Edição nº 170/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018
relativo ao imóvel hipotecado/penhorado, e demais credores, nos termos do art. 799 do CPC/15; Sem prejuízo, fica o exequente intimado a:
1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se
pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências pelo Cartório e pelo
exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875). Por fim, proceda a Secretaria a exclusão do Ministério Público como fiscal da lei,
diante da manifestação pela ausência de interesse no presente processo (id 20608416). Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro
de 2018 10:20:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0719305-61.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEDIO ALMEIDA PRATES. Adv(s).: DF11964 - VICENTE
MESSIAS LEMOS. R: GABRIEL EMILIO DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0719305-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEDIO ALMEIDA
PRATES EXECUTADO: GABRIEL EMILIO DE OLIVEIRA MORAES, ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (execução) iniciado por CLEDIO ALMEIDA PRATES em desfavor de GABRIEL EMILIO DE OLIVEIRA
MORAES e outros . Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora
do imóvel Lote e Casa nº 46 do Bloco ?H? da Quadra 706 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, Brasília/DF, matrícula 30.801
( id. 10659267). Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro
competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844). Intimem-se os executados da penhora, pessoalmente, via correio (art. 841, § 2º, CPC), de
que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
Proceda a Secretaria, caso seja necessário: 1) a intimação do cônjuge no endereço em que o executado foi citado, com a advertência de que ele
possui preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (CPC, arts. 842, 843, § 1º); e demais coproprietários (Gustavo Emanoel de
Oliveira Moraes e Nélio Augusto de Moraes Filho). 2) a intimação do credor hipotecário, solicitando informar qual o valor do débito remanescente
relativo ao imóvel hipotecado/penhorado, e demais credores, nos termos do art. 799 do CPC/15; Sem prejuízo, fica o exequente intimado a:
1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se
pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências pelo Cartório e pelo
exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875). Por fim, proceda a Secretaria a exclusão do Ministério Público como fiscal da lei,
diante da manifestação pela ausência de interesse no presente processo (id 20608416). Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro
de 2018 10:20:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0719305-61.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEDIO ALMEIDA PRATES. Adv(s).: DF11964 - VICENTE
MESSIAS LEMOS. R: GABRIEL EMILIO DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0719305-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEDIO ALMEIDA
PRATES EXECUTADO: GABRIEL EMILIO DE OLIVEIRA MORAES, ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (execução) iniciado por CLEDIO ALMEIDA PRATES em desfavor de GABRIEL EMILIO DE OLIVEIRA
MORAES e outros . Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora
do imóvel Lote e Casa nº 46 do Bloco ?H? da Quadra 706 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, Brasília/DF, matrícula 30.801
( id. 10659267). Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro
competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844). Intimem-se os executados da penhora, pessoalmente, via correio (art. 841, § 2º, CPC), de
que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
Proceda a Secretaria, caso seja necessário: 1) a intimação do cônjuge no endereço em que o executado foi citado, com a advertência de que ele
possui preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (CPC, arts. 842, 843, § 1º); e demais coproprietários (Gustavo Emanoel de
Oliveira Moraes e Nélio Augusto de Moraes Filho). 2) a intimação do credor hipotecário, solicitando informar qual o valor do débito remanescente
relativo ao imóvel hipotecado/penhorado, e demais credores, nos termos do art. 799 do CPC/15; Sem prejuízo, fica o exequente intimado a:
1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se
pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências pelo Cartório e pelo
exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875). Por fim, proceda a Secretaria a exclusão do Ministério Público como fiscal da lei,
diante da manifestação pela ausência de interesse no presente processo (id 20608416). Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro
de 2018 10:20:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0739223-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KAREN ROURKE SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF40947 - KAREN ROURKE SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA. A: JOSE ANTONIO SOARES SILVA. Adv(s).: DF14019 - JOSE ANTONIO SOARES
SILVA. R: DAVI ALVES SILVA JUNIOR. R: DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL
TOSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739223-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN
ROURKE SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA, JOSE ANTONIO SOARES SILVA EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES
DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, por ora, o pedido de inclusão dos nomes dos executados no SERASAJUD. Expeçase Ofício ao SERASAJUD para que proceda à inclusão dos nomes dos devedores DAVI ALVES SILVA JUNIOR e DORIEDSON SOARES DE
SOUZA CARVALHO no cadastro de inadimplentes, em razão do débito de R$ 24.567,82, conforme planilha de id. 21849624. Após, retornem os
autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na petição de id. 21848957. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 10:56:39. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0739223-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KAREN ROURKE SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF40947 - KAREN ROURKE SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA. A: JOSE ANTONIO SOARES SILVA. Adv(s).: DF14019 - JOSE ANTONIO SOARES
SILVA. R: DAVI ALVES SILVA JUNIOR. R: DORIEDSON SOARES DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL
TOSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0739223-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN
ROURKE SOARES VIEIRA DE OLIVEIRA, JOSE ANTONIO SOARES SILVA EXECUTADO: DAVI ALVES SILVA JUNIOR, DORIEDSON SOARES
DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, por ora, o pedido de inclusão dos nomes dos executados no SERASAJUD. Expeçase Ofício ao SERASAJUD para que proceda à inclusão dos nomes dos devedores DAVI ALVES SILVA JUNIOR e DORIEDSON SOARES DE
SOUZA CARVALHO no cadastro de inadimplentes, em razão do débito de R$ 24.567,82, conforme planilha de id. 21849624. Após, retornem os
autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na petição de id. 21848957. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2018 10:56:39. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710725-08.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CYNTHIA RAPOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF45191 - WILSON
BERNARDES ALVES JUNIOR. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710725-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CYNTHIA RAPOSO DOS SANTOS RÉU: BANCO
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