24 Conclusão de Pesquisa lusineide pereira da trindade. adv - em: 19/05/2025
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Edição nº 223/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2012 1.060/50. Assim, caso comprovada a alteração das condições econômicas do autor este poderá ser compelido ao pagamento das despesas e, não havendo tal prova, fica suspensa a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça concedida à fl. 16. Conforme se vê, desnecessária a referência à gratuidade da justiça postulada pelo Embargante o que evidencia que sua pretensão constitu
Edição nº 216/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 independentemente de nova intimação.A emenda deve vir na íntegra, vale dizer, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil e com cópia para a contra-fé.Brasília - DF, quarta-feira, 23/09/2009 às 18h25.. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 54376-0/99 - Execucao de Sentenca - A: EVA SONIA DA SILVA MALTHA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF016787 - Marizete M
Edição nº 198/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de outubro de 2010 Nº 139560-3/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes, DF026026 - Eduardo Lucas Perrone Bruniera. R: LUCIA DE MOREIRA SILVA SA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Antes de examinar o pedido de fls. 64/65 esclareça o exeqüente qual o local em que pode ser encontrada a executada.Brasília - DF, quinta-feira, 14/10/2010 às 17h47.. DEC
Edição nº 149/2010 Brasília - DF, terça-feira, 10 de agosto de 2010 Nº 59835-9/10 - Impugnacao - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF019273 - Polyanna Ferreira Silva. R: PEDRO DE ALMEIDA SOARES. Adv(s).: DF017516 - Dilson Guths, DF024111 - Marcos Vieira dos Santos. Defiro o pedido de fls. 41/42 para deferir o derradeiro prazo de 10 dias aos autores para cumprirem a determinação de fl. 35.Brasília - DF, terça-feira, 03/08/2010 às 18h10.. Nº 49656-6/05
Edição nº 94/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de maio de 2010 predominante na jurisprudência.Assim, defiro o pedido de fls. 851/852 para, suprindo a omissão anterior, fixar os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.Defiro à ré o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora.Brasília - DF, terça-feira, 18/05/2010 às 18h53.. Nº 66731-2/06 - Execuca
Edição nº 71/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de abril de 2009 MORAES. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE VIDAL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUCIANO ALVES RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: DEIJANILDE FIAS FALCAO. Adv(s).: (.). A: LOPIDIO SOUZA FILHO. Adv(s).: (.). A: TIAGO SCAFUTO VIEIRA. Adv(s).: (.). A: GONCALO DOROTEU LIMA. Adv(s).: (.). Face às considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Em face do pri
Edição nº 29/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito, observando que deverá contemplar o débito principal e os honorários fixados, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado no Provimento nº 9/2010. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 02/02/2012 às 15h15. Mara Silda Nunes
Edição nº 59/2011 Brasília - DF, terça-feira, 29 de março de 2011 do CPC, REJEITO os embargos de declaração.Entretanto, diante da discrepância entre o conteúdo da decisão e da intimação, determino a REPUBLICAÇÃO do "decisum" de fls. 445/447.Brasília - DF, quarta-feira, 23/03/2011 às 18h56.Luciana Yuki Fugishita Sorrentino,Juiza de Direito Substituta DECISAO - Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação apenas para estabelecer como termo inicial dos juros moratórios, a data
Edição nº 35/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009 225, intimando-se o(a) autor(a) para retirá-lo.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 02/02/2009 às 18h03.. DESPACHO Nº 34509-2/06 - Ordinaria - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: LAR DA CRIANCA DE BRASILIA. Adv(s).: DF022057 - Jose Julio dos Reis, DF025596 - Lucas Rodrigues Costa Oliveira, DF0
Edição nº 29/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 Sem Informacao de Advogado. Em face das considerações alinhadas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos Bras�