Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2548
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0050216-11.2020.8.06.0134) - Relaxamento de Prisão - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MASSA FALIDA: Jose Weleneuton
Gomes da Silva - Ante o exposto, rejeito a alegação de excesso de prazo na formação da culpa e, com base no art. 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos réus José Weleneuton Gomes Silva,
Francisco Rosimar Rodrigues do Nascimento (Vaqueiro), Victor Marques Tomas, Paulo Martins Braz, Paulo Sérgio Vieira Vale
Rodrigues (Paolo) e Francisco de Assis Facundes Pereira (Pelado).
ADV: JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE (OAB 29099/CE) - Processo 0050003-68.2021.8.06.0134 - Restauração
de Autos Criminal - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - AUTOR: Antônio Lucas Martins de França - Ante o
exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público e visando à garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido de revogação de
prisão preventiva requerido por Antônio Lucas Martins de França. Intime-se o advogado, via SAJ. Ciência ao Ministério Público.
Arquive-se. Expedientes necessários.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE NOVO ORIENTE
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Ação: Penal
Processo nº 50216-11.2020.8.06.0134/0.
Autor: Ministério Público do Estado do Ceará
Denunciado: Francisco Rosimar Rodrigues do Nasimento
O Excelentíssimo Senhor Doutor FELIPE WILLIAM SILVA GONÇALVES, MM. Juiz Substituto, Titular desta Comarca de
Novo Oriente, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que nesta Comarca se processam os autos em
epígrafe, e, tendo em vista constar nos autos que o(a) acusado(a) FRANCISCO ROSIMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO,
vulgo “vaqueiro”, brasileiro, solteiro, 1º grau incompleto, servente de pedreiro, filho de Maria de Loudes Rodrigues do
Nascimento, nascido em 27/02/1982, natural de Pedra Branca/CE, CPF nº. 927.766.393-68, se encontra em lugar incerto e
não sabido, expediu-se o presente EDITAL através do qual fica o(a) referido(a) acusado(a), devidamente CITADO(A) ara que
o(a)(os) mesmo(a/s) tome(m) conhecimento do inteiro teor da denúncia, entregando-lhe contra fé, e para oferecer(em)
defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias, conforme art. 55 da Lei 11.343/2006. Na resposta o(os) acusado(s) poderá/
poderão arguir preliminares e invocar as razões de defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretendem
produzir e arrolar testemunhas. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Novo Oriente, Estado do Ceará. Aos 08 (oito)
dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). Eu, Denilson Castro Dantas, (Servidor Público), o digitei e Eu,
Adriano Fernandes da Cunha, (Supervisor de Unidade Judiciária, respondendo), o conferi e o subscrevi.
Felipe William Silva Gonçalves
JUIZ SUBSTITUTO
COMARCA DE OCARA - VARA UNICA VINCULADA DE OCARA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2021
ADV: BRUNA DE ARAUJO JACO (OAB 22459-C/CE) - Processo 0000062-78.2017.8.06.0203 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: M.J.C.S. e outro - Analisando os autos, observo que o feito está parado desde novembro de 2019.
Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no prazo de 5 (cinco) dias informe se o executado está
cumprindo a obrigação alimentar, bem como se persiste o interesse na continuidade do feito. Ato contínuo, abra-se vistas ao
Ministério Público. Empós, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Ocara, 03 de fevereiro de 2021. MARIA LUISA EMERENCIANO
PINTO Juíza Substituta Titular
ADV: CAMILA IWARA SANTOS MAIA (OAB 26759/CE) - Processo 0000105-83.2015.8.06.0203 - Averiguação de Paternidade
- Investigação de Paternidade - REQUERIDO: C.C.S. - CERTIFICO, que entrei em contato com o representante do LACEN fui
informado que a data para a realização do exame de DNA ficou agendada para dia 12/03/2021 às 14h00min. Na cidade de
Quixada/CE, no seguinte endereço: LABORATÓRIO ROPE -RUA JOSÉ MARIA ROCHA, Nº 93 CENTRO QUIXADÁ/CE, devendo
ser observado as seguintes recomendações:
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE) - Processo 0000177-75.2012.8.06.0203 - Busca e Apreensão - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Internacional do Funchal - Banif - Bem analisando os autos, observo que a parte autora foi
intimada para manifestar-se sobre a certidão de pág. 117, contudo, apresentou petição que não condiz com o atual procedimento
do feito, isso porque, a busca e apreensão foi convertida em ação de execução de título executivo extrajudicial (pág. 112 e 113),
bem como o bem objeto deste processo, até o presente momento, não foi encontrado. Desta feita, revigoro o despacho de pág.
121. Intime-se. Ocara (CE), 08 de janeiro de 2021. MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza Substituta Titular
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE OCARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO GOMES DUARTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º