Edição nº 224/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Criminal do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Manoel Franklin Fonseca Carneiro
Diretor de Secretaria: Marcelo Ribeiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2017.04.1.007103-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: LUCAS MATHEUS GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF021617 JOSE RIBAMAR CORREA NETO. SENTENÇA - fls. 130/136. "(...) Ante o exposto, julgo procedente a presente pretensão punitiva Estatal e
CONDENO o réu LUCAS MATHEUS GOMES DE SOUZA, já qualificado nestes autos, como incurso nas penas do art. 157, § 2º, Incisos I e II, por
duas vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, e nas penas do art. 244-B, da Lei 8.069/90.(...) Considerando que as penas dos crimes de roubo
e de corrupção de menor foram diversas, aplico a mais grave (6 anos e 8 meses) e a exaspero em 1/5 (um quinto), considerando a quantidade
de crimes, resultando na pena concretizada de 08 (oito) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, esta última em face do disposto no artigo 72
do Código Penal, a qual será calculada à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. (...) Em face do quantum da
pena aplicada e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo o regime inicial FECHADO, e o faço com base no art. 33, § 3º c/c art. 59 e seu
inciso III, todos do Código Penal. (...) Isso posto, MANTENHO a prisão preventiva do sentenciado LUCAS MATHEUS GOMES DE SOUZA, e o
faço para garantia da ordem pública. (...) Gama - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 18h33. Manoel Franklin Fonseca Carneiro, Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Manoel Franklin Fonseca Carneiro
Diretor de Secretaria: Marcelo Ribeiro da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2017.04.1.007328-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: WALLACE DOS SANTOS
ALVES. Adv(s).: DF035740 - ANDREZZA BRITO REZENDE. CERTIDAO (fl.171) - Tendo em vista o retorno dos autos da Defensoria Pública, de
ordem do MM. Juiz de Direito, Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intime-se a patrona do réu WALLACE DOS SANTOS ALVES, para, caso queira,
apresentar a defesa preliminar. Gama - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 15h28. Regina Cláudia Vieira de Araújo, Diretora de Secretaria Substituta.
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