MINAS GERAIS
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circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 225 – 48 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 28 de Novembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI N° 21.513, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Sumário
Declara de utilidade pública a Associação de Guardas
Civis Municipais - AGCM -, com sede no Município de
Varginha.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Guardas Civis Municipais - AGCM -,
com sede no Município de Varginha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.514, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Campinas, com sede no Município de Mato
Verde.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 21
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Campinas, com
sede no Município de Mato Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
LEI Nº 21.515, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
LEI Nº 21.511, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Monte
- Ascasam -, com sede no Município de Santo Antônio
do Monte.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Radiodifusão Rio Piracicaba para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, com sede no Município de Rio
Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Radiodifusão Rio Piracicaba para o Desenvolvimento Artístico e Cultural, com sede no Município de Rio Piracicaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO Nº 46.654, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de
Santo Antônio do Monte - Ascasam -, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2014; 226° da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.512, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Amigos
Construindo a Esperança, com sede no Município de
Buenópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Amigos Construindo a Esperança,
com sede no Município de Buenópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Altera o Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que
regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo
à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que
trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.1º O Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................................................................
II - Incentivador:
a) o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que apoiar financeiramente projeto artístico-cultural com recursos deduzidos:
1. do valor do ICMS devido mensalmente, na forma dos incisos I, II ou III do art. 28 e pagos ao
empreendedor na forma do art. 31;
2. do pagamento de débito tributário inscrito em dívida ativa, na forma do inciso IV do art. 28 e
repassados ao empreendedor na forma do inciso II do art. 32;
b) a pessoa jurídica que apoiar financeiramente projeto artístico-cultural na forma do art. 34, com
recursos deduzidos do pagamento de débito tributário inscrito em dívida ativa, nos termos do inciso IV do art.
28 e repassados ao empreendedor na forma do inciso II do art. 32, mediante anuência formalizada pelo contribuinte do ICMS devedor de crédito tributário inscrito em dívida ativa;
III - Certificado de Aprovação (CA): o documento emitido pela Comissão Técnica de Análise de
Projetos (CTAP), da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), representativo da apreciação orçamentária e da
aprovação do projeto cultural, composto com os dados do empreendedor e do projeto aprovado, com o prazo
final de sua captação, e com os valores dos recursos a serem aplicados no projeto;
.............................................................................................................................................
§ 1º Não podem figurar como incentivadores os contribuintes cuja receita bruta anual seja inferior ao limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte conforme definido pela Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes ou não pelo regime do Simples Nacional.
§ 2º Por ocasião da divulgação do resultado do Edital a SEC informará como será disponibilizado
o CA.