Edição nº 119/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017
a penhora via ERIDF e lavre-se TERMO DE PENHORA do imóvel nos termos do artigo 845, §1º do CPC. Intime-se a parte executada, por seu
advogado, da penhora e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, além do prazo para eventual impugnação, nos termos
do artigo 525, § 11º, em 15 dias. Gama - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 14h33. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 2 .
CERTIDAO
Nº 3167/96 - Interdicao de Pessoa - A: M.A.R.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: A.R.G.E.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: F.G.E.S.. Adv(s).: DF023752 - JOSE HENRIQUE DE
BARROS FRANCO . De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Luciana Maria Pimentel Garcia, designo o dia 25/07/2017, às 14h, para
realização de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Gama - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 17h25..
CERTIDÃO
Nº 2015.04.1.008228-7 - Arrolamento Comum - A: LUCILENE MENDONCA VIEIRA. Adv(s).: DF042097 - Felipe Fraga Messina. R:
SERGIO RICARDO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RAFAEL SANTOS DA CRUZ VIEIRA. Adv(s).: DF015227
- Leda Rodrigues Rincon. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 106/108A. Certifico, ainda, que acrescentei a letra A à fl. 108, em virtude
de repetição da numeração. Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Ao herdeiro Rafael Santos da Cruz Vieira, pelo prazo de
15 dias, nos termos do terceiro parágrafo da decisão de fl. 104. Gama - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 16h25. .
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.04.1.004850-3 - Procedimento Comum - A: L.G.P.. Adv(s).: DF012286 - Washington Luiz da Luz. R: I.S.P.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se a parte ré para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 dias
úteis, cujo termo inicial será a data da juntada aos autos do mandado cumprido. Expeça-se precatória, se necessário. Não sendo a ré localizada,
proceda-se à consulta aos sistemas colocados à disposição deste juízo. Gama - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 16h31. Jerônimo Grigoletto
Goellner,Juiz de Direito Substituto 2 .
DESPACHO
Nº 2013.04.1.008292-4 - Inventario - A: ROGERIO REZENDE CRUVINEL. Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de Souza. R: LUCAS
DE REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAUDA MARIA DE REZENDE. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ROGERIO REZENDE CRUVINEL.
Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de Souza. HERDEIROS: SAULO REZENDE CRUVIENEL. Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de Souza.
HERDEIROS: JUMARA REZENDE CRUVINEL OLIVERIO. Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de Souza. HERDEIROS: MARIA CELINA DE
REZENDE. Adv(s).: DF027870 - Suelen Fernanda de Souza, - 20130410082924. Intime-se o inventariante a esclarecer em nome de quem deverá
ser expedido o alvará de levantamento do valor mencionado à fl. 414/415. Gama - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 16h33. Jerônimo Grigoletto
Goellner,Juiz de Direito Substituto 2 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.04.1.005398-4 - Arrolamento Comum - A: ROZANA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025194 - Maria de Lourdes Soares da
Silva, DF040949 - Balto Sardinha de Siqueira. R: ANTONIO SIMAO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ELIZANDRA
PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. Diante do acordo realizado na ação de reconhecimento e dissolução de
união estável (cópia 105/108), REVOGO o segundo parágrafo da decisão precedente no tocante à determinação de oficiar para remessa de saldo
das contas em nome da inventariante. Considerando o resultado da pesquisa ao sistema BACENJUD (fl. 114), oficie-se solicitando o saldo das
contas em nome do falecido. Sendo juntada resposta, intime-se a inventariante para cumprir as determinações da decisão anterior. Gama - DF,
segunda-feira, 26/06/2017 às 16h35. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.04.1.008504-3 - Interdicao de Pessoa - A: E.D.P.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: F.D.A.A.. Adv(s).:
DF024379 - Adriceser Antonio de Avila, DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira, DF026887 - Valeria Pereira Bessa Vieira. Expeça-se novo
termo como requerido às fls. 490/491. Não há necessidade de suspensão deste feito. A prestação de contas, conforme determinado na decisão
precedente, deve ser apresentada em ação autônoma. Assim, aguarde-se a resposta aos ofícios de fls. 486/487. Gama - DF, segunda-feira,
26/06/2017 às 16h41. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto 2 .
Nº 2017.04.1.004880-9 - Divorcio Litigioso - A: J.C.C.D.S.. Adv(s).: DF028052 - Wescly Mendes de Queiroz. R: O.S.S.C.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Trata-se de ação de divórcio proposta por em desfavor de . Designe-se data para audiência de conciliação. Intime-se a parte
autora. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação. Expeça-se precatória, se necessário. Não sendo a parte ré localizada,
proceda-se à consulta aos sistemas colocados à disposição deste juízo. Considerando que, neste primeiro momento, o Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Gama não realizará as sessões de conciliações de família conforme esclarecido no Memorando
GSVP 18/2016, as audiências continuarão a ser realizadas pelo juiz da causa. Assim, em que pese o disposto no §1º do artigo 695 do CPC, o
mandado de citação deverá ser instruído com cópia da petição inicial. Não havendo acordo na audiência, o prazo para oferecer defesa será de 15
(quinze) dias, contados da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes, devendo a especificação de eventuais provas
ser feita na própria contestação. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, bem como para que especifique as provas que
pretende produzir. Decorrido o prazo sem contestação, após a devida certificação pela secretaria, intime-se a parte autora para especificação
de provas ou para requerer o julgamento antecipado da lide, se o caso. Em seguida, ao Ministério Público. Cumpridas todas as determinações
precedentes, venham os autos conclusos para saneamento do processo. Gama - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 16h40. Jerônimo Grigoletto
Goellner,Juiz de Direito Substituto 2 .
Nº 2013.04.1.005211-8 - Arrolamento Comum - A: JOSENILDA ALVES. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. R: JOSE
ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BERENICE FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. A: ORLANDI
ALVES. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. A: FABIANA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior.
A: JOSELIA ALVES GOMES. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. A: JOSCELENE ALVES GOMES. Adv(s).: DF018954 - Almiro
Cardoso Farias Junior. A: FRANCISCO LUIS NETO. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. A: JOSE ALVES FILHO. Adv(s).:
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