Edição nº 94/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 24 de maio de 2010
predominante na jurisprudência.Assim, defiro o pedido de fls. 851/852 para, suprindo a omissão anterior, fixar os honorários advocatícios para a
fase de cumprimento de sentença em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.Defiro à ré o prazo de
15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora.Brasília - DF, terça-feira, 18/05/2010 às 18h53..
Nº 66731-2/06 - Execucao - A: CELIO DE MELO COSTA. Adv(s).: DF012655 - Luis Henrique Borges Santos, DF013361 - Marcio
Geovani da Cunha Fernandes, DF021426 - Pollyana Fagundes de Castro, DF023496 - Allyne Fagundes de Castro. R: JOAO CLAUDIO MOTTA
BROCHADO. Adv(s).: MG061831 - Claudionor Correa Neto. Defiro o pedido de fls. 95/96.Desentranhe-se a peça de fl. 88 e proceda a juntada
aos autos correspondente.Expeça-se mandado de intimação ao réu para acompanhar o oficial de justiça à instituição financeira para apresentar
as jóias penhoradas, sob pena de aplicação da multa estabelecida no artigo 601 do Código de Processo Civil.Brasília - DF, terça-feira, 18/05/2010
às 19h29..
Nº 51109/97 - Execucao de Sentenca - A: WALTER PRAZERES GUIMARAES . Adv(s).: DF004834 - Walter Prazeres Guimaraes. R:
GELSON BORGES DE SOUZA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, DF012004 - Andre Puppin Macedo, DF025562 Priscila Brito Marangon, DF08282E - Thiago Moreira Parry. R: MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA . Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo.
Face às considerações alinhadas ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor R$ 2.041,65 (dois mil
e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).Defiro ao autor o prazo de 10 dias para esclarecer o pedido formulado na peça de fls.
461/462 referente à penhora do automóvel, posto que não foi possível compreender a pretensão.No mesmo prazo esclareça se tem interesse na
adjudicação do bem penhorado ou venda direta.Brasília - DF, terça-feira, 18/05/2010 às 19h14..
DESPACHO
Nº 47546-0/07 - Consignacao Em Pagamento - A: LUSINEIDE PEREIRA DA TRINDADE. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF07736E - Luiz Eduardo Castanho Silvestre, DF08211E - Tadeu Davalos da Silva, DF09240E Polyana Santos Aguiar. R: PRO LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro à autora o
prazo de 5 dias para esclarecer a divergência entre o nome da empresa indicada na peça de fls. 35/36 e contrato de fls. 19/20.Após, apreciarei
os embargos de declaração.Brasília - DF, terça-feira, 18/05/2010 às 19h38..
Nº 67233-4/98 - Execucao de Sentenca - A: ADEMILTON PEREIRA FELIX. Adv(s).: DF012329 - Gladstom de Lima Donola, DF013627
- Rachel Batista Borges da Silveira, DF06983E - Eduardo Cury Ribeiro. R: ANA MARIA BRASILIENSE HOLANDA CAVALCANTE. Adv(s).:
RJ094884 - Luiz Carlos Soares de Carvalho. Face às considerações alinhadas ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer a impenhorabilidade
dos valores bloqueados e desconstituir a penhora.Após o trânsito em julgado será realizado o desbloqueio do valor.Brasília - DF, terça-feira,
18/05/2010 às 19h59..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 108004-0/06 - Execucao - A: MACS COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF012017 - Narciso Camilo de Andrade, DF013973 Rodrigo de Castro Gomes, DF020846 - Karina Menezes Miranda, DF021886 - Waldir Santiago Gomes. R: FORTIUM GRUPO EDUCACIONAL.
Adv(s).: DF019224 - Gilson Oliveira Faciola de Souza. Cumpra-se a determinação de fl. 112.A exeqüente deverá cumprir a determinação de fl.
112 e esclarecer o incompreensível pedido de fl. 113.Brasília - DF, terça-feira, 18/05/2010 às 20h08..
DESPACHO
Nº 17261/96 - Monitoria - A: BRASILIA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha
Rodrigues de Souza, DF023452 - Sergio Thiago Costa Carazza, DF025076 - Pedro Ivo Mendes Gonzaga Neiva, DF026141 - Luiz Fernando
Batista Coimbra, DF05194E - Marcela Fernandes Muniz de Melo. R: SOMA PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal, Sem Informacao de Advogado. R: PAULO DE CARVALHO MENDES. Adv(s).: (.). R: JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). O
autor deverá dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, independentemente
de nova intimação.Brasília - DF, terça-feira, 18/05/2010 às 20h10..
CERTIDÃO
Nº 195260-9/09 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos
Santos Filho. R: MARIA APARECIDA MACEDO GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls. 29, sem
cumprimento, por falta de indicação do endereço correto.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço
correto do(s) réu(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 19/05/2010 às 08h37..
Nº 132261-5/07 - Notificacao - A: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: DF026716 - Thayane Vilarino de Resende, DF027818 - Jucileia Leal de
Oliveira Alves. R: RICARDO ZUMA MOREIRA BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o AR, às fls.83-v, referente
ao mandado de citação, sem cumprimento.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) acerca do documento de
fls. 83-v, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 19/05/2010 às 10h29..
Nº 199816-3/09 - Monitoria - A: FGV FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF01985A - Gustavo Andere Cruz. R: ANCHIETA DE
SOUSA COIMBRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls. 123, sem cumprimento, por falta de indicação
do endereço correto.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 19/05/2010 às 08h42..
Nº 65364-4/03 - Execucao - A: ADVOCACIA MASCARENHAS S/C. Adv(s).: DF017828 - Geraldo Mascarenhas Lopes Cancado Diniz,
DF018682 - Renato Madsen Arruda, DF022634 - Debora Moraes Cerqueira, DF022964 - Rhuana Rodrigues Cesar, DF023573 - Maisa Leite Silva
de Narvaez, DF07544E - Veronica Cristina Moura Silva, DF08429E - Joffre Lellis Neto, DF09095E - Victor de Amorim Halushuk. R: ESPOLIO
DE GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. Certifico que deixei de cumprir a determinação de
fl. 212, uma vez que já foi realizada diligência no endereço da inventariante (fl. 208) e o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do
mandado informou que o apartamento está vazio.Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, o autor deverá indicar o endereço correto do
réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 19/05/2010 às 11h15..
Nº 4482-0/10 - Execucao - A: MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R:
MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MANOEL VITORINO DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: (.).
R: EULLA DE SOUSA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei o mandado de fls. 27-28, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço
correto.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 19/05/2010 às 11h32..
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