Edição nº 15/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
§, 1º, do Código de Processo Civil, foi expedida carta de intimação pessoal, que não foi entregue por ter a parte autora mudado de endereço
(fls. 165). Conforme disposto no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabe a parte informar ao Juízo acerca de mudanças
de endereço, ainda que temporárias, sob pena de presumirem-se válidas as intimações remetidas para o endereço indicado nos autos. Sobre
o tema, anote-se: "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INERCIA DO AUTOR CARACTERIZADA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO
PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte tem
obrigação de manter seu endereço atualizado no processo para efeito de intimação dos atos processuais, razão pela qual é válida a intimação
feita pelo correio no endereço que consta dos autos. 2. Não atendida a determinação de promover as diligências que lhe competia, deixando o
autor o feito inerte por mais de 30 (trinta) dias, cumpre ao magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos da lei processual.
3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida." (Acórdão n.710131, 20110310111057APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, Revisor:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/09/2013, Publicado no DJE: 13/09/2013. Pág.: 156) Pelo exposto,
julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada esta decisão em julgado, recolhidas as custas processuais remanescentes, arquivem-se os autos adotadas as cautelas
legais. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 14h37. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.07.1.007221-3 - Procedimento Ordinario - A: CEZION RODRIGUES LIMA. Adv(s).: PA006378 - Carlos Alberto Rodrigues. R:
AMIL - DF. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. DESPACHO Rhj. Especifiquem as partes, querendo, as provas que pretendem produzir,
delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando
o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 14h45. ,Juiz Samer Agi,Juiz de
Direito Substituto .
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Nº 2009.07.1.034667-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SP087296 - Nicolas Medina Alonso.
R: ROSANIA ALMEIDA FALCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Nada a prover. Processo findo. Tornem os autos ao arquivo.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 14h52. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.07.1.033032-2 - Revisional - A: FRANCISCA ALDA DO CARMO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: BANCO
CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: SP156844 - Carla da Prato Campos. DESPACHO Rhj. Demonstre a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a
sua capacidade processual, regularizando a representação em Juízo, mediante apresentação de cópia legível do Contrato social e/ou Estatuto
social e/ou respectiva(s) ata(s) da(s) assembléia(s) eletiva(s), atualizadas, nela(s) devendo estar grifados os nomes dos sócios e/ou diretores e/
ou representantes, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 14h54. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2012.07.1.026620-7 - Consignacao Em Pagamento - A: ANDRE LUIZ TAVARES DE MATOS. Adv(s).: DF008328 - Sergio Luiz dos
Santos. R: ADAO JOSE ALVES DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, diga a parte autora/credora sobre a Certidão do Sr.(a)
Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo a angularização da relação jurídica-processual, sob pena de extinção. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 15h08. .
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Nº 2011.07.1.001453-9 - Execucao de Sentenca - A: SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro
Coutinho. R: VICENTE PAULO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, diga a parte autora/credora sobre a Certidão do Sr.(a) Oficial
(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo a angularização da relação jurídica-processual, sob pena de extinção. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 17/01/2014 às 15h12. .
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Nº 2012.07.1.037789-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva.
R: PATRICIO CANDIDO DA PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica o autor intimado a manifestar-se
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 15h13. .
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Nº 2013.07.1.036835-5 - Busca e Apreensao (civel) - A: BANCO J SAFRA S A. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos. R:
EDMILSON TAVARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica o autor intimado a manifestar-se sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 15h13. .
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Nº 2012.07.1.005866-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JACKSON JOSE SILVA SANTOS. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. Nos termos da Portaria n. 02/2008,
fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 15h13. .
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Nº 2011.07.1.029621-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins
Junior. R: ANTONIO DE PADUA DIAS CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 02/2008, fica o autor intimado a
manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/01/2014
às 15h13. .
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