Edição nº 57/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.012019-6 - Procedimento Comum - A: J.P.S.P.. Adv(s).: DF009747 - Tadeu Rabelo Pereira. R: K.D.S.F.. Adv(s).: DF037429
- Marcus Luiz Foss Pereira. RECONVINTE: K.D.S.F.. Adv(s).: (.). RECONVINDO: J.P.S.P.. Adv(s).: (.). RECONVINDO: S.C.B.P.. Adv(s).: (.). A:
P.P.C.B.. Adv(s).: DF009747 - Tadeu Rabelo Pereira. A: E.L.C.B.P.. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos. A: E.J.C.B.P..
Adv(s).: DF009747 - Tadeu Rabelo Pereira. Certifico que juntei às fls. 742/907 laudo pericial. Certifico ainda que renumerei as fls.727-A e 903,
nos termos do Provimento Geral da Corregedoria. De ordem do MM.Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação, no
prazo COMUM de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, cumpram-se as ordens precedentes (fl. 718). Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 18h04. .
Nº 2016.01.1.104754-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico
Dunice Pereira Brito. R: MAJESTIC TRANSPORTES E LOCACAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei à fl.98 petição
do Requerente. De ordem do MM. Juiz, fica a parte Requerente intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover o recolhimento das
custas da deprecata no juízo deprecado e providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização
do ato, dentre elas contrafé, procuração e decisão que determinou a citação, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de
pagamento, em formato PDF. O arquivo contendo os documentos digitalizados e em ordem processual acima relacionados deverá ter, no máximo
5Mb de tamanho total, e será encaminhado para o e-mail da secretaria deste juízo (25vcivel.bsb@tjdft.jus.br), a qual, por sua vez confirmará o
recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do sistema ou qualquer outro que impeça
o recebimento eletrônico dos documentos, deverá a parte providenciar a sua entrega em juízo em mídia física (CD/DVD ou pendrive). Após
o cumprimento das determinações, expeça-se carta precatória. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da
diligência. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 18h28. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.054619-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. Adv(s).: DF021765 - Luciano
Correia Matias Alves. R: HUMANO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Adv(s).: DF032342 - Elias Marques Cotrim. R: RONI CLEY ALVES
TAVARES. Adv(s).: (.). R: RENAN ALVES TAVARES. Adv(s).: (.). A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não
restou frutífera, conforme minuta do sistema BACENJUD em anexo. Cumpra-se as ordens precedentes. Expeça-se Carta Precatória conforme
decisão de fl. 376. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 12h08. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.082600-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ CLAUDIO NASSER SILVA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R:
LEONARDO LEE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WON KYU LEE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JAE SUN LEE CHUNG.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: MODA COLLINS LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONFECCOES NABIRAN LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que,
nesta data, efetuei pesquisa da última declaração de imposto de renda dos Executados, por intermédio do sistema INFOJUD. Os documentos
relativos à declaração de imposto de renda permanecerão arquivados em pasta própria na serventia, a fim de que seja preservado o sigilo
fiscal. Fica a parte AUTORA ciente de que é vedada a digitalização, reprografia ou fotografia dos documentos. Fica também ciente que o
documento poderá ser destruído decorridos 3 (três) meses da intimação ou após a sua consulta em balcão. Intime-se o Exequente para que
tome conhecimento acerca do resultado da pesquisa e promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de
constrição, sob pena de arquivamento. De ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas
pesquisa de bens pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa. Brasília - DF, quartafeira, 21/03/2018 às 14h29. Declaro que consultei a Declaração de Imposto de Renda e estou ciente que o documento poderá ser destruído após
esta consulta. DATA: ___ / ___ / _____ ASSINATURA:_________ _________ _________ ________ OAB:_________ _________ ______ .
Nº 2013.01.1.091983-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA. Adv(s).: DF019702 Jose Carlos Almeida Pimentel. R: DANIEL COSTA FERREIRA LEITE. Adv(s).: DF050322 - Abraão Junio Barbosa da Silva. CREDOR: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante. Certifico que, nesta data, efetuei pesquisa de bens passíveis
de constrição em nome do Executado por intermédio dos sistemas e-RIDF e RENAJUD Intime-se o Exequente para que tome conhecimento
acerca do resultado da pesquisa e promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena
de arquivamento. De ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens
pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018
às 15h11. .
DESPACHO
N. 0714409-72.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF35232 - CIBELLE DELL
ARMELINA ROCHA. R: MARCELO GONCALVES VIRGINIO. Adv(s).: DF37671 - ANIELE CAVALCANTE DE CARVALHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0714409-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME RÉU: MARCELO
GONCALVES VIRGINIO DESPACHO Desnecessária a manutenção dos autos em Juízo, porquanto, caso descumprido o acordo, poderá o Autor
promover a instauração da fase de cumprimento de sentença. Retornem os autos ao arquivo. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0714409-72.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME. Adv(s).: DF35232 - CIBELLE DELL
ARMELINA ROCHA. R: MARCELO GONCALVES VIRGINIO. Adv(s).: DF37671 - ANIELE CAVALCANTE DE CARVALHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0714409-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASABLANCA DECORACOES LTDA - ME RÉU: MARCELO
GONCALVES VIRGINIO DESPACHO Desnecessária a manutenção dos autos em Juízo, porquanto, caso descumprido o acordo, poderá o Autor
promover a instauração da fase de cumprimento de sentença. Retornem os autos ao arquivo. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0737955-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEILA TOLENTINO. Adv(s).: DF26998 - DANILLO DE OLIVEIRA
SOUZA. R: MAXIMUS ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF23189 - OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara
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