TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
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ADV: VAGNER LUAN SANTOS GONÇALVES (OAB 40536/BA), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560/BA),
DIOGO DE ALMEIDA PIRES - Processo 0541125-82.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Espolio de Maria José de Souza Guimarães - EXECDO.: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. Considerando que
a decisão de fls. 238/244 determinou a realização de novos cálculos pelo exequente, de acordo com os parâmetros ali traçados
(o que foi ratificado pelo despacho de fl. 436), a hipótese não é de penhora on line de plano - como sugere o exequente às fls.
438/439 - devendo, antes, se oportunizar o pagamento pelo executado de acordo com os novos cálculos apresentados. Assim,
intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento, conforme requerimento de fls. 438/439 e cálculo de fls. 440/447. Salvador (BA), 29 de junho de 2022. ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI Juiz de Direito
ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), KADSON ROCHA LEMOS (OAB
34923/BA), CAIO LÚCIO MONTANO BRUTTON (OAB 101649/MG) - Processo 0548641-17.2018.8.05.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: RINALDO VIEIRA LEMOS - RÉU: Banco Itau SA - Vistos, etc. Tem-se configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das
suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, inverto
o ônus probatório. Considerando o advento do tese firmada pelo STJ no Tema 1061 depois do despacho de fl. 149 e a fim de
que não se alegue nulidade por cerceamento de defesa na sua invocação para deslinde do feito, devolvo às partes o prazo de
10 (dez) dias para que digam se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e observando-se o norte traçado
pelo STJ no Tema 1061. No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado. Salvador (BA), 25 de junho de 2022. ANTONIO
MARCELO OLIVEIRA LIBONATI Juiz de Direito
ADV: VICENTE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR (OAB 17189/BA), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0548703-91.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: SHEILA GOMES DOS SANTOS - RÉU: Banco Itaucard SA - Vistos, etc. À vista do quanto aduzido à fl. 280, arquive-se e dê baixa.
Salvador (BA), 26 de junho de 2022. ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0525877-08.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Pablo Roberto De Souza Barreiro
Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:BA50621)
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
9ª Vara de Relações de Consumo
Comarca de Salvador- Bahia
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Campo da Pólvora- Cep 40040-900, Fone
33206851, Salvador-Ba, E-mail: vrg@tjba.jus.br
DECISÃO
0525877-08.2016.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: PABLO ROBERTO DE SOUZA BARREIRO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
Atendo ao pedido formulado no ID 192998814 e, com efeito, determino a expedição IMEDIATA do alvará ali requerido, na contra
ali declinada, observando que o valor encontra-se depositado no ID 184754639, no VALOR DE 12.886,67 (DOZE MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Certifique, após, dar regularidade do feito, com pagamento de
custas e outros, visando a EXTINÇÃO DO PROCESSO.
P. Intimem-se
Salvador/BA,12 de maio de 2022
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0517389-59.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Anavene Jesus Dos Santos Silva