Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2946
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Juiz de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAIS DA 16ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
0223536-79.2021.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Requerente
Requerido
Defensor público e Promotor
Curatela
Nomeação
Gildeth Naria Pereira de Sousa
Maria Ivoneide Vitoriano de Souza
Defensoria Pública do Estado do Ceará e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de Maria Ivoneide Vitoriano de Souza, brasileira, solteira, pensionista, portadora do RG nº 2007009227324-SSPDS/
CE, inscrita no CPF no 045.038.853-08, domiciliada na Av. Dep. Paulino Rocha, no 1001, Apto. 401, Bl. E, Cajazeiras Fortaleza/
CE, CEP: 60.864-311, que é portador de retardo cognitivo grave (CID 10 F72.1). O conjunto das provas documental e pericial
revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a
Sra. Gildeth Maria Pereira de Sousa, brasileira, solteira, representante comercial, portadora do RG nº 8905002020566-2a.viaSSPDS/CE, inscrita no CPF no 188.283.533-68, domiciliada na Av. Dep. Paulino Rocha, no 1001, Apto. 401, Bl. E, Cajazeiras
Fortaleza/CE, CEP: 60.864-311, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites
da sentença. O referido processo foi julgado em 04 de outubro de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(...) Ante
o exposto, defiro o pedido formulado, para submeter a Senhora Maria Ivoneide Vitoriano de Souza ao regime de curatela,
declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto
nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeiolhe curadora a parte requerente, Gildeth Maria
Pereira de Sousa que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada.” O
presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Fortaleza/CE, em 07 de outubro de 2022. Eu, MARIA EVILANIA GOMES, Estagiário, 47079, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAIS DA 17ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CURATELA
Processo n.º:
0283583-19.2021.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Requerente:
Curatelado:
Interdição/Curatela
Nomeação
Maria Gomes de Macedo
Jonathan Gomes de Macedo
A Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, M.M. Juíza de Direito, titular da 17 .a Vara de Família desta comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a curatela de Jonathan Gomes de Macedo, brasileiro, solteiro, que é portador de transtorno de natureza mental
permanente - Esquizofrenia (CID F20.3). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da
parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. Maria Gomes de Macedo, brasileira,
casada, do lar, CURADORA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido
processo foi julgado em 24 de agosto de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(...) Diante do exposto, autorizada pela
legislação pertinente em vigor e pacífica jurisprudência pátria, respeitando, ademais, o quanto posto neste caderno processual,
notadamente o parecer do representante do Ministério Público, hei por bem julgar procedente o pedido autoral, resolvendo o
mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I do CPC, para reconhecer a incapacidade do curatelando e decretar a curatela
de Jonathan Gomes de Macedo, conforme previsto no art. 4.º, III do Código Civil Brasileiro, nomeando, como sua curadora, a
Sra. Maria Gomes de Macedo, a qual deverá ser devidamente compromissada. (...)”. O presente edital deverá ser publicado 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3.º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 30 de agosto de 2022.
Eu, Odilo Coelho da Silva, Técnico Judiciário, 201637, o digitei.
Vilma Freire Belmino Teixeira
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º