TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
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DESPACHO
R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do Documento Único de Transferência, que
comprove a propriedade do veículo objeto da presente demanda em favor da parte demandada, sob pena de indeferimento da
inicial, vez que em consulta do sistema do Detran/BA verifica-se que o veículo tem como proprietário terceiro estranho ao feito.
Incumbe à parte autora instruir sua petição de busca e apreensão com comprovante de entrega da notificação extrajudicial ou
carta no endereço da parte acionada. Os documentos juntados pela parte autora não comprovam a aludida entrega, visto que o
de ID 215950601 consigna a informação de que foi devolvido ao remetente pelo seguinte motivo: “não existe o número”.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprobatório da mora
(protesto, ainda que com intimação mediante edital, carta registrada ou notificação entregues no endereço do devedor), sob pena
de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida
Juiz de Direito
CCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8104977-20.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antao Rafael Dos Santos Da Cruz
Advogado: Daniel Santos Dantas (OAB:BA25995)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador1vrconsumo@tjba jus br / 4cartoriointegrado@tjba jus br
8104977-20.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANTAO RAFAEL DOS SANTOS DA CRUZ
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
DESPACHO
R.H.
Tendo em vista a ausência de pedido à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo
de 15 (quinze) dias, demonstrar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida
Juiz de Direito
CCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8111157-52.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: H. C. D. M.
Advogado: Fernanda Layse Da Silva Nascimento (OAB:PB23834)
Reu: Bradesco Saude S/a
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador