28 – quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PCD)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL FCS Nº. 01/2014, de 21 de outubro de 2014.
Eu,_________________________________________________________________________________________, Inscrição nº _________________, CPF. nº______________________________, venho requerer para o Concurso Público da FCS para o cargo de: ______________________________
______________________________.
(
) – Prova em Braile
(
) – Prova Ampliada
(
) – Prova com Ledor
(
) – Prova com Intérprete de Libras
(
) – Outros:____________________________________________________________________________
Em ______/_______ / 20____.
________________________________________
Assinatura do candidato (a)
Obs.: A cópia do comprovante de inscrição laudo médico e a solicitação de condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 26/01/2015.
Cargo
Professor de Arte
Analista de Gestão Artística
ANEXO V –ATRIBUIÇOES DOS CARGOS
Atribuições (Dec. Estadual 44.530/2007e art. 3º, IV da Lei nº 15.467, de 2005)
1.Ensinar arte, fazendo uso dos recursos disponíveis à consecução dessas atividades.2. Exercer a docência no ensino básico ou profissionalizante, responsabilizando-se pelo acompanhamento e execução de atividades relacionadas à respectiva área de atuação
docente.3. Avaliar o desempenho e o aproveitamento dos alunos, discutindo os resultados de aprendizagem obtidos com a Coordenação da Escola e com a Supervisão Pedagógica.4. Integrar suas atividades com o Acompanhador, a fim de harmonizar melodia, ritmo e dinâmica com os movimentos executados nos exercícios propostos.5. Elaborar testes, provas e participar de bancas examinadoras por ocasião dos exames de seleção ou de avaliações.6. Desenvolver no aluno aptidões e habilidades a fim de que o
mesmo, se instrumentalize para o exercício das atividades propostas.7. Participar de montagens, ensaios e apresentações da escola.8. Planejar, organizar e executar o trabalho docente em sua área de atuação, de acordo com os respectivos planos de ensino, e
em consonância com os programas previstos e com o perfil dos alunos.9. Orientar o aluno na formação de repertório, de acordo com suas características próprias.10. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as
atribuições gerais definidas no item II.2.7 do Anexo II da Lei nº 15.467 de 2005, conforme orientação superior.
01. Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando
as políticas norteadoras de sua área de atuação.02. Executar atividades nas áreas contábil, jurídica, estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o
cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.03. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.04. Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando
as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.05. Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.06. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais,
economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.07. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação,
organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.08. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do órgão.09. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de
responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos
projetos e programas.11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na
implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços.13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo órgão
ou entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da
execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas.18. Participar da
elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional.19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.20. Analisar permanentemente o contexto
institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis
hierárquicos.22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações.24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços
à sociedade.25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos. 26. Racionalizar processos e
procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos.27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.28. Analisar o ambiente econômico, elaborar
executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação,
manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise,
desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos
dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.33. Viabilizar e supervisionar a produção de espetáculos e eventos da Fundação Clóvis Salgado.34. Propor e elaborar, junto à Diretoria Artística, a programação anual dos Corpos Artísticos e dos espaços
da Fundação Clóvis Salgado.35. Manter permanente intercâmbio com produtores e artistas, em busca do aperfeiçoamento constante do nível artístico e cultural dos Corpos Artísticos da Fundação Clóvis Salgado.36. Pesquisar e analisar textos e conteúdos
históricos relativos às obras a serem apresentadas.37. Propor, criar, projetar, acompanhar e executar programas de iluminação de cenários e de equipamentos cenotécnicos dos espetáculos.38. Participar e integrar equipe de produção artística.39. Indicar equipamentos e materiais necessários aos espetáculos, estipulando as quantidades e solicitando aquisições.40. Efetuar exames médicos, prescrevendo medicamentos, requisitando e interpretando exames complementares, atendimento de emergência em caso de
acidente de trabalho e encaminhamento necessários.41. Proceder ao atendimento fisioterapêutico preventivo e curativo aos componentes dos corpos artísticos da Fundação, supervisionando as atividades desenvolvidas na fisioterapia.42. Atuar como perito ou
assistente nos processos de interesse da Fundação.43. Elaborar, executar e avaliar as atividades específicas de orientação e supervisão educacional, agindo de forma integrada com a coordenação e utilizando medidas de caráter psicopedagógico.44. Organizar
cursos, palestras e seminários, estruturando-os de acordo com as necessidades e objetivos a serem atingidos, para atualização e aperfeiçoamento do corpo docente.45. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com
as atribuições gerais definidas no item II.2.1 do Anexo II da Lei nº. 15.467 de 2005, conforme orientação superior.
21 622007 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 a servidora, MARIA CRISTINA HARMENDANI TRIVELLATO, MASP. 1.016.750-0 Analista
de Gestão, Proteção e Restauro, código AGPR, Nível IV, Grau E, por
01 mês, referente ao 2º mês do 3º quinquênio, a partir de 21 de outubro de 2014.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 a servidora, ROSEMARY SILVA DE AQUINO, MASP. 1.018.288-9, Técnico
de Gestão, Proteção e Restauro, código TGPR, Nível IV, Grau E, por
01 mês, referente ao 3º mês do 7º quinquênio, a partir de 20 de outubro de 2014.
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
21 621880 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Ato do Senhor Presidente
Prof. Mario Neto Borges
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do decreto nº 10.962, de
2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, CLAUDIA CRISTINA COUTO, para o cargo
de provimento em comissão DAI- 15 AP1100115, de recrutamento
amplo, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG.
(a)Prof. Mario Neto Borges-PhD-Presidente da FAPEMIG
21 622130 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL UNIMONTES 11/2014,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2014, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a retificação
do Edital Unimontes n.º 11/2014, destinado ao provimento de 50 (cinquenta) vagas para o Departamento de Comunicação e Letras do Centro de Ciências Humanas da Universidade. O texto integral da presente
retificação e demais informações encontram-se disponíveis no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.
21 622180 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
Resolução SEMAD nº 2192, de 21 de Outubro de 2014.
Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de
Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei Estadual n.
14.184, de 31 de janeiro de 2002, bem como o inciso XVI, do artigo 2º,
do Decreto Estadual n.º 45.824, de 20 de dezembro de 2011, e demais
legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Diretor Regional de Controle Processual da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Jequitinhonha,
Wesley Alexandre de Paula - MASP nº1107056-2, durante o período
compreendido entre os dias 13/10/2014 a 24/10/2014, a prática dos
seguintes atos:
I - responder pelo expediente da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Jequitinhonha;
II - atuar por delegação da URC do COPAM, nos termos do Decreto
Estadual nº 45.824/2011, no licenciamento de fonte ou atividade poluidora ou degradadora do meio ambiente, concedendo a Licença de Instalação e de Operação de empreendimentos ou atividades, que não sejam
em caráter corretivo, de empreendimentos ou atividades desenvolvidas
no território de sua respectiva área de abrangência;
III - analisar e conceder outorga do direito de uso dos recursos hídricos
no âmbito de atuação de URC de sua área de abrangência;
IV - conceder autorização ambiental de funcionamento para empreendimentos, classificados pelo COPAM como de classe 1 e 2, localizados
dentro de sua área de abrangência territorial;
V - decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e aplicação
de penalidades e demais sanções administrativas previstas na legislação, em relação aos autos de infração lavrados pelos servidores credenciados ou conveniados da Superintendência, posteriormente à publicação da Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011.
VI - julgar defesas nos processos de imposição de penalidades aplicadas pelos servidores credenciados lotados na Superintendência;
VII - assinar Termos de Compromisso e Termos de Ajustamento de
Conduta, previstos nos artigos 15, §2º; 48; 50, incisos I, II, III; 64; 75,
§§1º, 2º e 3º; 86 e 87, do Decreto Estadual n.º 44.309, de 05 de junho
de 2006, no âmbito de suas unidades, nos moldes da Resolução Semad
nº 630/2007; e
Art. 2º. Não serão objeto da delegação de que trata esta Resolução:
I – a edição de ato de caráter normativo;
II – a decisão de recurso;
III – a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor Wesley
Alexandre de Paula, no período do dia 13 de outubro de 2014, até a data
de publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
21 621903 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEF Nº 2193 ,
DE17 DE OUTUBRO DE 2014.
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho no Sistema Estadual do Meio
Ambiente – SISEMA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E A CHEFE DE
GABINETE RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE no uso de
suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art.13 do Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007, no Decreto nº 45.851 de 2011 e na Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2.141 de 11.08.14,
RESOLVE:
Art.1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos estará disponível na intranet do SISEMA, intranet.meioambiente.mg.gov.br, no link Servidor/ Recursos Humanos/
Desempenho/ Gestão de Pessoas por Competência.
Art.2º Caracterizar-se-á a formação de nova Comissão, quando o
suplente for convocado para atuar nas Comissões de Avaliação e de
Recursos.
Art.3º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos n.º
44.559, de 29 de junho de 2007 e nº 45.851 de 2011.
Art.4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.
(a) Alceu José Torres Marques -Secretário De Estado De Meio
Ambiente E Desenvolvimento Sustentável; (b)Bertholdino Apolônio
Teixeira Júnior -Diretor Geral Do Instituto Estadual De Florestas;
(c)Marilia Carvalho de Melo - Diretora Geral Do Instituto Mineiro De
Gestão Das Águas; (d)Adriana Spagnol de Faria - Chefe De Gabinete
Respondendo Pelo Expediente Da Presidência Da Fundação - Estadual
Do Meio Ambiente.
21 622089 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
PORTARIA IGAM Nº 025 de 21 de outubro de 2014.
Delega competência à servidora que menciona, e dá outras
providências.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições legais, em especial a contida no art. 9º, inciso IV, da
Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e no art.9º, inciso I, do
Decreto Estadual nº 45.818, de 16 de dezembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica designada a servidora, Valéria Ferreira Borges, analista
ambiental, MASP 115.0859-5, para responder pela Procuradoria do
IGAM, em substituição a sua titular, Renata Maria de Araújo, MASP
115.0756-3, designada por ato do Advogado-Geral do Estado, Ato AGE
nº 1.782, datada de 10 de outubro de 2014, no período compreendido
entre 22 de outubro de 2014 a 30 de outubro de 2014, em virtude de
suas férias regulamentares.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2014.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
21 621776 - 1
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir: *Auto
Posto Rubão Ltda. - Posto Revendedor - Lagoa Santa/MG - PA/
Nº 00348/2002/004/2014 - Classe 1. Validade: 06/10/2018. *Construtora Marka Ltda. - Tratamento de esgoto sanitário - Juatuba/MG.
PA/Nº 21200/2014/001/2014. Classe 1. Validade: 26/09/2018. *Carlos Eduardo Martins Me - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à
extração. Caetanópolis/MG - PA/Nº 22570/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 03/10/2018. *Joaquim Alves Menezes de Sá Me - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Paraopeba/MG - PA/
Nº 05937/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 03/10/2018. *Ardósia Ceron Ltda. Me - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não associados à extração
- Paraopeba/MG - PA/Nº 21929/2014/001/2014 - Classe 1. Validade:
03/10/2018. *Ardósia Pinta Roxa Ltda. Me - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
associados à extração - Paraopeba/MG - PA/Nº 21920/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 03/10/2018. *Viviane de Fátima Gomes Me Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração - Paraopeba/MG - PA/
Nº 21926/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 03/10/2018. *Rodrigo
Alex Fernandes 06381459611 - Fabricação de artigos de serralheria
- Mariana/MG - PA/Nº 05210/2014/001/2014 - Classe 1. Validade:
06/10/2018. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Rio das Velhas e URC Rio Paraopeba.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata, torna público o arquivamento do processo
a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Carpi Industrializadora
de Móveis Ltda. ME - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco
ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz Rodeiro/MG - PA/Nº 12487/2011/004/2014 - Classe 5. Motivo: Perda
do objeto. (a) Leonardo Sorbliny Schuchter - Superintendente Regional
de Regularização Ambiental ZM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/Jequitinhonha, torna
público que solicitou: 1) Licença Prévia concomitante com Licença de
Instalação: *União Madeira Tratada Ltda. - Tratamento químico para
preservação de madeira - Capelinha/MG - PA/Nº 21742/2014/001/2014
- Classe 3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Jequitinhonha.
21 622188 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Djalma Bastos de Morais
LUCE Empreendimentos e Participações S.A.
CNPJ 11.429.117/0001-01 - NIRE 3130010758-2
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de 15-121976 e posteriores alterações, a renúncia do Sr. Luiz Carlos da Silva
Cantídio Junior, ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da LUCE Empreendimentos e Participações S.A., através de
carta protocolizada na citada Companhia, em 17-09-2014, e registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, em 15-102014, sob o nº 5392514, protocolo 14/715.727-7.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da
Cemig
21 621771 - 1
PARATI S.A. – Participações em Ativos de Energia Elétrica
CNPJ 10.478.616/0001-26 - NIRE 3130010753-1
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de 15-121976 e posteriores alterações, a renúncia do Sr. Luiz Carlos da Silva
Cantídio Junior, ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da PARATI S.A. – Participações em Ativos de Energia Elétrica,
através de carta protocolizada na citada Companhia, em 17-09-2014, e
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
em 15-10-2014, sob o nº 5392517, protocolo 14/715.719-6.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da
Cemig
21 621772 - 1