TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Cad 2/ Página 979
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador1vrconsumo@tjba jus br / 4cartoriointegrado@tjba jus br
8111157-52.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: H. C. D. M.
REU: BRADESCO SAUDE S/A
DESPACHO
R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça formulado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze)
dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam,
as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e contracheque salarial, soldo,
pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ademais, intime-se ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o valor atribuído à causa, uma vez que o valor indicado
não retrata o proveito econômico pretendido, devendo constar o valor do pedido de danos morais, bem como o valor do tratamento almejado, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida
Juiz de Direito
CCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8103722-27.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. B. S.
Advogado: Matheus Queiroz Maciel (OAB:BA57754)
Advogado: Mateus Santos Da Silva (OAB:BA72254)
Reu: P. D. J. L. 0.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador1vrconsumo@tjba jus br / 4cartoriointegrado@tjba jus br
8103722-27.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARGARIDA BARROS SETENTA
REU: PRISCILLA DE JESUS LUZ 03106084570
DESPACHO
R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias,
documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as
últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial,
soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do documento de identificação pessoal e comprovante de residência, bem como esclarecer a existência do processo nº 8093790-49.2021.8.05.0001 que tramita na 5ª Vara de
Relações de Consumo.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida
Juiz de Direito
CCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR