Edição nº 60/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019
Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme os termos do acordo. Devolvam-se os autos à Secretaria para que sejam adotadas as
providências cabíveis. Após, remetam-se os autos ao Juízo ?a quo?. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2019 17:46:54. ROBSON
BARBOSA Desembargador
N. 0728831-52.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: LIVRARIA CULTURA S/A. Adv(s).: SP206324 - ALUISIO CABIANCA
BEREZOWSKI, RJ5531700S - RICARDO CHOLBI TEPEDINO, SP315622 - LUIZ GUILHERME DUARTE MARTINS COSTA. R: MULTIPLAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF0011707A - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO, DF0007383A - GUSTAVO
HENRIQUE CAPUTO BASTOS, RJ9423900A - SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa Número do processo: 0728831-52.2017.8.07.0001 Classe
judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LIVRARIA CULTURA S/A APELADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D
E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação de ID: Num. 3958187 interposto por F. BRASIL LTDA, contra a sentença de ID: Num. 3958183 que
julgou procedente o pedido inicial, decretando a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, o qual tem por objeto o imóvel situado na
SAI/SO, área 6580, Guará/DF, CEP: 71219-900, referente à Loja de Uso Comercial (LUC) nº 149/P, com área total de 3.145m?2;, no Nível Inferior
do Parkshopping. As partes apresentaram petição de ID: Num. 7839142, noticiando a formalização de acordo e, por consequência, solicitando a
sua homologação. Diante desse fato, os autos foram encaminhados a este Relator, em observância ao art. 87, inciso VIII, do RITJDFT. Tendo em
vista a petição de ID: Num. 7839142, que noticia acordo entabulado entre as partes, HOMOLOGO O ACORDO requerido, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b c/c art. 998, do
Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme os termos do acordo. Devolvam-se os autos à Secretaria para que sejam adotadas as
providências cabíveis. Após, remetam-se os autos ao Juízo ?a quo?. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2019 17:46:54. ROBSON
BARBOSA Desembargador
DESPACHO
N. 0737331-10.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: NORMA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: PB2220200A - PAULA MOTA GOMES,
PB2022700A - FELIPE GOMES DE MEDEIROS. A: JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF2681800A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R:
JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF2681800A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R: MARIA VITORIA MENDES DE SOUZA. Adv(s).: .
R: NORMA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: PB2022700A - FELIPE GOMES DE MEDEIROS, PB2220200A - PAULA MOTA GOMES. Número do
processo: 0737331-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NORMA SILVA PEIXOTO, JOSE PEREIRA DE
SOUZA APELADO: JOSE PEREIRA DE SOUZA, MARIA VITORIA MENDES DE SOUZA, NORMA SILVA PEIXOTO D E S P A C H O Nada
a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu/apelante no petitório de Id 7836785, tendo em vista que já houve o
recolhimento de custas (Id 5323681) e o benefício já foi negado (Id 5323655), sem que houvesse qualquer irresignação recursal. Prossiga-se.
Brasília-DF, 27 de março de 2019. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N. 0737331-10.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: NORMA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: PB2220200A - PAULA MOTA GOMES,
PB2022700A - FELIPE GOMES DE MEDEIROS. A: JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF2681800A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R:
JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF2681800A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R: MARIA VITORIA MENDES DE SOUZA. Adv(s).: .
R: NORMA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: PB2022700A - FELIPE GOMES DE MEDEIROS, PB2220200A - PAULA MOTA GOMES. Número do
processo: 0737331-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NORMA SILVA PEIXOTO, JOSE PEREIRA DE
SOUZA APELADO: JOSE PEREIRA DE SOUZA, MARIA VITORIA MENDES DE SOUZA, NORMA SILVA PEIXOTO D E S P A C H O Nada
a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu/apelante no petitório de Id 7836785, tendo em vista que já houve o
recolhimento de custas (Id 5323681) e o benefício já foi negado (Id 5323655), sem que houvesse qualquer irresignação recursal. Prossiga-se.
Brasília-DF, 27 de março de 2019. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N. 0737331-10.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: NORMA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: PB2220200A - PAULA MOTA GOMES,
PB2022700A - FELIPE GOMES DE MEDEIROS. A: JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF2681800A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R:
JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF2681800A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R: MARIA VITORIA MENDES DE SOUZA. Adv(s).: .
R: NORMA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: PB2022700A - FELIPE GOMES DE MEDEIROS, PB2220200A - PAULA MOTA GOMES. Número do
processo: 0737331-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NORMA SILVA PEIXOTO, JOSE PEREIRA DE
SOUZA APELADO: JOSE PEREIRA DE SOUZA, MARIA VITORIA MENDES DE SOUZA, NORMA SILVA PEIXOTO D E S P A C H O Nada
a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu/apelante no petitório de Id 7836785, tendo em vista que já houve o
recolhimento de custas (Id 5323681) e o benefício já foi negado (Id 5323655), sem que houvesse qualquer irresignação recursal. Prossiga-se.
Brasília-DF, 27 de março de 2019. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N. 0737331-10.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: NORMA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: PB2220200A - PAULA MOTA GOMES,
PB2022700A - FELIPE GOMES DE MEDEIROS. A: JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF2681800A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R:
JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF2681800A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R: MARIA VITORIA MENDES DE SOUZA. Adv(s).: .
R: NORMA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: PB2022700A - FELIPE GOMES DE MEDEIROS, PB2220200A - PAULA MOTA GOMES. Número do
processo: 0737331-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NORMA SILVA PEIXOTO, JOSE PEREIRA DE
SOUZA APELADO: JOSE PEREIRA DE SOUZA, MARIA VITORIA MENDES DE SOUZA, NORMA SILVA PEIXOTO D E S P A C H O Nada
a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu/apelante no petitório de Id 7836785, tendo em vista que já houve o
recolhimento de custas (Id 5323681) e o benefício já foi negado (Id 5323655), sem que houvesse qualquer irresignação recursal. Prossiga-se.
Brasília-DF, 27 de março de 2019. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N. 0737331-10.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: NORMA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: PB2220200A - PAULA MOTA GOMES,
PB2022700A - FELIPE GOMES DE MEDEIROS. A: JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF2681800A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R:
JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF2681800A - VANUSIA DOS SANTOS RAMOS. R: MARIA VITORIA MENDES DE SOUZA. Adv(s).: .
R: NORMA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: PB2022700A - FELIPE GOMES DE MEDEIROS, PB2220200A - PAULA MOTA GOMES. Número do
processo: 0737331-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NORMA SILVA PEIXOTO, JOSE PEREIRA DE
SOUZA APELADO: JOSE PEREIRA DE SOUZA, MARIA VITORIA MENDES DE SOUZA, NORMA SILVA PEIXOTO D E S P A C H O Nada
a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu/apelante no petitório de Id 7836785, tendo em vista que já houve o
recolhimento de custas (Id 5323681) e o benefício já foi negado (Id 5323655), sem que houvesse qualquer irresignação recursal. Prossiga-se.
Brasília-DF, 27 de março de 2019. Desembargador SILVA LEMOS Relator
EMENTA
N. 0718644-51.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL - A: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Adv(s).: RJ0136118A - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: AISHA GODOIS ZARATTINI OLIVEIRA. Adv(s).: DF56351 - RICARDO PACHECO ARAUJO. T: FELIPE
ZARATTINI DE OLIVEIRA. T: CRISTIANE GODOIS BRITO. Adv(s).: DF56351 - RICARDO PACHECO ARAUJO. T: RICARDO PACHECO
ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA.
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