TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
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Ouça-se o MP, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vale o presente despacho como mandado/ofício.
Salvador, 8 de fevereiro de 2022.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2022
ADV: ALEXANDRE CARDOSO FEITOSA (OAB 27870/BA), HILTON DA SILVA RIBEIRO (OAB 41672/BA), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), MARCELO BRASILEIRO GALLO (OAB 31470/BA), LUIZ CARLOS BASTOS PRATA (OAB
10651/BA), HERCULES OLIVEIRA DA SILVA (OAB 36269/BA), JÉSSICA SANTOS DE CARVALHO (OAB 54036/BA) - Processo
0004983-11.2006.8.05.0004 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL MILITAR - AUTOR: Justiça Pública
da Comarca de Alagoinhas - RÉU: Rivando José Conceição Santos - Dionisio Santos de Santana Junior - Claudemiro dos Santos Oliveira, - Frank Harley Silva de Almeida - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato
processual abaixo: faço vista às partes, acerca do retorno da Carta Precatória, de fls. 374/405. Salvador, 29 de abril de 2022.
Vanêssa Almeida de Souza Santana Auxiliar Judiciário
ADV: DINOERMESON TIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 36408/BA) - Processo 0321068-90.2015.8.05.0001 - Ação
Penal Militar - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉU: Wesley Wilkerson dos Santos de Souza - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato
processual abaixo: faço vista à Defesa, acerca do artigo 428 do CPPM, no prazo legal, conforme Despacho de fls. 175. Salvador,
02 de maio de 2022. Vanêssa Almeida de Souza Santana Auxiliar Judiciário
ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA), TAYNAH DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 46112/BA), LUCIANO DA SILVA MATTOS
(OAB 36170/BA) - Processo 0323806-80.2017.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU: Ricardo Pereira dos Santos - Considerando a não realização da audiência anteriormente
designada, por motivo de doença deste Magistrado, redesigno o dia 08/09/2022, às 13:30 horas, para a oitiva da testemunha
SRA. ANA CLÁUDIA DE CASTRO GOMES, na sala de Audiências da Vara de Auditoria Militar. Intime(m)-se e requisite(m)-se.
Todos deverão comprovar o esquema vacinal completo, bem como usar máscaras, além dos cuidados de higienização para os
atos presenciais. Salvador (BA), 26 de abril de 2022 Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira Juiz Auditor
ADV: CLÍCIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 30904/BA), BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB 15623/BA), PRISCIELLE
EVANGELISTA LEAL (OAB 62271/BA) - Processo 0500044-46.2020.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Concussão - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO - RÉU: Paulo Henrique Silva Santos - Ata da 23ª sessão de Audiência do Conselho
Permanente de Justiça/PM do 2º Trimestre de 2022, realizada em 26 de abril do ano de 2022 Aos 26 dias do mês de abril do ano
de dois mil e vinte e dois, às 14:00 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o
CPJ, composto pelo MM Juiz Auditor Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Presidente, TEN PM ALLAN JORGE DE OLIVEIRA
SOUZA, TEN PM ADEMAR FERREIRA DE ABREU - Juízes Militares, e a auxiliar militar, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Cb
PM, servindo como digitadora, foram apresentados os autos da ação penal nº 0500044-46.2020.805.0001, onde figura(m) como
acusado(s) o SD PM PAULO HENRIQUE SILVA SANTOS. Presente a(o) Bela. Bianca Geisa Santos Silva - Promotora de Justiça
Substituta. Ao pregão responderam: O acusado, acompanhado do seu defensor, Bel. Bruno Bahia, OAB/BA 15623. Presentes todas as testemunhas militares arroladas pela acusação (Vídeoconferência). Pela ordem foi dada a palavra ao doutor defensor do
acusado, que requereu o seguinte: que seja balizado o número de testemunhas arroladas pela acusação que excedeu o número
de testemunhas previstas no art. 77, alínea h, do CPPM, outrossim, requereu que o cartório certificasse sobre os antencedentes
criminais acostados às fls. 370 dos autos, que não correspondem ao antecedente do acusado, cujo o CPF e nome dos genitores,
além do nome do acusado serem distintos. Bem como sejam juntados os antecedentes criminais correto do acusado. Ouvida
a dra. Promotora disse que: neste ato, o MP adequa o rol de testemunhas arroladas na peça acusatória e desiste da oitiva das
testemunhas Sd PM Jance das Neves e Cb PM Evandro Souza, insistindo na oitiva das demais. Disse ainda que nada tinha a
opor quanto a regularização dos antecedentes do acusado. Pelo Presidente foi dito que deferia o pedido do MP no sentido de
desistir das testemunhas SD PM Jance e Cb PM Evandro, bem como determinou a regularização dos antecedentes do acusado,
como requerido pela defesa. Em seguida as demais testemunhas militares foram devidamente inquiridas, por meio de gravação
audiovisual (lifesize), nos termos do art. 405 do CPP e resolução nº 08/2009 do TJ/BA, cientificando as partes sobre a utilização
do registro audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, da Resolução nº 08/2009 - TJBA). Solicite-se a devolução da Precatória devidamente
cumprida, devendo o cartório juntar também cópia da Precatória Expedida, visando comprovar o quanto deprecado. Vindo após
conclusos. Por se tratar de audiência híbrida, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos participantes por videoconferência. O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, podendo ser acessado pelas partes no link:https://playback.lifesize.com//publicvideo/7500adb4-8ce0-44e9-a443-772c6be815c3?vcpubtoken=65f2001b-1616-4c85-ab8a-541e51001498. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Juiz Auditor