Edição nº 179/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018
N. 0010577-58.2006.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADEMIR ANTONIO SILVA. A: ANTONIO GONCALVES FERREIRA
NETO. A: JOSE ARAUJO DOS SANTOS. A: JOSÉ ELIFAS RODRIGUES. A: JAIR ALVES PEREIRA. A: JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO.
A: LUIS BERNARDINO DE LIMA. A: NELCI GOMES DE MOURA. Adv(s).: DF12493 - CINTIA DE SANTES BASTOS. R: DEPARTAMENTO
DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0010577-58.2006.8.07.0001 Classe
Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADEMIR ANTONIO SILVA, ANTONIO GONCALVES FERREIRA NETO, JOSE ARAUJO DOS
SANTOS, JOSÉ ELIFAS RODRIGUES, JAIR ALVES PEREIRA, JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO, LUIS BERNARDINO DE LIMA, NELCI
GOMES DE MOURA RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé
que os autos físicos n. 2006.01.1.010577-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela
Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para
prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima
assinalado, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico,
as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo
para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes
cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta
2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como
as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2018 11:41:57. MARLI OLIVEIRA TORRES
N. 0010577-58.2006.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADEMIR ANTONIO SILVA. A: ANTONIO GONCALVES FERREIRA
NETO. A: JOSE ARAUJO DOS SANTOS. A: JOSÉ ELIFAS RODRIGUES. A: JAIR ALVES PEREIRA. A: JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO.
A: LUIS BERNARDINO DE LIMA. A: NELCI GOMES DE MOURA. Adv(s).: DF12493 - CINTIA DE SANTES BASTOS. R: DEPARTAMENTO
DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0010577-58.2006.8.07.0001 Classe
Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADEMIR ANTONIO SILVA, ANTONIO GONCALVES FERREIRA NETO, JOSE ARAUJO DOS
SANTOS, JOSÉ ELIFAS RODRIGUES, JAIR ALVES PEREIRA, JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO, LUIS BERNARDINO DE LIMA, NELCI
GOMES DE MOURA RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé
que os autos físicos n. 2006.01.1.010577-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela
Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para
prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima
assinalado, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico,
as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo
para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes
cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta
2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como
as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2018 11:41:57. MARLI OLIVEIRA TORRES
N. 0010577-58.2006.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADEMIR ANTONIO SILVA. A: ANTONIO GONCALVES FERREIRA
NETO. A: JOSE ARAUJO DOS SANTOS. A: JOSÉ ELIFAS RODRIGUES. A: JAIR ALVES PEREIRA. A: JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO.
A: LUIS BERNARDINO DE LIMA. A: NELCI GOMES DE MOURA. Adv(s).: DF12493 - CINTIA DE SANTES BASTOS. R: DEPARTAMENTO
DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0010577-58.2006.8.07.0001 Classe
Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADEMIR ANTONIO SILVA, ANTONIO GONCALVES FERREIRA NETO, JOSE ARAUJO DOS
SANTOS, JOSÉ ELIFAS RODRIGUES, JAIR ALVES PEREIRA, JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO, LUIS BERNARDINO DE LIMA, NELCI
GOMES DE MOURA RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé
que os autos físicos n. 2006.01.1.010577-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela
Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para
prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima
assinalado, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico,
as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo
para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes
cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta
2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como
as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2018 11:41:57. MARLI OLIVEIRA TORRES
N. 0010577-58.2006.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADEMIR ANTONIO SILVA. A: ANTONIO GONCALVES FERREIRA
NETO. A: JOSE ARAUJO DOS SANTOS. A: JOSÉ ELIFAS RODRIGUES. A: JAIR ALVES PEREIRA. A: JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO.
A: LUIS BERNARDINO DE LIMA. A: NELCI GOMES DE MOURA. Adv(s).: DF12493 - CINTIA DE SANTES BASTOS. R: DEPARTAMENTO
DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0010577-58.2006.8.07.0001 Classe
Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADEMIR ANTONIO SILVA, ANTONIO GONCALVES FERREIRA NETO, JOSE ARAUJO DOS
SANTOS, JOSÉ ELIFAS RODRIGUES, JAIR ALVES PEREIRA, JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO, LUIS BERNARDINO DE LIMA, NELCI
GOMES DE MOURA RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé
que os autos físicos n. 2006.01.1.010577-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada pela
Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para
prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima
assinalado, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico,
as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo
para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes
cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta
2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como
as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2018 11:41:57. MARLI OLIVEIRA TORRES
N. 0010577-58.2006.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADEMIR ANTONIO SILVA. A: ANTONIO GONCALVES FERREIRA
NETO. A: JOSE ARAUJO DOS SANTOS. A: JOSÉ ELIFAS RODRIGUES. A: JAIR ALVES PEREIRA. A: JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO.
A: LUIS BERNARDINO DE LIMA. A: NELCI GOMES DE MOURA. Adv(s).: DF12493 - CINTIA DE SANTES BASTOS. R: DEPARTAMENTO
DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0010577-58.2006.8.07.0001 Classe
Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADEMIR ANTONIO SILVA, ANTONIO GONCALVES FERREIRA NETO, JOSE ARAUJO DOS
SANTOS, JOSÉ ELIFAS RODRIGUES, JAIR ALVES PEREIRA, JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO, LUIS BERNARDINO DE LIMA, NELCI
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