Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1696
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de Remuneração, Proventos ou Pensão - EMBARGANTE: ‘Estado do Ceará - EMBARGADO: Ian Mendonca Gomes - Teor
do ato: Isto posto, resumindo-se o presente decisum, temos que:1) Julgo procedente os presentes embargos.2)Quanto a Ian
Mendonça Gomes constitui-se como valor devido R$ 85.713,03 e para Adriana Andrade de Melo R$ 33.104,92, devendo os
autos serem remetidos à contadoria para atualização, nos termos supra, independente de trânsito e julgado da demanda.3)
Quanto a Monique Rocha Dias constitui-se como valor devido R$ 73.757,49 e para Sandra Moura de Sá R$ 30.025,61 devendo
a atualização ser efetivada apenas após o trânsito e julgado da demanda.4) Certifique-se o julgamento dos embargos aos autos
principais.PRI Advogados(s): Joao Renato Banhos Cordeiro (OAB 16941/CE), Josines Marques de Freitas (OAB 15012/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO TELES DE PAULA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2017
ADV: IURI CHAGAS DE CARVALHO (OAB 18478/CE), GINA ALBUQUERQUE REBOUÇAS (OAB 25756/CE), OSSIANNE DA
SILVA FREITAS MARTINS (OAB 28544/CE) - Processo 0105881-28.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Francisca Maria da Silva de Sousa - REQUERIDO: ‘Estado do Ceará - Intime-se a parte autora
para se manifestar sobre a contestação de págs. 139/158, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério
Público. Exp.Nec.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2017
ADV: CAROLINE MOREIRA GONDIM (OAB 15353/CE), ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE) - Processo
0114212-96.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Saúde - REQUERENTE: Benilcio Ramalho de Queiroz - REQUERIDO:
Estado do Ceará - Teor do ato: Verifica-se que o Estado do Ceará não ofertou resposta. O art. 344 do CPC prescreve que
se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.Todavia, o art. 345, inciso II, do CPC,
determina que o efeito do art. 344 do CPC não sobrevirá se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, como é a hipótese
dos autos.Assim sendo, decreto a revelia, circunscrevendo seus efeitos, contudo, apenas àquele previsto no art. 346 do CPC,
ao mesmo tempo que anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art.355,II do CPC. Vistas ao Ministério Público.
Advogados(s): Caroline Moreira Gondim (OAB 15353/CE), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 33211/CE)
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2017
ADV: JUAREZ DA SILVA SALLES JUNIOR (OAB 11519/CE), DOMINGOS MELO PIRES DE CARVALHO (OAB 11819/CE),
RACHEL ANDRADE SALES (OAB 16150/CE) - Processo 0114848-43.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Paulo Roberto Pereira Feitosa - REQUERIDO: Estado do Ceara - Teor do ato: Por todas estas
razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o ESTADO DO CEARÁ
no pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil) reais a título de danos morais, para o autor, com correção monetária pelo INPC a
contar da prolação da sentença e juros de mora de 1% a contar da citação.Considerando a sucumbência recíproca (conforme
art. 86 do CPC) e que os honorários sucumbenciais não são passíveis de compensação (a teor do que preceitua o art. 85,
§14 do CPC), tendo o requerente uma perda de maior extensão do que o requerido, condeno o requerente a pagar honorários
sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), equitativamente, conforme art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará
suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida, conforme o disposto no art. 98, §3º, do NCPC, enquanto que condeno o
requerido a pagar honorários sucumbenciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme art. 85, §2º, do CPC, sendo
que, em ambos os casos, acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% a.m., com incidência a partir
do trânsito em julgado da decisão (art. 85, §16, do CPC). Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado, arquive-se. Advogados(s): Juarez da Silva Salles Junior (OAB 11519/CE), Domingos Melo Pires de Carvalho (OAB
11819/CE), Rachel Andrade Sales (OAB 16150/CE)
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2017
ADV: LUIZ GONZAGA DE CASTRO ALVES (OAB 18121/CE), FRANCISCO ANTONIO NOGUEIRA BEZERRA (OAB 7390/CE)
- Processo 0120056-27.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 0120374-10.2017.8.06.0001) - Procedimento Comum - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Distribuidora de Alimentos Fartura S.A. (Soriano Albuquerque) REQUERIDO: Estado do Ceará - Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de págs.217/234,
no prazo legal.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Expedientes e intimações necessárias. Advogados(s):
Luiz Gonzaga de Castro Alves (OAB 18121/CE)
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JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO TELES DE PAULA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º