quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014 – 63
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1046232-3
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1045836-2
1063358-4
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1046107-7
1045724-0
Maria Nivalta da Silva
Maria Pereira Nunes da Silva
Mônica Nogueira Camargo
Neuman Luciana Veloso
Paulo Adriano Leal Pimenta
Rodrigo Tavares Magalhaes
Roger Robert Cavalieri
Sheila Rosiane Evangelista Ferreira
Tereza Amélia Dias Gomes Machado Mota
Zaida Angela Marinho de Paiva Crispim
AUNIV
AUNIV
AUNIV
AUS
TUS
TUNIV
TUNIV
AUNIV
TUNIV
ANU
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
4º
3º
3º
2º
1º
2º
1º
3º
3º
3º
01/01/15
05/01/15
02/01/15
02/01/15
15/01/15
05/01/15
05/01/15
05/01/15
02/01/15
23/01/15
Servidor
Cargo
TUNIV
Adm
01
Ref. Quinq.
1º
A partir de
Retroativo a 08/12/14
Servidor
Raviane Pascoal de Souza
Cargo
TUNIV
Adm
01
Ref. Quinq.
1º, 2º e 3º
A partir de
Retroativo a 08/12/14
Para gozo de 03 (três) meses:
Masp
1186822-1
Iuri Simões Mota
Para gozo de 08 (oito) meses:
Masp
1045855-2
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
PORTARIA FEAM Nº 527, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre delegação de competência para substituir a Presidente da
FEAM durante seu afastamento em razão de gozo de suas férias prêmio.
A Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, tendo
em vista o disposto na Lei Delegada Estadual n.º 180, de 20 de janeiro
de 2011, e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM,
aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011,
e, considerando seu afastamento no período de 29/12/2014 a 01/03/2015,
por motivo de gozo de suas férias prêmio.
RESOLVE:
23 645758 - 1
Art. 1º - Caberá o Sr. Anderson do Carmo Diniz, MASP: 1.153.393-2,
substituir a Presidente da FEAM, no período de 29/12/2014 a
01/03/2015, bem como ordenar despesas e autorizar pagamentos, pelo
mesmo período.
Art. 2º - Não serão objeto da delegação de que trata esta Portaria:
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
Ato assinado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, CAMILA ALVES E SILVA, Masp 1.368.555-7, do
cargo de provimento efetivo de Técnico Ambiental, Nível I, Grau A, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– SEMAD, a partir de 23/10/2014.
Atos assinados pela Subsecretária de Inovação e Logística da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução SEMAD nº 1.608, de 05 de junho de 2012 – VALÉRIA CRISTINA REZENDE
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora:
Masp 1.168.776-1, LÍVIA DE OLIVEIRA MARTINS, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 06/01/2014.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, para fins de
regularização funcional, de:
Masp 1.308.590-7, de ROBSON FERREIRA BASTOS, para ROBSON
FERREIRA BASTOS MORATO.
23 645693 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante
com Licença de Instalação: *Green Metais Soluções Ambientais S.A./
UTM Miguel Burnier - Unidade de Tratamento de Minerais - UTM,
obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), pilhas
de rejeito/estéril, estradas para transporte de minério/estéril e subestação de energia elétrica - Ouro Preto/MG - PA/Nº 38143/2013/001/2014
- Classe 3. a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
RV.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Nacional de Grafite Ltda., através do processo n.º 1069/2013/001/2014
- Classe 5, solicitou Licença Prévia para as atividades de Lavra a céu
aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento;
Pilhas de rejeito/estéril; Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e
produtos e oficinas); Estrada para transporte de minério/estéril; Postos
de abastecimento. Salto da Divisa/MG. Informa que foi apresentado o
Relatório de Controle Ambiental o EIA (Estudo de Impacto Ambiental)
e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Regularização Ambiental Jequitinhonha - SUPRAM/JEQ, das 08:00
hs às 18:00hs. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º12/94, de 23/12/94, na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha - SUPRAM/JEQ.,
localizada na Avenida da Saudade nº335 - Centro Diamantina/MG das
08:00hs às 18:00hs, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Jequitinhonha.
23 645554 - 1
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 23ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada
no dia 18 de Dezembro de 2014, às 12:00 h., no Auditório do SEST/
SENAT - Rua Martin Cipriem, 1.100 - Bairro Bela Vista - Divinópolis/
MG, a saber: 4. Exame da Ata da 22ª RO de 20/11/2014. APROVADA.
5. Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: 5.1 Rita Francisca Aparecida Lopes Pereira/Fazenda Barro Preto Pimenta/MG - PA/Nº 13010008158/12 - Área de RL: 5,3568 ha - APP:
0,5214 ha - Área da Intervenção Ambiental: 9,5000 ha. NRRA Arcos.
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.2 Maria Vilaça de Oliveira/
Fazenda dos Ribeiros - Carmo do Cajuru/MG - PA/Nº 13020000441/10
- Área de RL: 3,0258 ha - APP: 1,0057 ha - Área da Intervenção
Ambiental: 5,6800 ha. NRRA Oliveira. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02
(DOIS) ANOS. 5.3 Antônio Saturnino dos Santos/Fazenda Cachoeira
dos Lemos - Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº 13020001697/12 Área de RL: 4,8352 ha - APP: 4,1094 ha - Área da Intervenção Ambiental: 4,0000 ha. NRRA Oliveira. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS.
5.4 Vânia Melo Franco do Amaral Machado/Fazenda Lotes 17, 20,
21 e 22 - Pará de Minas/MG - PA/Nº 02010001089/12 - Área de RL:
25,2000 ha - APP: 9,4837 ha - Área da Intervenção Ambiental: 0,0000
ha. NRRA Pará de Minas. INDEFERIDA. 5.5 Antônio Vieira Campos/
Fazenda das Porteiras - Pompéu/MG - PA/Nº 02020000319/10 - Área
de RL: 183,8000 ha - APP: 36,8000 ha - Área da Intervenção Ambiental: 41,3400 ha. NRRA Pompéu. RETIRADO DE PAUTA. 6. Proposta
de Agenda Anual das reuniões da Comissão Paritária Alto São Francisco do COPAM, para o ano de 2015. APROVADA. (a) Amilton Ferri
Vasconcelos. Superintendente Regional de Regularização Ambiental
Sul de Minas e Presidente da COPA Alto São Francisco.
23 645644 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata, torna público o arquivamento do processo a
seguir: 1) Revalidação de Licença de Operação: *Serquip - Tratamento
de Resíduos MG Ltda. - Tratamento e disposição final de resíduos de
serviços de saúde (Grupo A - infectantes ou biológicos) e incineração de resíduos - Ubá/MG - PA/Nº. 04334/2007/005/2014 - Classe 3.
Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Itaú Cap Ltda. EPP - Recauchutagem de pneumáticos - Itaú de Minas/
MG - PA/Nº 02184/2005/003/2014 - Classe 1. Validade: 15/12/2018.
*American Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-51988 - Itaú de Minas/MG - PA/Nº 03601/2001/007/2014 - Classe 1.
Validade: 15/12/2018. *Lajes & Blocos Alfermaco Ltda. ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Varginha/
MG - PA/Nº 31647/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 15/12/2018.
*Posto Arco Iris Ltda. - Posto revendedor - São Lourenço/MG - PA/Nº
03097/2001/004/2014 - Classe 1. Validade: 15/12/2018. *Comércio de
Combustíveis e Lubrificantes 491 Ltda. - Posto de abastecimento - Areado/MG - PA/Nº 07410/2009/001/2014 - Classe 1. Validade: 15/12/2018.
*Sintertec Minerais Industriais Ltda. - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - DNPM: 832.844/2009 - Substância mineral: areia - Ouro Fino/MG - PA/Nº 25235/2010/004/2014
- Classe 1. Validade: 15/12/2018. *Antonio Rodrigues de Oliveira
Júnior - Suinocultura (crescimento e terminação) - Passos/MG - PA/
Nº 00301/2010/002/2014 - Classe 1. Validade: 15/12/2018. *Recapoços Ltda. - Recauchutagem de pneumáticos - Poços de Caldas/MG PA/Nº 32934/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 16/12/2018. *Neide
Cardoso e Cia Ltda. ME - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro e jateamento e pintura - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/
Nº 35116/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 16/12/2018. *Flotek
Minerais Industriais Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Ilicinea/MG - PA/Nº 38061/2014/001/2014 - Classe 1. Validade:
16/12/2018. *Intelbras S.A. - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira - Montagem de máquinas, aparelhos ou equipamentos para
telecomunicação e informática - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/Nº
19266/2014/001/2014 - Classe 2. Validade: 16/12/2018. *Móveis Martins Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de móveis de madeira,
vime e junco ou com predominância destes materiais, sem pintura e/ou
verniz - São João Del Rei/MG - PA/Nº 28662/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 16/12/2018. *Santo Afonso Transportes Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal
96.044, de 18-5-1988 - Congonhal/MG - PA/Nº 31969/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 16/12/2018. *Andresa Dias da Silva ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil DNPM: 830.603/2010 - Substância mineral: areia - São Lourenço/MG
- PA/Nº 31937/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 16/12/2018. *Zucato
& Cia Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - DNPM: 830.233/2013 - Substância mineral: cascalho - Monte Sião/MG - PA/Nº 00913/2003/003/2014 - Classe 1. Validade: 16/12/2018. *Prefeitura Municipal de Andrelândia - Tratamento e/
ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Andrelândia/MG - PA/
Nº 08792/2008/003/2014 - Classe 1. Validade: 17/12/2018. *Prefeitura
Municipal de Andrelândia - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Andrelândia/MG - PA/Nº 36007/2013/001/2014
- Classe 1. Validade: 17/12/2018. *Emil Carlos Salomão - Aquicultura
em tanque-rede - Guaxupé/MG - PA/Nº 16043/2013/001/2014 - Classe
1. Validade: 17/12/2018. *Pedro Antinori - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento
ou classificação e cafeicultura e citricultura - Guaxupé/MG - PA/Nº
07225/2010/001/2014 - Classe 1. Validade: 17/12/2018. *Leandro Kleber Ribeiro dos Santos - Fabricação de próteses e equipamentos ortopédicos em geral, inclusive materiais para uso em medicina, cirurgia e
odontologia - Capetinga/MG - PA/Nº 37623/2014/001/2014 - Classe 1.
Validade: 17/12/2018. *Antônio de Pádua Martins - Bovinocultura de
leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite e culturas anuais, excluindo a olericultura - São João Batista do Glória/MG - PA/Nº
19852/2008/001/2014 - Classe 1. Validade: 17/12/2018. *Minas Brasil
Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Comércio atacadista de produtos
farmacêuticos - Alfenas/MG - PA/Nº 24434/2010/002/2014 - Classe 1.
Validade: 17/12/2018. *Construtora Etapa Ltda. - Usinas de produção de
concreto asfáltico - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 30583/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 17/12/2018. *Itamarati Artefatos de Papel Ltda. Fabricação de papelão, fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos, simples ou plastificados - Poços de Caldas/MG
- PA/Nº 29941/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 18/12/2018. *Marcio
Carlos Rodrigues EPP - Centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus componentes e comércio e/ou armazenamento
de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Muzambinho/MG - PA/
Nº 38375/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 18/12/2018. *Andrade &
Landim Tecnologia Ltda. - Fabricação de componentes eletro-eletrônicos - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/Nº 37880/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 18/12/2018. *Marfran Indústria e Comércio Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Borda da Mata/
MG - PA/Nº 24388/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 18/12/2018.
*Indústria de Laticínios Franco Ltda. - Preparação do leite e fabricação
de produtos de laticínios - Caldas/MG - PA/Nº 10180/2005/003/2014 Classe 1. Validade: 18/12/2018. *Levabrás STI Recuperação de Materiais Ltda. ME - Reciclagem de plásticos com a utilização de processo
de reciclagem a seco; reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água e depósito de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens
de agrotóxicos - Jacutinga/MG - PA/Nº 19860/2012/002/2014 - Classe
1. Validade: 18/12/2018. *Pedro Julião dos Santos - Cafeicultura e citricultura; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo) e avicultura de corte e reprodução - Monte Santo de Minas/
MG - PA/Nº 31127/2012/001/2014 - Classe 1. Validade: 18/12/2018.
*Carlos Divino da Silva e Cia Ltda. - Transporte rodoviário de produtos
perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 30369/2014/001/2014 - Classe 1. Validade:
18/12/2018. *Geraldo dos Santos - Cafeicultura e citricultura; criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) e avicultura de corte e reprodução - Cássia/MG - PA/Nº 16685/2009/001/2014
- Classe 1. Validade: 18/12/2018. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR, torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *Kinross Brasil Mineração S.A. - KBM - Metalurgia dos metais não-ferrosos
em formas primárias, inclusive metais preciosos - Paracatu/MG - PA/Nº
00099/1985/074/2014 - Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC/NOR.
23 645881 - 1
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014.
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
Presidente
23 645620 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1.043.720-0, ABÍLIO CESAR SOARES DE AZEVEDO, por 09
meses, referentes aos 4º, 5º e 6º quinquênios, a partir de 28/01/2015.
23 645685 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de
04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 15589, Empreendedor: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Município: Belo Horizonte, Status:
Indeferido, Portaria: 01994/2014. *Processo: 04830/2010, Empreendedor: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP,
Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 01995/2014.
*Processo: 04831/2010, Empreendedor: Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 01996/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 23 de Dezembro de 2014.
Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
23 645343 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 23 de dezembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
04 638705 - 1
PORTARIA Nº P/294/2014
Designa servidora para atividade que menciona.
O Presidente da Jucemg, no uso de suas atribuições e tendo em vista, de
modo especial o disposto no parágrafo único do art. 42, da Lei 8.934 de
18/11/1994, o artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de
2011, designa a servidora DANIELLE DE OLIVEIRA ABREU – CPF:
791.662.536-91, MASP: 1293106-9 da JUCEMG, para proferir decisões singulares nos atos próprios do registro empresarial da Unidade
Jucemg de Sete Lagoas.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014
José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
23 645458 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
Expediente
EDITAL DE SELEÇÃO SETES Nº 01/2014.
PROGRAMA MINAS OLÍMPICA BOLSAATLETA E BOLSA-TÉCNICO
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Turismo
e Esportes – SETES torna público o presente Edital destinado a selecionar atletas e técnicos interessados em pleitear a bolsa-atleta e a bolsatécnico, instituídas pela Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013
e regulamentada pelo Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013.
O Edital será regido em obediência às disposições contidas na Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e no Decreto nº 46.306, de 12
de setembro de 2013.
DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas e técnicos para a concessão da bolsa-atleta e da bolsa-técnico, no âmbito do Programa Minas
Olímpica.
O valor e a quantidade de cada categoria de bolsa estão estabelecidos no
Anexo I deste Edital.
DO PROGRAMA
2.1. O Programa Minas Olímpica Bolsa-Atleta / Bolsa-Técnico destina-se a apoiar financeiramente atletas e técnicos desportivos que pleiteiem o benefício e que tenham alcançado uma das três primeiras colocações em competições olímpicas e/ou paralímpicas de âmbito estadual,
nacional, internacional ou no ranking estadual, nacional e internacional
da modalidade, quando houver. Ressalta-se que somente serão considerados para a concessão do benefício os resultados de provas olímpicas e/
ou paralímpicas, alcançados no ano anterior ao pleito. No que se refere às
olimpíadas e às paralimpíadas serão considerados os resultados alcançados na edição mais recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos.
2.2. O objetivo do programa é contribuir para a manutenção da carreira
dos atletas e técnicos de reconhecido destaque, buscando proporcionar
condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participem
de competições, visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva, de forma a manter e renovar periodicamente gerações de atletas e
técnicos com potencial para representar o Estado e o País nas principais
competições nacionais e internacionais.
3. DAS CATEGORIAS
3.1. São categorias da Bolsa-atleta:
3.1.1. Bolsa-Atleta Estadual: destinada a atletas com idade entre 12 e 17
anos completos no ano em que requererem o benefício, que tenham participado e conquistado uma das três primeiras colocações nas competições
desportivas de referência de âmbito estadual, ou no ranking indicadas,
em conjunto com a SETES, pela entidade regional de administração do
desporto, realizadas no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo
pleiteado o benefício. No caso de inexistência da entidade regional, será
considerada a competição desportiva de referência de âmbito estadual e
o ranking, indicados, em conjunto com a SETES, pela entidade nacional
de administração do desporto, filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, ou reconhecida por
um desses comitês.
3.1.1.1. A restrição de idade não se aplica aos atletas do paradesporto.
3.1.2. Bolsa-Atleta Nacional: destinada a atletas que tenham participado e conquistado uma das três primeiras colocações nas competições
desportivas de referência de âmbito nacional, ou no ranking, indicadas,
em conjunto com a SETES, pela entidade regional de administração do
desporto, realizadas no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo
pleiteado o benefício. No caso de inexistência da entidade regional, será
considerada a competição desportiva de referência de âmbito nacional e
o ranking indicados, em conjunto com a SETES, pela entidade nacional
de administração do desporto, filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, ou reconhecida por
um desses comitês..
3.1.3. Bolsa-Atleta Internacional: destinada a atletas que tenham participado e conquistado uma das três primeiras colocações nas competições
desportivas de referência em âmbito internacional, ou no ranking, reconhecidas pela entidade internacional de administração do desporto e indicadas, em conjunto com a SETES, pela entidade regional de administração do desporto, realizadas no ano imediatamente anterior ao que estiver
sendo pleiteado o benefício. No caso de inexistência da entidade regional,
será considerada a competição desportiva de referência de âmbito internacional e o ranking indicados, em conjunto com a SETES, pela entidade
nacional de administração do desporto, filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, ou reconhecida por um desses comitês.
3.1.4. Bolsa-Atleta Olímpico e Paralímpico: destinada a atletas que
tenham participado, até o terceiro ano subsequente, à edição dos jogos
olímpicos ou paralímpicos, de verão ou de inverno.
3.2. São categorias da bolsa- técnico:
3.2.1. Bolsa-Técnico I: destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleitearem a bolsa-atleta na categoria bolsa-atleta estadual.
3.2.2. Bolsa-Técnico II: destinada aos técnicos dos atletas aptos a pleitearem a bolsa-atleta nas categorias bolsa-atleta nacional, internacional
e olímpico/paralímpico.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste edital atletas e técnicos que comprovarem
os seguintes requisitos:
4.1.1. Atleta:
4.1.1.1. Ter nacionalidade brasileira.
4.1.1.2. Estar em treinamento para participar de competições.
4.1.1.3. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto de
Minas Gerais ou, no caso de inexistência da entidade regional, à entidade
nacional de administração do desporto filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB, ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, ou reconhecida
por um desses comitês.
4.1.1.4. Ter participado e alcançado uma das três primeiras colocações
em prova olímpica e ou paralímpica da competição de referência da respectiva categoria de bolsa pleiteada ou no ranking estadual, nacional e
internacional da modalidade, quando houver, no ano anterior ao pleito.
4.1.1.4.1. O atleta que pleitear o benefício na categoria bolsa-atleta estadual deverá comprovar sua matrícula em instituição oficial de ensino ou
apresentar certificado de conclusão do ensino médio.
4.1.1.4.2. O atleta que comprovar vínculo à entidade nacional de administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de
prática desportiva instalada em Minas Gerais.
4.1.2. Atleta que conquistar medalha na edição mais recente dos jogos
olímpicos ou paralímpicos:
4.1.2.1. Atender aos requisitos previstos nos itens 4.1.1.2. e 4.1.1.3 ;
4.1.2.2. Comprovar convocação, no ano em que requereu o benefício,
para compor seleção nacional da respectiva modalidade desportiva;
4.1.2.3. Pleitear a bolsa nos termos desta Lei e de regulamento.
4.1.2.4. O atleta que comprovar vínculo à entidade nacional de administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais.
4.1.3.Técnico:
4.1.3.1. Ter nacionalidade brasileira.
4.1.3.2. Estar em atividade profissional, na função de técnico desportivo,
há, no mínimo, três anos.
4.1.3.3. Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física.
4.1.3.4. Ter treinado, no ano anterior ao pleito, atleta que tenha alcançado
uma das três primeiras colocações em prova olímpica e / ou paralímpica
da competição de referência da respectiva categoria de bolsa pleiteada
ou no ranking estadual, nacional e internacional da modalidade, quando
houver, no ano anterior ao pleito.
4.1.3.5. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto de
Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade
nacional de administração do desporto filiada ao COB ou ao CPB, ou
reconhecidas por um desses comitês;
4.1.3.5.1. Os técnicos cujas modalidades não exijam vínculo de filiação deverão apresentar declaração da sua respectiva entidade regional
de administração do desporto ou, no caso de inexistência de entidade
regional, da entidade nacional de administração do desporto, comprovando que participou de uma competição como técnico de uma equipe/
atleta mineira.
4.1.3.5.2. O técnico que comprovar vínculo à entidade nacional de administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de
prática desportiva instalada em Minas Gerais.
4.1.3.5.3. O técnico de atleta que tiver conquistado medalha na edição
mais recente nos jogos olímpicos ou paralímpicos terá prioridade para o
recebimento da bolsa-técnico desde que esteja em exercício de sua atividade, no ano anterior ao pleito e pleiteie a bolsa nos termos da Lei Estadual nº 20.782, de 19 de junho de 2013, e do Decreto n°46.306, de 12 de
setembro de 2013.
4.1.4. Não serão beneficiados com as bolsas os atletas e técnicos pertencentes à categoria máster ou similar, conforme disposto no §2º do art. 3º
da Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. O período de inscrição será de 23/12/2014 até 22/01/2015.
5.2. A inscrição será realizada mediante cadastro no sistema, por meio
eletrônico, através do endereço: www.esportes.mg.gov.br -> Menu
Esportes -> Minas Olímpica -> Bolsa- Atleta -> Sistema de Inscrição.
5.2.1. O atleta efetuará o seu cadastro, preenchendo os dados pessoais, e
lançando o melhor resultado alcançado nas competições de referência
que participou no ano de 2013.
5.2.2. O técnico efetuará o seu cadastro, preenchendo os dados pessoais, associando os resultados dos atletas já cadastrados e/ou cadastrando
os resultados alcançados nas competições de referência que participou
no ano de 2013 de atletas ainda não cadastrados no sistema.
5.2.3. O atleta ou o técnico poderá cadastrar resultados em mais de uma
categoria de bolsa, ciente de que só receberá o beneficio de um pleito,
sendo considerado o de maior valor.