Edição nº 90/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2013
Circunscrição Judiciária do Gama
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Cível do Gama
EDITAL DE CITAÇÃO (prazo: 20 dias)
A Doutora ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama/DF,
na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a
Ação de COBRANCA, processo nº 2011.04.1.003924-3, proposta por CONDOMINIO DO ED QD 55/56 LOTES 15/17 ( RESIDENCIAL EUROPA),
CNPJ nº 33.525.114/0001-04, em desfavor de RENATO SOLON INDA, brasileiro, divorciado, militar, CPF nº 318302937-53, CI nº 0358985000M. EXER/DF, e de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GARCIA DE CARVALHO, brasileira, funcionária pública, CPF nº 031388362-91, CI nº
0204168140-M. EXER/DF, tendo por objeto a cobrança da importância de R$ 10.004,69 (dez mil, quatro reais e sessenta e nove centavos), e
demais acréscimos legais, referente ao indimplemento de quotas condominiais, relativas ao imóvel constituído pelo Apartamento 630, do Bloco
01, do Lote 15/17, da Quadra 55/56, Setor Central do Gama-DF. E por este Edital CITA OS REQUERIDOS, acima qualificados, POR ESTAR
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo, e INTIMA os mesmos para comparecerem à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/08/2013, às 14:00h, tudo de conformidade com a decisão e certidão de fls. 131/132. ADVERTÊNCIAS:
1) Deixando o Réu de comparecer, injustificadamente, à audiência, comparecer desacompanhada de advogado e/ou não contestar, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados na inicial pelos autores. (art. 277, § 2º e art. 319 do CPC); 2) Caso não haja conciliação, poderá o réu, por
meio de advogado, oferecer defesa escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, bem como, requerer perícia, formular
quesitos, podendo indicar, inclusive, assistente técnico. Tudo na própria audiência; 3) As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência,
podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir (§ 3º do artigo 277 do CPC); 4) A parte ré deverá constituir, com a devida
antecedência, advogado ou defensor público. Certifica que este Juízo e Cartório tem sua sede à Área Especial nº 1, 3º andar Bloco A, Setor
Norte, Gama/DF, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue ao conhecimento dos Requeridos, expediu-se o presente,
que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Gama-DF, 04 de abril de 2013. Eu,
KARLA TORRES SANTOS, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo e assino por determinação judicial.
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