61 Conclusão de Pesquisa renan alves tavares. adv - em: 29/05/2025
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Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 consequentemente é cabível a revisão dos benefícios especiais mencionados, pois calculados considerando o SRB. Mais uma vez é importante ressaltar que não há que se cogitar em ausência de contribuição, porquanto houve o regular recolhimento determinado pela Justiça Trabalhista e observando-se estritamente os comandos do Regulamento da PREVI. Da Atualização dos Valores. Nesse tópico, novame
Edição nº 240/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 N. 0733728-89.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREA CINELLI DOS SANTOS FERRAZ. Adv(s).: DF37261 WANDERSON PEREIRA EUROPEU. R: Oi S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733728-89.20
Edição nº 205/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de novembro de 2014 SENTENÇA Nº 2013.07.1.033101-0 - Cobranca - A: RENATO ALVES TAVARES. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R: BANCO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. A: RENAN ALVES TAVARES. Adv(s).: (.). A: MARIA IOLANDA ALVES TAVARES. Adv(s).: (.). A: RONI CLEY ALVES TAVARES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Mat
Edição nº 124/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017 apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC. I. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2017 15:31:48. 1 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito N. 0705657-93.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: KNOW HOW SEGUROS E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: SP88215 - LUCIA TEREZINHA PEGAIA. R: CECILIA MARIA SOUSA GOME
Edição nº 200/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de outubro de 2013 Juízo apenas cumpri-la. Registro, ainda, que o processo n º 19-44-6/11 foi, há muito tempo, extinto em razão do falecimento da parte ré e da falta de sucessão de partes, conforme consulta realizada nesta data pela intranet. A sentença foi proferida em setembro de 2011. Ante o exposto, indefiro os pedido de fls. 254/260. Cumpra-se a determinação de fl. 253, expedindo-se o mandado. Abstenha-se o
Edição nº 124/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017 devedores, procuração de IID nº 7874051 - Pág. 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o executado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, ou seja, R$ 2.321,03 (dois mil trezentos e vinte e um reais e três centavos), conforme IDs nº 7874028 (Planilha) e 7874122 (Custas), no prazo de 15 dias ú
Edição nº 6/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/12/2013 às 14h39. . Nº 2013.07.1.010396-5 - Acao de Conhecimento - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL MENDES DE ALMEIDA LTDA.. Adv(s).: DF012316 - Ivan Lima dos Santos. R: JOANA DARC MACHADO. Adv(s).: GO035986 - Sonia Maria Sepulveda Borges. R: GLOBAL VILLAGE T
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 porquanto não comprovou documentalmente a suposta cessão do crédito cedido, a demonstrar a sua devida origem. De fato, a demandada acostou aos autos eletrônicos cessão de direitos de créditos havida entre a ré e o Banco do Brasil S/A quanto ao valor de R$ 2.539.046,79 (ID 9816253), em 18.12.2007. Entretanto, tal documento não demonstra a cessão de crédito quanto ao débito do ora autor. Adema
Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis Diretora de Secretaria: Debora Carolina Guedes Rodovalho Benon Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2016.01.1.012019-6 - Procedimento Comum - A: J.P.S.P.. Adv(s).: DF009747 - Tadeu Rabelo Pereira. R: K.D.S.F.. Adv(s).: DF037429 - Marcus Luiz Foss Pereira. RECONVINTE: K.D.S.F.. Adv(s).: (.). RECONVINDO: J.P.S.P.. Adv(s).: (.). RECONVIND
Edição nº 177/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de setembro de 2014 a se manifestar em Réplica, no prazo de 10 (dez) dias, bem como especificar provas que ainda pretende produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida produção de prova oral, apresente desde logo o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 16h19. . Nº 2012.01.1.141026-9 - Execucao - A