sexta-feira, 09 de Maio de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1073537-1
Solange Lage Bretas. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1306106-4
Elizete Soares Gonzaga de Souza. – DESST – Alexandre Veloso –
Chefe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1072145-4
Benedito Alamar Marra. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1071764-3
Jose Cerqueira de Figueiredo. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1072983-8
Marcia de Cassia de Brito. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 619543-2
Liliane Moret Barreto Possato. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe
do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1071679-3
Juscelino de Matos Miranda. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1071678-5
Antonio Jose Antunes Pereira. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1072727-9
Antonio Cardoso dos Santos. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1071665-2
Marilene Araujo Santos. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1072208-0
Maria Luci Silva Hybiak. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1331210-3
Perla Vecchi Batista. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1072095-1
Terezinha Batista da Silva. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 01/12/2013, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1073272-5
Maria de Lourdes Oliveira Rodrigues. – DESST – Alexandre Veloso –
Chefe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio no período de 01/12/2013 a
27/01/2014 e a partir de 21/04/2014, nos termos dos Artigos 4º e 5º
da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012,
regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei 10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada n.º 38/1997 e Lei
Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1073466-3 Cynthia Furtado
Landim Peres. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do Departamento
de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE Adicional de Periculosidade a partir de 06/02/2014, nos
termos dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013
e na Lei 10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei
Delegada n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp
1072271-8 Geraldo Luciano Martins. – DESST – Alexandre Veloso –
Chefe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 11/04/2014, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1071748-6
Joao Alberto de Barros Ribeiro. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe
do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 11/04/2014, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1071426-9
Arlene Goncalves David de Macedo Meira. – DESST – Alexandre
Veloso – Chefe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 11/04/2014, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 379019-3
Cassia Maria Barbosa. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 11/04/2014, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1072753-5
Adelia Aparecida Batista. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 11/04/2014, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1073012-5
Natalia Moreira Peres. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 11/04/2014, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 803035-5
Jose Geraldo Ferreira. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CONCEDE GRSASS Grau Médio a partir de 11/04/2014, nos termos
dos Artigos 4º e 5º da Portaria n.º 051/2013, conforme o disposto na
Lei 20.586/2012, regulamentada pelo Decreto 46.158/2013 e na Lei
10.745/1992, regulamentada pelo Decreto 39.032/1997, Lei Delegada
n.º 38/1997 e Lei Delegada n.º 180/2011, ao servidor: Masp 1072042-3
Vera Lucia Dos Santos. – DESST – Alexandre Veloso – Chefe do
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
08 555433 - 1
AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
IPSEMG- Instituto de Previdência dos
servidores do Estado de Minas Gerais
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Adailton Vieira Pereira,
MASP 0325831-6, em observância ao disposto no art. 51 da Lei
14.184/2002, em face da desaverbação de tempo de serviço proveniente
do INSS, atendidos os requisitos previstos no inciso I do art. 5º da Lei
nº 20586/2012, decide DAR PROVIMENTO ao recurso impetrado pela
servidora abaixo relacionada, e deferir o pedido de ampliação da jornada de trabalho, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2013:
Masp
Nome
Carreira
vane
1072493/8 E
Amantéa AUSS
Carga
Horária
Atual
CARGA HORÁRIA
A PARTIR DE 18
DE DEZEMBRO
DE 2013
30 HORAS 40 HORAS
Adailton Vieira Pereira - Diretor de Planejamento Gestão e finanças
Belo Horizonte, em 08 de maio de 2014
08 555503 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Fernando Antonio Costa Assis
ATO Nº 2.079
REMOVE, A PEDIDO, nos termos da alínea “c” do inciso I do art.
6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor CARLOS HEITOR DE OLIVEIRA FRATTARI, MASP 669.210-7, GEFAZ, da SRF
I/Montes Claros para a SRF II/Belo Horizonte, com classificação na
AF/1º nível/BH-3 a partir de 04/04/14.
ATO Nº 2.080
LOTA, nos termos do §3º, art. 5º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005,
o servidor CARLOS FREDERICO LOPES CANÇADO, MASP
287.169-7, TFAZ, na Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais- SAIF, com classificação na Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público – DGAP a partir de 23/04/2014.
08 555491 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 363, DE 8 DE MAIO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de
2014, fica acrescido do seguinte item:
“
Produtos HosBelo
94 Biohosp
002.163182.0079
pitalares Ltda. - EPP
Horizonte
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 364, DE 08 DE MAIO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas alcoólicas que especifica.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro
de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
23.66
Decisão
de 521 a 670 ml
17,40
(...)
(...)
(...)
(...)
23.89
Sabicana
de 521 a 670 ml
17,83
(...)
(...)
(...)
(...)
23.125
Decisão
de 671 a 1000 ml
23,86
(...)
(...)
(...)
(...)
23.163
Sabicana
de 671 a 1000 ml
27,40
(...)
(...)
(...)
(...)
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 08 de maio
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação
08 555357 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 006.401/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto no Art. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001046272.00-04 A Gosto de Deus Bar e Rest. Ltda.
062505511.00-14 Alumínio Real Esquadrias Ltda.
001096222.00-43 Ângela Maria Rocha Braga
062284709.00-87 As Negócios Empreendimentos Ii Ltda.
001057502.00-67 Aura Cosmética Ltda. - Me
001093259.00-98 B&B - Distribuidora de Cosméticos Ltda.
062666363.00-23 Banana Club Ind. e Com - Eireli
001037609.00-49 Buffet Emilliano Ltda. Me
062991848.00-83 Bulcci Com. de Óculos Esp. e Arm. Eireli
062494042.00-00 Campos e Garcia Ltda.
002067310.00-14 Cassiano e Souza Com. de Bijuterias Ltda.
062045423.00-60 Cl Complementos Ltda. - Me
062210754.00-38 Comercial Leblon Ltda.
001025990.00-28 Comercio de Gêneros A. Ouro Minas Ltda.
712420146.01-09 Comercio de Lanches e C. Sin. Ltda. - Me
001097700.00-87 Connectcall Telecom Ltda.
062249174.00-94 Dede Transportes Ltda.
001011634.00-29 Del Maq Serv. e Loc. de E. e Veic. Ltda.
062668667.04-63 Dental Capital Limitada
062356365.00-20 Diniz Rolim Comercio de Calcados - Eireli
001307897.00-86 Distribuidora Comercial Imcomex Ltda.
001027556.01-71 Dna Distribuidora de Bebidas Ltda. - Me
062150415.00-30 Durval Guimaraes Chaves Junior
062888719.00-70 Eletron Alder’s Eletrônica Ltda. - Me
001610389.00-80 Elos BR Consultoria e Com. Ltda. - Me
001695449.00-83 Fribel Com. de Alimentos Ltda. - Me
001868938.00-19 G&T Ind. e Com. At. de P. Aut. Ltda. - Me
001027641.00-92 Graneisa Equipamentos Ltda.
001201222.00-61 Irmãos Santos Com. de Carnes Ltda. Me
002063915.00-12 Lanche da Hora Ltda.
001041278.00-20 Layout Interiores Com. e Rep. Ltda. - Epp
001510727.00-00 LCB Com. de Calç. A. e Art. de V. Ltda. Me
001712665.00-86 Led Transportes Ltda.
062243994.00-61 Marcenaria Sândalo Ltda.
062906632.00-00 Minas Wolf Ar Comprimido Ltda.
062148608.00-80 Moveis e Decorações Sândalo Ltda.
062225574.00-86 Naturalmente Light Restaurante Ltda. Me
001816455.00-94 D Transportes Barbacena Ltda. - Me
062609573.00-65 Onofre Pinto De Castro
001000928.00-14 Orgamix Com. de Mov. Para Esc. Ltda. Me
Quarta-Feira, 7 de Maio de 2014.
Chefe De Unidade: Cristiano Valdir Heleno Evangelista Da Silva
EDITAL 006.402/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto no Art. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001848516.00-02 P&W BH Ltda. - Me
062953542.00-37 Palhares Distribuidora de Baterias Ltda.
001025468.00-97 Pizzaria Barcelona Ltda.
001919993.00-56 Posto Avenidinha Ltda.
001561565.00-28 Potente Energias Alternativas Ltda.
001903993.00-31 Prado Lanches e Refeições Ltda. - Me
001692535.00-74 Renato Cardoso Soares 05978283699
001537522.00-40 Requinte Vidros Temperados Ltda. - Me
062046289.00-06 Restaurante Estação da Carne Ltda.
001444504.00-45 Segurar Sistemas de Segurança Ltda. - Me
448347675.00-10 Shine Informática e Papelaria Ltda. - Me
001021154.00-99 Sideraco S.A.
062050243.00-00 SP Complementos Ltda.
062069348.00-67 Tok Complementos Ltda.
062309767.00-75 Toque Especial Ind. e Comercio Ltda. - Me
062309767.01-56 Toque Especial Ind. e Comercio Ltda. - Me
062752319.00-99 Tripobel Ltda. - Me
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062163055.03-60 Unifar Drogaria Ltda.
001824699.00-20 Urutu Comercio Ltda. - Me
002147353.00-59 VGC Lanches Ltda. - Me
001513702.00-01 VLX Comercial Ltda. - Me
001108812.00-83 V.M.V. Com. de Artigos Odont. Ltda. - Me.
001701226.00-25 X3tech Ltda. Me
Quarta-feira, 7 de Maio de 2014.
Chefe de Unidade: Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Claúdio Fernandes de Oliveira
CPF: 812.923.686-91
Coob: Regina Duarte Machado – CPF: 013.105.886-00
Rua José Romualdo Bonifácio da Rocha, 25, Apto 201, Vera Lúcia/
Justinópolis – Ribeirão das Neves - MG
Auto de Infração: 15.000014818.25
Belo Horizonte, 07 de maio de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO AF/BH-2/SPTA/ N.º: 742/2014
REFERÊNCIA: PTA N.º: 01.000172328.62
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que, conforme documentação encaminhada em anexo, a
peça fiscal em epígrafe foi reformulada pelo Fisco.
Assim, nos termos do art. 120, inc. II, § 1°, do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica V.Sª intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento deste, o pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos
da legislação vigente, ou impugnar a peça fiscal, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar
a impugnação , bem como a ter vista dos autos.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser reduzidas de acordo com os percentuais
previstos em vigor.
Na hipótese de impugnação ou aditamento, a mesma deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária acima identificada, acompanhada da comprovação do recolhimento da taxa de expediente, quando devida, a que
se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, sob pena do
Impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Atenciosamente,
PROCURADOR : Maiura Guilherme de Rezende e Outros
IDENTIFICAÇÃO : OAB/MG 112.844
ENDEREÇO : Rua Cônego Rocha Franco, 43-A, Gutierrez
CIDADE : Belo Horizonte - MG – CEP: 30441.045
COOBRIGADO : Condomínio do Complexo Imobiliário Paragem
Belo Horizonte, 08 de maio de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
08 555064 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 006.396/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM - AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Alameda Maria Turíbia de
Jesus, nº 151, centro, em Betim-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “a”, “b” e
“c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186755145.00-60 LOUREIRO E CARVALHO LTDA
Quarta-feira, 7 de Maio de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
EDITAL 006.404/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM - AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Alameda Maria Turíbia de
Jesus, nº 151, centro, em Betim-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001910669.00-09 COMERCIAL VDM LTDA
002002593.00-01 AUTO POSTO VIANOPOLIS LTDA - ME
067130023.00-52 POSTO 358 LTDA
001848262.00-10 POSTO VIANOPOLIS LTDA - ME
Quinta-feira, 8 de Maio de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
08 555067 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I/GOVERNADOR VALADARES
AF/ 2º NIVEL/PEDRA AZUL
INTIMAÇãO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Hormino de Almeida,
nº236, Centro, Pedra Azul/MG, CEP:39970-000
PTAs Nº 02.000216526-23
Sujeito Passivo: Hora Distribuidora de Petróleo Ltda
IE: 118.272231.01-93
Endereço: Rua Bento Gonçalves, S/N - Dist. Polo Industrial
Município: Candeias – BA
CEP: 43813-100
Pedra Azul, 08 de maio de 2014 .
Lucio Flavio Antunes da Silva - Chefe AF/2º Nível/Pedra Azul
08 555068 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 006.397/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE PONTE NOVA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ponte Nova.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
521033133.00-00 COMERCIAL EDIRLEI LTDA
521071756.00-18 COMERCIAL H N FERREIRA E SOUZA LTDA
685258341.00-90 SINGMAR PEREIRA DE CARVALHO
521297667.00-83 ASSIS E COURA LTDA - ME
521325088.00-38 CARLOS EDUARDO PEREIRA
521397700.00-66 MERCADO LIMA AVENIDA LTDA - ME
521501038.01-21 COMFERPEL COMERCIO DE FERRAGENS E
PAPEL LTDA
002310133.00-25 MARCIA CRISTINA ALVES AFONSO - ME
521574598.00-98 DROGARIA E PERFUMARIA CARRARO LTDA
- ME
521596047.00-15 PAPELARIA OLIVEIRA E SILVA LIMITADA
521626100.00-29 DROGARIA PALMEIRAS LTDA
521831211.00-81 GERALDO MAGELA DA SILVA
521847707.00-78 COMERCIAL ALTO CANADA LTDA - ME
521948770.00-32 VERINEY ALVES PEREIRA MACIEL
521962107.00-93 MARIA GUILHERMINA CHELONI REZENDE
521981909.00-51 ADISON BARROS HERNECK
001017102.00-49 ANA LUCIA GONCALVES FRANCO - ME
001034349.00-05 VALERIA PEREIRA VITORIANO - ME
001034737.00-63 PONTO DO CELULAR E ACESSORIOS LTDA
- ME
001056127.00-31 MARLI CONEGUNDES MARTINS DE FREITAS - ME
001080774.00-20 CRISTIANO PRATA NETO