Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
N. 0704154-61.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF48230 - SIMONE FERNANDES FERREIRA DIAS. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Ante o exposto, extingo o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora, haja vista que sequer foram juntados aos autos declaração de hipossuficiência em seu nome ou qualquer
comprovante de miserabilidade jurídica. Descabidos honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se.
N. 0702758-49.2018.8.07.0020 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS - A. A. Adv(s).: DF54161 - IARLEYS RODRIGUES NUNES. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, combinado com artigo 330, inciso I, todos do CPC, indefiro
a petição inicial e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM AVANÇO NA QUESTÃO DE MÉRITO, consoante o disposto
no art. 485, inciso I, da Lei Instrumental Civil. Descabidas custas e honorários advocatícios, em face da hipossuficiência financeira das partes,
que requerem a gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
N. 0702758-49.2018.8.07.0020 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS - A. A. Adv(s).: DF54161 - IARLEYS RODRIGUES NUNES. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, combinado com artigo 330, inciso I, todos do CPC, indefiro
a petição inicial e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM AVANÇO NA QUESTÃO DE MÉRITO, consoante o disposto
no art. 485, inciso I, da Lei Instrumental Civil. Descabidas custas e honorários advocatícios, em face da hipossuficiência financeira das partes,
que requerem a gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
N. 0703858-39.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO
MAIA. R. Adv(s).: . Tendo em vista que o acordo preserva suficientemente os interesses das partes, sem conflitar com a legislação aplicável,
HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, RESOLVO O PROCESSO com base no art.
487, III, "b", do Código de Processo Civil. Descabidas custas finais e honorários advocatícios, em face do caráter amigável aqui observado, bem
como da inexistência de sucumbência. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante, para implementação dos descontos. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
N. 0703858-39.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO
MAIA. R. Adv(s).: . Tendo em vista que o acordo preserva suficientemente os interesses das partes, sem conflitar com a legislação aplicável,
HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, RESOLVO O PROCESSO com base no art.
487, III, "b", do Código de Processo Civil. Descabidas custas finais e honorários advocatícios, em face do caráter amigável aqui observado, bem
como da inexistência de sucumbência. Oficie-se ao órgão empregador do alimentante, para implementação dos descontos. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
DECISÃO
N. 0712568-82.2017.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF31270 - WANESSA
MARQUES SANTOS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Anote-se conclusão para sentença, observando-se irrestritamente a ordem cronológica dos feitos.
N. 0712568-82.2017.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF31270 - WANESSA
MARQUES SANTOS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Anote-se conclusão para sentença, observando-se irrestritamente a ordem cronológica dos feitos.
N. 0703686-97.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: SP244287 - ANDRE DE ASSIS MACHADO, DF13694 - MARIO
BATISTA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Custas de ingresso recolhidas. Recebo a inicial. A fim de alcançar a duração razoável do processo e sua
efetividade, o novo sistema processual permite, dentre outras possibilidades, a flexibilização procedimental (art. 139, incisos II e VI, do CPC),
sendo que a doutrina moderna defende eventuais adequações do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos
e/ou modificação da ordem de produção das provas. É de fácil percepção e sabença comum que a tramitação processual, em ações envolvendo
menor, QUANDO A DEMANDADA RESIDE EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA, tal qual a hipótese que se descortina nos autos, atingirá maior
celeridade com a citação da demandada para, querendo, ofertar defesa no prazo legal. A explicação para tanto é simples: caso seguido o rito,
literalmente, previsto no CPC, seria imperioso que a demandada comparecesse à audiência conciliatória a ser designada neste juízo, o que se
afigura contraproducente e inviável, sob a acepção econômica, mormente quando se observa, tal como declinado na inicial, que a requerida
reside na cidade de São Paulo/SP. A par disso, há que se ter em conta, ainda, que o ato de citação, da mesma forma, poderia não lograr êxito,
mesmo porque sequer se sabe se ainda continua residindo no endereço informado na peça de ingresso. Assim, cite-se, mediante carta precatória,
se necessário, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo
para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a parte ré de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado.
N. 0703466-02.2018.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. Adv(s).: DF45289 - LARISSA PIRES
DE AZEVEDO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Considerando as explicações apresentadas pela parte autora, venham aos autos NOVA PETIÇÃO
INICIAL, devidamente subscrita pelas partes, ajustando-a conforme a pretensão autoral de revisão alimentar para apenas um dos filhos. Prazo:
10 (dez) dias.
N. 0704530-86.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF54820 - NATANAEL LINHARES DA SILVA, DF46127 RAMON FERNANDES DE JESUS, DF52699 - ELIEL JUVENCIO DE BARROS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a competência. Intime-se o autor
para que esclareça se persiste o interesse na extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
N. 0704150-24.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA,
DF21503 - JONATAS DA COSTA COELHO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, para processar e julgar
o feito, para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, via livre redistribuição, para onde os autos deverão ser
remetidos, imediatamente, independentemente de preclusão. Intime-se.
N. 0704156-31.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF47099 - CLEIDE FIDELES DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . 1. Recebo a inicial. 2. Defiro a gratuidade. Registre-se. 3. Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 695 do CPC. 4.
Cite-se o requerido comparecer à audiência, acompanhado de advogado ou de Defensor Público, devendo oferecer resposta no prazo de 15
dias, contados da audiência (art. 335, inciso I, do CPC). A parte que desejar constituir defensor público deverá procurar a Defensoria Pública com
a devida antecedência, apresentando diretamente àquele órgão os documentos necessários, sob pena de não haver defensor público disponível
na data da audiência (art. 334, § 9º, do CPC). 5. A parte autora fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). 6. Deverão as
partes comparecerem ao ato acompanhados de até 2 testemunhas que possam depor sobre os fatos elencados no feito, independentemente de
intimação, de preferência que não sejam parentes, bem como juntar aos autos, até a data da audiência, as certidões de nascimento/casamento
de cada qual. 7. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se.
N. 0708962-46.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF41099 - BRUNO SILVEIRA COSTA. R. Adv(s).: DF33384 ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO. T. Adv(s).: . Em primeiro plano, promova a Secretaria a retificação, no sistema PJE, do valor atribuído
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