Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 260
222
setembro do ano de 2010 (dois mil e dez). Eu, (Maria do Socorro Sampaio Tavares), Funcionária Pública requisitada, digitei. Eu,
(Susilene Nunes de Meneses), Diretora de Secretaria, subscrevi.
Dr. Péricles Victor Galvão de Oliveira
Juiz de Direito da 2ª Vara.
SECRETARIA DA 2ª VARA
Barbalha-CE
JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO NÚMERO: 99-47.2010
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL
INFRAÇÃO: Art. 155 do CPB
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: MANOEL GLEDE DE OLIVEIRA
VÍTIMA: FRANCISCO DIOMAR DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 10 (dez) dias
O Dr. Péricles Victor Galvão de Oliveira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Barbalha, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL com o prazo acima mencionado, virem ou dele conhecimento tiverem, que
na ação Penal a que responde perante este Juízo o acusado: MANOEL GLEDE DE OLIVEIRA, filho de José Ferreira Bento e
Maria Guiomar de Oliveira, por infração ao Art. 155 do CPB, mandou publicar o presente EDITAL com prazo de 10 (dez) dias,
pelo qual fica o mesmo CITADO do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste, para responder
à acusação por escrito, através de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lhes ser nomeado Defensor,
Público ou Dativo (art. 396, caput c/c art. 396-A, caput e §§ 1º e 2º do CPP). Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Barbalha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2011 (dois mil e onze). Eu, (Maria do Socorro Sampaio Tavares),
Funcionária Pública requisitada, digitei. Eu, (Susilene Nunes de Meneses), Diretora de Secretaria, subscrevi.
Dr. Péricles Victor Galvão de Oliveira
Juiz de Direito da 2ª Vara.
Juiz(a) Titular : PERICLES VICTOR GALVAO DE OLIVEIRA
Diretor(a) de Secretaria: SUSILENE NUNES DE MENESES
EXPEDIENTE nº 33/2011 em: Vinte e quatro (24) de Junho de 2011
OAB
CE/11882
CE/15129
CE/15129
CE/17314
CE/21493
Seq.
1
2
3
4
5
OAB
CE/12961
CE/12961
CE/8823
CE/12961
CE/13055
Seq.
2
3
4
5
6
1) 7231-24.2011.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ESTADO DO CEARA REPRESENATADO
POR CID MOREIRA GOMES REQUERIDO.: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ-PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO
DE BARBALHA-CE REQUERENTE.: LÊDA MARIA GARCIA SAMPAIO. “DECISÃO... “ 01. Tendo em vista o ofício de fls.
NOMEIO O PERITO Dr. Adriano Gomes Barbo sa, Médico Oncologista Cirúrgico, CREMEC nº 6593, profissional atuante
na região do Cariri, inclusive, no HMSVP, que deverá se intimado paea apresentar proposta de hnorários no prazo
de 05(cinco0 dias. 02. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo
sucessivo de 05(cinco) dias. 03. De logo declino os quesitos do Juízo: a) A autora LEDA SAMPAIO sofre de algum tipo
de cancer? b) Em caso positivo, qual é o tipo de fase/estagio em que se encontra? c) Para o tratamento de cancer da
autora foi adquada a prescrição da mendicação descrita às fls. 10? d) Existem outras drogas aptas para o tratamento
de cancer da autora? e) Na atualidade, o trastuzumabe (Herceptin) é a droga mais eficaz para o tratamento do cancer da
autora ou existem outras drogas mais eficazes? 04. Oportunamente, será marcada data para a perícia e apresentação de
laudo. 05. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Barbalha/CE, terça- feira, 10 de maio de 2011.”.- INT. DR(S). ANA
MARIA RODRIGUES DA FONSECA
2) 7585-49.2011.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: DAMIR CORREIA DE
SOUSA REQUERIDO.: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT.. “SENTENÇA 1 - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, `mingua de provas que o pagamento administrativo fora efetuado a menor,
em relação à gravidade das lesões sofridas, tudo consoante dispõe o art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Processo Isento de custas e honorários (art. 54 e 55 da 90.099/95). Transitado em julgado, arquivem -se. os autos. P. R. I.
Barbalha/CE, 17 de setembro de 2011, Péricles Victor Galvão de Oliveira.”.- INT. DR(S). IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR
, VERA MARIA CASSIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
3) 7586-34.2011.8.06.0043/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: RAIMUNDO LUIS
DO NASCIMENTO REQUERIDO.: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT.. “SENTENÇA 1 - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, `mingua de provas que o pagamento administrativo fora efetuado a
menor, em relação à gravidade das lesões sofridas, tudo consoante dispõe o art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Processo Isento de custas e honorários (art. 54 e 55 da 90.099/95). Transitado em julgado, arquivem -se. os autos.
P. R. I. Barbalha/CE, 17 de setembro de 2011, Péricles Victor Galvão de Oliveira.”.- INT. DR(S). IVAN MONTE CLAUDINO
JUNIOR , VERA MARIA CASSIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º