Edição nº 108/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2012
3ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 18779-2/09 - Acao Penal - A: M.P.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: S.Q.F.e.o.. Adv(s).: (.). VITIMA: O.E.. Adv(s).: (.).
R: S.C.T.C.. Adv(s).: (.). R: J.F.A.. Adv(s).: DF013834 - PAULO SERGIO HILARIO VAZ. R: A.A.S.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - Nesta data, encaminho
os autos à Publicação para a intimação do Defensor da acusada J.F.A., a fim de apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 05 (cinco)
dias. Ceilândia, 24 de maio de 2012. MAURÍCIO VITAL COSTA, Diretor de Secretaria..
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 33082-5/11 - Traslado - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GUILHERME MASCARENHA
INACIO e outros. Adv(s).: MG115987 - MARCOS PAULO GONCALVES DE CARVALHO. R: DAILTON DE ABREU SANTOS. Adv(s).: DF9999999
- SEM INFORMACAO ADVOGADO. CERTIDÃO - Nesta data, encaminho os autos à Publicação para a intimação do Defensor do acusado
GUILHERME MASCARENHA INACIO, a fim de apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia/DF, 30 de maio
de 2012. MAURICIO VITAL COSTA, Diretor de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 24839-6/05 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: RONALDO RODRIGUES
DOS SANTOS e outros. Adv(s).: (.). R: LUCIANO LUIZ DE SOUSA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: ELION DE PAULA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
WAGNER ARAUJO SOARES. Adv(s).: DF016841 - DELCIO GOMES DE ALMEIDA. CERTIDAO - Nesta data, encaminho os autos à Publicação
para a intimação do Defensor do acusado WAGNER ARAÚJO SOARES, para apresentar razões de recurso no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia,
22 de maio de 2012. MAURICIO VITAL COSTA, Diretor de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 4467-8/12 - Acao Penal - A: M.P.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: R.L.R.B.. Adv(s).: DF031514 - GLEYSON ARAUJO
TEIXEIRA. VITIMA: M.A.S.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - Nesta data, encaminho os autos à Publicação para a intimação do defensor a fim de
apresentar alegações finas por memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia, 05 de junho de 2012. MAURICIO VITAL COSTA, Diretor de
Secretaria..
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 27835-3/11 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LEOMA TRAJANO DE
FREITAS e outros. Adv(s).: DF026783 - ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS. VITIMA: ANDERSON NUNES SILVA. Adv(s).: (.). R:
FRANCISCO PEREIRA PEDRA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: MARCELO SOARES DO NASCIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: MARIA APARECIDA MARQUES. Adv(s).: (.). R: MOISES PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - Nesta data, encaminho os autos
à Publicação para a intimação da Defensora do acusado LEOMA TRAJANO DE FREITAS, a fim de apresentar as alegações finais por memoriais
no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia, 05 de junho de 2012. MAURÍCIO VITAL COSTA, Diretor de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Reginaldo Garcia Machado
Diretor de Secretaria: Mauricio Vital Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 19464-0/08 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ELISANGELA CRISTINA
SANTOS MORAES. Adv(s).: DF031703 - RANIERE FERREIRA CAMARA. VITIMA: MARIA ANTONIA MARTINS. Adv(s).: (.). SENTENCA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia para CONDENAR ELISÂNGELA
CRISTINA SANTOS MORAES, devidamente qualificado nos autos, por infração ao disposto no artigo 171, "caput", do Código Penal. PASSO
À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Na primeira fase de fixação da pena, analiso as circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal. A
culpabilidade não refoge à reprovabilidade constante do próprio tipo penal. A ré não registra antecedentes penais, sendo, portanto, primária (fls.
76/77). A personalidade da ré, a conduta social, os motivos, as circunstâncias, as conseqüências do crime e o comportamento da vítima não
merecem maiores considerações e desdobramentos. Atento a essas diretrizes, fixo-lhe a pena base no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de
reclusão. Na segunda fase de aplicação da pena, não verifico a presença de circunstância atenuante ou agravante, razão pela qual mantenho a
pena no patamar anteriormente fixado. Na terceira fase de aplicação da pena, não verifico a existência da causa de diminuição ou de aumento,
razão pela qual mantenho a pena, definitivamente, em 01 (um) ano de reclusão. Quanto à pena pecuniária, condeno a ré ao pagamento de 10
(dez) dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido.
Estabeleço o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código
Penal. Verifico que a ré preenche os requisitos subjetivos do artigo 44 do Código Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por
UMA restritiva de direito, a ser cumprida nos moldes previstos pelo Juízo da Execução. Deixo de aplicar a suspensão da pena, com fundamento
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