Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2548
999
ADV: ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA (OAB 5439/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) - Processo 0000400-91.2013.8.06.0203 - Procedimento Comum
Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LOPES MIRANDA REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - A pate ré, nas petições de págs. 102 a 104, 116 a 118, requer expedição de
alvará para levantamento de depósito do valor incontroverso supostamente depositado pela autora. Todavia, não constato nos
autos demonstrativo desse depósito. Ademais, às págs. 112/114 informa que a inscrição da OAB do advogado da requerente
foi suspensa. Isso posto, intimem-se ambas as partes, por seus advogados, para se manifestarem em 10 (dez) dias sobre
os pontos acima suscitados. No mesmo prazo, informem se têm interesse em produzir outras provas. O silêncio implicará
julgamento antecipado do mérito.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO GOMES DUARTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2021
ADV: DANGER PEREIRA DE ARAUJO (OAB 28601/CE), ADV: ANDRE LUIS DE ASSIS MATIAS (OAB 37321/CE) - Processo
0001045-09.2019.8.06.0203 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: CRISTIANE
CORREIA DA SILVA - Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação no prazo de 15 dias, e ambas as partes
para informarem no mesmo prazo: a) Se há provas a produzir; b) Especificar as provas que pretende produzir expondo, para
tanto, as razões factuais e jurídicas; c) apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Expedientes necessários.
Ocara (CE), 01 de fevereiro de 2021. MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza
ADV: DANGER PEREIRA DE ARAUJO (OAB 28601/CE) - Processo 0010060-65.2020.8.06.0203 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A.B.S.N. - D.S.N. - Intime-se o advogado habilitado às págs. 11/12, para que emende a
inicial, em 15 (quinze) dias, regularizando-a, como determinado no despacho de págs. 05. Expedientes necessários.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189A/CE) - Processo 0050014-84.2021.8.06.0203 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Administradora de Consorcio Nacional Honda Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, devendo para tanto, pagar
as custas processuais iniciais, ou se for o caso, instruir o feito com o comprovante do recolhimento das custas, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Ocara (CE), 01 de fevereiro de 2021. MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO GOMES DUARTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2021
ADV: DANGER PEREIRA DE ARAUJO (OAB 28601/CE), ADV: BRUNA DE ARAUJO JACO (OAB 22459-C/CE), ADV:
RAIMUNDA YLA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 4580-0/CE) - Processo 0000842-52.2016.8.06.0203 - Tutela Infância e Juventude
- Estatuto da criança e do adolescente - REQUERENTE: Antonia Galdino de Oliveira - TERCEIRO: ANTONIO LINDOMAR
RODRIGUES DA SILVA - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou
em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo a
Audiência de Instrução para 11/05/2021 às 14:30 horas.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO GOMES DUARTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2021
ADV: BRUNA DE ARAUJO JACO (OAB 22459/CE), ADV: BRUNA DE ARAUJO JACO (OAB 22459-C/CE), ADV: RAIMUNDA
YLA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 4580-0/CE), ADV: BRUNILO JACO DE C E SILVA FILHO (OAB 4073-0/CE), ADV: BRUNILO
JACO DE C E SILVA FILHO (OAB 4073-0/CE) - Processo 0000371-36.2016.8.06.0203 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
- Adoção de Criança - REQUERENTE: F.R.S. e outro - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na petição inicial, reconhecendo já extinto o poder familiar de Raimundo Nonato Gomes Freitas e Lusângela Félix Araújo sobre
Renato Félix Freitas e CONCEDENDO A ADOÇÃO à Francisca Rosélia da Silva e Antônio Genival dos Santos, pondo fim a
este processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Renato passará a chamar-se
Renato dos Santos Silva, conforme pleiteado na inicial (fls. 12). Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida às págs.
35. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório do 1º Ofício de Aracoiaba, com vistas ao
cancelamento do registro original do adotando e à realização de uma nova inscrição, com observância a todas as prescrições
constantes do art. 47 da Lei nº 8.069/90. Do mandado constará que no registro do adotando devem ser consignados o nome da
adotante como mãe e o do adotante como pai, e os respectivos ascendentes destes na qualidade de avós maternos e paternos,
mantendo o sigilo necessário quanto ao vínculo da adoção, conforme prescreve a Constituição da República. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se os Requerentes por sua advogada e o Ministério Público. No tocante aos Requeridos, por serem revéis,
conte-se o prazo para eventual recurso a partir da publicação desta sentença, na forma do art. 346, caput, do Código de
Processo Civil. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO GOMES DUARTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2021
ADV: DANGER PEREIRA DE ARAUJO (OAB 28601/CE) - Processo 0000749-55.2017.8.06.0203 - Ação Penal - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º