Edição nº 39/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 13828247 de suspensão do feito por 30 dias. Verifico que a determinação de emenda na decisão de ID 12083182
não foi cumprida. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do NCPC, sob
pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial,
acompanhada de contrafé, com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Brasília/DF, 27
de fevereiro de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituo
SENTENÇA
N. 0713616-18.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LENI CANDIDO DA CRUZ. Adv(s).: DF27910 - ALINE HACK
MOREIRA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA. R:
JOSELI BORGES DE SOUSA. R: ELZI BORGES CAVALCANTE. R: EDSON BORGES DE SOUSA. Adv(s).: DF49788 - FERNANDA MARQUES
CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0713616-18.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENI
CANDIDO DA CRUZ EXECUTADO: JOSELI BORGES DE SOUSA, ELZI BORGES CAVALCANTE, EDSON BORGES DE SOUSA SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por LENI CANDIDO DA CRUZ em face de JOSELI BORGES DE SOUSA e OUTROS,
partes devidamente qualificadas nos autos. Conforme ID 12887836, a parte EXEQUENTE e o 1º (JOSELI BORGES DE SOUSA) e 2º (ELZI
BORGES CAVALCANTE) EXECUTADOS noticiam a realização de acordo e postulam a sua homologação. Mediante petição de ID 13735834,
exequente requer a desistência do feito em relação ao 3º executado (EDSON BORGES DE SOUSA), anuída pela parte na mesma manifestação.
É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. Tanto o termo
de transação, quanto o de renúncia, encontram-se devidamente assinados pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir e
desistir, consoante instrumentos de procuração de ID 10903957 (exequente) e 12887836 (executados). Ante o exposto, com fundamento no art.
487, III, b, c/c 924, II, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre exequente e 1º e 2º executados, cujos termos passam a compor
a presente sentença, bem como a DESISTÊNCIA em relação ao 3º executado, com base no art. 485, Inciso VIII c/c 775, ambos do Novo CPC
e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Ademais, destaco que subscrevi o referido termo, para fins de ratificação da transação.
Sem custas, nos termos do art. 90 §3º do Novo CPC. Honorários na forma acordada. Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2018. MARINA CORRÊA XAVIER
Juíza de Direito Substituta
N. 0713616-18.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LENI CANDIDO DA CRUZ. Adv(s).: DF27910 - ALINE HACK
MOREIRA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA. R:
JOSELI BORGES DE SOUSA. R: ELZI BORGES CAVALCANTE. R: EDSON BORGES DE SOUSA. Adv(s).: DF49788 - FERNANDA MARQUES
CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0713616-18.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENI
CANDIDO DA CRUZ EXECUTADO: JOSELI BORGES DE SOUSA, ELZI BORGES CAVALCANTE, EDSON BORGES DE SOUSA SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por LENI CANDIDO DA CRUZ em face de JOSELI BORGES DE SOUSA e OUTROS,
partes devidamente qualificadas nos autos. Conforme ID 12887836, a parte EXEQUENTE e o 1º (JOSELI BORGES DE SOUSA) e 2º (ELZI
BORGES CAVALCANTE) EXECUTADOS noticiam a realização de acordo e postulam a sua homologação. Mediante petição de ID 13735834,
exequente requer a desistência do feito em relação ao 3º executado (EDSON BORGES DE SOUSA), anuída pela parte na mesma manifestação.
É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. Tanto o termo
de transação, quanto o de renúncia, encontram-se devidamente assinados pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir e
desistir, consoante instrumentos de procuração de ID 10903957 (exequente) e 12887836 (executados). Ante o exposto, com fundamento no art.
487, III, b, c/c 924, II, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre exequente e 1º e 2º executados, cujos termos passam a compor
a presente sentença, bem como a DESISTÊNCIA em relação ao 3º executado, com base no art. 485, Inciso VIII c/c 775, ambos do Novo CPC
e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Ademais, destaco que subscrevi o referido termo, para fins de ratificação da transação.
Sem custas, nos termos do art. 90 §3º do Novo CPC. Honorários na forma acordada. Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2018. MARINA CORRÊA XAVIER
Juíza de Direito Substituta
N. 0713616-18.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LENI CANDIDO DA CRUZ. Adv(s).: DF27910 - ALINE HACK
MOREIRA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA. R:
JOSELI BORGES DE SOUSA. R: ELZI BORGES CAVALCANTE. R: EDSON BORGES DE SOUSA. Adv(s).: DF49788 - FERNANDA MARQUES
CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível
de Taguatinga Número do processo: 0713616-18.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENI
CANDIDO DA CRUZ EXECUTADO: JOSELI BORGES DE SOUSA, ELZI BORGES CAVALCANTE, EDSON BORGES DE SOUSA SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por LENI CANDIDO DA CRUZ em face de JOSELI BORGES DE SOUSA e OUTROS,
partes devidamente qualificadas nos autos. Conforme ID 12887836, a parte EXEQUENTE e o 1º (JOSELI BORGES DE SOUSA) e 2º (ELZI
BORGES CAVALCANTE) EXECUTADOS noticiam a realização de acordo e postulam a sua homologação. Mediante petição de ID 13735834,
exequente requer a desistência do feito em relação ao 3º executado (EDSON BORGES DE SOUSA), anuída pela parte na mesma manifestação.
É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. Tanto o termo
de transação, quanto o de renúncia, encontram-se devidamente assinados pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir e
desistir, consoante instrumentos de procuração de ID 10903957 (exequente) e 12887836 (executados). Ante o exposto, com fundamento no art.
487, III, b, c/c 924, II, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre exequente e 1º e 2º executados, cujos termos passam a compor
a presente sentença, bem como a DESISTÊNCIA em relação ao 3º executado, com base no art. 485, Inciso VIII c/c 775, ambos do Novo CPC
e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Ademais, destaco que subscrevi o referido termo, para fins de ratificação da transação.
Sem custas, nos termos do art. 90 §3º do Novo CPC. Honorários na forma acordada. Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2018. MARINA CORRÊA XAVIER
Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0705500-23.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DELCIO GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF40115 - Fábio Batista
Bastos, DF47071 - WILMONDES DE CARVALHO VIANA. R: URSULINO QUINTINO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRA
ALVES MACEDO. Adv(s).: DF54557 - THALITA BARBOSA DE MACEDO CARRIJO. R: LAZARO BORGES NETO. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA
LEMOS MORAIS BRAGA. R: LUIS CARLOS DE SOUZA PINO. Adv(s).: DF54557 - THALITA BARBOSA DE MACEDO CARRIJO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705500-23.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DELCIO GOMES DE ALMEIDA RÉU: URSULINO
QUINTINO FERREIRA, ALEXANDRA ALVES MACEDO, LAZARO BORGES NETO, LUIS CARLOS DE SOUZA PINO DECISÃO A manifestação
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