Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
N. 0706778-43.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PABLO DALLARI RAMALHO LUCAS. Adv(s).: DF32456 MARLUCE GASPAR DE OLIVEIRA. R: KALINE DA SILVA RAMOS. Adv(s).: DF0017951A - SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0706778-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO DALLARI RAMALHO
LUCAS EXECUTADO: KALINE DA SILVA RAMOS SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença, ajuizada por PABLO DALLARI
RAMALHO LUCAS em desfavor de KALINE DA SILVA RAMOS. Após o transcurso do prazo para pagamento débito perseguido neste feito, por
intermédio da petição de ID 31796055, vieram aos autos as partes, para noticiar a celebração de acordo extrajudicial, a abarcar objeto da presente
demanda, avença cuja homologação ora postulam. A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se
perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com
as observações acima pontuadas, tudo com base no disposto nos artigos 487, III, "b", e 924, II, todos do CPC. Custas finais, eventualmente em
aberto, serão pagas por ambas as partes, com fundamento no art. 90, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe,
dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Int. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019 15:55:29. (documento assinado eletronicamente) LUIS
MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0715167-17.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VILMAR SANTANA TEIXEIRA. A: FERNANDA JESUS PEREIRA.
Adv(s).: DF0040177A - GUILHERME ARSKY VIANNA DE CARVALHO, DF0038170A - BERNARDO BOGHOSSIAN AGUIAR. R: TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715167-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR SANTANA TEIXEIRA, FERNANDA
JESUS PEREIRA EXECUTADO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferido o pedido de penhora
de valores via Bacenjud, a medida restou parcialmente frutífera, conforme se verifica do relatório ora acostado. Declaro efetivada a constrição,
acerca da qual deverá ser intimado o devedor, a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, caso possua interesse. Promova o credor,
dessa forma, o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, em ordem a viabilizar a satisfação do
débito perseguido. Esclareço que, caso não haja manifestação, ou mesmo sendo assim requerido, o curso do processo deverá ser sobrestado
pelo prazo de um ano, a fim de que o credor, no prazo legalmente conferido, possa diligenciar com vistas à localização de bens de propriedade
do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o art. 921, §1º, do CPC, permanecendo
suspensa a prescrição. Para tanto, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, localizado nas dependências da Serventia deste Juízo,
no qual permanecerão durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento. Int. BRASÍLIA, DF,
8 de abril de 2019 16:15:29. (documento assinado eletronicamente) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0706838-79.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KARINA AMATA DAROS COSTACURTA. A: LUCAS DE OLIVEIRA
PETROCCHI RIBAS. Adv(s).: DF0030801A - KARINA AMATA DAROS COSTACURTA. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706838-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA AMATA DAROS COSTACURTA, LUCAS DE OLIVEIRA PETROCCHI RIBAS EXECUTADO: CAIXA DE
ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos argumentos expostos em ID 31835002,
confiro, excepcionalmente, o prazo adicional de 10 (dez) dias, a fim de que a parte credora comprove o cumprimento da determinação judicial (ID
31404595), sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo assinalado, sem atendimento integral ao comando judicial, arquivem-se os autos,
dispensada nova conclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019. (documento assinado eletronicamente) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA
JUNIOR Juiz de Direito
N. 0706838-79.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KARINA AMATA DAROS COSTACURTA. A: LUCAS DE OLIVEIRA
PETROCCHI RIBAS. Adv(s).: DF0030801A - KARINA AMATA DAROS COSTACURTA. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706838-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA AMATA DAROS COSTACURTA, LUCAS DE OLIVEIRA PETROCCHI RIBAS EXECUTADO: CAIXA DE
ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos argumentos expostos em ID 31835002,
confiro, excepcionalmente, o prazo adicional de 10 (dez) dias, a fim de que a parte credora comprove o cumprimento da determinação judicial (ID
31404595), sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo assinalado, sem atendimento integral ao comando judicial, arquivem-se os autos,
dispensada nova conclusão. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2019. (documento assinado eletronicamente) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA
JUNIOR Juiz de Direito
N. 0708446-95.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IGOR GUSTAVO FURTADO DO LAGO. Adv(s).: RN11462 - IGOR
GUSTAVO FURTADO DO LAGO. R: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0708446-95.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAN VINICIUS FURTADO OVIDIO RÉU:
FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, para que altere a classe processual, vez que
se trata de cumprimento de sentença, bem como retifique o polo ativo promovendo o cadastro do advogado indicado na petição de ID 31594279,
ora exequente. A fim de viabilizar o pleito voltado à deflagração do cumprimento de sentença, intime-se o credor, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, comprove o recolhimento das custas processuais de ingresso, exigíveis para a viabilização da fase satisfativa. Decorrido in albis o prazo,
remetam-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2019 16:46:58. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
EDITAL
N. 0046460-56.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP0060393A EZIO PEDRO FULAN. R: QUALITY LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DUARTH
CARVALHO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Finalidade: CITAÇÃO. O
Doutor LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, Juiz de Direito da 22ª Vara Cível de Brasília, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0046460-56.2012.8.07.0001, em que são partes: Exequente - BANCO BRADESCO SA (CNPJ/MF :
60.746.948/0001-12); Executados - QUALITY LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS LTDA - ME (CNPJ/MF: 10.194.415/0001-05) e
DUARTH CARVALHO MARQUES (CPF: 846.346.936-15); determina a CITAÇÃO da Executada: QUALITY LOCADORA DE EQUIPAMENTOS
E VEÍCULOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.194.415/0001-05, anteriormente estabelecida na
STRC TRECHO 04, BLOCO F, LOTE 03 SALA 201, GUARÁ, BRASÍLIA - DF, CEP 71225-540, e hoje em lugar incerto e não sabido, para que
pague(m) a quantia de R$ 19.813,25 (dezenove mil e oitocentos e treze reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida
de atualização monetária, juros (valor atualizado em 26/10/2012), custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze)
dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Havendo o pagamento integral do débito no
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