Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
CERTIDÃO
N. 0702827-80.2019.8.07.0009 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: HELTON LUIS PRADO. Adv(s).: DF0038887A - RAFAEL
ALENCASTRO MOLL. R: LUCIANO PEDRO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702827-80.2019.8.07.0009
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: HELTON LUIS PRADO RÉU: LUCIANO PEDRO DE ALMEIDA CERTIDÃO
DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se
manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias. Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento. Samambaia-DF, Segundafeira, 13 de Maio de 2019 16:39:32. NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0704114-78.2019.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AVEIRO. Adv(s).: DF43973 LAYANE BARCELOS DE SOUZA, PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: CESARIO CLEMENTINO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível
de Samambaia Processo: 0704114-78.2019.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR:
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AVEIRO REPRESENTANTE: ROBERTO JUNIOR VERAS RODRIGUES RÉU: CESARIO CLEMENTINO
VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução. Retifique-e a autuação. Emende-se a petição inicial para que a parte
exequente: a) justifique a legitimidade passiva, haja vista que nos termos da certidão de matrícula de ID n. 33700161,a propriedade fiduciária
foi consolidada pela Caixa Econômica Federal; b) regularize a representação processual, uma vez que não consta dos autos a comprovação de
que o outorgante indicado no documento ID n. 33700910 é o atual síndico do condomínio (artigo 75, XI, do NCPC), considerando que foi eleito
no dia 05/03/2018 (ata de ID n. 33700580) para o mandato de uma ano, conforme cláusula décima nona da convenção de condomínio (ID n.
33700772); c) junte a convenção ou ata de assembléia geral comprovando o valor das contribuições ordinárias e extraordinárias que se pretende
executar, conforme determina o art. 784, inciso X, do CPC. Caso já tenha juntado tais documentos, a parte deverá grifar a parte que indica os
valores na respectivas atas. O prazo é de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Samambaia-DF, 13 de maio de 2019. FERNANDA
D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 3
CERTIDÃO
N. 0012162-04.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SA. Adv(s).: SP0133338A - ROMINA VIZENTIN DOMINGUES. R: CINTHIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FITOCENTRO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRO GARCIA DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0012162-04.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO: CINTHIA RODRIGUES DA SILVA
GARCIA, DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FITOCENTRO LTDA - ME, SANDRO GARCIA DE SOUZA CERTIDÃO INTIMAÇÃO
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre
eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos. Eventual
manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais. Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após
o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram
em Cartório. A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de
requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais. Fica(m) advertida(s), inclusive, que
as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as
peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ,
para fins de eliminação. Não verificada desconformidade, aguarde-se o prazo de suspensão conforme ID 33727499 Samambaia/DF, 14 de maio
de 2019, 13:32:35. ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0703680-89.2019.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MANUEL GOMES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF0023361S ODU ARRUDA BARBOSA. R: LUCIA MARIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703680-89.2019.8.07.0009
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Judicial (10454) AUTOR: MANUEL GOMES DA SILVA FILHO RÉU: LUCIA
MARIA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para proceder à juntada de planilha atualizada, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Samambaia-DF, 13 de maio de 2019. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 4
CERTIDÃO
N. 0014242-04.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO
CENTRO BRASILEIRA LTDA . Adv(s).: GO0019114A - RODNEI VIEIRA LASMAR. R: SAMIR JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de
Samambaia Número do processo: 0014242-04.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: SAMIR JOSE DA SILVA CERTIDÃO
INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se
manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão
ser conclusos. Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais. Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos
físicos que se encontram em Cartório. A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos
autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais. Fica(m)
advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão
da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de
Custódia Arquivística ? NUTARQ, para fins de eliminação. Não verificada desconformidade, aguarde-se o prazo de suspensão do feito, conforme
decisão de ID 33786054. Samambaia/DF, 14 de maio de 2019, 13:36:23. ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria
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