10 Conclusão de Pesquisa 0713616-18.2017.8.07.0007 - em: 29/05/2025
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Edição nº 39/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 DECISÃO Indefiro o pedido de ID 13828247 de suspensão do feito por 30 dias. Verifico que a determinação de emenda na decisão de ID 12083182 não foi cumprida. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte auto
Edição nº 235/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704683-56.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO Inti
Edição nº 29/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 N. 0713616-18.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LENI CANDIDO DA CRUZ. Adv(s).: DF27910 - ALINE HACK MOREIRA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA. R: JOSELI BORGES DE SOUSA. R: ELZI BORGES CAVALCANTE. R: EDSON BORGES DE SOUSA. Adv(s).: DF49788 - FERNANDA MARQUES CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DIST
Edição nº 39/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 prestado. Tal regra possui assento no artigo 290 do Novo C.P.C, o qual determina o cancelamento da distribuição para o caso do não recolhimento das custas iniciais pela parte demandante. Entretanto, tal dispositivo deverá ser interpretado em consonância com o sistema processual, pois ajuizada uma ação, esta deverá ser extinta necessariamente com sentença, seja sem a apreciação do mérito (a
Edição nº 9/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 MARCOS CARDOSO CEZAR DA SILVA, KEILA THAMARA EWERTON CEZAR DA SILVA, NARA VEICULOS LTDA DESPACHO Em que pese o julgamento da apelação, não há o que se falar em suspensão do presente cumprimento provisório de sentença dada as regras processuais próprias deste rito. Assim como em relação aos prazos para cumprimento das obrigações, cuja contagem se iniciará da juntada da última intimação efet
Edição nº 235/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 N. 0713616-18.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LENI CANDIDO DA CRUZ. Adv(s).: DF27910 - ALINE HACK MOREIRA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA. R: JOSELI BORGES DE SOUSA. R: ELZI BORGES CAVALCANTE. R: EDSON BORGES DE SOUSA. Adv(s).: DF49788 - FERNANDA MARQUES CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DIS