terça-feira, 05 de Agosto de 2014 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
95/14
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, do servidor: Vieiras: E.E. Assis Brasil, MaSP 328592-1-02 Eliana Baita Cardoso, a partir de 01/04/14, referente ao PEBIA, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 054 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 51/14
Anula no Ato nº 28/13, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Desembargador Canêdo, MaSP 374416-6-01 Rosemary Batista da Silva, PEBIIG,
a parte em que concedeu Férias-Prêmio 5º quinquênio de exercício,
publicado em 14/05/13, por motivo de vigência antecipada.
ANULAÇÃO – ATO Nº 09/14
Anula no Ato nº 20/09, referente ao servidor: São Sebastião da Vargem
Alegre: E.E. Ormezinda Alves Duarte, MaSP 890132-4-01 Maria Gilda
de Oliveira Alves, PEBIA, a parte em que retificou concessão de FériasPrêmio, publicado em 23/06/09, por motivo de erro na vigência.
ATO DE DESLIGAMENTO
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé, desliga
a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de 7 de
novembro de 2013, o servidor: MaSP 1061506-0-01 Lidiane de Carvalho Martins, PEBIA, E.E. Antônio Viçoso Magalhães, Muriaé, a contar
de 21/07/2014.
ATO DE DESLIGAMENTO
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé, desliga
a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de 7 de
novembro de 2013, o servidor: MaSP 602065-5-01 Sonia Maria de Laia
Dias, PEBIA, E.E. Capitão Roberto José Ferreira, Muriaé, a contar de
14/07/2014.
ATO DE DESLIGAMENTO
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé, desliga
a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de 7 de
novembro de 2013, o servidor: MaSP 967527-3-01 Dayse Guilherme
Araújo dos Santos, ATBIC, E.E. João Teixeira Siqueira, Muriaé, a contar de 04/07/2014.
ATO DE DESLIGAMENTO
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé, desliga a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de
7 de novembro de 2013, o servidor: MaSP 292598-0-02 Joel Peixoto
Manoel, PEBIA, E.E. João Teixeira Siqueira, Muriaé, a contar de
29/07/2014.
ATO DE DESLIGAMENTO
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé, desliga
a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de 7 de
novembro de 2013, o servidor: MaSP 665840-5-01 Crislaine Aparecida
Fernandes Neves Rodrigues, EEBIA, E.E. Maria Auxiliadora Faria,
Muriaé, a contar de 14/07/2014.
ATO DE DESLIGAMENTO
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Muriaé, desliga
a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de 7 de
novembro de 2013, o servidor: MaSP 828760-9-02 Izabel Aparecida
Quintiliano de Moura, PEBIA, E.E. Professor Orlando de Lima Faria,
Muriaé, a contar de 02/07/2014.
FÉRIAS–PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 18/14
Autoriza, em caráter excepcional, Afastamento Para Gozo de FériasPrêmio, nos termos do § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012, a servidora: Miraí: E.E. Santo
Antônio, MaSP 274458-9-02 Marluce Albuini, PEBTIA, por 03 meses,
referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 22/08/14; MaSP
274458-9-02 Marluce Albuini, PEBTIA, por 03 meses, referentes ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 23/11/14.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 36/14
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores: Muriaé: E.E. Desembargador Canêdo, MaSP
374416-6-01 Rosemary Batista da Silva, PEBIIG, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12/04/13; São Sebastião da Vargem Alegre: E.E. Ormezinda Alves Duarte, MaSP 890132-4-01 Maria Gilda de
Oliveira Alves, PEBIA, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/13.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 04/14
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988 e
art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por cinco
dias, ao servidor: Palma: E.E. Artur Bernardes, MaSP 1315641-9-01
Júlio César da Silva Campos, PEBDIA, a partir de 25/07/14.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 49/14
Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do inciso I, do art.
285 da CE/1989 ao servidor: Muriaé: Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 346113-4-01 Regina Barbosa de Castro
Faria, PEBIIG, referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/05/11.
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SRE de Pará de Minas
Diretora: Tânia de Moura Morato Resende
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 25/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: BOM DESPACHO- EE. Cel.
Egídio Benício de Abreu, MaSP 265.103-2, Maria Aparecida Leles
Rezende, EEBII B, admissão 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 19.07.14; PARÁ DE MINAS- EE. Manoel Batista, MaSP
871.397-6, Isabel Cristina Nunes Barros, PEBI D, admissão 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 08.04.14; EE. Nossa
Senhora Auxiliadora, MaSP 345.500-3, Sueli Helena Silva, PEBI
C, admissão 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
22.01.14; MaSP 599.834-9, Anderson Oliveira Viana, PEBII B, admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 30.05.14.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
28/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, das servidoras: BOM DESPACHO- EE. Cel. Egídio Benício de Abreu, MaSP
330.392-2, Joana D’Arc Cançado Ferreira, a partir de 25.07.14, referente ao cargo de PEBII L, admissão 01, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a mensais mais 43 h/a de extensão de carga horária; CONCEIÇÃO
DO PARÁ- EE. Dr. Isauro Epifânio, MaSP 311.681-1, Maria de Fátima
Rodrigues, a partir de 05.08.14, referente ao cargo de ASBI I, admissão
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária
de 135 horas; DORES DO INDAIÁ- EE. Francisco Campos, MaSP
347.478-0, Vicentina Maria Pinheiro e Silva, a partir de 04.08.14, referente ao cargo de PEBII P, admissão 01, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a mensais mais 74 h/a de extensão de carga horária.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 01/2014
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 19 do art. 40 da
CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, à servidora: ABAETÉ- EE.
Frederico Zacarias, MaSP 353.579-6, Regina Amorim de Melo Paiva,
PEBII B, admissão 01, a partir de 20.06.14.
Portaria Nº 13/2014
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02/08/2001, fica divulgada a alteração societária da entidade Centro Educacional Infantil Ltda, situada na Avenida
das Palmeiras, 13, Centro, em Bom Despacho, mantenedora do Centro
Educacional Espaço Construtivo Favo de Mel.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/2014
Retifica, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio referente à servidora:
DORES DO INDAIÁ- EE. Dr. Zacarias, MaSP 347.478-0, Vicentina
Maria Pinheiro e Silva, PEBI C, admissão 02, Ato nº 34/2013, publicado em 13.08.13, por incorreção, onde se lê: 2º quinquênio a partir de
28/12/2009, leia-se: 2º quinquênio a partir de 12/02/2010.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 22/2014
Retifica, o Ato de Retificação de Concessão de Férias-Prêmio referente
à servidora: PITANGUI- EE. Monsenhor Artur de Oliveira, MaSP
380.021-6, Maria Antonieta de Abreu e Silva, ATBIII G, admissão 01,
por incorreção, Ato nº 26/2011, publicado em 07.06.11, onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício a/c de 09/01/10, leia-se: referente
ao 3º quinquênio de exercício a/c de 30/12/2009.
01 591133 - 1
SRE de Teófilo Otoni
Diretora: Maria da Conceição Fernandes Gazzinelli
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
44/14
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos
servidores: CARLOS CHAGAS – EE Geraldo de Souza Norte, Masp
248535-7-01, Maria Suely Souza Almeida, a partir da data de publicação deste ato, referente ao cargo de PEB1E, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
160 h/a; PADRE PARAÍSO – EE Dr. Cândido Ulhôa, Masp 3482114-01, Eliomar Pereira Chaves, a partir da data de publicação deste ato,
referente ao cargo de PEB1A, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 200 h/a; POTÉ
– EE Cláudio Manoel, Masp 291814-2-02, Maria de Fátima Sabará, a
partir da data de publicação deste ato, referente ao cargo de PEB1A,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c
§ 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 117 h/a; TEÓFILO OTONI – EE Nossa
Senhora de Fátima, Masp 627628-1-01, Marilene Souza Guimarães, a
partir da data de publicação deste ato, referente ao cargo de EEB2A, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com
direito à remuneração integral;
ANULAÇÃO – ATO Nº 31/14
ANULA os Atos referentes aos servidores: ATALÉIA – servidor em
afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 326891-9-01, Maria
Aparecida Peixoto Sousa, PEB2L, na parte em que retificou o 1° e 2º
biênios, ato nº 51/05, publicado em 26/01/05, por motivo de incorreção na publicação; Masp 326891-9-01, Maria Aparecida Peixoto Sousa,
PEB2L, na parte em que concedeu o 1º biênio, ato nº 37/04, publicado em 10/03/04, por motivo de incorreção na publicação; CARLOS
CHAGAS – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp
331188-3-01, Maria Emília Colares dos Santos, PEBT2A, na parte em
que retificou o 5º quinquênio, ato nº 48/12, publicado em 06/09/12, por
motivo de incorreção na vigência; LADAINHA – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 634357-8-01, Maria da Conceição Moreira Gomes, ASB1A, na parte em que retificou o 1º, 2º, 3º
e 4º quinquênios, ato nº 63/09, publicado em 20/10/09, por motivo de
incorreção nas vigências retificadas; servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 634357-8-01, Maria da Conceição Moreira
Gomes, ASB1A, na parte em que concedeu o 1º, 2º, 3º e 4º quinquênios,
ato nº 71/09, publicado em 01/12/09, por motivo de duplicidade de concessão; MACHACALIS – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 171955-8-01, Maria Júlia Tolentino Soares de Araújo,
PEBT1A, na parte em que retificou o 3º quinquênio, ato s/nº, publicado
em 27/05/93, por motivo de incorreção na vigência; NOVILHONA/
NOVO CRUZEIRO – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 635847-7-01, Maria Jamel Ramos da Silva, ASB1G, na
parte em que retificou o 3º, 4º e 5º quinquênios, ato nº 35/11, publicado
em 05/07/11, por motivo de incorreção na vigência; servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 635847-7-01, Maria Jamel
Ramos da Silva, ASB1G, na parte em que retificou o 2º quinquênio, ato
nº 37/11, publicado em 19/07/11, por motivo de incorreção na vigência;
QUEIXADA/NOVO CRUZEIRO – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 844475-4-01, Maurina Luzinete Pereira de
Macêdo, PEBT1A, na parte em que retificou o 2º quinquênio, ato nº
85/10, publicado em 31/12/10, por motivo de incorreção na vigência;
servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 8444754-01, Maurina Luzinete Pereira de Macêdo, PEBT1A, na parte em que
retificou o 3º quinquênio, ato nº 85/10, publicado em 31/12/10, por
motivo de incorreção na vigência;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 37/14
CONCEDE DOIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
artigo 31, inciso II da CE/1989, com redação dada pela EC 18/86, ao(s)
servidor(es): MACHACALIS – servidor em afastamento preliminar à
aposentadoria, Masp 171955-8-01, Maria Júlia Tolentino de Araújo,
PEBT1A, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/01,
ato publicado para regularizar a situação funcional;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 38/14
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: ATALÉIA – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 326891-9-01, Maria Aparecida Peixoto Sousa, PEB2L, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12/03/14; TEÓFILO OTONI – SRE de Teófilo Otoni,
Masp 874911-1-01, Maciléa dos Santos Oliveira, ATE4G, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 17/12/13; Masp 1076686-3-01,
Sônia Valadares, ATE1D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 07/10/13;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
27/14
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: ATALÉIA – servidor
em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 326891-9-01, Maria
Aparecida Peixoto Sousa, PEB2L, referente ao 1º e 2º biênios, a partir de 10/10/88, data do exercício como efetivo, ficando revogada na
mesma data, no ato s/nº, publicado em 06/10/88, a parte em que concedeu o 1º e 2º biênios na função de PA1;
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 12/14
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 35 da Lei Delegada Nº 182, de 2011 e art. 12 da
Lei nº 18975, de 2010, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19837,
de 2011, aos servidores: TEÓFILO OTONI – EE Nossa Senhora de
Fátima, Masp 248693-4-02, Suélia Natal Rodrigues Novaes, PEB2I,
nº admissão 02, pelo subsídio do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Escola DIV, a partir de 25/07/14;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 15/14, publicada no “Minas Gerais” em 22/07/14,
referente ao servidor: CARLOS CHAGAS – EE Geraldo de Souza
Norte, Masp 248535-7-02, M.S.S.A., PEB1A, pela manutenção da
publicação e vigência dos atos referentes a concessão do 2º e 3º quinquênios, na forma do presente processo, haja vista a inexistência de
má-fé do servidor e ter decorrido o prazo prescricional previsto no art.
65 da Lei nº 14184/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 18/14, publicada no “Minas Gerais” em 22/07/14,
referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE de Mucuri, Masp
895775-5-01, M.G.V., ASB1F, pela manutenção da publicação e vigência dos atos referentes a concessão do 3º, 4º e 5º quinquênios, na forma
do presente processo, haja vista a inexistência de má-fé do servidor e ter
decorrido o prazo prescricional previsto no art. 65 da Lei nº 14184/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 19/14, publicada no “Minas Gerais” em 29/07/14,
referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Nossa Senhora de
Fátima, Masp 335780-3-01, D.X.R.P., PEB2J, pela manutenção da
publicação e vigência dos atos referentes a concessão do 2º, 3º e 4º
quinquênios, na forma do presente processo, haja vista a inexistência
de má-fé do servidor e ter decorrido o prazo prescricional previsto no
art. 65 da Lei 14184/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 20/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: NANUQUE – EE Antônio Batista da
Mota, Masp 291533-8-02, D.F.P.O., PEBT2A;
04 591709 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 41/14
RETIFICA, o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 270382-5-01, Maria Cristina Sander Lage Bandeira,
PEB1P/D1C, apostilada, por motivo de erro na vigência, ato nº 41/12,
publicado em 09/08/12, onde se lê: a partir de 04/03/07, leia-se: a partir de 02/09/08;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 30/14
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: ATALÉIA –
servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 3268919-01, Maria Aparecida Peixoto Sousa, PEB2L, por motivo de incorreção
na vigência, ato s/nº, publicado em 10/04/90, onde se lê: 1º quinquênio
a contar de 29/01/89, leia-se: 1ºquinquênio a contar de 20/02/89; CARLOS CHAGAS – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria,
Masp 331188-3-01, Maria Emília Colares dos Santos, PEBT2A, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 65/10, publicado em 07/12/10,
onde se lê: 5º quinquênio a contar de 19/11/07, leia-se: 5º quinquênio a
contar de 04/12/07; QUEIXADA/NOVO CRUZEIRO –
servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 8444754-01, Maurina Luzinete Pereira de Macêdo, PEBT1A, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 222/97, publicado em 06/08/97, onde se
lê: 2º quinquênio a contar de 14/02/97, leia-se: 2º quinquênio a contar de 20/11/96; servidor em afastamento preliminar à aposentadoria,
Masp 844475-4-01, Maurina Luzinete Pereira de Macêdo, PEBT1A,
por motivo de incorreção na vigência, ato nº 139/05, publicado em
24/09/05, onde se lê: 3º quinquênio a partir de 20/02/02, leia-se: 3º
quinquênio a partir de 27/12/01; servidor em afastamento preliminar
à aposentadoria, Masp 844475-4-01, Maurina Luzinete Pereira de
Macêdo, PEBT1A, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 79/10,
publicado em 31/12/10, onde se lê: 4º quinquênio a partir de 30/10/06,
leia-se: 4º quinquênio a partir de 29/12/06; servidor em afastamento
preliminar à aposentadoria, Masp 844475-4-01, Maurina Luzinete
Pereira de Macêdo, PEBT1A, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 30/13, publicado em 16/07/13, onde se lê: 5º quinquênio a contar
de 28/11/11, leia-se: 5º quinquênio a contar de 28/12/11;
04 591711 - 1
SRE de Uberaba
Diretor: Eduardo Fernandes Callegari
FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO- Ato nº 36/2014
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias Prêmio, nos termos do
inciso II, § 1º do art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG /SEE nº 8.656
de 02/07/2012, ao servidor: - Araxá - EE. Prof.º Luiz Antônio Corrêa
de Oliveira - Valéria Maria Maciel Borges – MASP: 332.914-1 - PEB
IIA ADM01 – por 2 meses, referentes ao 1º e 5º quinquênio de exercício – a partir de 08/08/2014, por ter implementado os requisitos de
aposentadoria. - Campos Altos - EE. Deiró Borges - Irene Maria da
Silva – MASP: 335.497-4 - PEB ID adm01 – por 1 mês, referente ao
5º quinquênio de exercício referente ao 5º quinquênio – a partir de
08/08/2014, por ter implementado os requisitos de aposentadoria. Rosa Olivia Camilo Ramalho – MASP: 287947-6 - PEB IIH adm02 –
por 2 meses, referente ao 4º quinquênio – a partir de 28/08/2014, por ter
implementado os requisitos de aposentadoria - Carneirinho - EE. Prof.º
Antônio da Silva - Cleusa Rodrigues de Lima – MASP: 300.715-0 PEB IIN adm02 – por 2 meses, referentes ao 4º e 5º quinquênio de
exercício – a partir de 05/08/2014, por ter implementado os requisitos
de aposentadoria. - Conceição das Alagoas - EE. Herculégio Antônio
Borges - Claudete Alves Flávio Amaral – MASP: 344.925-3 - PEB IIF
adm01 – por 2 meses, referentes ao 3º e 4º quinquênio de exercício – a
partir de 05/08/2014, por ter implementado os requisitos de aposentadoria. – Frutal - EE. Lauriston Souza - Luiz Amaral Nepomuceno de
Souza - MASP: 374.235-0 - PEB IIL adm02 – por 2 meses, referentes
ao 6º quinquênio de exercício – a partir de 05/08/2014, por ter implementado os requisitos de aposentadoria. - EE. Maestro Josino de Oliveira - Simone Maria Gonçalves de Oliveira Traldi Secato – MASP:
366.213-7 - PEB IIA adm02 - por 2 meses, referentes ao 4º quinquênio de exercício – a partir de 22/08/2014, por ter implementado os
requisitos de aposentadoria. – Sacramento - EE. Barão da Rifaina Cladir Aparecida Zago de Faria – MASP: 365.606-3 - PEB IIE adm01
– por 2 meses, referentes ao 4º quinquênio de exercício – a partir de
05/08/2014, por ter implementado os requisitos de aposentadoria. - EE.
Cel. José Afonso de Almeida - Walnilda Abadia batista Vieira – MASP:
390.994-2 - PEB IF adm01 – por 1 mês, referente ao 5º quinquênio de
exercício – a partir de 05/08/2014, por ter implementado os requisitos
de aposentadoria. - EE. Sinhana Borges - Cleonice do Carmo Borges
– MASP: 344.926-1 - PEB IC adm01 – por 2 meses, referentes ao 3º
quinquênio de exercício – a partir de 05/08/2014, por ter implementado
os requisitos de aposentadoria. – Tapira - EE. Prof.ª Cecilia Maria de
Rezende Neves - Luiz Alberto Barcelos – MASP: 304.826-1 - PEB IP
adm01 – por 2 meses, referentes ao 6º quinquênio de exercício – a partir
de 11/08/2014, por ter implementado os requisitos de aposentadoria. –
Uberaba – CESEC - Tânia Maria Giarola de Freitas – MASP: 354.813-8
- PEB IE adm01 – 2 meses, referentes ao 4º quinquênio de exercício – a
partir de 08/08/2014, por ter implementado os requisitos de aposentadoria. - EE. Brasil - Maria da Costa Paula – MASP: 312.645-5 - ASB
I I adm01 – por 2 meses, referentes ao 5º e 6º quinquênio de exercício
– a partir de 08/08/2014, por ter implementado os requisitos de aposentadoria. - EE. Fidelis Reis - Maria Abadia Argondizzi Silva – MASP:
312.589-5 - ASB I J adm01 – por 2 meses, referente ao 4º quinquênio de
exercício – a partir de 05/08/2014, por ter implementado os requisitos
de aposentadoria. - EE. Bernardo Vasconcelos - Maria Abadia Vieira da
Cruz – MAPS: 333.209-5 - PEB IIJ adm01 – por 2 meses, referentes ao
4º e 5º quinquênio de exercício – a partir de 22/08/2014, por ter implementado os requisitos de aposentadoria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 091/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 005/2014, instaurado pela Portaria SER Uberaba nº 009/2014, publicado no MG 28/03/2014, JULGADO PROCEDENTE, decide pela restituição aos cofres públicos os
valores recebidos indevidamente referente à concessão do 6º quinquênio e do adicional de 10%, no período de 03/2007 à 01/2008, referente
à servidora: FRUTAL – EE. LAURISTON SOUZA - ELIANA ALICE
LIMA SILVA – MASP 287.558-1 – PEB IIL adm01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 092/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 029/2014, instaurado pela Portaria SER Uberaba nº 031/2014, publicado no MG 10/05/2014, JULGADO PROCEDENTE decide pela restituição aos cofres públicos os
valores recebidos indevidamente referente à concessão de 59 aulas de
Extensão de Carga Horária, no período de 08/08/2012 a 31/08/2012,
referente à servidora: ARAXÁ - EE. DOM JOSÉ GASPAR – MONALISA DE ARAUJO NORONHA FERREIRA - MASP 1.120.610-9 –
PEB IA adm01 – nos termos da Lei 14.184 de 31/01/2002, combinado
com Resolução 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 093/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 011/2014, instaurado pela
Portaria SER Uberaba nº 015/2014, publicado no MG 28/03/2014,
JULGADO PROCEDENTE decide pela restituição aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente de remuneração relativa a exigência curricular no período de 01/02/2013 a 30/10/2013, referente à
servidora: UBERABA – CEOPOO – CENTRO DE ORIENTAÇÃO
E PESQUISA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - SHEILA DOS SANTOS BELISÁRIO – MASP: 1.109.555-1 – PEBD IIIA adm01 – nos
termos da Lei 14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37,
de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 094/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 033/2014, instaurado pela Portaria SER Uberaba nº 035/2013, publicado no MG 10/05/2013, JULGADO PROCEDENTE decide pela restituição aos cofres públicos os
valores recebidos indevidamente a concessão de 99 aulas de Exigência
Curricular no período de 11/04/2012 a 30/11/2012 , referente à servidora: ARAXÁ – EE. ARMANDO SANTOS – ROSA APARECIDA DE
OLIVEIRA – MASP: 893.978-7 – PEB IA adm01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 095/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 028/2014, instaurado pela Portaria SER Uberaba nº 032/2014, publicado no MG 28/03/2014, JULGADO PROCEDENTE decide pela restituição aos cofres públicos os
valores recebidos indevidamente da remuneração relativa a diferença
de faltas no período de 02/2013 a 07/2013, referente à servidora: UBERABA – CEOPEE – CENTRO DE ORIENTAÇÃO E PESAQUISA
EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – LÍDIA LÚCIA DE OLIVEIRA –
MASP: 344.949-3 – PEB IA adm01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO nº 124/2014 – INSTAURAÇÃO – A Portaria/S.R.E. nº 134/2014 INSTAURA o processo administrativo nº 124/2014, correspondente ao recebimento indevido de 4º
qüinqüênio de 07/1993 a 12/1995, 5º qüinqüênio de 08/1998 a 12/2000
e 6º qüinqüênio de 08/2009 a 12/2010, referente à servidora: ARAXÁ
– E.E. LIA SALGADO - – M. M. C. - MASP: 249.805-3 – PEB T 1 A Adm. 01, nos termos da Lei nº. 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005.
04 591712 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 40.672
Relator: Paulo José de Araújo
Parecer nº 591/2014
Aprovado em 28.7.2014
Manifesta-se sobre expediente oriundo da Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, acerca dos procedimentos a serem aplicados
no processo de estadualização das Fundações Educacionais de Ensino
Superior.
1. Histórico
Em maio/2014, este Conselho recebeu o Ofício/UEMG/Reitoria/ nº
000175, de 21.5.2014, através do qual o Magnífico Reitor daquela Universidade encaminha cópia do Ofício nº 1589/2014-GAB/SERES/MEC
e da Nota Técnica nº 385/2014-CGLNRS/DPR-SERES/MEC “sobre
providências do Ministério da Educação diante da absorção das fundações educacionais de ensino superior.”
Encaminhado, em 09.6.2014, à Câmara do Ensino Superior, tomei o
processo para relatar.
2. Mérito
A Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, definiu os procedimentos a
serem observados para a absorção, pela Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, das fundações educacionais de ensino superior de que trata o inciso I do § 2º do artigo 129 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Através dos Decretos nºs 46.358, 46.359, e 46.360, de 30 de novembro de 2013 e Decretos nºs 46.477, 46.478 e 46.479, de 03 de abril de
2014, concretizou-se tal medida, tendo sido absorvidas as atividades de
ensino, pesquisa e extensão das Instituições a seguir relacionadas, com
discriminação dos cursos, alguns dos quais com oferecimento ainda
não autorizado pelo MEC, a despeito da protocolização dos respectivos processos:
1 – Fundação Cultural Campanha da Princesa, com os cursos de Geografia, História, Letras – Português/Inglês, Pedagogia, Filosofia,Sistemas
de Informação, Processos Gerenciais e Agronegócio.
2 – Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola,
com os cursos de Administração, Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de
Informação e Turismo.
3 – Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, com os cursos de
Filosofia, Letras, História, Pedagogia, Matemática, Música e Direito.
4 – Fundação Educacional de Divinópolis, com os seguintes cursos nos
diferentes municípios:
Divinópolis: Comunicação Social (Jornalismo), Comunicação Social
(Publicidade e Propaganda), Enfermagem, Engenharia Civil (Ênfase
em Meio Ambiente), Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Fisioterapia, Psicologia (Formação de Psicólogos), Química,
Serviço Social, Ciências Biológicas, Educação Física, História, Letras,
Matemática, Pedagogia e Química;
Cláudio: Administração, Ciências Contábeis, Serviço Social e
Pedagogia.
Abaeté: Administração, Ciências Contábeis, Serviço Social e
Pedagogia.
Pitangui: Agronomia.
5 – Fundação Educacional de Ituiutaba com os seguintes cursos nos
diferentes municípios:
Ituiutaba: Agronomia, Direito, Engenharia Elétrica, Engenharia da
Computação, Psicologia, Sistemas de Informação, Ciências Biológicas,
Educação Física, Pedagogia, Química, Gestão Ambiental, Agronegócio
e Produção Sucroalcooleira.
Santa Vitória: Pedagogia
6 – Fundação de Ensino Superior de Passos com os cursos de Administração de Empresas, Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas,
Ciências Contábeis, Comunicação Social – Publicidade e Propaganda,
Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Moda e Design, Nutrição, Serviço Social, Sistemas de Informação, Engenharia de Alimentos, Medicina, Psicologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Física, História,
Letras, Matemática, Pedagogia, Gestão Comercial, Estética e Cosmética, Hotelaria e Gestão Pública.
Em cumprimento às determinações legais, a UEMG encaminhou consulta ao Ministério da Educação, respondida por intermédio do Ofício nº 1589/2014-GAB/SERES/MEC, de 08 de maio do corrente ano,
que teve como base os fundamentos elencados na Nota Técnica nº
385/2014-CGLNRS/DPR/SERES/MEC, da mesma data.
Nesse documento, foram comunicadas as providências a serem efetivadas no sistema operacional e-MEC, visando à alteração do módulo
cadastral das instituições, a fim de identificar a UEMG como a única
instituição apta a ministrar os cursos então oferecidos pelas Fundações
extintas em decorrência da lei estadual acima mencionada.
Isto posto, a Câmara de Ensino Superior, examinando a matéria, deliberou submeter à apreciação do Colendo Plenário a adoção dos seguintes
procedimentos:
1 – formação de 06 (seis) Comissões Especiais destinadas a verificar,in
loco, a atual situação de funcionamento dos cursos acima referidos,
com utilização de instrumento específicos de verificação;
2 – utilização, nas visitas das Comissões Especiais, dos novos instrumentos de avaliação previstos na Resolução nº 459/2013.
3 – suspensão da criação de qualquer curso novo nas unidades absorvidas, até final da análise dos relatórios das Comissões Especiais e, se for
o caso, da regularização de deficiências apontadas;
4 – recomendação à UEMG para que providencie, até a data prevista
para a visita das Comissões Especiais:
4.1 – relação dos cursos atualmente oferecidos, bem como daqueles
que, eventualmente, tenham sido extintos após 2007, discriminando,
inclusive, a natureza de cada um deles;
4.2 – laudos de vistorias e outros documentos emitidos pelo Ministério
da Educação no período em que os cursos ficaram jurisdicionados ao
Sistema Federal de Ensino, em especial o último ato regulatório relativo aos mesmos;
4.3 – descrição pormenorizada dos dados e informações exigidos pela
Resolução nº 459/2013, no que concerne à instrução de processos de
renovação de reconhecimento de curso.
Por oportuno, e resguardando o “princípio da reciprocidade” entre os
Sistemas, ressalte-se que poderão ser publicados, pela UEMG, editais
de processos seletivos de novas turmas, relativos a cursos cujos últimos
atos regulatórios favoráveis emitidos pelo MEC tenham vigência que
perpassa o presente ano.
3. Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda ao Magnífico
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, Prof. Dijon Moraes
Júnior, nos termos do Mérito deste Parecer.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
Paulo José de Araújo – Relator