ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018
Publicação: terça-feira, 09/10/2018
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HABEAS CORPUS Nº 5460127.92.2018.8.09.0000
COMARCA
DE
NR.PROCESSO: 5460127.92.2018.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ITUMBIARA
IMPETRANTE :
PEDRO ALVES DE CARVALHO
NETO
PACIENTE
:
VITOR MANOEL ALVES GUERRA
RELATOR
:
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
DECISÃO
O advogado Pedro Alves de Carvalho Neto,
profissionalmente estabelecido na cidade de Itumbiara, sem a indicação
legal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar,
em proveito de VITOR MANOEL ALVES GUERRA, qualificado,
apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Itumbiara, sustentando que o paciente, preso
em flagrante delito, convertido em preventiva, pelos crimes de tráfico de
entorpecentes e receptação, art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, art. 180,
caput, do Código Penal Brasileiro, suporta constrangimento ilegal,
indicando a desnecessidade e a falta de fundamentação concreta da medida
extrema, ausentes as condições autorizadoras, portador de predicados
pessoais, razão para a soltura.
Pedido de liminar.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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