Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2018 12:27:12. REGINA
VALADARES REIS Servidor Geral
N. 0706617-33.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VERITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF43718
- JORGE LUIS ARAUJO NOVAES, DF38914 - DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO. R: SIND DOS TRAB NAS ASSOC COMUNIT DE CARR E DEMAIS
PREST DE SERV TERCEIRIZ EM PARCERIA E/OU CONV NA LIMP PUBLICA DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706617-33.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VERITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME RÉU:
SIND DOS TRAB NAS ASSOC COMUNIT DE CARR E DEMAIS PREST DE SERV TERCEIRIZ EM PARCERIA E/OU CONV NA LIMP PUBLICA
DO DF CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada
a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2018 12:41:31. REGINA
VALADARES REIS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0707235-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALDO JULIO FERREIRA. Adv(s).: DF35215 - ALDO JULIO
FERREIRA. R: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF. Adv(s).: RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO
FONSECA DA CUNHA. Número do processo: 0707235-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ALDO JULIO FERREIRA EXECUTADO: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Manifeste-se o credor/impugnado em 10(dez) dias, ante a impugnação da parte executada. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018
15:04:29. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0707235-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALDO JULIO FERREIRA. Adv(s).: DF35215 - ALDO JULIO
FERREIRA. R: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF. Adv(s).: RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO
FONSECA DA CUNHA. Número do processo: 0707235-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ALDO JULIO FERREIRA EXECUTADO: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Manifeste-se o credor/impugnado em 10(dez) dias, ante a impugnação da parte executada. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018
15:04:29. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0701105-69.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOC. SERV. MINIST. CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).: DF15799
- EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. Número do processo: 0701105-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOC. SERV.
MINIST. CIENCIA TECNOLOGIA RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte
autora quanto aos documentos anexados pela parte requerida, no prazo de 10(dez) dias. Sem prejuízo, digam as partes se houve julgamento do
agravo de ID. 12701715 e 12701757, sobre a competência para o processamento do feito, também no prazo de 10 dias. Findo o prazo, façamse os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2018 15:22:14. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0701105-69.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOC. SERV. MINIST. CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).: DF15799
- EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. Número do processo: 0701105-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOC. SERV.
MINIST. CIENCIA TECNOLOGIA RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte
autora quanto aos documentos anexados pela parte requerida, no prazo de 10(dez) dias. Sem prejuízo, digam as partes se houve julgamento do
agravo de ID. 12701715 e 12701757, sobre a competência para o processamento do feito, também no prazo de 10 dias. Findo o prazo, façamse os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2018 15:22:14. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0721125-18.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704
- ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: GIOVANNA LEAL MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0721125-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REQUERIDO: GIOVANNA LEAL MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos e
empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré. Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido
de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu. Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa
finalidade, autorizou a consulta aos sistemas INFOSEG (ID. 15751172), BACENJUD (ID. 12566809), RENAJUD (ID. 12039402), o que atende o
disposto no artigo 256, §3º, do CPC. Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática
comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra. Cabe observar, primeiro, que em quase nenhum há a
efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, que não
há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição
desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em
curso. Ressalto, que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo
do réu com alguma empresa ou entidade de classe. Promova o autor o andamento do feito, com vistas à citação da parte ré, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 16:20:53. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0737455-90.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF53668 - IDALMO ALVES DE CASTRO
JUNIOR. R: ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0737455-90.2017.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA RÉU: ANA LUIZA SILVEIRA VIVACQUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É certo que o
sistema Bacenjud pode ser utilizado para efetivar não apenas a penhora on line, como também o arresto on line, desde que preenchidos os
requisitos legais, inclusive como arresto provisório (ou pré-penhora), na forma prevista no art. 830 do Código de Processo Civil, por meio de
bloqueio de valores em contas bancárias do devedor não encontrado. Nesse sentido é a orientação firmada pelo STJ. Todavia, a providência
requerida, quando cabível, o é como tutela de urgência, o que evidentemente não ocorre nestes autos, pois o que se visa é afastar o ônus do credor/
autor de promover a citação da parte devedora/ré. Tal medida, em razão da sua excepcionalidade, encontra-se condicionada ao esgotamento
da possibilidade de citação do executado, inclusive em outro Estado por meio de carta precatória, se necessário for. Nesse sentido é o seguinte
precedente desta Eg. Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ELETRÔNICO.
DEVEDOR NÃO CITADO. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS. NÃO COMPROVADA. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. É possível o arresto eletrônico, por meio do sistema BACENjud, dos ativos financeiros
do devedor não citado. Contudo, tal medida, em razão da sua excepcionalidade, encontra-se condicionada ao esgotamento da possibilidade
de citação do executado, inclusive em outro Estado por meio de carta precatória. 2. Precedente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ELETRÔNICO. DEVEDOR NÃO CITADO. NOVO ENDEREÇO PARA
LOCALIZAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE EXEQUENTE. APLICABILIDADE DO ARTIGO
653 DO CPC. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É possível o arresto eletrônico por meio do sistema Bacenjud mesmo que o devedor não
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