Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2113
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Encaminhamento/relator.
Seção de Direito Privado
0623347-10.2019.8.06.0000 - Reclamação. Reclamante: José Heleno Lopes Viana. Advogado: José Heleno Lopes Viana
(OAB: 1485/CE). Reclamado: Condomínio Super Quadra Residencial Marina III. Advogado: Oberdan Amancio Campos (OAB:
15586/CE). Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.
Seção de Direito Público
0005126-46.2018.8.06.0167 - Apelação. Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. Procurador Fed: Rafael
Mendonça Marques (OAB: 17498/CE). Apelada: Maria Lucimar da Silva. Advogado: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB:
20417/CE). Relator(a): TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade.
Total de feitos: 591
P/ Divisão de Distribuição
P/ Secretaria Judiciária
Seção de Direito Público
PAUTA DE JULGAMENTO
Seção de Direito Público
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 29
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
5 - 0624915-95.2018.8.06.0000 - Ação Rescisória - Piquet Carneiro/Vara Única Vinculada de Piquet Carneiro. Autor:
Francisco Pinheiro das Chagas. Advogada: Mariana Viera Lima Araujo (OAB: 15909/CE). Advogado: Romero de Sousa Lemos
(OAB: 12257/CE). Réu: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: /OO).
Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Total de processos a julgar: 5
Fortaleza, 4 de abril de 2019.
NILSITON RODRIGUES DE ANDRADE ARAGÃO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
1ª Câmara de Direito Público
DESPACHOS - 1ª Câmara de Direito Público
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0623308-13.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Beberibe - Agravante: Amarildo Rodrigues Farias - Agravado:
Município de Beberibe - Ante o exposto, indefiro o requesto de efeito suspensivo, por não vislumbrar o preenchimento integral
do pressupostos contidos no parágrafo único do art. 995, do CPC, necessários à sua concessão, até ulterior deliberação
do Órgão Camerário. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau da presente decisão (art. 1.019, I, CPC). Intimem-se a parte
agravada para que responda no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao descortinamento
da controvérsia, nos moldes do inciso II, do art. 1.019 do CPC. Ultimadas as providências aludidas acima, abra-se vista à douta
PGJ (inciso III, art. 1.019, CPC). Empós, voltem-me conclusos para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários.
Fortaleza, 01 de abril de 2019. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora - Advs: David Accioly de Carvalho (OAB: 17722/CE) Celso Cavalcante Cezar (OAB: 22679/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º