Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação
Superior, os seguintes servidores:
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS – CCET PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV: PARA O
PERÍODO DE 07/05/2014 a 31/07/2014: Masp 1362789-8 – Renno
Santos Guedes, Geometria Analítica, Física I e Atividades Cooperativas
para o ensino e a Aprendiz da Mat, 40h/a.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CCH - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I: PARA O PERÍODO DE
07/05/2014 a 31/07/2014: Masp 1047598-6 – Jose Vicente Lopes da
Costa, Literatura e Outros Sistemas Semióticos, Língua Portuguesa,
Língua Latina e Orientação de Monografia, 29h/a.
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I: PARA O PERÍODO DE 07/05/2014 a 22/05/2014: Masp 0445059-9 – Artur Luis Ferreira Leite, Psicologia Aplicada a Administração e Psicologia Social,
11h/a, em substituição a Maria Márcia Bicalho Noronha em LTS.
06 554114 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
Atos Assinados pelo Magnífico Reitor
Prof. Dijon Moraes Junior
*ATO N.º910/2014 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a(o) servidor(a) ANTÔNIO MARIA
POMPEU VIOLA, Masp n.º 1034119-6, Professor de Educação Superior, Nível II, Grau A, da Escola de Música, referente ao 4º quinquênio,
a partir de 08/04/2014.
*Republicado por incorreção.
06 554011 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Sogefi Filtration do Brasil Ltda. - Fabricação de peças e
acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Mateus
Leme/MG - PA/Nº. 00428/1995/010/2014 - Classe 5. (a) Danilo Vieira
Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Instalação Corretiva: *Brascan Empreendimentos Florestais S.A./Fazenda Chapada A.
- Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Jequitaí/
MG - PA/Nº. 12069/2004/004/2012 - Classe 5. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/NM.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata, torna público o arquivamento do processo
a seguir: 1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Transribeiro
Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil - Rodeiro/MG - PA/Nº. 07444/2007/002/2014 - Classe
1. Motivo: Solicitação do empreendedor. (a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional de Regularização Ambiental Zona da
Mata.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata, torna público o arquivamento dos processos a seguir: 1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *E.L.C. Indústria e Comércio Ltda. ME - Facção e confecção de roupas, peças de vestuário e artefatos diversos de tecidos com
lavagem, tingimento e outros acabamentos - Eugenópolis/MG - PA/Nº.
05539/2013/001/2013 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
2) Licença de Operação: *Votorantim Metais Zinco S.A. - Metalurgia
dos metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - Juiz de Fora/MG - PA/Nº. 00074/1980/082/2011 - Classe 3.
Motivo: A pedido do empreendedor. 3) Licença de Operação Corretiva:
*Frigorífico Mendonça e Silva Ltda. - Abate de animais - Ubá/MG PA/Nº. 00279/1995/004/2006 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a
informações complementares. 4) Revalidação da Licença de Operação:
*Marcos Alexandre Andrade de Carvalho - Granja Serra Verde - Suinocultura (ciclo completo) - Piranga/MG - PA/Nº. 18512/2012/001/2012
- Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. - Superintendente Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata.
06 553559 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir: *Granitos Serrania Eireli EPP - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração
- Serrania/MG - PA/Nº. 23731/2009/002/2014 - Classe 1. Validade:
28/04/2018. *MBM Eletrônica Ltda. - Montagem de máquinas, aparelhos ou equipamentos para telecomunicação e informática - Santa Rita
do Sapucaí/MG - PA/Nº. 11220/2009/002/2014 - Classe 2. Validade:
28/04/2018. *Águas Minerais Fonte Santa Cecília Ltda. - Fabricação
de refrigerantes (inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras bebidas não alcoólicas, exclusive sucos e extração de
água mineral ou potável de mesa - DNPM: 832.018/1999 - substância
mineral: água mineral - Andradas/MG - PA/Nº. 00434/2001/004/2014
- Classe 1. Validade: 28/04/2018. *José Antônio Pereira Romanelli
ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não associados à extração - Machado/MG PA/Nº. 17470/2009/003/2014 - Classe 1. Validade: 28/04/2018. *Top
Empreendimentos e Incorporações Ltda. - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Bom Sucesso/
MG - PA/Nº. 38865/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 29/04/2018.
*Celta Cerâmica Ltda. ME - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Perdões/MG - PA/Nº.
29894/2013/001/2014 - Classe 2. Validade: 29/04/2018. *Amauri Pinto
Costa - Beneficiamento de sementes; compostagem de resíduos industriais e armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades listadas - Três Corações/MG - PA/Nº. 03394/2004/001/2014
- Classe 2. Validade: 29/04/2018. *Maurício Goulart Magalhães - Suinocultura (ciclo completo) - Pedralva/MG - PA/Nº. 27928/2011/002/2014
- Classe 1. Validade: 29/04/2018. *Cerâmica Sul de Minas Ltda. ME
- Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Perdões/MG - PA/Nº. 02856/2005/003/2014 - Classe
2. Validade: 29/04/2018. *Indusul Indústria de Transformadores Ltda.
- Demais atividades da indústria de material eletro-eletrônico, inclusive equipamentos de iluminação - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/
Nº. 07010/2007/002/2014 - Classe 1. Validade: 30/04/2018. *União
Comercial Rodrigues Paiva Ltda - Posto Pioneiro I - Posto revendedor - Paraguaçu/MG - PA/Nº. 02590/2001/003/2014 - Classe 1. Validade: 30/04/2018. *Caroba Participações e Empreendimentos S/S
Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Alfenas/MG - PA/Nº. 07943/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 30/04/2018. *Auto Posto Cambuí Ltda. - Posto
revendedor - Cambuí/MG - PA/Nº. 00239/2002/003/2014 - Classe 1.
Validade: 30/04/2018. *Auto Posto Padinha Ltda. - Posto revendedor Conceição da Aparecida/MG - PA/Nº. 11202/2014/001/2014 - Classe 1.
Validade: 30/04/2018. *Madeireira Chiqueirão Ltda. - Desdobramento
da madeira - Poços de Caldas/MG - PA/Nº. 10532/2005/002/2014
- Classe 1. Validade: 30/04/2018. *Nelson Fonseca Pereira e Outro Culturas anuais, excluindo a olericultura - Três Corações/MG - PA/Nº.
09939/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 30/04/2018. *Nelson Fonseca Pereira e Outro - Criação de eqüinos, muares, ovinos, caprínos,
bovinos de corte e búfalos de corte (confinados); cafeicultura e citricultura; bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de
leite e resfriamento e distribuição do leite associados à atividade rural de
produção de leite - Três Corações/MG - PA/Nº. 13620/2008/002/2014
- Classe 1. Validade: 30/04/2018. *Nelson Fonseca Pereira e Outro Cafeicultura e citricultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação;
bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite
e resfriamento e distribuição do leite associados à atividade rural de
produção de leite - Três Corações/MG - PA/Nº. 09946/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 30/04/2018. *Nelson Fonseca Pereira e Outro Culturas anuais, excluindo a olericultura; criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) e cafeicultura e citricultura - Três Corações/MG - PA/Nº. 09933/2014/001/2014 - Classe
1. Validade: 30/04/2018. *Britasul Indústria e Mineração Ltda. - Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento - DNPM:
830.270/1996 - Substância Mineral: granito - Pouso Alegre/MG - PA/
Nº. 03156/2001/006/2014 - Classe 1. Validade: 30/04/2018. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
06 554030 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianette, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ASSOCIAÇÃO DOS OLEIROS PANTANAL. AI Nº
025440/2007 – Processo nº 9686/2009/001/2011. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,70 (sete
mil reais e setenta centavos). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: ENTULHO ALVES CUNHA LTDA. AI Nº 009115/2009 –
Processo nº 06852/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter as penalidades de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: FAUSTO SEVERINO. AI Nº 015862/2009 – Processo nº
09936/2010/001/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa
no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20
(vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: JESUS SATURNINO VILAÇA. AI Nº 044916/2007 – Processo nº 14156/2010/001/2010. A FEAM decidiu alterar o auto de infração no que se refere ao porte do empreendimento e valor da multa. O
valor correto é R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais), porte
pequeno. Manter a penalidade de apreensão dos bens. Prazo de 20
(vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de
inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: JORGE BERNARDO GOMES. AI Nº 044919 – Processo nº
14288/2010/001/2010. A FEAM decidiu alterar o auto de infração no
que se refere ao valor da multa. O valor correto é R$ 10.001,00 (dez mil
e um reais), artigo 83, I, cód. 117, do Decreto 44.844/2008. Manter a
penalidade de apreensão dos bens. Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: JOSÉ AFONSO FERNANDES. AI Nº 035481/2009 – Processo nº 6504/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade de
multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo
de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em
divida ativa do Estado.
Autuado: JOSÉ IVILASSARO DE ÁVILA. AI Nº 014601/2009 – Processo nº 31257/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter as penalidades aplicadas, multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais)
e embargo das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: MINERADORA OURENSE LTDA. AI Nº 016503/2009 –
Processo nº 9827/2007/002/2010. A FEAM decidiu manter as penalidades aplicadas, multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e
um reais), apreensão dos bens e embargo das atividades. Prazo de 20
(vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: MINERAÇÃO SAARA LTDA. AI Nº 029733/2009 – Processo nº 19438/2007/001/2010. A FEAM decidiu alterar o auto de
infração no que se refere ao dispositivo legal e valor da multa. O valor
correto é de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Manter a
penalidade de apreensão dos bens descritos e não manter a penalidade
de embargo. Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar
pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: VALMIR ALVES COELHO. AI Nº 012513/2009 – Processo
nº 16542/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter as penalidades de
multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais), apreensão dos
bens e suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar
pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: WILSON DOMINGOS MATIAS. AI Nº 070549/2007 –
Processo nº 10846/2008/004/2011. A FEAM decidiu alterar o auto de
infração no que se ao valor da multa. O valor correto é R$ 2.5001,00
(dois mil quinhentos e um reais), artigo 83, I, cód. 108 do Decreto
44.844/2008. Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar
pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
06 554037 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
PORTARIA IEF Nº 31 DE 06 DE MAIO 2014.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Da Lapa Grande – PELG, para o Biênio 2014 – 2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011,
e com respaldo da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, fundamentado na Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962,
alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº 4.340, de 22
de agosto de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa
Grande com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos da criação da
referida Unidade de Conservação.
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande,
composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, representantes de Órgãos Governamentais e entidades pertencentes
à sociedade civil organizada, fica assim constituído:
I – Representantes de Órgãos Governamentais:
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG – Titular
Representante: Flávio Pimenta de Figueiredo
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF – Suplente
Representante: Samuel de Paula Silva
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – Titular
Representante: Antônio Carlos Câmara Júnior
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – Suplente
Representante: Benigno Antônio Oliveira Santos
Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – Titular
Representante: Major Paulo Eliedson Veloso
Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – Suplente
Representante: Tenente Fábio Gonçalves Spinola
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – Titular
Representante: Daniel Filipe Dias
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS
– Suplente
Representante: Maria Socorro Mendes Almeida Carvalho
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais – EMATER – Titular
Representante: José Carlos Dias Santos
Superintendência Regional da Fazenda – Receita Estadual – Suplente
Representante: Paulo César Silveira Soares
Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMMA – Titular
Representante: Tânia Raquel de Queiroz Muniz
Secretaria Municipal de Turismo – Suplente
Representante: Maria das Graças de Almeida Moreira Bernardo
II – Representantes de entidades pertencentes à sociedade civil
organizada:
Faculdades Santo Agostinho – Titular
Representante: Flavio Leão Coelho
Faculdade de Saúde Ibituruna – Suplente
Representante: Mariana de Castro
Comunidade Rural de Buriti do Campo Santo – Titular
Representante: Flaviane Alves dos Santos
Associação Comercial, Industrial e Serviços – ACI – Suplente
Representante: Letícia Pimenta Moreira
Comunidade Rural de Lagoa do Barro – Titular
Representante: José Geraldo Dias
Associação Educativa do Brasil – SOEBRAS – Suplente
Representante: Luiz Guilherme Santos Barbosa
Organização Vida Verde – OVIVE – Titular
Representante: Sóter Magno Carmo
União dos Escoteiros do Brasil – 19º Grupo de Escoteiros São José
– Suplente
Representante: Thallyta Maria Vieira
Indústria e Comércio de Extração de Areia KOURI – Ltda - LAFARGE
– Titular
Representante: José Eustáquio Salvador de Oliveira
Companhia de Tecidos Norte de Minas S/A – COTEMINAS
– Suplente
Representante: José Sergio Pereira Araújo
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG
– Titular
Representante: Laila Tupinambá Mota
Associação Regional de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do
Norte de Minas – AREA – Suplente
Representante: Holbert Caldeira
§ 1º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da Unidade
de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal n.º 4340/2002, a quem compete dar posse aos respectivos membros
e presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso de falta
ou impedimento, pelo Chefe do Escritório Regional do IEF ou, na falta
deste, por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato
próprio, dispensada sua publicação, conforme disposto no respectivo
Regimento Interno.
§ 2º - O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual
período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse
público.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento
do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande são fixados em Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de maio de 2014, 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral do IEF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL VARGEM DAS FLORES Nº: 01/2014
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/Entidades
Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo da APA Vargem das Flores.
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG, neste ato,
devidamente representado pelo Diretor Geral, assim como pelo Gerente
da Área de Proteção Ambiental Estadual de Vargem das Flores, considerando o disposto no Artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22
de agosto de 2002, torna público o presente edital para a eleição de
representantes de Órgãos Públicos e representantes da sociedade civil
organizada, visando compor o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual de Vargem das Flores, para o mandato de
02 (dois) anos.
Capítulo I
Das disposições relativas à composição do Conselho
Art. 1º - Poderão se inscrever para participar do processo eletivo representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada, nos termos e condições estabelecidas pelo presente edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil deverá
ser paritária, consideradas as peculiaridades regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando
couber, os órgãos ambientais dos três níveis da federação e órgãos de
áreas afins, tais como: pesquisa científica, educação, defesa nacional,
cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas
e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando
couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais
ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de
conservação, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e
setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia
Hidrográfica.
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo
ser renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público, e está sujeito ao disposto no
Decreto Estadual nº 43.885/2004.
Art. 3º - A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital é:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados
da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria
quarta-feira, 07 de Maio de 2014 – 29
com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na
hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo
de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora
de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento,
mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
Art. 4 º - O total de vagas a serem preenchidas são:
I – 14 [quatorze] vagas destinadas aos titulares e 14 [quatorze] vagas
destinadas aos suplentes, a serem eleitos, sempre que possível, de
forma paritária, isto é, primando-se pela equidade de representação
entre órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas as
peculiaridades regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por
este edital.
II – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 2 (dois) representantes de Órgãos Públicos da Esfera Federal, sendo
1 (um) titular e 1 (um) suplente;
b 2 (dois) representantes de Órgãos Públicos da Esfera Estadual, sendo
1 (um) titular e 1 (um) suplente;
c) 4 (quatro) representantes de Órgãos Públicos da Esfera Municipal,
sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
d) 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal e Estadual,
sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
e) 2 (dois) representantes de Empresas do Setor Público, sendo 1 (um)
titular e 1 (um) suplente;
f) 2 (dois) representantes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
g) 4 (quatro) representantes de entidades representativas de associações de moradores e população residente, sendo 2 (dois) titulares e 2
(dois) suplentes;
h) 2 (dois) representantes de órgãos de gestão de recursos hídricos,
Comitês de Bacias Hidrográficas, sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente;
i) 2 (dois) representantes de associações atuantes na defesa do patrimônio natural e cultural, grupos sociais organizados e Organizações não
Governamentais – ONGs, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
j) 2 (dois) representantes de entidades representativas e atuantes no
setor privado, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
k) 2 (dois) representantes de instituições de ensino superior, pública(s)
ou privada(s), sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
l) 2 (dois) representante(s) de entidades representativas do setor rural
(sindicatos ou associações), sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º - No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão
observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos dos três níveis da Federação e/ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
I- Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão
público ou da chefia imediata, informando o nome do representante
indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, ainda, o
nome do respectivo suplente;
II-Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante
de endereço dos representantes indicados pela instituição;
III-Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato
vigente, caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
IV- Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo I deste edital devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando tratarem-se de representantes da sociedade civil
organizada:
I – No caso de organizações não governamentais ambientalistas
– ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução Semad nº 1.458/11;
b) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação
da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades
desenvolvidas;
c) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia
imediata da entidade, informando o nome do representante indicado
para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, ainda, o nome do
respectivo suplente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital,
devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
II – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia,
informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de
titular, devendo, informar, ainda, o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante
de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c) Apresentar cópia do termo de posse dos representantes indicados,
com comprovação de mandato vigente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente preenchida.
III - No caso de entidades representativas de associações, de sindicatos
e demais entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da
Unidade de Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social, do regimento interno e do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente,
a fim de demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída.
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda ativo do representante indicado;
d) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 1 (um) ano, encontra-se diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à vaga de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de
associações, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada
em cartório;
f) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital,
devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser
entregue na Sede Administrativa da Área de Proteção Ambiental Estadual de Vargem das Flores localizada na Avenida João César de Oliveira, nº 1410, sala 212, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP 36.310000, no prazo constante do Anexo IV deste edital.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser
entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada,
via correio, com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado
pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do
processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem
Capítulo III
Das etapas do processo seletivo
Art.6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital
será composto de três fases, a saber:
1ª) divulgação e mobilização;
2ª) habilitação e
3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos
definidos no Anexo IV deste edital.
Seção I - Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º - O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Sul, bem como da Gerência
da Área de Proteção Ambiental Estadual de Vargem das Flores, deverão
dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos órgãos
e entidades interessados a indicar representantes para participarem do
processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios oficiais de comunicação, nos prazos e condições previstos no Anexo IV.
Seção II - Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo IV deste edital, a comissão organizadora do processo eletivo, composta pela Gestora da Área de Proteção Ambiental Estadual de Vargem das Flores