciso IV desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 8º AO ARTIGO 22º DECRETO 45.274 DE 2009
REPOSICIONAMENTO, A PARTIR DE 29.03.2012, EM VIRTUDE DA ECF N.º 70, DE 29.03.2012 E DECRETO N.º 45.274, DE 30.12.2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
3846037 João Eduardo Licio
01
ANSA
II
B
01.11.1994
AAS
I
B
01.09.2005
Honório de
Almeida
9122607 Manoel
01
ANSA
III
D
01.11.1994
EPGS
I
C
29.03.2012
Lacerda
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AAS
II
A
EPGS
I
C
Carreira
AAS
IV
B
3958
3958
3958
3956
3958
3952
3958
3958
Dias de Efetivo Exercício
3735
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
IV
B
29.03.2012
EPGS
Dias de Efetivo
Exercício
29.03.2012
Dias de Efetivo
Exercício
3958
3696
30 647181 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/IEF N.º 9279, 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores do Instituto Estadual de Florestas - IEF, em carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de
2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o DIRETORGERAL DO INTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento, de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se referem aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pelas datas constantes na tabela do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.220, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores efetivos, conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
BERTHOLDINO APOLÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
Instituto Estadual de Florestas
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
MASP
Nº DE ADMISSÃO
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Eduardo José Firmo Durso
SERVIDOR
1021113-4
1
10.09.2010
Geraldo Maurílio Borges
1021012-8
1
04.12.2010
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º e §1º desta resolução)
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
Adm.
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
REPOSICIONAMENTO
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Dias de Efetivo Exercício
10211134 Eduardo José Firmo Durso
01
ANFB
II
G
03.10.2002
AAMB
I
D
01.01.2006
AAMB
IV
A
AAMB
IV
B
30.06.2010
10210128 Geraldo Maurílio Borges
01
ANFB
II
F
15.09.2004
AAMB
I
C
01.01.2006
AAMB
I
D
AAMB
I
E
30.06.2010
1187
474
10211670 Joaquim Antônio dos Santos
01
ANFB
I
E
03.10.2002
AAMB
I
A
01.01.2006
AAMB
IV
A
AAMB
IV
B
30.06.2010
1187
10208304 Mauricio Jacinto Corgosinho
01
VIVE
I
H
03.10.2002
AUMB
I
A
01.01.2006
AUMB
III
B
AUMB
III
C
30.06.2010
1187
30 647043 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9280, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e da carreira de Técnico Fazendário de Administração, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro
de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419, de 29 de junho de 2010, e da Lei nº 20.748, de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e suas alterações posteriores, relativo à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrante da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, identificada no
Anexo I desta Resolução, para conformação com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado na data indicada na tabela constante do anexo.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrante da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, posicionada nos
termos do Decreto nº 44.328, de 23 de junho de 2006, instituída pela Lei n.º 15.464 de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo II referido no caput identifica o reposicionamento de servidor aposentado com jus à paridade, conforme critérios descritos no artigo 8º ao artigo 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Torna sem efeito o reposicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizados pelos Anexos da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente aos servidores identificados no Anexo III desta Resolução Conjunta.
Art. 4º Ficam reposicionados em carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, os
servidores identificados no Anexo IV desta Resolução, na forma determinada pelo § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 5º Para a anulação e formalização dos reposicionamentos de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais do servidor, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SERVIDOR
MASP-DV
ADM.
PUBLICAÇÃO DE REPOSICIONAMENTO ANULADO
Terezinha Ferreira de Andrade
362.534-0
1
09.11.2010