Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2946
574
EDITAL DE CURATELA
Processo n.º:
0264197-03.2021.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Requerente:
Curatelada:
Interdição/Curatela
Interdição
Wellython Bezerra Sá
Fátima Maria Pereira Bezerra
A Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, M.M. Juíza de Direito, titular da 17 .a Vara de Família desta comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a curatela de Fátima Maria Pereira Bezerra, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º 2003002036512-SSP/CE
e do CPF n.º 163.075.423-49, residente e domiciliado na Rua Fenelon Bomilcar, n.º 508-A, bairro: Jardim Iracema, CEP: 60.330705, Fortaleza-CE, que é portador de Demência e Doença de Alzheimer (CID 10- F001). O conjunto das provas documental
e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi
nomeado o Sr. Wellython Bezerra Sá, brasileiro, casado, técnico em edificações, portador do RG n.º 13615/CREA-CE e do
CPF n.º 233.722.733-20, domiciliado na Rua Fenelon Bomilcar, n.º 508-A, bairro: Jardim Iracema, CEP: 60.330-705, FortalezaCE, CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido
processo foi julgado em 29 de agosto de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(...) Diante do exposto, autorizada pela
legislação pertinente em vigor e pacífica jurisprudência pátria, respeitando, ademais, o quanto posto neste caderno processual,
notadamente o parecer do representante do Ministério Público, hei por bem julgar procedente o pedido autoral, resolvendo
o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I do CPC, para reconhecer a incapacidade da curatelanda e decretar a
curatela da Sra. Fátima Maria Pereira Bezerra, conforme previsto no art. 4.º, III do Código Civil Brasileiro, nomeando, como seu
curador, o Sr. Wellython Bezerra Sá, o qual deverá ser devidamente compromissado.” O presente edital deverá ser publicado
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3.º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 02 de setembro de
2022. Eu, Maria Evilania Gomes, Estagiária, 47079, o digitei.
Vilma Freire Belmino Teixeira
Juíza de Direito
EDITAL DE CURATELA
Processo n.º:
0239755-36.2022.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Requerente:
Curatelado:
Interdição/Curatela
Nomeação
Celina Mayra Bastos Fernandes Maia
Edilberto Fernandes
A Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, M.M. Juíza de Direito, titular da 17 .a Vara de Família desta comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a curatela de Edilberto Fernandes, brasileiro, viúvo, aposentado, nascido em 06/10/1938, portador do RG n.º
127.938 SSP-CE e do CPF n.º 013.387.223-87, com endereço na Comunidade Terapêutica Instituto Volta Vida, com nome de
fantasia Girassol, situada na Rua Professor Solon Farias, n.º 2222, bairro: José de Alencar, CEP: 60.830-045, Fortaleza-CE,
sendo o curatelado portador de Demência e Doença de Alzheimer (CID 10- F001). O conjunto das provas documental e pericial
revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a
Sra. Celina Mayra Bastos Fernandes Maia, brasileira, casada, contadora, portadora do CPF n.º 712.909.233-53 e do RG n.º
8907002017553 SSP-CE, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da
sentença. O referido processo foi julgado em 28 de agosto de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(...)Diante do
exposto, autorizada pela legislação pertinente em vigor e pacífica jurisprudência pátria, respeitando, ademais, o quanto posto
neste caderno processual, notadamente o parecer do representante do Ministério Público, hei por bem julgar procedente o
pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I do CPC, para reconhecer a incapacidade
do curatelando e decretar a curatela do Sr. Edilberto Fernandes, conforme previsto no art. 4.º, III do Código Civil Brasileiro,
nomeando, como sua curadora, a Sra. Celina Mayra Bastos Fernandes Maia, a qual deverá ser devidamente compromissada.”.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3.º, do CPC/2015.
Fortaleza/CE, em 31 de agosto de 2022. Eu, Paulo Henrique Moura dos Santos, Estagiário, 45587, o digitei.
Vilma Freire Belmino Teixeira
Juíza de Direito
EDITAL DE CURATELA
Processo n.º:
0277059-06.2021.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interdição/Curatela
Nomeação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º