Edição nº 22/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
A: WESLEY HENRIQUE DA ROCHA. Adv(s).: DF023773 - Virginia Felix de Oliveira. A: WILLIAM HENRIQUE DA ROCHA. Adv(s).: DF023773 Virginia Felix de Oliveira, - 20090710387628. Cumpra a inventariante a determinação de fl. 240, último parágrafo, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de remoção do cargo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 14h30. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.001704-0 - Inventario - A: FRANCISCO FILHO AGUIAR. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins, DF036292 Nadia Rodrigues Marques, DF043430 - Larissa Gabriele da Rocha Patrício, DF044905 - Isabella Karolina de Matos Mariz. R: MARTA APARECIDA
GONCALVES(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA GONCALVES AGUIAR. Adv(s).: DF053213 - Mônica Caroline dos
Santos Maciel, DF056172 - Bibianne Hilário Bastos. A: MARCOS FRANCISCO GONCALVES DE AGUIAR. Adv(s).: DF053213 - Mônica Caroline
dos Santos Maciel, DF056172 - Bibianne Hilário Bastos. Providencie a secretaria a juntada aos autos do documento cadastrado junto ao sistema
informatizado, datado de 16 de outubro de 2018. Ademais, certifique-se acerca da publicação da decisão de fl. 148 em nome do ex-companheiro da
autora do espólio, Sr. FRANCISCO AGUIAR, bem ainda do eventual transcurso em branco do prazo assinalado. Após, intimem-se os interessados
para que se manifestem acerca do documento oportunamente instruído, bem como daqueles constantes das fls. 150/153 e 155/158, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após, intime-se a Fazenda Pública, acerca da regularidade tributária da transmissão e dos bens
componentes do espólio. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 14h08. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz
de Direito Substituto 3 .
Nº 2014.07.1.004694-3 - Inventario - A: ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026834 - Eduardo Jorge Sarmento Mendes,
DF038216 - Kamilla Fernandes Camilo. R: BRUNO FERNANDES SIQUEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE:
ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: D.F.D.O.. Adv(s).: (.). A: I.F.D.O.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA
MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA. Adv(s).: (.), - 20140710046943. Chamo o feito à ordem. Conforme se depreende do escorço processual, o
espólio é supostamente composto, dentre outros, pelos bens móveis consistentes nos veículos Honda Civic JFS5727, Renault Scenic JHB8659,
Honda NXR150BROS JGE3481 e Yamaha XT600E GXD8600. Ocorre, todavia, que persiste dúvida fundada acerca da real propriedade do extinto
relativamente aos veículos Honda Civic JFS5727 e Honda NXR150BROS JGE3481, considerando-se que, inobstante registrados em nome
daquele junto ao departamento de trânsito, encontram-se na posse de terceiros que se intitulam seus reais proprietários, conforme documentos
de fls. 154/155, evento assumido pela inventariante. Assim, considerando-se o imbróglio suso narrado, entendo que o mesmo não é suscetível
de resolução nos presentes autos, até porque a documentação de fls. 154/155 não é suficiente à prova dos alegados negócios jurídicos, pelo que
EXCLUO os bens do presente inventário (Honda Civic JFS5727 e Honda NXR150BROS JGE3481), para resolução nas vias ordinárias e ulterior
sobrepartilha, nos termos dos artigos 612 e 669, III, do CPC. Ademais, considerando-se que os bens móveis remanescentes (Renault Scenic
JHB8659 e Yamaha XT600E GXD8600) encontram-se com as respectivas avaliações defasadas (fls. 197 e 232), DETERMINO sejam os mesmos
reavaliados, devendo os nóveis mandados serem endereçados aos endereços derradeiramente indicados pela inventariante. De mais a mais,
considerando-se a existência de dinheiro em depósito junto ao Banco do Brasil em nome do autor do espólio (fls. 133/135), DETERMINO seja
oficiada indigitada instituição financeira, para que providencie a transferência de tais valores para uma conta bancária à disposição deste juízo.
Com a vinda das avaliações e procedida a transferência dos valores para conta bancária à disposição deste juízo, venham os autos conclusos
para deliberação sobre os pedidos de expedição de alvará de levantamento/venda formulados às fls. 125, 149/151, 161/165, 227/229 e 257/260.
Sem prejuízo do decidido, deverá a secretaria certificar acerca do estrito cumprimento das determinações constantes da decisão de fl. 127,
relativamente aos ofícios endereçados às instituições financeiras Caixa Econômica Federal e Banco PSA. Após, deverá a inventariante instruir
os autos com cópias das certidões negativas de ações/execuções cíveis perante a Justiça Comum (Federal/DF) em nome do autor do espólio,
bem ainda da certidão negativa tributária municipal atinente ao bem imóvel componente do espólio. No mesmo prazo, deverá a inventariante
instruir os autos com cópia do comprovante de recolhimento do ITCD, conforme compromisso firmado às fls. 302/305. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de remoção. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 16h38. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de
Direito Substituto 3 .
Nº 2014.07.1.015197-9 - Inventario - A: JANAINA PERES ARRAIS. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: PAULO MAX
OLIVEIRA TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: JANAINA PERES ARRAIS. Adv(s).: (.). REQUERENTE: MARIANA
ARRAIS TRINDADE. Adv(s).: DF 13455 - Cristiano de Freitas Fernandes. Considerando-se as razões constante da petição de fls. 155/156,
DEFIRO à inventariante o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, para que providencie o regular prosseguimento do feito, mediante o cumprimento
das determinações a si direcionadas, sob pena de preclusão. Após, retornem os autos à Defensoria Pública, nos termos requeridos às fls. 154v e
158v. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 14h19. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto 3 .
Nº 2015.07.1.006589-3 - Inventario - A: MAURO ANTONIO LEITE DE MELO. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo Pereira Siriano. R:
MICHAEL CRISTHIAN LEITE DE MELO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MIRNA LEITE DE MELO. Adv(s).: (.). A: MARLI LEITE
DE MELO. Adv(s).: (.). A: MARCELO LEITE DE MELO. Adv(s).: (.). A: MIRIAM LEITE DE MELO SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO
LEITE DE MELO. Adv(s).: (.). A: MARCIO LEITE DE MELO. Adv(s).: (.). A: MARCIA LUCIA LEITE DE MELO GOULART BLAYA. Adv(s).: (.).
A: MEIRE TERESINHA LEITE DE MELO. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto ao requerimento de fls. 62/171, uma vez que o feito encontra-se
sentenciado com o trânsito em julgado. Faculto o desentranhamento, mediante traslado, dos documentos que instruíram a petição. Taguatinga DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 14h16. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.07.1.006972-3 - Inventario - A: G.G.D.S.. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. R: R.M.D.S.D.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: K.M.M.G.D.S.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: K.G.D.S.. Adv(s).: (.), - 20120710069723. Retornem -se os autos à Contadoria/
Partidoria do Juízo para elaboração do esboço. Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 14h41. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE
MELO Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.011544-3 - Tutela e Curatela - Nomeacao - A: M.C.D.C.D.M.. Adv(s).: DF044754 - Heliane de Souza Lima. R: A.S.D.C..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de cumprir o mister investigatório da capacidade do interditando à fl. 171 e à vista de que não houve êxito na
intimação da profissional, REVOGO A NOMEAÇÃO DA PERITA DRª CARLA FARIA MORRONE, E NOMEIO PERITO DO JUÍZO o DR. CARLOS
AUGUSTO FONSECA AYRES, CRM 1468, tel.: (61) 3366-1986 ou (61) 9977-9424.. Apresentado o laudo, ouçam-se as partes e o Ministério
Público. P.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 24/01/2019 às 18h. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto .
3
Nº 2016.07.1.013789-3 - Execucao de Alimentos - A: A.C.T.C.L.. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes Perna. R: M.C.B.L.. Adv(s).:
DF051223 - Daniel Guimaraes Martins, DF054718 - Renata Figueira Dantas. De ordem do M.M. Juiz de Direito em exercício, \Pautanos termos
da Portaria 04/2015 (publicada no DJ de 10/11/2015), fica a parte exequente intimada a atender à solicitação da cota Ministerial exarada às
fls.114/114v. Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 10h19. .
4
1958