Edição nº 91/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de maio de 2015
Goes Monteiro. A: LUCIO HENRIQUE DA SILVA FONSECA. Adv(s).: (.). A: ROSEANE PEREIRA DE DEUS. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA DE
JESUS B J FERREIRA. Adv(s).: (.). Síndico: Eliana do Nascimento Ricato. Vistos os autos. 1. Considerando o trânsito em julgado da sentença
que declarou a insolvência da ré, recebo o feito para cumprimento da determinação contida no artigo 762, § 1º, do CPC, cuja finalidade está
estampada no inciso II, do artigo 761 (DECLARAÇÃO DE CRÉDITO), do mesmo diploma legal. 2. Assim, fica a administração judicial intimada
a dizer da possibilidade de inclusão da presente habilitação/declaração, administrativamente, em Quadro Geral de Credores a ser elaborado,
exclusivamente nessa parte, utilizando-se por analogia o artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. 3. Sem prejuízo do que já está certificado nos autos,
a gestora da massa insolvente deverá observar também se há constrições efetuadas na presente demanda, para cumprimento ao disposto no
artigo 763, da norma processual aplicável. 4. Sendo admitida a habilitação administrativa, manifeste-se ainda acerca do arquivamento do presente
feito. 5. Ressalto, contudo, que eventual discordância com o valor incluído no QGC, deverá ser objeto de impugnação, a ser apresentada em
autos apartados, possibilitando a manifestação das partes. Prazo: 10 (dez) dias. P, I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 18h40. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.158062-5 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF018375 - Daniel Cavalcante Silva. R: RAIMUNDO BRITO SOUSA. Adv(s).: DF018903 - Renato Gustavo Alves Coelho. A: JOSE CLAUDIO DA
SILVA. Adv(s).: DF018375 - Daniel Cavalcante Silva. A: BRUNO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018375 - Daniel Cavalcante
Silva. R: JR&F IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos os autos. Fls. 819/823. Defiro o item "I", do
pedido de fls. 823, tendo em vista que é dever da parte requerida (sociedade parcialmente dissolvida) o fornecimento dos documentos solicitados,
bem como a especificação das contas por ela movimentadas pertinentes ao período de análise da prova técnica. Prazo de 30 (trinta) dias. Após,
se o caso, será analisada a pertinência das demais providências solicitadas pelo expert judicial. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 18h46.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.135106-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO CLINICO UNIFISIO DE REABILITACAO FISICA LTDA. Adv(s).:
DF024919 - Carlos Antonio Ferreira de Oliveira, DF025817 - Tadeu Freire Pontes. R: MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASILIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: BA013325 - Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro. Síndico: Eliana do Nascimento Ricato.
Vistos os autos. 1. Considerando o trânsito em julgado da sentença que declarou a insolvência da ré, recebo o feito para cumprimento da
determinação contida no artigo 762, § 1º, do CPC, cuja finalidade está estampada no inciso II, do artigo 761 (DECLARAÇÃO DE CRÉDITO), do
mesmo diploma legal. 2. Assim, fica a administração judicial intimada a dizer da possibilidade de inclusão da presente habilitação/declaração,
administrativamente, em Quadro Geral de Credores a ser elaborado, exclusivamente nessa parte, utilizando-se por analogia o artigo 7º, § 1º, da
Lei 11.101/2005. 3. Sem prejuízo do que já está certificado nos autos, a gestora da massa insolvente deverá observar também se há constrições
efetuadas na presente demanda, para cumprimento ao disposto no artigo 763, da norma processual aplicável. 4. Sendo admitida a habilitação
administrativa, manifeste-se ainda acerca do arquivamento do presente feito. 5. Ressalto, contudo, que eventual discordância com o valor incluído
no QGC, deverá ser objeto de impugnação, a ser apresentada em autos apartados, possibilitando a manifestação das partes. Prazo: 10 (dez)
dias. P, I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 18h39. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.043607-5 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: CARMO CAMARGO. Adv(s).: GO018808 - Adriano Diniz. R: TRIPAR
BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz, DF024305 - Andre Milhome de Andrade. A: LEILA
APARECIDA VIEIRA CAMARGO. Adv(s).: GO018808 - Adriano Diniz. Ante o exposto, acolho a exceção e declino da competência em favor do
Juízo da Comarca de Goiânia/GO, para onde os autos deverão ser encaminhados, com as nossas homenagens, após preclusa esta decisão.
Oportunamente, procedam-se as devidas anotações. Junte-se cópia desta decisão aos autos principais. Atribuo à parte autora (excepto) as
despesas do incidente. Sem honorários, por descabidos na espécie (CPC, artigo 20, § 1º). Publique-se, Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
15/05/2015 às 18h45. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.161023-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: FERNANDO FERREIRA DAS NEVES. Adv(s).: DF011837 - Paulo
Roberto dos Santos. R: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ SC LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. A:
JESSE NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: LUZIA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto
dos Santos. A: SILVANIUDO SOUSA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ANTONIO ALENCAR DE LIMA. Adv(s).: DF011837
- Paulo Roberto dos Santos. A: ANTONIO IVAN DE SOUSA SEGUNDO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: DIOGO JULIANO
NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JOSE NAILDO MESQUITA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011837 - Paulo
Roberto dos Santos. A: FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: EURIVALDO RIBEIRO
DA CUNHA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: EURISLENE RIBEIRO DA CUNHA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos
Santos. A: MARTA CRISTINA GOMES. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: FRANCISCO CESAR DE ARAUJO. Adv(s).: DF011837
- Paulo Roberto dos Santos. A: ANTONIO VIEIRA DE SANTANA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: FRANCISCO RODRIGUES
FERREIRA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JOAO LEONNARDO ARAUJO DE MELO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos
Santos. A: DEUSAMAR CABRAL DA ROCHA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: WERLEN DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JULIANA LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: RAIMUNDO NONATO
RIBEIRO SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ELIZAMARA NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto
dos Santos. A: MARIA DE LOURDES BATISTA LEAL. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: FRANCISCO DE JESUS LIMA NETO.
Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: SIDNEI DA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: MARIETA ALVES
MACHADO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ROSANGELA FREIRE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos
Santos. A: UELERSON CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ALCIONY ROSA GOMES. Adv(s).: DF011837 Paulo Roberto dos Santos. A: GILMAR ANTONIO BAGGIO. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: JOSE CARLOS GOMES NUNES.
Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: ERIKA SOARES MIRANDA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: MICHAEL
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. A: MARILUCIA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos
Santos. A: WELLINGTON PEREIRA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto dos Santos. INTERESSADA: CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ
SC LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426. Vistos estes autos. Digam as Partes
sobre o parecer do MP de fls. 667/689. Prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, renove-se a conclusão para julgamento do feito. I. Brasília DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 18h46. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 33073/95 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A: MASSA
FALIDA DE ITAPEMIRIM EMPREENDIMENTOS E CONSORCIOS SC LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R:
ITAPEMIRIM EMPREENDIMENTOS E CONSORCIOS SC LTDA. Adv(s).: DF011566 - Everardo Sales Correia, Nao Consta Advogado. CREDOR:
RAIMUNDO NONATO VIEIRA FONTENELE. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: MOACIR DA SILVA. Adv(s).: GO007817
- Joao Mendes de Rezende. CREDOR: REISEI TOGUCHI. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: NORMANDO DE
OLIVEIRA BEZERRA. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: JOSE INOCENCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO007817 - Joao
Mendes de Rezende. CREDOR: LAZARO WALDEMAR DA SILVA. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: BRASILINO F
DO NASCIMENTO. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: HELIO REIWA TOGUSHI. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes
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