36 Conclusão de Pesquisa cristiane godois brito. adv - em: 03/06/2025
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Edição nº 24/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Vara Cível do Guará DECISÃO N. 0704948-03.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: A. G. Z. O.. A: FELIPE ZARATTINI DE OLIVEIRA. A: CRISTIANE GODOIS BRITO. Adv(s).: DF56351 - RICARDO PACHECO ARAUJO. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF27070 - LIVIA DE MOURA FARIA, SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Con
Edição nº 221/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018 ou sediada nesta Circunscrição Judiciária, nem é aqui o lugar do cumprimento da obrigação ou praça do pagamento do título, tampouco o foro de eleição. Conquanto se trate de competência orientada por critérios territoriais, tem-se por acertado que ?a escolha aleatória e injustificada de foro diverso do eleito no contrato, do domicílio do consumidor e do réu não é lícita; não facilita
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. DEMONSTRADOS. 1. Preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, com base na documentação reunida pela parte autora na origem. 2. Em caso de reversão da liminar na origem, a agravante disporá de todos os meios legais para ver recomposto os valores que despendeu com o trata
Edição nº 183/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2011 Nº 151150-0/09 - Revisao de Clausula - A: PAULO AFONSO DE MELO. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa, DF030203 - Liliane Moreira dos Santos. R: BV FINANCEIRA SA . Adv(s).: DF027122 - Wolmar Thyago Cordeiro Correa dos Reis, Sem Informacao de Advogado, MG099642 - Rogerio Meira Lima. Ao requerido para manifestação acerca de fls. 209. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2011 às 16h35. . C
Edição nº 96/2011 Brasília - DF, terça-feira, 24 de maio de 2011 Nº 30752-6/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: FRIGORIFICO FRIGOMENDES LTDA. Adv(s).: DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes Soares. R: RILDO DE SOUZA MENDES. Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA SOUSA MENDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nestes autos, o(s) mandado(s) de citação penhora e avalia
Edição nº 148/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2012 6ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2012 Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 146299-8/10 - Reintegracao de Posse - A: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira, DF033184 - Eduardo dos Reis Rios Guirau. R: CRI
Edição nº 176/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2012 se a Defensoria Pública acerca da decisão de fl. 187. Brasília - DF, terça-feira, 11/09/2012 às 17h41. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 19 . Nº 146299-8/10 - Reintegracao de Posse - A: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira, DF033184 - Eduardo dos Reis Rios Guirau. R: CRISTIANE GODOIS BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o p
Edição nº 35/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012 Nº 59028-9/07 - Deposito - A: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF019727 - Andre Ricardo Machado Rodovalho, DF06796E - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF08301E - Priscilla Silva Alvarenga, DF08812E - Thiago Guimaraes Pereira, GO004127 - Nilo Ferreira Macedo, GO020578E - Flavio Henrique Araujo Teixeira, GO029721 - Pedro Couto de Carvalho. R: JOMARA MORAIS. Adv(s).: DF013280 - Sim
Edição nº 100/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 30 de maio de 2011 de Advogado. R: NILSON MIRANDA FILHO. Adv(s).: (.). R: TANIA ROSA MACHADO MIRANDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BacenJud2, verifiquei não constar valores bloqueados pelas instituições financeiras. Certifico, ainda, nos termos da Pt.02//09, deste juízo, que fica a parte exequente intimada a requerer o que for de seu interesse.Brasília - DF, quinta-feira, 26/05/2011 às 15h27.. Nº 26041
Edição nº 155/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de agosto de 2010 do rito ordinário é a melhor opção para se conseguir prestação jurisdicional de maior celeridade ao jurisdicionado, por não fazê-lo esperar pela designação de data futura para a realização de audiência de conciliação, pois a natureza da presente causa, demonstra ser remota a probabilidade de composição entre as partes.Deste modo, deverá o feito seguir o rito ordinário.Cite(m)-se, com prazo de 15 dias, c